Governadoria do Estado

Data de publicação07 Fevereiro 2020
Número da edição3659
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 2
Diário Ocial Nº. 3659 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Governador: Antonio Denarium
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 28.408-E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em
favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orça-
mentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
3�500�000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes
no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
32 11101 Tribunal de Contas do Estado de Roraima 3.500.000,00
TOTAL 3.500.000,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 06 de Fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 32 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 11101 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
01 032 002 2012 9900 Realização de Fiscalização Orçamentária, Financeira e
Contábil - Estado F 31901100 101 Não NO 3.500.000,00
TOTAL GERAL: 3.500.000,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 32 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 122 010 4120 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEFAZ - EstadoF 33909200 101 Não NO 72.763,00
04 122 010 4320 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SE-
FAZ - Estado F 33909200 101 Não NO 237.874,00
04 122 010 4520 9900 Ações de Informática da SEFAZ - Estado F 33909200 101 Não NO 433.389,50
04 129 051 3168 9900 Aperfeiçoamento da Tecnologia de Informação Fazendária
- Estado F 33909200 101 Não NO 187.419,00
TOTAL GERAL: 931.445,50
PROCESSO : 32 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19103 - Polícia Militar do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
06 181 037 2049 9900 Policiamento Preventivo - Estado F 33909200 101 Não NO 500.000,00
F 44909200 101 Não NO 268.554,50
TOTAL GERAL: 768.554,50
PROCESSO : 32 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26101 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
14 421 036 2123 9900 Manutenção do Sistema de Prisional - Estado F 33909200 101 Não NO 1.200.000,00
14 421 036 2376 9900 Reforma de Unidades Prisionais - Estado F 33909300 101 Não NO 600.000,00
TOTAL GERAL: 1.800.000,00
ERRATA DECRETO Nº 28.893-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, publicado no
D.O.E Nº 3655 de 03 de fevereiro de 2020.
Onde se lê: “DECRETO Nº 28�893-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020”
Leia-se: “DECRETO Nº 28�393-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020”
ERRATA DECRETO Nº 28�894-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, publicado no D�O�E
Nº 3655 de 03 de fevereiro de 2020�
Onde se lê: “DECRETO Nº 28�894-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020”
Leia-se: “DECRETO Nº 28�394-E DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020”
Boa Vista-RR, 07 de fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 28.409-E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em
favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orça-
mentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
36�350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
39 15301 Instituto de Previdência do Estado de Roraima 36.350,00
TOTAL 36.350,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 06 de Fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 39 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
09 122 010 4309 9900 Manu tenção de Serviços Administrativos Gerais do IPER - EstadoS 33909300 180 Não NO 35.000,00
09 272 065 2383 9900 Educação Previdenciária - Estado S 33909200 180 Não NO 1.350,00
TOTAL GERAL: 36.350,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 39 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15301 - Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOEREG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
09 122 065 3508 0100 Aquisição do Imóvel Sede IPER - Boa Vista S 44906100 180 Não NO 36.350,00
TOTAL GERAL: 36.350,00
DECRETO Nº 28.410-E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em
favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orça-
mentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
190�000,00 (cento e noventa mil reais), para atender as programações constantes no(s)
Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
30 18301 Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima 190.000,00
TOTAL 190.000,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 06 de Fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 30 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
21 122 010 4313 0100 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do ITERAI-
MA - Boa Vista F 46907100 101 Não NO 190.000,00
TOTAL GERAL: 190.000,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 30 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18301 - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
21 122 010 4313 0100 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do ITERAI-
MA - Boa Vista F 33909100 101 Não NO 190.000,00
TOTAL GERAL: 190.000,00
DECRETO Nº 28.411-E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em
favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orça-
mentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
13�500,00 (treze mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s)
Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
29 13104 Secretaria de Estado da Comunicação Social 13.500,00
TOTAL 13.500,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 06 de Fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 29 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13104 - Secretaria de Estado da Comunicação Social
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 122 010 4305 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SECOM
- Estado F 33904000 100 Não NO 13.500,00
TOTAL GERAL: 13.500,00
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 29 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13104 - Secretaria de Estado da Comunicação Social
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 122 010 4305 9900 Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SECOM - Estado F 33903900 100 Não NO 13.500,00
TOTAL GERAL: 13.500,00
DECRETO Nº 28.412-E DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes
da lei orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e Art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total
de R$ 1�400�000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
28 16604 Fundo Estadual do Meio Ambiente 1.400.000,00
TOTAL 1.400.000,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 06 de Fevereiro de 2020�
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 28 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 16604 - Fundo Estadual do Meio Ambiente
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTEIC TRO VALOR
18 541 082 2308 9900 Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente - Estado F 33901400 650 Não NO 250.000,00
F 33901500 650 Não NO 15.000,00
F 33903000 650 Não NO 250.000,00
F 33903300 650 Não NO 50.000,00
F 33903700 650 Não NO 110.000,00
F 33903900 650 Não NO 405.000,00
F 33904000 650 Não NO 200.000,00
F 33909200 650 Não NO 50.000,00
F 33909300 650 Não NO 20.000,00
F 44905200 650 Não NO 50.000,00
TOTAL GERAL: 1.400.000,00
DECRETO N° 28.439-E DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima descrito na Matrícula
Imobiliária n° 1766 para a construção da nova sede do Ministério Público Estadual, bem
como da afetação ao Poder Executivo do Estado de Roraima do imóvel localizado no Lote nº
400 da Quadra 33, no bairro São Pedro: parcela do Imóvel descrito na Matrícula Imobiliária
n° 1501 (atual sede do Ministério Público Estadual)”�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
art� 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a redução de despesas com locação de imóveis é uma das diretrizes
do Governo do Estado, de modo que a orientação aos gestores públicos estaduais consiste
na substituição gradativa de imóveis locados por imóveis de propriedade do Estado, ainda
que para tanto demande eventuais reformas de imóveis públicos, objetivando, sobretudo,
a destinação dos imóveis do Estado para abrigar os órgãos que compõem à estrutura da
Administração Pública Estadual�
CONSIDERANDO que o imóvel de Matrícula Imobiliária n° 1766 é de domínio do Estado
de Roraima, conforme R-1-1766, bem como que a respectiva afetação ao Ministério Público
do Estado de Roraima - MPERR possibilitará, num médio prazo, a redução de despesas com
locação de imóveis pelo Estado, uma vez que o imóvel que atualmente abriga a sede do

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT