Governador mangabeira - Vara cível

Data de publicação08 Abril 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2595
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000362-17.2019.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Girlande Brandao Silva
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Réu: Sky Brasil Servicos Ltda
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)

Intimação:


Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela SKY BRASIL SERVICOS LTDA, a qual alega haver omissão na sentença proferida no ID nº 32129074, posto que, segundo o embargante, o juízo não se manifestou sobre os fundamentos de fato e de direito trazidos por este.

Em apertada síntese, eis o relatório. Decido.

Não conheço os embargos opostos, dada inadequação dos mesmos, uma vez que o embargo declaratório não é o meio juridicamente adequado para se discutir a validade de determinada sentença de mérito.

Ademais, no caso dos autos, não existe nenhuma hipótese que justifique o recebimento destes empachos, consoante disposição do art. 1022, do CPC, uma vez que a insatisfação quanto à apreciação dos fundamentos de fato e de direito apresentados na sentença, acusam o combate por meio de recurso inominado.

Eis aí o porquê de não ser conhecido, de plano, os embargos opostos.

Dou a presente sentença força de mandado.

Intimem-se.
Governador Mangabeira (BA), data do sistema.

RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000030-50.2019.8.05.0087 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Roziene Gomes De Souza Santos
Advogado: Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes (OAB:0014879/BA)
Réu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:


Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ROZIENE GOMES DE SOUZA SANTOS, a qual alega haver obscuridade na sentença proferida no ID nº 29440363, posto que, segundo o embargante, o juízo não se manifestou sobre os fundamentos de fato e de direito trazidos por este.

Em apertada síntese, eis o relatório. Decido.

Não conheço os embargos opostos, dada inadequação dos mesmos, uma vez que o embargo declaratório não é o meio juridicamente adequado para se discutir a validade de determinada sentença de mérito.

Ademais, no caso dos autos, não existe nenhuma hipótese que justifique o recebimento destes empachos, consoante disposição do art. 1022, do CPC, uma vez que a insatisfação quanto à apreciação dos fundamentos de fato e de direito apresentados na sentença, acusam o combate por meio de recurso.

Eis aí o porquê de não ser conhecido, de plano, os embargos opostos.

Dou a presente sentença força de mandado.

Intimem-se.

Governador Mangabeira (BA), data do sistema.



RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
Juiz de Direito em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000452-59.2018.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Rosalia Souza Xavier
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:0025909/BA)
Réu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:0005553/RN)

Intimação:

Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).

A parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor da condenação. A parte autora requereu a liberação do valor.

Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.

Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. I. ARQUIVE-SE.

G.M., data do sistema.



RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

0000220-62.2013.8.05.0087 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Impetrante: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Governador Mangabeira
Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:0017910/BA)
Impetrado: Domingas Souza Da Paixão

Intimação:

Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Verifica-se que o presente feito encontra-se sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime(m)-se a parte autora(s), por seu Advogado(a), para se manifestar(em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.

Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.

Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.

Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.

Cumpra-se. Publique-se.

Governador Mangabeira, data do sistema.



RAFAEL BARBOSA DA CUNHA

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO

8000095-50.2016.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Raimunda Cardoso Dos Santos
Advogado: Wanderson Santos Cruz Araujo (OAB:0037628/BA)
Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:0011562/BA)
Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:0098709/SP)

Intimação:

DESPACHO

Vistos, etc.

Recurso tempestivo, recebo-o, no efeito devolutivo.

Recolham-se as custas.

Intime(m)-se a(s) recorrida(s)...

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