Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (38) – 5
Extrato de Termo de Retificação e Ratificação do
Termo de Doação – 412-2020, Comunitas: Parcerias
para o Desenvolvimento Solidário, Processo SEGOV-
-PRC-2020-03270, publicado no D.O. de 3-10-2020 - Poder
Executivo - Seção I, pág. 1:
Onde se lê: Doação de 1.100 unidades de cestas de ali-
mentos.
Valor Total: R$ 144.045,00
Leia-se: Doação de 1.050 unidades de cestas de alimentos.
Valor Total: R$ 136.973,70
Assinatura: 11-2-2021.
Retificação do D.O de 18-12-2020
Na resolução SG-145, de 17-12-20, no artigo 1º, leia-se
como segue e não como constou:
... pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazen-
da e Planejamento, of. nº CRA-NSI 38-20, processo SEGOV-
-PRC-2020-03744;...
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
ASSESSORIA TÉCNICA DO GOVERNO
Despacho do Assessor Chefe, de 23-2-2021
No expediente DGP-2160-2012-SSP, vols. 1 ao 9 (SG-
243.770-2018), sobre vistas dos autos: “Fica deferida vista do
processo em referência, ao interessado Daniel Leon Bialski,
OAB/SP-125.000, por 10 dias, no interior do Palácio do Governo,
Avenida Morumbi, 4500, Centro de Protocolo e Expedição,
sala 23, térreo, ante a existência de documentos originais de
difícil restauração (LF 8.906-94, art. 7º, § 1º, item 2), facultada a
extração de cópias reprográficas das peças indicadas mediante
o recolhimento da respectiva taxa.”
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despachos do Diretor, de 24-2-2021
Artesp-PRC-2021/00473 - Pruden Master Transporte e
Turismo Eireli - ME - Aprovo o novo padrão visual na frota
do serviço de Fretamento da empresa, apresentando através
de imagens autuadas à(s) fl.(s). 06 do presente. A requeren-
te deverá portar, nos veículos, cópia da publicação desta
autorização.
Processo 041.471/2020 - Viação Itapemirim S/A - Indefiro
o pedido da empresa, pretendendo o seu registro junto a esta
Agência para a prestação de serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento, considerando
que está em desacordo com o disposto no Art. 19 do Decreto
29.912/89.
Autos 6991/DER/72 - 3° Vol. - Empresa de Transpor-
tes Andorinha S/A, Defiro o pedido da permissionária, e
Autorizo a operação da linha rodoviária entre Presidente
Prudente e São Paulo, em conformidade com a tabela de
horários e distâncias de fl. 484, em Caráter Experimental
por mais 90 dias, iniciando a operação em até 15 dias após
a publicação no D.O.
Autos 8618/DER/78 - 2° Vol. - Empresa de Transpor-
tes Andorinha S/A, Defiro o pedido da permissionária, e
Autorizo a operação da linha rodoviária entre Rosana e
Santo André, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias de fls. 353v e 354, em Caráter Experimental por
mais 90 dias, iniciando a operação em até 15 dias após a
publicação no D.O.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-1.134, de 24-2-2021
Autoriza o reajuste das tarifas de água e esgoto
a serem praticadas pela Águas de Piquete S/A no
Município de Piquete - SP
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, na forma da Lei Complementar
1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455,
de 07-12-2007:
Considerando que a Arsesp possui competência para regu-
lar e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico
nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, na forma da Lei
Federal 11.445 de 05-01-2007 e da Lei Complementar 1.025/07
do Estado de São Paulo;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre
o município de Piquete e o Estado de São Paulo em 23-10-2020,
que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida
prestação dos serviços;
Considerando o Contrato de Concessão 014/2010 para
exploração de serviços de saneamento básico firmados pela
Águas de Piquete S/A e o município de Piquete;
Considerando que o item 20.1 do referido Contrato fixa a
realização de reajuste tarifário a cada 12 (doze) meses;
Considerando que a assinatura do Contrato de Concessão
se deu em 26-03-2010;
Considerando a fórmula paramétrica constante na Cláusula
20ª do Contrato de Concessão firmado entre Águas de Piquete
S/A e o município de Piquete;
Considerando a Carta/Ofício 017/2021, na qual a conces-
sionária Águas de Piquete S/A solicita o reajuste a ser aplicado;
Considerando a NT.F 0007-2021 na qual é apresentada a
memória de cálculo do reajuste a ser aplicado, Delibera:
Art. 1°. Autorizar o reajuste de 12,4459%.
Art. 2°. Os valores constantes do Anexo I serão aplicáveis a
partir de 26-03-2021.
Art. 3º. Para todas as economias o valor da conta será cal-
culado considerando-se um consumo mínimo de 10 m³ por mês.
Art. 4°. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I – Tabela de Tarifas
Categoria Faixa de Consumo Unidade Água R$ Esgoto R$ Total R$
Residencial 0 A 10 M3/Economia 2,2349 1,1174 3,3523
Residencial 11 A 20 M3/Economia 3,2711 1,6355 4,9066
Residencial 21 A 30 M3/Economia 3,7286 1,8643 5,5929
Residencial 31 A 50 M3/Economia 4,4834 2,2417 6,7252
Residencial Acima 50 M3/Economia 5,8330 2,9165 8,7496
Residencial Social 0 A 10 M3/Economia 1,1163 0,5581 1,6744
Residencial Social 11 A 20 M3/Economia 1,6470 0,8235 2,4705
Residencial Social 21 A 30 M3/Economia 2,4476 1,2238 3,6714
Residencial Social 31 A 50 M3/Economia 2,9508 1,4754 4,4263
Residencial Social Acima 50 M3/Economia 3,8429 1,9215 5,7644
Comercial 0 A 10 M3/Economia 3,7240 1,8620 5,5860
Comercial 11 A 20 M3/Economia 5,6500 2,8250 8,4751
Comercial 21 A 30 M3/Economia 8,4865 4,2433 12,7298
Comercial 31 A 50 M3/Economia 10,2021 5,1011 15,3032
Comercial Acima 50 M3/Economia 13,2444 6,6222 19,8667
Pública 0 A 10 M3/Economia 2,2349 1,1174 3,3523
Pública 11 A 20 M3/Economia 3,2711 1,6355 4,9066
Pública 21 A 30 M3/Economia 3,7286 1,8643 5,5929
Pública 31 A 50 M3/Economia 4,4834 2,2417 6,7252
Pública Acima 50 M3/Economia 5,8330 2,9165 8,7496
Industrial 0 A 10 M3/Economia 4,4697 2,2349 6,7046
Industrial 11 A 20 M3/Economia 6,4507 3,2253 9,6760
Industrial 21 A 30 M3/Economia 9,6760 4,8380 14,5140
Industrial 31 A 50 M3/Economia 11,6203 5,8102 17,4305
Industrial Acima 50 M3/Economia 15,0973 7,5486 22,6459
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10063 CENTRO EST.EDUC.TECNOLÓGICA
"PAULA SOUZA" - CEETEPS
T O T A L 01 3 16.842.514,00
FEVEREIRO 16.842.514,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 16.842.514,00 16.842.514,00 0,00
TOTAL GERAL 16.842.514,00 16.842.514,00 0,00
DECRETO Nº 65.539,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria
da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.700.000,00 (Sete
milhões, setecentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09014 COORDENADORIA
DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 7.700.000,00
T O T A L 01 7.700.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.541.2617.6388 DEFESA DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS - CÃES E 7.700.000,00
01 4 7.700.000,00
T O T A L 7.700.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09012 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVI 01 7.700.000,00
T O T A L 01 7.700.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.302.0930.4850 ATENDIMENTO AMBUL.
E HOSPITALAR REDE E 7.700.000,00
01 1 7.700.000,00
T O T A L 7.700.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 01 4 7.700.000,00
FEVEREIRO 7.700.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 01 1 7.700.000,00
FEVEREIRO 7.700.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 7.700.000,00 7.700.000,00 0,00
TOTAL GERAL 7.700.000,00 7.700.000,00 0,00
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do Termo de Doação 3-2021 - Comunitas:
Parcerias para o Desenvolvimento Solidário
Processo - SEGOV-PRC-2021-00095 - Termo de Doação
– 3-2021 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador - Comunitas:
Parcerias para o Desenvolvimento Solidário - Donatário - Estado
de São Paulo - Secretaria de Governo - Objeto - Doação de
30 Tablets Samsung, SM-T295NZKMZTO, T295, Galaxy, TAB
A, 8.0, 4G, Preto, descritos nos autos do Processo SEGOV-
-PRC-2021-00095 - Valor Total - R$ 29.237,10 - Assinatura
– 22-1-2021.
Extrato do Termo de Doação 11-2021 - Hyundai Motor
Brasil Montadora de Automóveis Ltda.
Processo - SEGOV-PRC-2021-00352 - Termo de Doação –
11-2021 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador - Hyundai Motor
Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Donatário - Estado
de São Paulo - Secretaria de Governo - Objeto - Doação de 50
unidades do produto Tablet Samsung T295N GALAXY TAB A 8.0
4G Preto, Lote: NF 1319601 EAN: 7892509112802, descritos nos
autos do Processo SEGOV-PRC-2021-00352 - Valor Total - R$
48.728,50 - Assinatura – 16-2-2021.
Extrato de Termo de Retificação e Ratificação do
Termo de Doação – 129-2020, Ambev S.A. - CDD Norte,
Processo SG-PRC-2020-01963, publicado no D.O. de 30-6-
2020 - Poder Executivo - Seção I, pág. 3:
Onde se lê: Doação de 525 unidades de Energético Red Bull
Sugar Free Lata 250ml Four Pack.
Valor Total: R$ 12.521,25
Leia-se: Doação de 1.050 unidades de Energético Red Bull
Sugar Free 250ml.
Valor Total: R$ 24.738,00
Assinatura – 29-6-2020.
II - ao artigo 78, o parágrafo único:
"Parágrafo único - O MIS Experience, núcleo integrante do
Museu da Imagem e do Som, mediante atividades previamente
deliberadas e aprovadas pelo Conselho de Orientação deste,
tem por finalidade:
1. expor parte do acervo do Museu da Imagem e do Som de
São Paulo ou obras cedidas em comodato;
2. realizar exposições temporárias;
3. desenvolver trabalho educativo junto à população, em
especial para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiên-
cia.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro
de 2021.
DECRETO Nº 65.537,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Cria quadro especial que especifica e dá providên-
cias correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a extinção da Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, autorizada pela
Lei nº 15.761, de 31 de março de 2015, regulamentada pelo
Decreto nº 61.910, de 6 de abril de 2016; e
Em cumprimento às decisões judiciais proferidas nos autos
dos Processos nºs 1000247.96.2019.02.0072 (72ª Vara do
Trabalho de São Paulo) e 1000074-82.2019.5.02.0004 (4ª Vara
do Trabalho de São Paulo), que reconheceram aos respectivos
autores a estabilidade do artigo 19 do ADCT da Constituição
Decreta:
Artigo 1º - Os empregados da extinta Fundação Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, decla-
rados estáveis por decisão judicial, passam a integrar Quadro
Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico, na conformidade do Anexo deste decreto,
mantido o regime jurídico a que estavam submetidos.
§ 1º - Ficam assegurados aos empregados a que alude o
"caput" deste artigo os salários e demais benefícios valida-
mente instituídos até a extinção da fundação, nos termos das
respectivas decisões judiciais.
§ 2º - Os empregados integrantes do Quadro a que se refere
o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação
de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, observado, para tanto, o disposto no § 1º deste
artigo, bem como as normas regulamentares aplicáveis.
§ 3º - Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro
Especial em Extinção de que trata o "caput" deste artigo serão
extintos nas respectivas vacâncias.
Artigo 2º - As obrigações relativas aos empregados
integrantes do Quadro Especial em Extinção de que trata o
artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza traba-
lhista, serão assumidas pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
Artigo 3º - As Secretarias de Desenvolvimento Econômico,
da Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão
adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas
necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos na conformidade do Anexo
deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro
de 2021.
e distância de 139,08m até o vértice 5, de coordenadas
N=7.393.754,405505m e E=283.741,045325m; desse, segue com
azimute de 298º51'27'' e distância de 46,30m até o vértice 6,
de coordenadas N=7.393.776,751127m e E=283.700,495430m;
desse, segue com azimute de 312º01'34'' e distância de 17,78m
até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.788,653742m e
E=283.687,288343m; desse, segue com azimute de 292º39'00''
e distância de 21,89m até o vértice 8, de coordenadas
N=7.393.797,082389m e E=283.667,089463m; desse, segue com
azimute de 308º33'35'' e distância de 76,79m até o vértice 9,
de coordenadas N=7.393.844,950479m e E=283.607,039873m;
desse, segue com azimute de 320º24'46'' e distância de 79,71m
até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.906,379652m e
E=283.556,244363m; desse, segue com azimute de 131º07'27''
e distância de 108,63m até o vértice 11, de coordenadas
N=7.393.834,932921m e E=283.638,075640m; desse, segue com
azimute de 111º31'10'' e distância de 36,66m até o vértice 12,
de coordenadas N=7.393.821,485046m e E=283.672,181068m;
desse, segue com azimute de 133º26'00'' e distância de 16,96m
até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.809,823567m e
E=283.684,498407m; desse, segue com azimute de 131º34'24''
e distância de 26,49m até o vértice 14, de coordenadas
N=7.393.792,244288m e E=283.704,316998m; desse, segue com
azimute de 128º01'51'' e distância de 24,41m até o vértice 15,
de coordenadas N=7.393.777,208681m e E=283.723,540297m;
desse, segue com azimute de 126º41'38'' e distância de 16,20m
até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.767,529039m e
E=283.736,529372m; desse, segue com azimute de 126º32'28''
e distância de 79,96m até o vértice 17, de coordenadas
N=7.393.719,918196m e E=283.800,774955m; desse, segue com
azimute de 127º12'41'' e distância de 39,35m até o vértice 18,
de coordenadas N=7.393.696,120242m e E=283.832,114690m;
desse, segue com azimute de 132º06'28'' e distância de 46,81m
até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.664,732759m e
E=283.866,842479m; desse, segue com azimute de 133º57'03''
e distância de 30,07m até o vértice 20, de coordenadas
N=7.393.643,865869m e E=283.888,487814m; desse, segue com
azimute de 136º19'13'' e distância de 19,67m até o vértice 21,
de coordenadas N=7.393.629,640697m e E=283.902,072057m;
desse, segue com azimute de 136º29'16'' e distância de 22,92m até
o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo
uma área de 4.507,39m² (quatro mil, quinhentos e sete metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste
de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21
de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estra-
das de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodo-
vias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro
de 2021.
DECRETO Nº 65.536,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Cria o MIS Experience, junto ao Museu da Imagem
e do Som de São Paulo, e dá providências cor-
relatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o MIS Experience, junto ao Museu da
Imagem e do Som de São Paulo, equipamento cultural da Unida-
de de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da
Cultura e Economia Criativa.
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de
5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a
seguinte redação:
I - ao inciso II do artigo 71, a alínea "q":
"q) MIS Experience, núcleo integrante do Museu da Imagem
e do Som de São Paulo;";
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO CERET
CPF RG NOME EMPREGO DATA DA EFICÁCIA
DA REINTEGRAÇÃO
838.740.708-91 7.618.566 Carlos Roberto Blois Assistente de Esportes 12/4/2018
073.656.878-60 16.505.856 Gilson Pereira Lima Contador 1º/2/2017
DECRETO Nº 65.538,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação
Tecnológica "PAULA SOUZA" - CEETEPS, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 16.842.514,00
(Dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos
e catorze reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual
de Educação Tecnológica "PAULA SOUZA" - CEETEPS, obser-
vando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de fevereiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10063 CENTRO EST.EDUC.TECNOLÓGICA
"PAULA SOUZA" - CEETEPS
4 4 90 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01 16.842.514,00
T O T A L 01 16.842.514,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.363.1039.5292 DESENVOLVIMENTO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 16.842.514,00
01 4 16.842.514,00
T O T A L 16.842.514,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10063 CENTRO EST.EDUC.TECNOLÓGICA
"PAULA SOUZA" - CEETEPS
3 3 90 37 SERVIÇOS DE LIMPEZA,
VIGILÂNCIA E OUTROS – P 01 16.842.514,00
T O T A L 01 16.842.514,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.363.1039.5292 DESENVOLVIMENTO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 16.842.514,00
01 3 16.842.514,00
T O T A L 16.842.514,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10063 CENTRO EST.EDUC.TECNOLÓGICA
"PAULA SOUZA" - CEETEPS
T O T A L 01 4 16.842.514,00
FEVEREIRO 16.842.514,00
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:52:49

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