Gig Economy

AutorFrancisco de Assis Barbosa Junior
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho
Páginas29-59
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Os instrumentos da gig economy possibilitam o contato direto entre pessoas
e empresas localizadas em qualquer lugar do mundo sem (supostamente) forma-
ção de vínculo formal de emprego. No caso, basta o uso de plataformas on-line
ou aplicações digitais para que ocorra esta relação, podendo a mesma abarcar
uma enorme variedade de serviços, desde uma simples faxina até os prestados por
profissionais de alta qualificação, como médicos e advogados(35). Esta prestação de
serviços pode ocorrer via duas espécies de plataformas, ligadas respectivamente
aos crowdworks e ao work-on-demand.
De Stefano refere-se ao crowdwork como concernente a atividades ligadas a
tarefas por meio de plataformas on-line, as quais põem em contato várias organiza-
ções e indivíduos com outras organizações e indivíduos via internet, possibilitando a
aproximação entre consumidores e trabalhadores ao redor do globo. Nela existem
a oferta e a demanda de produtos e serviços específicos para o atendimento de
necessidades de clientes, os quais pagam pela execução das tarefas realizadas(36).
Na maioria das vezes, são realizadas pequenas tarefas com um enorme grau
de fragmentação, as quais normalmente não demandam grande qualificação do
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30 Francisco de Assis Barbosa Junior
trabalhador, sendo monótonas e repetitivas, porém, inexequíveis por computadores
ou sistemas automatizados (realização de pesquisas, avaliação de elementos de
texto, transcrição de áudios, etc.). Contudo, noutros casos, pode também envol-
ver grandes tarefas (com menos automação e que exigem melhor capacidade de
análise) e projetos complexos (como criação de logomarcas e o desenvolvimento
de sítios eletrônicos)(37).
Como exemplo de plataforma de crowdwork, podemos citar o mais conheci-
do, a Amazon Mechanical Turk (Mturk). Esta empresa oferta a execução de tarefas
envolvendo a “inteligência humana”. Acessando a página da empresa na internet, o
solicitante escolhe entre aproximadamente 3.000 tarefas oferecidas a que pretende
ver executada. No caso, há diferenças significativas entre solicitantes e fornecedores.
Os primeiros estabelecem as condições de contratação, podendo recusar os serviços
prestados, além de avaliarem as tarefas feitas. Esta nota mostra-se de essencial
importância, pois eventual futura contratação dos serviços do fornecedor por outro
solicitante estará diretamente ligada à sua avaliação, podendo a Amazon, outrossim,
encerrar a conta deste fornecedor unilateralmente sob influência da mesma(38).
Por seu turno, o denominado trabalho on-demand via app (por meio de
aplicativos) concerne à execução de tarefas tidas como tradicionais, a exemplo de
transporte e limpeza, além de tarefas administrativas e de escritório. O oferecimento
dos serviços ocorre via aplicativos, os quais estabelecem e garantem um determinado
padrão de qualidade, assim como seleciona e gerencia a mão de obra. Neste caso,
a oferta e a demanda do prestador de serviços e do consumidor são identificadas
pelo aplicativo, sendo o labor executado ante uma necessidade apresentada e seu
pagamento realizado logo após a finalização do trabalho(39).
Gauthier prefere outra nomenclatura. Cita o autor Crowdworking on-line,
onde as plataformas estão ligadas a empresas ou indivíduos os quais exigem a
execução de um serviço que pode ser executado por meio da rede (Request), com
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