Governador mangabeira - Vara c�vel
Data de publicação | 09 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3430 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000313-39.2020.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Maria Do Carmo Fiuza De Souza
Advogado: Graziele Silva Dos Santos (OAB:BA64757)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE GOVERNADOR MANGABEIRA- BA
Rua Prof. Agnaldo Viana Pereira, 91 – Fórum Aleluia de Oliveira Fonseca - CEP 44.350-000
fone: (75) 3638-2020 / e-mail: gmangabeiravcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8000313-39.2020.8.05.0087
AUTOR: MARIA DO CARMO FIUZA DE SOUZA
REU: BANCO BMG SA
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente ato, fica designada audiência de Conciliação nos presentes autos, a ser realizada no dia de 09/11/2023 10:20 , DE FORMA VIRTUAL, cujo acesso das partes acontecerá por meio do link e plataforma indicados abaixo.
Link para acesso a audiência https://call.lifesizecloud.com/328116. Plataforma: Lifesize.
Caso a parte prefira ou não disponha de acesso à internet para participar do ato pode comparecer ao Fórum no dia e hora designados, comparecendo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para a realização do ato.
A ausência do Autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
A Ausência do Réu na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95)
Não havendo êxito na tentativa de composição amigável e havendo necessidade de produção de prova oral, deverá ser designada data para realização de Audiência de Instrução de Julgamento, advertidas as partes de que poderão trazer até 3 testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
Governador Mangabeira/BA, 6 de outubro de 2023
VANUZIA CARDOSO MACHADO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000514-26.2023.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Antonio Bastos
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n.8000514-26.2023.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
AUTOR: ANTONIO BASTOS | ||
Advogado(s): CAROLINE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA31449) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ANTONIO BASTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Ao se compulsar os autos, percebe-se que o Autor formulou pedidos contraditórios, visto que no corpo da exordial, mais especificamente no tópico destinado ao pedido de tutela de urgência, solicita o cancelamento de cobranças indevidas, enquanto no tópico “dos pedidos” pugna pela devolução do valor irregularmente sacado.
Ademais, fundamenta o pedido de dano moral com base em suposta negativação do nome, sendo que nos fatos narrados relata apenas a ocorrência de saques não reconhecidos de valores na sua conta bancária.
Em sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, com fulcro no art. 321 do CPC, a fim de que corrija os vícios acima apontados, de forma que da narração dos fatos decorro logicamente o pedido, sob pena de indeferimento da exordial, consoante art. 330, III, do CPC.
Decorrido o prazo, nova conclusão.
P.R.I.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000509-04.2023.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Luiz Alberto Pinto Santana
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CIVEIS E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n.8000509-04.2023.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
AUTOR: LUIZ ALBERTO PINTO SANTANA | ||
Advogado(s): CAROLINE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA31449) | ||
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Compulsado os autos verifica-se que o comprovante de endereço (Id.399188481), juntado ao processo, está em nome de TERESA RIBEIRO SANTANA, pessoa estranha à lide.
Em sendo assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de residência em seu nome ou esclareça a juntada do documento em nome de terceiro estranho ao feito, juntado comprovante do quanto alegado.
Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Passado o prazo, nova conclusão.
Atribuo ao presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000418-79.2021.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Raimundo Dos Santos Goncalves
Advogado: Joselito Pereira Lima (OAB:BA41712)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000418-79.2021.8.05.0087 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA | ||
AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS GONCALVES | ||
Advogado(s): JOSELITO PEREIRA LIMA (OAB:BA41712) | ||
REU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) |
DESPACHO |
Visto em inspeção.
Inicialmente, devo analisar a competência deste Juízo para conhecer e julgar a presente demanda.
Isso porque, no âmbito do rito da Lei 9.099/95 tal nulidade é passível de reconhecimento de ofício, nos termos do enunciado nº 89, aprovado no XVI Encontro Estadual de Magistrados de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, realizado no Rio de Janeiro.
E analisando os autos e seus documentos verifico que o autor tem domicílio em Comarca diversa, qual seja, Muritiba-BA, conforme documentos acostados à petição inicial (comprovante de residência de ID. 117510667s), enquanto a empresa ré não tem domicílio nesta Comarca.
Vê-se que mesmo a petição inicial foi endereçada à Comarca de Muritiba-Ba (Id. 117509801), assim como consta endereço residencial naquele município na qualificação da parte autora, corroborado pelo comprovante de residência juntado aos autos.
Verifica-se assim a incompetência absoluta territorial, o que resulta na extinção do feito, sem resolução do mérito.
Contudo, com base no art. 10 do Código de processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua residência ou do réu na Comarca de Governador Mangabeira, sob pena de extinção.
Passado o prazo, nova conclusão.
Governador Mangabeira, 01 de junho de 2023.
Gabriella de Moura Carneiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO
8000021-54.2020.8.05.0087 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Joselito Pereira Lima
Advogado: Joselito Pereira Lima (OAB:BA41712)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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