Governador mangabeira - Vara cível
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
0000058-09.2009.8.05.0087 Interdição/curatela
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Eduardo Da Conceicao
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909)
Requerido: Domingos De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: INTERDIÇÃO n. 0000058-09.2009.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
REQUERENTE: EDUARDO DA CONCEICAO | ||
Advogado(s): MARCELLE PINTO ARAGAO (OAB:0020458/BA) | ||
REQUERIDO: DOMINGOS DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Verifica-se que o presente feito encontra-se sem manifestação há considerável lapso temporal, sendo assim, intime(m)-se a parte autora(s), por seu Advogado(a), para se manifestar(em) acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso entenda pelo prosseguimento, DEVERÁ O(A) ADVOGADO(A) se manifestar requerendo a providência adequada a ser adotada por esse Juízo e/ou Cumprir o quanto determinado nos autos.
Havendo manifestação pelo prosseguimento, deverá a Secretaria observar se é possível o cumprimento do quanto requerido, através de ATO ORDINATÓRIO, para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho.
Em sendo negativa a referida possibilidade, certifique-se e venham-me conclusos para as providências necessárias.
Não havendo manifestação ou havendo requerimento de desistência, certifique-se e conclusos para sentença.
Cumpra-se. Publique-se.
Governador Mangabeira, data do sistema.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000418-55.2016.8.05.0087 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Florisvaldo Pereira Bradao
Advogado: Gilson Dos Santos Cunha (OAB:BA38957)
Interessado: Dulce Pereira Goncalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000418-55.2016.8.05.0087 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA |
REQUERENTE: FLORISVALDO PEREIRA BRADAO |
Advogado(s): GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB:0038957/BA) |
INTERESSADO: DULCE PEREIRA GONCALVES |
Advogado(s): |
DECISÃO
Vistos.
O processo em epígrafe foi ajuizado originalmente nesta Comarca em de Governador Mangabeira, que seria desativada pela Resolução n. 13/2019, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Contudo, em decisão prolatada no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006443-30.2019.2.00.0000, o e. CNJ suspendeu os efeitos Resolução n. 13/2019.
Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça, cou suspensa, pois, a desativação da Comarcas de Governador Mangabeira, bem como sua agregação à de Cruz das Almas.
Em recente deliberação (Ato Conjunto 21/2019), DJe n. 2524), o c. TJBA determinou a reversão dos efeitos da desativação, com expressa determinação para que “os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem.”
Desta feita, reconheço a competência territorial desta Comarca de Governador Mangabeira para processamento do feito.
Neste contexto, e considerando o elevado lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual efetiva, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Devendo, para tanto, indicar providência concreta a ser realizada, não se prestando aos fins de atendimento à presente decisão a mera manifestação genérica de interesse. Prazo: 15 dias.
Publique-se. Intimem-se.
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, Nesta Data.
Vanessa Gouveia Beltrão
Juíza de Direito Substituta em exercício da 1ª Substituição
(Assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
DESPACHO
8000112-86.2016.8.05.0087 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Marileide Dos Santos
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909)
Requerido: Luciene Dos Santos De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 8000112-86.2016.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
REQUERENTE: MARILEIDE DOS SANTOS | ||
Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:0025909/BA) | ||
REQUERIDO: LUCIENE DOS SANTOS DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Determino a realização de perícia social, conforme decisão de ID 10617302. Proceda a secretaria com a nomeação de um dos peritos que constam no cadastro eletrônico de peritos do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
GLAUCO DAINESE DE CAMPOS
Juiz de Direito
GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 24 de fevereiro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000141-97.2020.8.05.0087 Curatela
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Clerisvaldo Rodrigues Pereira
Advogado: Tainam Nascimento Dos Santos (OAB:BA63501)
Requerido: Robson Rodrigues Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: CURATELA n. 8000141-97.2020.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
REQUERENTE: CLERISVALDO RODRIGUES PEREIRA | ||
Advogado(s): TAINAM NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:0063501/BA) | ||
REQUERIDO: ROBSON RODRIGUES PEREIRA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por cautela, antes de decidir o pedido de tutela antecipada, dada a previsão do art. 1.775 do CC, intime-se o requerente, por sua advogada, para que informe, já que disse que a genitora do requerido é idosa e não tem condições físicas de exercer o munus, sobre as condições do pai exercer ou não a curatela, bem como se o requerido possui esposa (ou companheira) e descendentes.
Após, à conclusão novamente.
Cumpra-se. Publique-se.
Governador Mangabeira (BA), data do sistema.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000196-14.2021.8.05.0087 Curatela
Jurisdição: Governador Mangabeira
Requerente: Iraci Dos Santos Conceicao
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909)
Requerido: Antonio Cerqueira Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: CURATELA n. 8000196-14.2021.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
REQUERENTE: IRACI DOS SANTOS CONCEICAO | ||
Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:0025909/BA) | ||
REQUERIDO: ANTONIO CERQUEIRA LIMA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, feito ajuizado por IRACI DOS SANTOS CONCEIÇÃO, através de Advogado...
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