Governador mangabeira - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2747
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000244-51.2017.8.05.0087 Execução De Medidas Sócio-educativas
Jurisdição: Governador Mangabeira
Terceiro Interessado: Ariana Da Anunciação Lefundes
Terceiro Interessado: Caps De Governador Mangabeira
Terceiro Interessado: Conselho Tutelar De Governador Mangabeira
Terceiro Interessado: Crispim Dos Santos Nascimento
Requerente: Ariosvaldo Lefundes Nascimento
Requerente: Ministerio Público Do Estado Da Bahia

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000139-06.2019.8.05.0087 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Reginaldo Almeida Dos Santos
Terceiro Interessado: Edmilson Raimundo Dos Santos Maia
Terceiro Interessado: Carlos Eduardo Félix Dos Santos
Terceiro Interessado: Raimundo José Lima

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000145-76.2020.8.05.0087 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: O Ministério Público De Governador Mangabeira
Réu: Rubens Samuel Dos Santos Coutinho
Terceiro Interessado: Rozana De Jesus Cardoso
Terceiro Interessado: Alailson Pereira Dos Santos De Miranda
Terceiro Interessado: Jean Souza Santos

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000224-89.2019.8.05.0087 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor: Ministerio Público Do Estado Da Bahia Forum De Governador Mangabeira
Autor: Maria Jose Da Silva Marques
Réu: Pedro Do Disterro Marques

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000132-77.2020.8.05.0087 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autor Do Fato: Isabel Jesus Dos Santos
Autoridade: Roquelina Conceição De Souza

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000098-39.2019.8.05.0087 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autoridade: Delegacia De Policia De Govenador Mangabeira
Autoridade: Thiago Leite Adorno Barros
Autoridade: Windson Dos Santos Santana
Autoridade: Samuel Dos Santos Da Silva

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

GOVERNADOR MANGABEIRA/BA, 25 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000332-55.2018.8.05.0087 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Governador Mangabeira
Autoridade: Rosimeire Costa Dos Santos
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Governador Mangabeira
Autoridade: V. S. D. S.

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

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