Governadoria do Estado

Data de publicação27 Janeiro 2020
Número da edição3650
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 27 DE JANEIRO DE 2020 2
Diário Ocial Nº. 3650 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Governador: Antonio Denarium
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 4 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHO-
RAS DEPUTADAS ESTADUAIS,
Encaminho à elevada deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
que “altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020,
e dá outras providências”�
A novel Lei Complementar nº 287, de 2020, em síntese, concedeu reajuste salarial aos De-
legados de Polícia Civil do Estado de Roraima, alterando, com efeito, alguns dispositivos
na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico de
subsídio da categoria� Entretanto, como cediço, apenas os arts� 9º e 10 da aludida lei, que
tratavam da aplicação, vigência e produção de efeitos nanceiros, foram expressamente
vetados, conforme a mensagem governamental nº 01 de 07 de janeiro de 2010�
Isso se deu, como visto, por uma série de motivos, direta ou indiretamente relacionados com
medidas de austeridade scal, controle de gastos públicos, necessidade de novos estudos e
notas técnicas sobre o tema, difícil realidade orçamentária e nanceira do Estado, décit na
proposta orçamentária para o exercício de 2020, preocupação com a arrecadação da previ-
dência estadual, provável efeito nanceiro em cascata nas demais categorias de servidores
públicos, dentre outros�
Disso deriva, portanto, a necessidade de apresentação do presente Projeto de Lei Comple-
mentar, cuidando exclusivamente dos temas vetados, sob pena de esvaziamento total da Lei
Complementar nº 287, de 2020� Em consultas e estudos mais recentes realizados junto à
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ e à Procuradoria Geral do Estado – PGE, chegou-se ao entendimento de
que, considerando o atual momento político, econômico e social do Estado, é extremamente
recomendável que vigência da Lei Complementar nº 287, de 2020, ocorra apenas em 1º de
março de 2020 e que a produção de seus efeitos nanceiros somente em 1º de janeiro de 2023.
São com essas considerações, Senhor Presidente e Senhores Deputados, que submeto este Pro-
jeto de Lei Complementar à elevada apreciação de Vossas Excelências, para que a tramitação
ocorra em regime de urgência, nos termos do art� 42, da Constituição do Estado de Roraima�
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
LEI Nº 1.372 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Institui e organiza o funcionamento do Grupo Técnico Especializado da Casa Civil – GTEC,
revoga a Lei nº 373, de 22 de maio de 2003, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art� 1º Fica criado o Grupo Técnico Especializado da Casa Civil – GTEC, unidade adminis-
trativa descentralizada pertencente à estrutura organizacional da Casa Civil e subordinada
imediatamente ao Secretário-Chefe da Casa Civil e, mediatamente, ao Governador do Estado,
órgão atípico, na forma do art� 16 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005�
Art. 2º O GTEC tem por nalidade assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Governador
do Estado no ecaz cumprimento de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais,
inclusive com atividades de apoio administrativo, especialmente sobre as seguintes questões:
I - eciência da administração pública;
II - bens, serviços, servidores e políticas públicas;
III - estudos de natureza político-institucional;
IV - parcerias com entidades da sociedade civil organizada; e
V - instrumentos de consulta e participação popular estadual�
Art� 3º O GTEC é composto por 1 (um) Coordenador-Geral e 5 (cinco) Membros Operacionais,
de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo�
Parágrafo único� Os requisitos, atribuições e remuneração inerentes aos cargos do GTEC são
aqueles especicados no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Para a execução das atividades-m instituídas por esta Lei, o GTEC terá o apoio da
Casa Civil, que fornecerá os recursos humanos e materiais necessários�
Art� 5º Fica o GTEC responsável por elaborar, quando solicitado, relatórios circunstanciados
das atividades desenvolvidas ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Governador do Estado�
Art� 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orça-
mentárias do Poder Executivo�
Art� 7º Revoga-se a Lei n° 373, de 22 de maio de 2003, que instituiu e organizou o funcio-
namento do Grupo Técnico Especializado de Estudos das Áreas Indígenas do Estado de
Roraima – GTE/RR e demais disposições em contrário�
Art� 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de janeiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E REMUNERAÇÃO – GTEC/CASA CIVIL
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO TOTAL
GTE-I Coordenador-Geral GTEC 1 R$ 9.729,67 R$ 9.729,67
GTE-II Membro Operacional GTEC 5 R$ 7.783,73 R$ 38.918,65
TOTAL 6 R$ 48.648,32
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO CARGO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE
GTE-I Coordenador
Geral Planejar, programar, organizar, orientar, chear, coordenar, gerenciar, acom-
panhar, scalizar e controlar as atividades dos membros do grupo; manter o
Secretário-Chefe da Casa Civil e o Governador atualizados sobre o andamento
das atividades realizadas pelo grupo; tratar diretamente com ambos sobre decisões
acerca de questões atinentes às nalidades do grupo e de relevante interesse público.
Nível Superior, preferencialmente
nas áreas de Direito, Administração,
Economia, Contabilidade ou Gestão
Pública.
GTE-II Membro
Operacional Auxiliar, apoiar, colaborar, cooperar com o Coordenador-Geral do grupo; apresen-
tar informações e opiniões sobre assuntos e questões de interesse do grupo; proceder
com a elaboração, confecção, minuta, edição de estudos, pesquisas, relatórios,
levantamentos, trabalhos e diligências relacionadas ao grupo.
Nível Superior, preferencialmente
nas áreas de Direito, Administração,
Economia, Contabilidade ou Gestão
Pública.
LEI Nº 1.373 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Revoga o dispositivo dos Anexos II e III da Lei nº 647, de 22 de abril de 2008; altera o art.
8º, revoga o Anexo I e altera o inciso IV da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011, que criou a
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, para criar e extinguir
cargos, alterando a estrutura básica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – FEMARH�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art� 1º O art� 8º da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art� 8º A FEMARH-RR tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Conselhos de Direção Superior:
a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; e
c) Presidência�
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Presidente;
b) Assessoria Especial Técnica;
c) Controle Interno
d) Núcleo de Contrato, Convênios e Projetos;
e) Autoridade Julgadora
f) Núcleo de Conciliação Ambiental;
g) ASCOM;
h) Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;
III - Órgãos de Execução
a) Diretoria Administrativa e Financeira:
1� Divisão de Contabilidade�
2. Divisão de Orçamento e Finanças;
3. Divisão de Recursos Humanos;
4. Divisão de Administrativa;
5. Centro de Informática;
b) Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental:
1. Divisão de Fiscalização Ambiental;
2. Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas;
3. Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental;
4. Divisão de Educação Ambiental;
c) Diretoria de Gestão Florestal:
1. Divisão de Controle Florestal;
2. Divisão de Unidade de Conservação;
3. Divisão de Reorestamento e Crédito Florestal;
d) Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental:
1. Divisão de Licenciamento Ambiental;
2. Divisão de Aquicultura e Gestão de Fauna;
3. Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar; e
4. Divisão de Licenciamento Ambiental e Infraestrutura, Indústria e Serviços;
e) Diretoria de Recursos Hídricos:
1. Divisão de Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos;
2. Divisão de Segurança de Barragens; e
3� Divisão de Outorga�
Art� 2º Ficam extintos o Conselho de Administração, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria
Especial, o Presidente CPL e a Câmara Técnica�
Art� 3º Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Diretor, 1 (um) de Pregoeiro,1(um) de
Chefe de Controle Interno, 2 (dois) de Assessoria Especial de Controle Interno, 10 (dez) de
Assessor Especial Técnico, 2 (dois) de Chefe de Núcleo, 03 (três) de Membros de Núcleo,
03 (três) de Autoridade Julgadora, 02 (dois) de Chefe de Divisão, 05 (cinco)de Chefe de
Setor, 04 (quatro) de Secretaria de Divisão, de acordo com o Anexo I e II, com as atribuições
descritas no Anexo III, desta lei�
Art� 4º Ficam revogados os Anexos II e III da Lei nº 647, de 22 de abril de 2008 e Anexo I
da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011�
Art� 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de janeiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR
Especicação do Cargo Quantidade Símbolo
Presidente 1 Subsídio-I
Diretor 5 Subsídio-II
Chefe do Controle Interno 1 CAS-I
Assessor Especial de Controle Interno 2 CAA-I
Pregoeiro 1 CAS-II
Assessor Especial Técnico 10 CAS-II
Chefe de Núcleo 2 CAS-II
Membros de Núcleo 3 CAA-I
Autoridade julgadora 3 CAA-I
Chefe de Gabinete 1 CAA-I
Chefe Centro de Informática 1 CAA-II
Chefe de Setor 5 CA-IV
Chefe de Divisão 18 CAA-II
Membros da CPL 2 CAA-III
Assessor Técnico 3 CA-I
Secretária de Gabinete 1 CA-II
Secretária de Diretor 5 CA-III
Secretária de Divisão 18 CA-IV
TOTAL 82
ANEXO II
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA DA FEMARH/RR - SÍMBOLO
Símbolo Denominação Total
Subsídio-I Cargo de Natureza Especial R$ 23.175,00
Subsídio-II Cargo de Direção e Assessoramento R$ 16.222,00
CAS-I Cargo de Assessoramento Superior R$ 8.000,00
CAS-II Cargo de Assessoramento Superior R$ 4.180,25
CAA-I Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 3.255,65
CAA-II Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 2.864,98
CAA-III Cargo de Apoio e Assessoramento R$ 2.344,06
CA-I Cargo de Apoio R$ 1.953,40
CA-II Cargo de Apoio R$ 1.500,00
CA-III Cargo de Apoio R$ 1.200,00
CA-IV Cargo de Apoio R$ 1.100,00
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH-RR
Descrição das atribuições dos cargos em comissão
Presidente:
Administrar a autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas, além de convocar
e presidir as reuniões da Diretoria, admitida a delegação de competência; representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de
convênios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros ajustes; promover a articulação entre a autarquia e outras instituições públicas e
privadas para a consecução dos objetivos; rmar, juntamente com o diretor competente, convênios, contratos; realizar os encaminhamentos da prestação
de contas anual; xar prioridades para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos e programas; prover as funções de chea,
constituir comissões e grupos de trabalho.
Diretor:
Assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições; coordenar, controlar, supervisionar os planos, programas e projetos
desenvolvidos; exercer, no ambiente organizacional e universo de ação, quando se zer necessário e estritamente na ausência do titular, atos relativos à
atividade-meio, os quais preservem a dinâmica operacional, desde que alicerçados em bases normativas e regulamentares; opinar sobre a viabilidade
técnica e econômica na celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes inerentes à execução de serviços de natureza técnica; apoiar a capacitação
de Recursos Humanos dentro de sua esfera de atribuições.
Chefe do Controle Interno:
Assessorar diretamente o Presidente por meio de Pareceres nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; prestar orientação técnica
aos diretores, aos gestores em conselhos e comitês; acompanhar os trabalhos das diretorias da Femarh com vistas a subsidiar a elaboração da prestação
de contas anual do gestor; prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais; realizar avaliação dos processos de
licenciamento ambiental quando solicitado; e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.
Assessor Especial do Controle Interno:
Assessorar diretamente o Chefe do Controle Interno; emitir Parecer e vericar a correta, eciente e moral aplicação dos recursos públicos recebidos
pelo gestor público, assegurando que a Administração atue em conformidade com os princípios que lhe são impostos; realizar avaliação dos processos
de licenciamento ambiental quando solicitado.
Presidente da CPL:
Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atender as necessidades
da instituição; presidir os certames de interesse da entidade.
Pregoeiro:
Participar dos certames de interesse da Fundação Estadual do Meio Ambiente e coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do proce-
dimento licitatório.
Assessor Técnico:
Assessorar e assistir o Presidente, Chefe de Gabinete, Chefe do Controle Interno e Diretores em assuntos de suas respectivas competências; acompanhar
matérias veiculadas por meio de comunicação; coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência;
elaborar relatórios afetos às suas áreas de atuação; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Chefe de Núcleo:
Planejar, coordenar, autorizar, acompanhar, e scalizar quaisquer atividades de natureza ambiental no âmbito da FEMARH.
Chefe de Gabinete:
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria.
Chefe de Setor:
Assessorar o chefe de divisão em assuntos referentes às suas áreas de competência.
Chefe de Divisão:
Assessorar os respectivos Diretores em assuntos referentes às suas áreas de competência; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes
às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus
superiores; representar seus Diretores, quando por eles designados; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são
atribuídas; manter a diretoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Assessor de Comunicação:
Estabelecer a ligação entre a FEMARH e o público (a sociedade exposta à mídia), administrando as informações.
Membros da CPL:
Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atender as necessidades
da instituição; participar dos certames de interesse da entidade.
Secretaria de Gabinete:
Assessorar a Chefe de Gabinete em assuntos de suas respectivas competências e exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Secretaria de Diretor:
Marcar reuniões, receber e orientar pessoas, organizar e controlar a agenda da respectiva chea; agendar viagens e reservar passagens e hotéis; transmitir,
acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chea imediata; executar serviços de digitação e reprodução de documentos; receber
e transmitir mensagens; fazer e receber ligações telefônicas; organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; manter controle de
material de expediente, elaborando os pedidos necessários para suprir necessidades; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Secretaria de Divisão:
Assessorar o Diretor e a Secretaria de Divisão em assuntos de suas respectivas competências e exercer outras atividades que lhes forem conferidas
ou delegadas.
Cargo de Apoio I:
Assistir às cheas imediatas em assuntos de natureza técnico-administrativo; elaborar ou auxiliar a elaboração de minutas de atos ou outras comuni-
cações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados; receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e
os processos e documentos que tramitem nas suas unidades de lotação; analisar informações e dados e emitir parecer sobre matérias de competência
da área em que estiverem lotados; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Cargo de Apoio II:

Para continuar a ler

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