Governador mangabeira - Vara cível
Data de publicação | 04 Maio 2021 |
Número da edição | 2853 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
0000601-41.2011.8.05.0087 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: M. G. D. S. R. P. M. G. D. S.
Reu: L. D. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000601-41.2011.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
AUTOR: MP/UILSON GOMES DA SILVA REP POR MARIA GOMES DA SILVA | ||
Advogado(s): | ||
REU: LUIZ DA PAIXÃO | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de investigação de paternidade promovida pelo Ministério Público em favor de UILSON GOMES DA SILVA contra LUIZ DA PAIXÃO.
O réu foi citado conforme certidão de ID 25460001.
Tendo em vista que o autor da ação alcançou a maioridade, foi determinada sua intimação para informar interesse no prosseguimento no feito, conforme despacho de ID 25460002.
No entanto, consoante certidão de ID 2540004, não foi possível realizar a intimação de UILSON GOMES DA SILVA, haja vista estar residindo em outro município.
Realizadas novas diligências perante a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, não foi possível localizar o novo endereço do autor.
Intimado, o Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução de mérito, considerando que o autor não comunicou sua mudança de endereço nos autos.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 13 de 11 de janeiro de 2021)
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
0000002-16.1985.8.05.0087 Execução Fiscal
Jurisdição: Governador Mangabeira
Executado: Municipio De Governador Mangabeira
Exequente: Instituto De Apoio A Programas De Acoes Sociais - Iapas
Advogado: Lucia De Oliveira Barros (OAB:0003919/BA)
Intimação:
Intime-se a autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Havendo, informe as diligências que entender devidas.
Cumpra-se.
Governador Mangabeira, 30 de abril de 2021.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000316-96.2017.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Ignesio Pereira Da Silva
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:0039549/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Intimação:
Intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os valores depositados e se tem mais algum requerimento a fazer.
Em caso afirmativo, expeça-se alvará judicial.
Nada mais havendo a requerer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, atendidas as cautelas de praxe.
Governador Mangabeira, 30 de abril de 2021.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000516-35.2019.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Reu: Gestar - Assessoria A Entidades Sindicais, Assistenciais, Culturais E Filantropicas Para Gerenciamento De Planos De Amparo E Beneficentes Ltda
Advogado: Ademir Batista Braga (OAB:0116120/SP)
Autor: Pousada E Churrascaria Zambaiam Ltda - Me
Advogado: Jose Roberto Coelho Da Silva (OAB:0032733/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000516-35.2019.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
AUTOR: POUSADA E CHURRASCARIA ZAMBAIAM LTDA - ME | ||
Advogado(s): JOSE ROBERTO COELHO DA SILVA (OAB:0032733/BA) | ||
REU: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA | ||
Advogado(s): ADEMIR BATISTA BRAGA (OAB:0116120/SP) |
DESPACHO |
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Intime-se parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca da petição ID (69690951), ficando desde já autorizada a produção de prova acerca da sua manifestação quanto à matéria defensiva apresentada pelo Demandado(a).
Cumpra-se. Publique-se.
Em seguida, conclusão.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 16 de março de 2021.
Bel(ª). Glauco de Campos
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000396-26.2018.8.05.0087 Execução De Alimentos
Jurisdição: Governador Mangabeira
Exequente: A. S. S. A.
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:0019807/BA)
Advogado: Lucianne De Paula Peixoto Dos Santos Silva (OAB:0039809/BA)
Executado: J. B. C. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000396-26.2018.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
EXEQUENTE: ADRIANA SILVA SANTOS AMORIM | ||
Advogado(s): LUCIANNE DE PAULA PEIXOTO DOS SANTOS SILVA (OAB:0039809/BA) | ||
EXECUTADO: JOÃO BATISTA COUTINHO FERREIRA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, proposta por EMANUELLE SILVA SANTOS FERREIRA, representado por sua genitora ADRIANA SILVA SANTOS AMORIM, em face de JOÃO BATISTA COUTINHO FERREIRA, qualificados nos autos.
Em petição Id. 90075570, a representante da menor informa que o executado quitou em sua totalidade o débito alimentar em atraso, manifestando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo o arquivamento da presente ação, bem assim dos processos ns. 0000035-87.2014.805.0087 e 8000397-11.2019.805.0087.
Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência pleiteada pela representante da menor, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 924, inciso II, do Diploma Processual Civil.
Junte-se cópia da presente sentença nas ações acima mencionadas.
Sem custas, em virtude da gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.R.I.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 10 de março de 2021.
Glauco Dainese de Campos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
0000125-81.2003.8.05.0087 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Faustelina Alves Ferreira
Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:0011562/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Processo n.º 0000125-81.2003.8.05.0087
SENTENÇA
Vistos, etc.
Instada a se...
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