Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (9) – 3
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
Aviso de Consulta Pública 02/2021
A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo
4º da Lei Complementar 1.025, de 07-12-2007, visando assegu-
rar a transparência e a participação da sociedade no processo
regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados,
agentes econômicos e demais interessados a oportunidade de
manifestarem sua opinião, assim como colher subsídios que pro-
porcionem maior grau de confiabilidade, clareza e segurança ao
processo de tomada de decisão da Agência, comunica a abertura
da Consulta Pública 02/2021, para apresentação de proposta de
Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, conforme decisão
proferida na Reunião de Diretoria Colegiada 580 de 13-01-2021.
Objeto Agenda Regulatória Arsesp 2021/2022.
Disponibilização de Informações: os documentos refe-
rentes a essa Consulta Pública, incluindo o regulamento com
os procedimentos para participação, o modelo para envio de
contribuições e a proposta de Agenda Regulatória Arsesp para o
biênio 2021–2022, estarão à disposição dos interessados no dia
15-01-2021 no seguinte endereço: http://www.arsesp.sp.gov.br/
SitePages/consultas-publicas.aspx .
Período para Envio Contribuições: 15-01-2021 a 01-02-
2021.
Forma de Participação: em razão do estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Novo Coronavírus (Covid-19), as contribuições e manifestações
deverão ser feitas por escrito e enviadas unicamente por meio
do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br até
as 18 horas do dia 01-02-2021 de acordo com o regulamento.
Após o encerramento do período de Consulta Pública, a Arsesp
divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e mani-
festações recebidas.
A Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e mani-
festações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado,
previamente à Deliberação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV-28, de 14-1-2021
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, conforme Processo Administrativo 1922367/2020 resolve:
Artigo 1º - Credenciar, por 24 meses, a partir da data de
publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria
Detran.SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica Celso Cravo
de Lima CNPJ 37.630.321/0001-80, situada no Município de
Itapetininga na R Rubens Vieira da Silva, 211, CEP 18.210-026,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o
número de credenciamento 306586.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-29, de 14-1-2021
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, conforme Processo Administrativo 1941021/2020 resolve:
Artigo 1º - Credenciar, por 24 meses, a partir da data de
publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria
Detran.SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica Thicare Visto-
rias de Veiculos Automotores Ltda CNPJ 36.100.670/0001-27,
situada no Município de Itu na R Ibiuna, 3, CEP 13.308-110,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o
número de credenciamento 306606.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO I
17ª Ciretran - São José do Rio Preto
Portaria da Diretora Técnica III Substituta, de 11-1-
2021
Autorizando a Mudança de Endereço do CFC “B”
Centro de Formação de Condutores Macenno Ltda, CNPJ
006.175.951/0001-88, para a rua da Imprensa, 404, bairro Vila
Diniz nesta cidade. A autorização de funcionamento é conferida
até o ultimo dia do mês de março de 2022, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos
termos do artigo 33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran 101/2016.
O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo
qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em
vigor sobres à matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Port.01/2021)
Projetos, Orçamento e
Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
SECRETARIA DA SAÚDE
Peggy Mendes de Almeida Marciano - RG 348878473
- Tecnico de Enfermagem - CSCF 8/2021 - Candidato consi-
derado apto para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público por determinação judicial, Autos 1011215-
71.2015.8.26.0602.
Despacho do Diretor do DPME, de 14-1-2021
SECRETARIA DA SAÚDE
Peggy Mendes de Almeida Marciano - 348878473 - Torna
sem efeito o despacho publicado no D.O. de 30-12-2014.
Despacho do Gerente, de 14-1-2021
Interessado: MLL (RG: 22.953.821-6, CPF: 279.673.168-51)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo Administrativo nº SPREV-
-PRC-2020/00287
Portaria SPPREV/DBM 58/2020
Benefício 50204696
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, MLL, institu-
ído pelo militar TEN CEL PM RE 25978 Levy LenottI, falecido em
20-06-1992, por haver indícios de constituição de união estável,
com fundamento nos artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da Lei
Estadual 452/74, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5367/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da
Lei estadual n, 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 26-11-2020.
Em 09-12-2020, por meio de contato eletrônico, a interes-
sada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que
concorda com procedimento, não se opõe ao andamento e por
fim solicitou seu encerramento.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual n.
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 dias.
Despacho do Gerente, de 14-1-2021
Interessado: TCR (RG: 574058105-9 CPF: 304.519.408-73)
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo administrativo SPREV-
-PRC-2020/00293
Portaria SPPREV/DBM 64/2020
Benefício 50241389
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, TCR, instituí-
do pelo militar 1° SGT PM RE 21035 Joaquin Rodrigues, falecido
em 03-07-1996, por haver indícios de constituição de união
estável, com fundamento nos artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da
Lei Estadual 452/1974, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5372/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da
Lei estadual n. 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 25-11-2020,
e em 09-12-2020 apresentou manifestação, na qual alegou, em
síntese, que:
(...)
Os indícios que mobilizam a presente ação não são capazes
de auferir qualquer prova que houve ou haja relação de união
estável ou casamento quanto a pessoa da interessada.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual n.
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 dias.
Despacho do Gerente, de 14-1-2021
Interessado: Sra. TMA (RG: 35286512-X; CPF: 372.127.438-
52), representada pela Dra. Gisele Freitas Nascimento Silva
- OAB/SP 389.915
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de benefício de pensão por morte
- filha solteira
Número de referência: Processo adm. 1419060/2018
Portaria SPPREV/DBM 67/2020
Benefício 50255689
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, TMA, institu-
ída pelo militar CB PM RE 842382 Laercio Alcaraz Junior, falecido
em 07-04-1998, por haver indícios de constituição de união
estável, com fundamento nos artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da
Lei Estadual 452/74, em sua redação original.
Coma abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5375/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da
Lei estadual 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 30-11-2020
e em 07-12-2020 apresentou manifestação, na qual alegou, em
síntese, o que segue:
(...)
Os indícios que mobilizam a presente ação não são capazes
de auferir qualquer prova que houve ou haja relação de união
estável ou casamento quanto a pessoa da interessada.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Apostila do Gerente, de 14-1-2021
Em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer,
apostilo aos proventos de pensão dos autores do processo
0027499-96.2020.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública,
os recálculos dos benefícios previdenciários para que passe a
constar valor de acordo com o art. 40, § 7º, II, com efeitos em
folha de pagamento a contar de 01-11-2020.
Código do benefício Beneficiário(a)
50232178 Ana Maria Ramalho
(DBM GPM 51/2021)
Apostila do Gerente, de 14-1-2021
Em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer,
apostilo aos proventos de pensão dos autores do processo
0030148-34.2020.8.26.0053 - 6ª Vara de Fazenda Pública, os
recálculos dos benefícios previdenciários para que passe a cons-
tar valor de acordo com o art. 40, § 7º, II, com efeitos em folha
de pagamento a contar de 01-02-2018.
Código do benefício Beneficiário(a)
50213522 Andrea Fernanda de Souza
50213522 Ana Claudia Fernandes de Souza
50213522 Iraide Fernandes de Souza
50103620 Helio Dias Quelhas
50176089 Aparecida de Souza Nunes
50338267 Natalia Diana de Cara Santos
(DBM GPM 52/2021)
Despacho do Gerente, de 14-1-2021
Interessado: Lais Santana Cardoso de Faria e outros
Assunto: Encerramento da fase instrutória - Procedimento
administrativo de invalidação de ato de reversão
Número de referência: Processo adm. 1031745/2018
Portaria SPPREV/DBM 89/2018
Benefício 50307892
Trata o presente expediente de procedimento adminis-
trativo destinado à invalidação do ato administrativo de
reversão ocorrido em 15-03-2011, benefício 50307892, pen-
são instituída pelo militar CB PM RE 822748 Ilson Cardoso
de Faria, falecido em 19-07-2003. O ato majorou de 16,67%
para 25% a quota parte da beneficiária Lais Santana Cardoso
de Faria, quando foi excluído da pensão Diego Santana de
Faria, por atingir a idade de 21 anos, sendo todos na qualida-
de de filhos do militar.
O processo administrativo para a invalidação do ato de
reversão decorre da orientação da procuradoria Administrativa
da PGE (Parecer PA n. 51/2010) e da Consultoria Jurídica (pare-
ceres CJ/SPPREV n. 17/2011 e 39/2011), de que as reversões
devem obedecer à Lei Estadual 452/74 com a redação vigente
na data de ocorrência do ato de reversão. Também observan-
do o fundamento no "tempus regit actum", de forma que o
ato é regido pelos ditames previstos no artigo 9º, §5º, da Lei
Estadual 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Estadual
Complementar 1.013/2007 e consubstanciado no Parecer CJ/
SPPREV 005/2018.
Com a abertura do referido procedimento e em cumprimen-
to aos princípios constitucionais que norteiam a conduta da São
Paulo Previdência - SPPREV, especialmente do contraditório e
da ampla defesa, a interessada foi intimada, por meio de ofício,
sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II c/c art.
58, V da Lei estadual 10.177/98.
A interessada apresentou solicitação de vistas do processo,
as quais foram realizadas em 17-03-2020.
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não se manifestou nos autos.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de invalidação. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, a cota-parte do benefício da interessada permanece-
rá na proporção de 16,67%, suspendendo-se o que lhe sobrevier,
até a decisão final do procedimento, nos termos do artigo 60 da
Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual n.
10.177/1998, para, querendo, apresentem razões finais no prazo
de 07 dias.
Despacho do Gerente, de 14-1-2021
Interessado: LCO (RG:27.027.134-X CPF:159.466.198-70),
representada pela Dra. Sylvia Christina Barbosa de Moura - OAB/
SP 213.321
Assunto: Encerramento fase instrutória - Procedimento
administrativo de extinção de pensão por morte - filha solteira
Número de referência: Benefício n. 50316346
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, LCO, Bene-
fício 50316346, instituída pelo militar SUB TEN PM RE 8441
Adelino Goncalves de Oliveira, falecido em 15-07-2004, por
haver indícios de constituição de união estável, com fundamento
nos artigos 8º, III, c/c 19, II, ambos da Lei Estadual 452/1974, em
sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/5358/2020 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da
Lei estadual n. 10.177/98.
Em 09-12-2020, por meio de contato eletrônico, a interes-
sada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada será
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual n.
10.177/1998, para, querendo, apresentar razões finais no prazo
de 07 dias.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostila do Diretor, de 13-1-2021
Objeto/Descrição: Inclusão do ADPJ (Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumprimento
às decisões judiciais transitadas em julgado relativas às “Obrigação de Fazer” contidas nos processos abaixo, conferindo aos Autores/
Beneficiários a inclusão da “ADPJ” – Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária, nos termos da LC 1222/2013, com
alterações dadas pelas LC 1249/2014 e 1217/2018.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Edgar Sartori Helena Vanzella Sartori 844160 11-12-2020 1022571-72.2015.8.26.0114 2ª VFP de Campinas
Apostila do Diretor, de 13-1-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumpri-
mento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo aos
Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Olivio Domingos da Silva Lourde Jesus do Nascimento da Silva 1538779 01-12-2020 1006327-86.2017.8.26.0053 15ª VFP
Nadir Rafael da Silva Sisdelli Egídio Sisdelli Neto 8632169 02-12-2020 0000360-94.2020.8.26.0660 VU de Viradouro
Nadir Rafael da Silva Sisdelli João Egídio Silva Sisdelli 8632169 02-12-2020 0000360-94.2020.8.26.0660 VU de Viradouro
Ruy Pedroso Maria Neiva de Lima Pedroso 97294 02-12-2020 1059921-15.2017.8.26.0053 15ª VFP
Celso Ferrato Tereza Maria de Castro Ferrato 303996 02-12-2020 1059921-15.2017.8.26.0053 15ª VFP
Andre de Souza Lima Rita Marcondes de Lima 45468 08-12-2020 0002468-43.2020.8.26.0322 JEC de Lins
Pedro Leite de Sa Edite Natercia de Oliveira Sa 47228 10-12-2020 1057161-30.2016.8.26.0053 7ª VFP
Sergio Sebastião Silva Vianna Sonia Rosali Miguel Vianna 138032 10-12-2020 1057161-30.2016.8.26.0053 7ª VFP
Aristides Marchi Elvira Zufelato Marchi 2194648 11-12-2020 0000410-71.2020.8.26.0547 JEC de Santa Rita do Passa Quatro
Jurandir de Paula Aparecida de Paula 74859 11-12-2020 1023495-04.2017.8.26.0053 7ª VFP
Vicente Dattilo Thereza de Andre Dattilo 47169 11-12-2020 1023495-04.2017.8.26.0053 VFP
Carlos Roberto de Almeida Sonia Maria de Oliveira Almeida 2622490 11-12-2020 1023495-04.2017.8.26.0053 7ª VFP
Wanda Ferrarezi Simi Wilson Pagano Simi 1231601 16-12-2020 0004785-16.2018.8.26.0053 8ª VFP
Julian Lew Skulski Sofia Saheki Skulski 53433 17-12-2020 1022781-73.2019.8.26.0053 4ª VFP
Rosa Maria Mariano Walter Furlan 9436390 18-12-2020 1012823-05.2015.8.26.0053 11ª VFP
Geraldo Velloso Virginia Almeida Veloso 776 18-12-2020 1012823-05.2015.8.26.0053 11ª VFP
Izabel Motta Silva Cardoso Denise Motta Cardoso 54034 29-12-2020 0013302-73.2019.8.26.0053 5ª VFP
Danton Malta Gomide Danton Spano Gomide 91537 29-12-2020 0013302-73.2019.8.26.0053 5ª VFP
Apostila do Diretor, de 13-1-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente apostila, em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais e a Sexta-Parte sobre os
vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Paulo Affonso Carvalho Durcila Martins de Carvalho 78908 09-12-2020 1058008-61.2018.8.26.0053 5ª VFP
Fatima Bucarma Ladeira Joao Lucas Ladeira 542970 09-12-2020 1018982-30.2018.8.26.0482 JEC de Presidente Prudente
Antonio Teles de Oliveira Leonidia Teixeira Teles de Oliveira 73939 16-12-2020 0028822-39.2020.8.26.0053 6ª VFP
Maria Aparecida Barban Salina Longo Edson Jose Longo 4197082 17-12-2020 0000412-41.2020.8.26.0062 JECC de Bauru
Nanci Sampaio Leite Campos João Atanazio de Campos 2091008 17-12-2020 0002634-09.2020.8.26.0053 4ª VFP
Osira de Arruda Mendes Martha Aparecida Gusmão 45647 22-12-2020 0006955-57.2020.8.26.0451 1ª VFP de Piracicaba
Apostila do Diretor, de 13-1-2021
Objeto/Descrição: inclusão do PIE (Premio de Incentivo Especial), ATS e Sexta parte sobre o PIE
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente apostila, informando os
Autores/ Beneficiários que em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas
nos processos abaixo, obtiveram a inclusão do “PIE” – Prêmio de Incentivo Especial, com ATS e Sexta sobre o PIE, nos termos da
resolução SS 110 de 17-10-2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Maria Aparecida Candido Joaquim Marcelino 3063082 14-12-2020 1012755-50.2018.8.26.0053 14ª VFP
Jair Francisco de Oliveira Oneide Maria Franco de Oliveira 16673 14-12-2020 1012755-50.2018.8.26.0053 14ª VFP
Moacyr Barbosa dos Reis Wanda Ricchieri Barbosa dos Reis 98909 14-12-2020 1012755-50.2018.8.26.0053 14ª VFP
Apostila do Diretor, de 13-1-2021
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente apostila em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer” contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a incidência da Sexta- Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Carlos Alberto Spina Myrian Martha Tannuri Spina 104831 02-12-2020 1015537-98.2016.8.26.0053 1ª VFP
Adolpho Pansani Helena Margarida Santoro Pansani 64340 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Hugo Lorencini Hercilia Lopes Lorencini 144046 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Benedito Marques da Silva Juventina Froes 68334 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Hélio Pavani Marcela Pavani 64805 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Adolpho Pansani Maria José Pansani 64340 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Gilberto Bentlin Olinda Cristina Garcia Bentlin 4832607 10-12-2020 0005807-41.2020.8.26.0053 16ª VFP
Maria Fernanda de Oliveira Zerbini Livia Maria de Oliveira Zerbini 4097014 17-12-2020 0001545-92.2020.8.26.0103 VU de Caconde
Américo Thimoteo dos Santos Márcia Correa dos Santos 62121 15-12-2020 1053327-53.2015.8.26.0053 14ª VFP
Odair Victor de Mello Maria Ignes de Mello 24736 15-12-2020 1053327-53.2015.8.26.0053 14ª VFP
Américo Augusto de Figueiredo Nice Menezes de Figueiredo 90290 15-12-2020 1053327-53.2015.8.26.0053 14ª VFP
Américo Thimoteo dos Santos Odete Correa da Silva Santos 62121 15-12-2020 1053327-53.2015.8.26.0053 14ª VFP
Maria Fernanda de Oliveira Zerbini Livia Maria de Oliveira Zerbini 4097014 17-12-2020 0001545-92.2020.8.26.0103 VU de Caconde
Sebastião Aparecido Barbosa Theresa Cardoso Brito Barbosa 59419 17-12-2020 1042504-54.2014.8.26.0053 6ª VFP
Marlene Muniz Schmidt Maria Carla Muniz Schmidt 64978 17-12-2020 1042504-54.2014.8.26.0053 6ª VFP
Fernando Dias Maria Celina Pereira Dias 65175 17-12-2020 1042504-54.2014.8.26.0053 6ª VFP
Antonio Ribeiro Clomilda Ribeiro 47086 18-12-2020 0019618-68.2020.8.26.0053 3ª VFP
Francisca Geralda Poli Romazini Eccio Romazini 1518707 22-12-2020 1013892-08.2019.8.26.0320 VFP de Limeira
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:47:58.

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