GOVERNADORIA DO ESTADO

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4356
Edição N°: 4356
Boa Vista-RR, 05 de janeiro de 2023
Página 3
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA DO ESTADO
DECRETO Nº 33.820-E, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Padronização da Identidade Visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da identidade visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima de forma a atender aos
quesitos de modernidade e de uniformidade;
CONSIDERANDO que a população terá maior facilidade de identicar os servidores em atividade operacional com a padronização da identidade visual; e
CONSIDERANDO que a padronização representará diminuição de custos para aquisição de materiais para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, e
RESOLVE:
Art. Fica instituída a Identidade Visual da Secretaria de Estado da Segurança Pública, cujas cores ociais são: preto, branco, azul, vermelho e amarelo
que compõe o BRASÃO e a BANDEIRA distribuídos nos anexos a seguir:
I - Brasão, anexo I;
II - Bandeira, anexo II;
III - Painel Ocial da Secretaria de Estado de Segurança Pública (BACKDROP), anexo III;
IV - Sinalização Interna, anexo IV;
V - Grasmo de Veículos, anexo V,
VI - Uniforme Ocial - anexo VI;
VII - Papelaria Ocial, anexo VII;
§ O Secretário de Estado da Secretaria da Segurança Pública de Roraima poderá, mediante Resolução, instituir outras padronizações de veículos,
fachadas e vestimentas, que atenderem às necessidades excepcionais e especiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou dos órgãos que a compõem.
§ Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima;
Art. Fica estabelecida a utilização em conjunto do símbolo da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a do Governo do Estado de Roraima, no
painel ocial - BACKDROP, sinalização interna, grasmo de veículos, uniforme ocial e papelaria ocial.
Art. Fica estabelecido o prazo de 01(um) ano a contar da publicação deste decreto para adequação de todos os setores da Secretaria da Segurança Pública
à identidade visual ora regulamentada.
Art. Findo o prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, ca vedada a utilização de outros símbolos, sinais ou formar de identicação fora dos padrões
ora estabelecidos.
Art. A utilização indevida dos uniformes e brasões descritos neste Decreto poderá ensejar responsabilidade nos termos dos Art. 45 e 46 do Decreto-Lei
3.688/41 (Lei de contravenções penais);
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de janeiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
BRASÃO
O Brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima, conforme imagem abaixo, consiste da seguinte descrição heráldica:
I - Escudo português clássico, com duas echas posicionadas na parte superior que erguem duas faixas estreitas e ondadas, com a inscrição “Secretaria
da Segurança Pública”. As echas representam os povos indígenas, primeiros guardiões do nosso Estado. A cor preta simboliza nobreza, lealdade e autoridade;
letras em branco simbolizam paz e respeito.
II - A cor azul do campo do escudo é símbolo heráldico da justiça, ordem, perseverança, zelo e segurança, atributos que traduzem o trabalho da instituição.
III - na integração das forças forma-se o símbolo do brasão. A garrucha representando a Polícia Militar, o machado representando o Corpo de Bombeiros
Militar e a balança representando a Polícia Civil.
IV - A cor vermelha representa a linha do equador; a estrela amarela é o Estado de Roraima na bandeira nacional.
V- A data 1985 representa o ano de criação da Secretaria da Segurança Pública ainda Território Federal de Roraima.

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