GOVERNADORIA DO ESTADO

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição4390
Edição N°: 4390
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2023
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA DO ESTADO
DECRETO Nº 253-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor, a seguir relacionado, para o Cargo Comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social - SETRABES:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1. JEAN FARIAS DA COSTA 040.301.312-71 ASSISTENTE EXECUTIVO CNEI-I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/02/2023, às 18:28, conforme Art. 5º,
XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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DECRETO Nº 254-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora, a seguir relacionada, para o cargo comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e
Turismo - SECULT:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1. CERES JANE PEREIRA COELHO 511.767.502-91 CHEFE DIVISÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS CDS-I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 255-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora, a seguir relacionada, para o cargo comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e
Turismo - SECULT:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1. PAULA RODRIGUES DA SILVA 755.015.202-06 SECRETARIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO FAI-I
Art. 2º Nomear a servidora, a seguir relacionada, para o cargo comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura e
Turismo - SECULT:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1. PAULA RODRIGUES DA SILVA 755.015.202-06 CHEFE DIVISÃO CDS-I
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 256-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor, a seguir relacionado, do Cargo Comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto – SEED:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1LEANDRO DA SILVA MATOS 007.186.472-54 ASSISTENTE FAI-II
Art. 2º Nomear a servidora, a seguir relacionada, para o Cargo Comissionado pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação
e Desporto – SEED:
ORD NOME CPF CARGO CÓD.
1LILIANE CRISTINE FIGUEIREDO DANTAS 447.159.602-06 ASSISTENTE FAI-II
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edição N°: 4390
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2023
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 257-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II da Constituição Estadual
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ADRIANA SIQUEIRA MELLO PADILHA, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 258-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II da Constituição Estadual
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CINARA DE CASTRO MACHADO PONTES, do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 259-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II da Constituição Estadual
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CINARA DE CASTRO MACHADO PONTES, para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 260-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso II da Constituição Estadual
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ADRIANA SIQUEIRA MELLO PADILHA, para o cargo de Vice-Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 261-P, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LAERCIO GENTIL GOES, do cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 33.873-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a realização do Censo Cadastral, Funcional e Financeiro Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima (IPER) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e
pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMRR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais e funcionais
dos servidores públicos estaduais civis e militares efetivos, ativos, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima - SPSMRR, do Instituto de Previdência do Estado de Rorai-
ma – IPER;
CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e nanceiros dos servidores efetivos e seus respectivos depen-
dentes para a Construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS e
para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão e pelo sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo
IPER;
CONSIDERANDO a Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020, e o De-
creto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contrato Administrativo nº 14/2022
publicado no DOERR nº 4344, de 20 de dezembro de 2022, pág. 112;
CONSIDERANDO os art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para a realização das avaliações atuariais conforme determina
a PORTARIA/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência; e
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores estaduais
(civis e militares) efetivos, ativos, inativos e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao IPER,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário Cadastral, Funcional e Finan-
ceiro dos servidores efetivos, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e ao Sistema
de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima (SPSMRR), geridos pelo IPER.
Art. 2º Entende-se por Censo Cadastral, Funcional e Financeiro Previdenciário, a atualização permanente da base de dados cadastral, previdenciária, fun-
cional e nanceira do Instituto de Previdência de Roraima, de caráter obrigatório e pessoal para todos:
Edição N°: 4390
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2023
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I - os segurados, dependentes, aposentados e pensionistas dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, dos Poderes Legislativo e Judi-
ciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública vinculados ao IPER/RR;
II - os militares estaduais, ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao SPSMRR.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica inclusive aos servidores ativos que estejam:
a) cedidos, em autorização de exercício, em designação de exercício, a qualquer título, independentemente do destino;
b) licenciados, afastados ou que, por qualquer motivo, estejam ausentes de suas atividades.
Art. 3º O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I - integração de sistemas previdenciários e de bases de dados;
II- inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e nanceira no Sistema Integrado de Gestão Previdenciária (SISPREV Web) de forma progres-
siva;
III- validação dos dados cadastrais no SISPREV Web e transmissão aos órgãos previstos na legislação previdenciária;
IV- melhoria da qualidade de dados cadastrais, funcionais e nanceira visando à completude, à consistência, à conformidade, à precisão e à integridade dos
bancos de dados, objetivando a efetivação de avaliação atuarial e a compensação previdenciária, a agilidade na concessão de direitos e benefícios, bem como
alcançar maior eciência na gestão do IPER/RR;
V - ampliação do movimento da qualidade e da produtividade no setor público;
VI - o Censo Previdenciário será feito de forma online ou presencial (prévio agendamento), via browser ou aplicativo mobile, com possibilidade de auditoria
dos dados.
§ 1º O Censo Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade
inferior a 18 (dezoito) anos, tutelada ou curatelada.
§ 2º O censo presencial poderá ser realizado por meio de terceiros, com a apresentação de procuração válida, outorgada pela pessoa a ser recenseada ou pelo
seu representante legal, desde que justique o impedimento de sua ausência, ressalvados, contudo, os casos por decisão judicial. Lembrando que, até para os
casos de decisão judicial se faz necessário o prévio agendamento.
§ 3º Na hipótese de acúmulo de cargos, o Censo Previdenciário abrangerá todos os vínculos no mesmo ato, sendo realizado em uma única vez.
§ 4º Para ns de análise nanceira e atuarial, os vínculos funcionais prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos membros e
pelos servidores ativos, ainda que não pretendam averbar, de imediato, esse tempo laboral.
Art. 4º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos civis
e militares (ativos e inativos), pensionistas e seus respectivos dependentes do Governo do Estado de Roraima;
§1º Os servidores efetivos civis e militares (ativos e inativos) e pensionistas terão o prazo de 4 (quatro) meses iniciando em 20/03/2023 e nalizando em
20/07/2023.
§2º O agendamento online determinará o local, horário e data em que o servidor escolher para se recensear, sendo as seguintes opções para escolha do Polo
de atendimento:
POLOS DE ATENDIMENTO EM BOA VISTA/RR
Período Público Abrangido Municípios Abrangidos
Polo 1 IPER de 20/03 a 19/05/23 Aposentados, Pensionistas e Dependentes
Boa Vista, Cantá, MucajaíSEED de 23/05 a 20/07/23 Secretarias da Administração Direta/ Administração
Indireta do Governo do Estado de Roraima
Polo 2 IERR de 20/03 a 20/07/23
POLO DE ATENDIMENTO ITINERANTE
Polo 3 APICS de 11/04 a 19/05/23 SESP, SEJUC, PM, PC, PP, CBMRR e DETRAN Boa Vista, Cantá, Mucajaí
TJRR de 24/05 a 16/06/23 TJ, ALE-RR, MP, TCE, MPC, DPE e PGE
POLOS DE ATENDIMENTO NOS DEMAIS MUNICÍPIOS/RR
Município de Instalação do polo Período Município (s) Abrangido (s)
Município da Região Sul
Caracaraí de 20/03 a 24/03/23 Caracaraí/Iracema
Rorainópolis de 29/03 a 12/04/23 Rorainópolis
São João da Baliza de 17/04 a 26/04/23 São João da Baliza/Caroebe, São
Luiz do Anauá
Município da Região Norte
Alto Alegre de 20/03 a 24/03/23 Alto Alegre
Bonm de 29/03 a 12/04/23 Bonm/Normandia
Amajari de 17/04 a 26/04/23 Amajari
Pacaraima de 02/05 a 11/05/23 Pacaraima
Uiramutã de 18/05 a 26/05/23 Uiramutã
POLO DE REPRESENTAÇÃO ESTADUAL (ATENDIMENTO ONLINE)
São Paulo de 20/03 a 20/07/23
Brasília de 20/03 a 20/07/23
Manaus de 20/03 a 20/07/23
§3º Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, não haverá prazo de prorrogação para realização do Agendamento. Informando que, nenhum
recenseamento presencial será realizado sem o prévio agendamento.
§4º Os servidores efetivos (ativos ou inativos) e pensionistas que previamente realizarem o Agendamento Online e escolherem a data, local e o horário de
atendimento terão que comparecer, na data agendada, para realização do censo.
§5º O atendimento presencial dos servidores estaduais será realizado das 8h às 17h no posto de atendimento previamente escolhido através do agendamento.
§6º Para os servidores lotados na zona rural e nos municípios interioranos, o comparecimento no censo presencial será o estabelecido, na data, no local e
no horário previamente agendado.
§7º O servidor efetivo, ativo, inativo e pensionista, que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente, por recomendação médica e devidamente
comprovado por Atestado Médico, deverá realizar o Agendamento online (por pessoa capacitada) informando que necessita de atendimento especial, bem
como, informar o endereço ao qual será realizado o recenseamento.
§8º Para os dependentes dos servidores efetivos e inativos menores de 21 (vinte e um) anos de idade será obrigatória a apresentação de todos os documentos
relacionados no anexo único desse Decreto. Exigir-se-á nos casos necessários Termo de Curatela – Termo de Tutela ou Termo de Adoção.
§9º Para todo e qualquer procedimento que envolva o Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares, estando o

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