Governadoria do Estado

Data de publicação01 Outubro 2020
Número da edição3815
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 01 DE OUTUBRO DE 2020 2
Diário Ocial Nº. 3815 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Governador: Antonio Denarium
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 29.404-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe con-
fere o art�62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo SEI nº�
13101�000750/2020�47, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art� 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar
053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº� 14�277-E, de 02/07/2012,
RESOLVE:
Art�1º - Autorizar a cessão do servidor estadual ALVAIR BORGES GUIMARÃES, CPF nº
510�030�402-25, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº� 042001025,
lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, para exercer
cargo em comissão junto à Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR�
Art� 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
da nomeação do servidor naquela Prefeitura�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2020�
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:34, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0059238 e o código CRC 83FD1488.
DECRETO Nº 29.405-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art� 62, inciso II, da Constituição Estadual�
CONSIDERANDO o preceituado no Art� 12, da Lei n° 8�934, de 18 de novembro de 1994,
inciso IV, combinado com Art� 12, inciso I, do Decreto n° 1�800, de 30 de janeiro de 1996�
D E C R E T A:
Art� 1º Ficam destituídos, a pedido, os Vogais do Plenário da Junta Comercial do Estado de Ro-
raima- JUCERR, referente ao quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024�:
I - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS EMPRESÁRIOS DE RORAI-
MA – AJE
a) Felipe Rodrigues Martinez - Vogal Suplente
II - REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS DE RORAIMA – FACIR
a) Vaneri Antonio Verri – Vogal Titular
b) Francisco Derval da Rocha Furtado- Vogal Suplente
III - REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
a) Licia Catarina Coelho Duarte – Vogal Suplente
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado De Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:31, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0530723 e o código CRC FEF226B7.
DECRETO Nº 29.406-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art� 62, inciso II, da Constituição Estadual�
CONSIDERANDO o preceituado no Art� 12, da Lei n° 8�934, de 18 de novembro de 1994,
inciso IV, combinado com Art� 12, inciso I, do Decreto n° 1�800, de 30 de janeiro de 1996�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica destituída, a pedido, a Vogal do Plenário da Junta Comercial do Estado de Ro-
raima- JUCERR, referente ao quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024:
I - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
a) MARIA ADELAIDE COELHO CABRAL - Vogal Titular
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado De Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:31, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0592933 e o código CRC 9D53E735.
DECRETO Nº 29.407-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
“Aprova o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a
consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na Agricultura - Plano ABC
em Roraima�”�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
art� 62, inciso III da Constituição Estadual, observando as legislações pertinentes e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9�578/2018 que consolidou atos normativos editados
pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima,
de que trata a Lei nº 12�114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança
do Clima, de que trata a Lei nº 12�187, de 29 de dezembro de 2009�
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento de atividades agro-
pecuárias e orestais sustentáveis e de baixa emissão de Gases de Efeito Estufa no Estado
de Roraima;
CONSIDERANDO importância no agronegócio brasileiro, pode contribuir expressivamente
para o alcance das metas estabelecidas no Plano ABC - criado pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO a importância da instituição do Plano Estadual ABC-RR, para reduzir as
emissões dos gases de efeito estufa no Estado, sendo ainda que as ações executadas propiciarão
o aprimoramento técnico da produção rural e o aumento da sustentabilidade das propriedades;
DECRETA:
Art� 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas
para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura - Agricultura
de Baixo Carbono - Plano ABC Roraima�
Art� 2º O Plano ABC do Estado de Roraima tem por objetivo o desenvolvimento de atividades
agropecuárias e orestais sustentáveis e de baixa emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE,
em consonância com o Plano ABC Nacional�
Art� 3º As diretrizes gerais do Plano ABC – RR fundamentam-se nas seguintes ações:
I – Pastagens degradadas recuperadas e mantidas;
II – Expansão das áreas com Sistemas de Integração ILPF e Sistemas Agroorestais-SAFs;
III – Melhoria, readequação e expansão de áreas com Sistemas de Plantio Direto – SPD;
IV – Utilização de FBN em outras culturas além da soja;
V – Aumento e consolidação de áreas com Florestas Plantadas;
VI – Melhoria do tratamento e destinação de desejos animais;
VII – Adaptação às Mudanças Climáticas�
Parágrafo único� A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA estabelecerá
as metas programáticas, os programas executivos para os projetos estruturantes e as ações e
atividades necessárias à difusão tecnológica do Plano a que se refere o caput, podendo cele-
brar convênios, acordos, ajustes e contratos que se zerem necessários para a sua execução.
Art� 4º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano ABC Roraima, coordenado pela
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e composto por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
II - Universidade Federal de Roraima - UFRR;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/RR;
IV - Banco do Brasil - BB;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VI - Superintendência Federal da Agricultura no Estado de Roraima – SFA/RR;
VII – Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH;
VIII- Instituto de Terras de Roraima – ITERAIMA;
IX- Agencia de Defesa de Roraima – ADERR;
XII - Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAERR;
XIII - Instituto Federal de Roraima - IFRR;
Art� 5º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, por meio
de Instrução Normativa implementará o Plano de Ação com planejamento até o ano de 2030�
Art� 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:32, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0669436 e o código CRC 0252B3E7.
DECRETO Nº 29.408-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art� 62, inciso III, da Constituição Estadual�
R E S O L V E:
Art� 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 29�113-E, de 13 de agosto de 2020, publicado no
Diário Ocial do Estado n° 3781, de 13 de agosto de 2020, que institui a Comissão Setorial
de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Roraima
e Administração Penitenciária�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:33, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0684997 e o código CRC FADFA375.
DECRETO Nº 29.409-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orça-
mentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s),
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 187�403,55 (cento e
oitenta e sete mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), para atender
as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
667 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 187.403,55
TOTAL 187.403,55
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 1º de outubro de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(Assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 667 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO ENATUREZA FTE IC TRO VALOR
15 451 075 2224 9900 Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura - Estado F 33903900 308 Não NO 187.403,55
TOTAL GERAL: 187.403,55
Documento assinado eletronicamente por Diego Prandino Alves, Secretário de Estado, em 23/09/2020,
às 16:29, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0670694 e o código CRC 2939320F.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em
01/10/2020, às 13:25, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar infor-
mando o código vericador 0674524 e o código CRC 5952933E.
DECRETO Nº 29.410-E DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de
Estado da Fazenda para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s),
Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 110�000,00 (cento e dez mil reais),
para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT