Governadoria do Estado

Data de publicação01 Julho 2020
Número da edição3752
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 01 DE JULHO DE 2020 2
Diário Ocial Nº. 3752 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Governador: Antonio Denarium
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 28.970-E DE 1º DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art� 62, inciso III, da Constituição Estadual
R E S O L V E:
Art� 1º Fica devolvido 1 (um) cargo de Consultor Técnico I – CNETS-I, pertencente à es-
trutura organizacional da Vice-Governadoria, remanejado temporariamente para a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por
meio do Decreto nº 28�758-E, de 27 de abril de 2020, republicado no DOE n° 3709, de 27
de abril de 2020�
Art� 2º Fica remanejado 1 (um) cargo de Consultor Técnico I – CNETS-I, pertencente à
estrutura organizacional da Vice-Governadoria, para a estrutura organizacional da Casa Civil�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2020�
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/06/2020, às
18:58, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0251816 e o código CRC B7B5AADF.
DECRETO Nº 28.971-E DE 1º DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre remanejamento temporário de Cargo em Comissão pertencente à estrutura
organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da SEAPA Roraima�”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art� 62, inciso III, da Constituição Estadual�
R E S O L V E:
Art� 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Assessor Especial, CNES-IV, pertencente à estrutura
organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/06/2020, às
19:02, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0274858 e o código CRC 1DB0BCEF.
DECRETO Nº 28.972-E DE 1º DE JULHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
13�083,16 (treze mil e oitenta e três reais e dezesseis centavos), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
451 17202 Fundação Universidade Virtual de Roraima 13.083,16
TOTAL 13.083,16
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 1º de julho de 2020�
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 451 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17202 - Fundação Universidade Virtual de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
12 122 010 4354 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da
UNIVIRR - Estado F 33909200 100 Não NO 13.083,16
TOTAL GERAL: 13.083,16
ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 451 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17202 - Fundação Universidade Virtual de Roraima
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
12 122 010 4354 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da UNI-
VIRR - Estado F 33903000 100 Não NO 13.083,16
TOTAL GERAL: 13.083,16
Documento assinado eletronicamente por Diego Prandino Alves, Secretário de Estado, em 01/07/2020, às 17:55, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0310122 e o código CRC 26ACBAC5.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2020, às
20:22, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0310314 e o código CRC A5AA41DD.
DECRETO Nº 28.973-E DE 1º DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere
o Art� 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo Sei nº
013101�003099/2020�67
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art� 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar
053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14�277-E, de 2-7-2012�
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar a cessão do servidor estadual SAMIR DE ARAÚJO XAUD, CPF nº
790�924�032-53, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 44000308, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde - SESAU, para exercer cargo em comissão de Assessor Técnico I - TJ/
DCA-13, junto a Subsecretaria de Saúde do Tribunal de Justiça - TJ/RR�
Art� 2º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar da data de nomeação
do servidor junto aquele Tribunal�
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2020�
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2020, às
20:18, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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vericador 0309566 e o código CRC 1E433325.
DECRETO Nº 28.974-E DE 1º DE JULHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação em decorrência de Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para
reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decor-
rência de Convênio no valor total de R$ 4�297�500,00 (quatro milhões e duzentos e noventa
e sete mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de
cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
391 18101 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.297.500,00
TOTAL 4.297.500,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão de recursos
provenientes do CONTRATO DE REPASSE Nº 1069�365-13/2019/MAPA/CAIXA - SI-
CONV – 893454/2019 - Adequação do espaço físico da Feira do Passarão em Boa Vista-RR e
CONTRATO DE REPASSE Nº 2067�703-71/2019/MAPA/CAIXA - SICONV – 892740/2019
- Reforma da Feira do Produtor Rural de Boa Vista-RR�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 1º de julho de 2020�
(Assinatura eletrônico)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
(Assinatura eletrônico)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 391 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18101 - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO ENATUREZA FTE IC TRO VALOR
20 605 034 2284 9900 Apoio a Comercialização da Produção Agropecuária,
Extrativa, Florestal e Agroindustridal - Estado F 44903900 108 Não NO 1.432.500,00
F 44905100 108 Não NO 2.865.000,00
TOTAL GERAL: 4.297.500,00
Documento assinado eletronicamente por Diego Prandino Alves, Secretário de Estado, em 16/06/2020, às 14:44, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0254667 e o código CRC 6B06BC05.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2020, às
11:16, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0270395 e o código CRC 74B3992D.
DECRETO Nº 28.975-E DE 1º DE JULHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes
da lei orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art� 4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total
de R$ 6�060,18 (seis mil e sessenta reais e dezoito centavos), para atender as programações
constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
388 19101 Secretaria de Estado da Segurança Pública 6.060,18
TOTAL 6.060,18
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão de Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 1º de julho de 2020�
(Assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado
(Assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 388 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 19101 - Secretaria de Estado da Segurança Pública
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
06 181 037 2399 9900 Operacionalização dos Convênios do Sistema de Segu-
rança - Estado F 33909300 308 Não NO 6.060,18
TOTAL GERAL: 6.060,18
Documento assinado eletronicamente por Diego Prandino Alves, Secretário de Estado, em 18/06/2020, às 18:16, conforme
Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0270245 e o código CRC F7169813.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2020, às
11:24, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código
vericador 0280100 e o código CRC AD038B0B.
DECRETO Nº 28.976-E DE 1º DE JULHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação
em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei
orçamentária vigente�
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art� 62, Inciso III, da Constituição Estadual e art�4º da Lei Nº 1371, de 15 de Janeiro de 2020�
D E C R E T A:
Art� 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s)
Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
595�208,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e oito reais), para atender as pro-
gramações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto�
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
400 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 595.208,00
TOTAL 595.208,00
Art� 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art� 1° decorrerão da anulação de
dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)�

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