Governador mangabeira - Vara cível

Data de publicação28 Julho 2021
Número da edição2909
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000251-96.2020.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Carmelito Santos Xavier
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Reu: Banco Pan S.a.

Intimação:

Certifico, que em cumprimento ao DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, fica designada a presente audiencia por videoconferência para o dia 30/08/2021, às 08:00 hs, que será realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência que segue: Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/908663 (Acesso via Computador). E Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 908663. As partes ficam intimadas por meio de seus advogados, os quais ficam responsáveis em orientar como participar da audiencia por vídeo conferencia, bem como, dar conhecimento do dia e horário da audiencia no ambiente virtual. E, nesta data, enviei a intimação a (o) autor (a), por meio de seu/sua advogado (a), e ao réu, via postagem/aviso de recebimento, para participarem da audiencia no ambiente virtual, devidamente identificados com documento oficial. OBS: Dúvidas ou apoio, ligar para o telefone (71) 98742-3312. O referido é verdade e dou fé. Gov. Mangabeira, 27/08/2021. Eu, SANDRA FERREIRA, Diretora de Secretaria, digitei, e assino.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000112-13.2021.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Elias Borges Da Silva
Advogado: Gilson Dos Santos Cunha (OAB:0038957/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

Certifico, que em cumprimento ao DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, fica designada a presente audiencia por videoconferência para o dia 30/08/2021, às 09:00 hs, que será realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência que segue: Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/908663 (Acesso via Computador). E Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 908663. As partes ficam intimadas por meio de seus advogados, os quais ficam responsáveis em orientar como participar da audiencia por vídeo conferencia, bem como, dar conhecimento do dia e horário da audiencia no ambiente virtual. E, nesta data, enviei a intimação a (o) autor (a), por meio de seu/sua advogado (a), e ao réu, via postagem/aviso de recebimento, para participarem da audiencia no ambiente virtual, devidamente identificados com documento oficial. OBS: Dúvidas ou apoio, ligar para o telefone (71) 98742-3312. O referido é verdade e dou fé. Gov. Mangabeira, 27/07/2021. Eu, SANDRA FERREIRA, Técnica Judiciária, digitei, e assino.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000281-97.2021.8.05.0087 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Maria Jose Andrade Araujo
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Processo: 8000281-97.2021.8.05.0087

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Pela presente, fica(m) a(s) partes, por seu(s) Advogado(s), devidamente INTIMADA(s) da decisão/despacho exarado no presente processo, conforme descrito abaixo:


Defiro o pedido de Gratuidade Judiciária, pois presentes os requisitos.

Remetam-se cópia da inicial e documentos acostados ao NATJUS para análise do pedido de fornecimento de medicamento, com a urgência que o caso demanda.

Após, voltem-se conclusos para decisão.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, Nesta Data.

VANESSA GOUVEIA BELTRÃO

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000340-85.2021.8.05.0087 Guarda
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Dalva Maria Da Silva Serra De Souza
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Requerido: Divanei Da Silva Serra De Souza
Requerido: Marcia De Oliveira Costa

Intimação:

Defiro a gratuidade da justiça.

Atenta ao poder geral de cautela do Magistrado, bem como ao impositivo constitucional da ampla defesa e do contraditório, hei por bem em postergar o exame do pedido liminar, para o momento posterior a formação do contraditório.

Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.

Oficie-se, de ordem, ao CRAS do município requisitando a realização de estudo social na residência do infante, no prazo de 20 (vinte) dias, podendo o órgão adotar as diligências e procedimentos de sua competência e que entender pertinentes.

Após o prazo de manifestação da parte Ré, com ou sem intervenção no feito, bem como a chegada do estudo social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

Governador Mangabeira/Bahia, nesta data.



Vanessa Gouveia Beltrão

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000165-28.2020.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Maria Conceicao Fiuza Durval
Advogado: Gilson Dos Santos Cunha (OAB:0038957/BA)
Reu: Banco Pan S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA


Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000165-28.2020.8.05.0087
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
AUTOR: MARIA CONCEICAO FIUZA DURVAL
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB:0038957/BA)
RÉU: BANCO PANAMERICANO SA
Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO PARA AUDIENCIA POR VIDEO CONFERENCIA

Certifico, que em cumprimento ao DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, fica designada a presente audiencia por videoconferência para o dia 30/08/2021, às 08:30 hs, que será realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzida pelo Conciliador desta Comarca, através do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência que segue: Link da reunião https://call.lifesizecloud.com/908663 (Acesso via Computador). E Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 908663. As partes ficam intimadas por meio de seus...

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