A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Da Atribuição que Lhe Confere o Art. 64, Inc. V, Da Constituição Estadual, Combinado Com Art. 80, Parágrafo Único e o Art. 81, Da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de Dezembro de 1976, Com a Nova Redação Dada Pelo Art. 3º, Da Lei Estadual nº 5.209, D

Data de publicação13 Janeiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Órgão Atos
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15585 Natal, 13 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o
art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei
Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº
00810019.000004/2024-94,
R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o TENENTE CORONEL QOPM
RODERICK DE MEDEIROS GUERRA, matrícula n° 170.087-1, a contar de 02 de janeiro de 2024, por ter
cessado o motivo de sua agregação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2024, 203º da
Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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