Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo

Data de publicação05 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (84) – 3
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS
TRANSPORTES METROPOLITANOS
37001 ADMINISTRAÇÃO SUP.
DA SECRETARIA E DA SEDE
4 5 90 65 CONSTITUIÇÃO
OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRES 01 28.000.000,00
T O T A L 01 28.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔ 28.000.000,00
01 5 28.000.000,00
T O T A L 28.000.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
51000 SECRETARIA DE GOVERNO
T O T A L 01 3 28.000.000,00
MAIO 28.000.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
T O T A L 01 5 28.000.000,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 28.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 28.000.000,00 28.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 28.000.000,00 28.000.000,00 0,00
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 4-5-2021
No expediente DAEE-EXP-2020-00311, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação do Secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente e o Parecer 264-2021, da Assessoria Jurídica do
Gabinete do Procurador Geral do Estado, autorizo o afastamento
de José Nuzzi Neto, RG 4.509.465-2, Procurador de Autarquia
Assistente, do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens de seu cargo, exercer o mandato de Tesoureiro Geral
do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das
Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo
- Sindiproesp, no período de 1º-1-2021 a 31-12-2022.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Extrato de Acordo de Cooperação
Proc. Fussp: SG-PRC-2021/00943
Parecer CJ/SG 64/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Governo e esta por meio do Fundo Social de São
Paulo – Fussp e a Associação Paulista de Supermercados – Apas.
Do Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por obje-
to a conjugação de esforços para mitigação dos efeitos sociais
da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, mediante
disponibilização à população em situação de vulnerabilidade
social de cartão magnético destinado à aquisição de alimentos
junto a estabelecimentos de comércio varejista de mercadorias
em geral.
Dos Recursos: Não haverá, no âmbito da presente parceria,
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, caben-
do a cada qual arcar com os custos decorrentes das obrigações
assumidas, sendo certo ainda que, pelo Estado, não haverá
cessão ou doação de bens, ou outra forma de compartilhamento
de recursos patrimoniais, nos termos do disposto no artigo 29
Da Vigência: O presente Acordo de Cooperação vigorará
pelo prazo de 120 dias contados a partir da data da publicação
de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Data da Assinatura: 29-04-2021
Designação do gestor: Nos termos do artigo 8º, III, da Lei
13.019/2014, Designo o(a) funcionário(a) Juliana Maria Cauduro
de Souza Dantas, como gestor(a) pelo controle e fiscalização do
Acordo de Cooperação, nos termos do artigo 61, da Lei 13-19-
2014, para atuar como interlocutor com a Associação Paulista de
Supermercados -Apas.
Retificação do D.O. de 4-5-2021
Na publicação, página 3, Seção I.
Onde se lê: Centro De Recursos Humanos.
Extrato de Contrato
Contrato de Cessão de Uso a Título Oneroso do Pavilhão de
Exposições do Anhembi.
Leia-se: Chefia de Gabinete
Extrato de Contrato
Contrato de Cessão de Uso a Título Oneroso do Pavilhão de
Exposições do Anhembi.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor, de 4-5-2021
Concedendo a autorização, a título precário, à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, para a
ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade
da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, conforme especi-
ficado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
Rodovia SP-055: Ocupação no km 284,90000 ao km
284,90000, subterrânea, direção transversal, para implantação
de linha de recalque de esgoto em PEAD Ø 630 mm, com exten-
são de 50,00 metros, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so Artesp-Prc-2021/00010 - Protocolo 539.757/20).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-483, de 26-4-2021
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran-425/2012 e a Portaria Detran-
-SP-70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH;
Considerando a Portaria 277/2004, publicada no D.O. de
20-2-2004, bem como o teor dos documentos constantes do
SPDOC-1676587/2018;
Resolve:
Artigo 1º - Descredenciar a médica Dra. Bruna Corrêa
Nardella, inscrita no CRM/SP 105.450, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, à Rua Amadeu Gamberini, 134,
São Miguel Paulista, São Paulo, SP.
Artigo 2º - Revoga-se a Portaria 277/2004, publicada no
D.O. de 20-2-2004, que a havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
FISCALIZAÇÃO
Portaria DETF - 22, de 3-5-2021
Credencia leiloeiros oficiais para a realização dos
leilões dos veículos removidos ou recolhidos a
qualquer título, em função de penalidade aplicada
ou medida administrativa por infração à Lei 9.503,
de 23-09-1997
O Diretor Setorial de Educação para o Trânsito e Fiscaliza-
ção, conforme o inciso VIII, do artigo 56 do Decreto Estadual
59.055, de 9 de abril de 2013, visando normalizar os procedi-
mentos de remoção, o depósito, a guarda e o leilão de veículos
removidos ou apreendidos em face da competência deste
Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP;
Considerando que os leiloeiros relacionados no Anexo I
desta portaria apresentaram seus requerimentos devidamente
instruídos e de forma plenamente satisfatória em atendimento
às exigências do Chamamento Público 01/2019 – Detf referente
ao Credenciamento de Leiloeiros Oficiais pelo Detran-SP, e o
disposto na Portaria Detran 938, de 24-05-2006, com alterações
dadas pela Portaria Detran-SP 275, de 15-10-2019;
Considerando os documentos juntados ao protocolo SPDOC
1790637/2019;
Considerando que a Diretoria de Educação para o Trânsito
e Fiscalização procedeu à análise de todos os requerimentos
de credenciamento apresentados pelos leiloeiros oficiais até a
presente data, resolve:
Artigo 1° - Credenciar, por 36 meses, o leiloeiro elencado
no Anexo I desta portaria, considerados aptos e habilitados pelo
Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP para realização
de leilão de veículos removidos por infração de trânsito em todo
o território do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O credenciamento poderá ser renovado
por períodos iguais e sucessivos, mediante o cumprimento dos
requisitos dispostos no Chamamento Público 01/2019 - Detf ou
em normas que o alterarem.
Artigo 2° - Os leiloeiros oficiais que protocolizaram requeri-
mento de credenciamento e não integraram a relação do Anexo
I, serão notificados por meio eletrônico, com o fim de comple-
mentar a instrução de seus pedidos autuados.
Artigo 3° - A Diretoria de Educação para o Trânsito e Fisca-
lização torna pública também que não há prazo determinado
para requerimento de credenciamento de leiloeiros oficiais.
O credenciamento se mantém permanentemente aberto, até
resolução contrária.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Detran-SP
Anexo I de que trata a Portaria DETF-022, de 03-05-2021
Leiloeiro credenciado por meio desta portaria: Wagner
Barcello Clemente - Rg 19.709.799-6
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
73ª Ciretran - São Bernardo do Campo
Portarias do Diretor Técnico III, de 30-4-2021
Concedendo:
A renovação do credenciamento do médico Alessandro
Rodrigues dos Santos - CRM 91083, estabelecido(a) na Rua
Francisco Ongaro, 2191, Centro, na Cidade de São Bernardo
do Campo, CEP 09720-160, para Realização dos Exames de
Aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qual-
quer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em
vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Port. 65/2021).
A renovação do credenciamento do médico Denise Pinhei-
ro Machado - CRM 29616, estabelecido(a) na Rua Francisco
Ongaro, 2191, Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo,
CEP 09720-160, para Realização dos Exames de Aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A
autorização de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 66/2021).
A renovação do credenciamento do médico Murilo
William Dib - CRM 97989, estabelecido(a) na Rua Francisco
Ongaro, 2191, Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo,
CEP 09720-160, para Realização dos Exames de Aptidão físi-
ca e mental exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 67/2021).
A renovação do credenciamento do médico Vanessa Veiga
Neves - CRM 91121, estabelecido(a) na Rua Francisco Ongaro,
2191, Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo, CEP 09720-
160, para Realização dos Exames de Aptidão física e mental
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2023, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 68/2021).
A renovação do credenciamento da psicóloga Heloisa
Pinheiro Machado - CRP 72408, estabelecida na Rua Francisco
Ongaro, 2191, Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO II
Retificação do D.O. de 9-4-2021
Referente à Portaria, onde se lê: Neilson Carvalho Goes Filho
RG 18.930.220-3, leia-se: Edgar Cesar Pereira RG 17.230.746
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE BAURU
5ª Ciretran - Bauru
Portaria DH - 80, de 4-5-2021
O responsável pelo expediente da Diretoria de Habilitação
da Unidade de Atendimento de Bauru/SP;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam avaliação psicológica em candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados, resolve:
Autorizando a renovação do credenciamento da psicóloga
Milena Chiconi Felicix inscrita no CRP/SP sob n. 06/73297, para a
realização de avaliação psicológica exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Capitão Gomes Duarte,
12-39, Bairro Altos da Cidade, Bauru/SP. O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de abril de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17 e conforme Decreto Esta-
dual de 65.563 de 11/03/21 que institui medidas emergenciais,
de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrenta-
mento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas.
Os honorários dos exames realizados permanecem fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 80/2021)
Autorizando a renovação do credenciamento da psicó-
loga Maria Dolores Molina Sanches, inscrita no CRP/SP sob n.
06/47978, para a realização de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Rua: Amadeu Sangiovani, 2-25, Bairro Vila Mariana, Bauru/SP.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de abril de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17 e conforme Decreto Esta-
dual de 65.563 de 11/03/21 que institui medidas emergenciais,
de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrenta-
mento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas.
Os honorários dos exames realizados permanecem fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1, da Tabe-
la "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-12-1997.
Autorizando a renovação do credenciamento da psicóloga
Cleusa Lombardi, inscrita no CRP/SP sob n. 06/1492, para a
realização de avaliação psicológica exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Rua: Amadeu Sangiovani, 2-25,
Bairro Vila Mariana, Bauru/SP. O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o
Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de abril de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17 e conforme Decreto Esta-
dual de 65.563 de 11/03/21 que institui medidas emergenciais,
de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrenta-
mento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas.
Os honorários dos exames realizados permanecem fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 83/2021)
Autorizando a renovação do credenciamento da psicóloga
Vera Márcia Laguna de Oliveira, inscrita no CRP/SP sob n.
06/24714, para a realização de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Rua: Amadeu Sangiovani, 2-25, Bairro Vila Mariana, Bauru/SP.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de abril de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17 e conforme Decreto Esta-
dual de 65.563 de 11/03/21 que institui medidas emergenciais,
de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrenta-
mento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas.
Os honorários dos exames realizados permanecem fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 84/2021)
Autorizando a renovação do credenciamento da psicóloga
Vanderly Martins da Costa, inscrita no CRP/SP sob n. 06/54809,
para a realização de avaliação psicológica exigidos pela legisla-
ção para candidatos à obtenção da permissão e da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua: Amadeu San-
giovani, 2-25, Bairro Vl. Mariana, Bauru/SP. O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de abril de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17 e conforme Decreto Esta-
dual de 65.563 de 11/03/21 que institui medidas emergenciais,
de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrenta-
mento da pandemia de Covid-19, e dá providências correlatas.
Os honorários dos exames realizados permanecem fixados em
3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 85/2021)
Autorizando a renovação do credenciamento da psicó-
loga Fátima Sueli Monteiro Omete, inscrita no CRP/SP sob n.
06/49518, para a realização de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Rua: Amadeu Sangiovani, 2-25, Bairro Vila Mariana, Bauru/SP.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração.
CEP 09720-160, para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A
autorização de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.-69/2021).
A renovação do credenciamento da psicóloga Rosa Maria
Amaro Blanco Savoia - CRP 09228, estabelecida na Rua Francis-
co Ongaro, 2191, Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo,
CEP 09720-160, para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A
autorização de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.-70/2021).
A renovação do credenciamento da psicóloga Jane da Silva
Davantel Pralon - CRP 47917, estabelecida na Av Imperatriz Leo-
poldina, 170, Nova Petrópolies, na Cidade de São Bernardo do
Campo, CEP 09770-270, para realização dos exames de avalia-
ção psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A
autorização de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.-71/2021).
132ª Ciretran - Suzano
Portarias do Diretor Técnico I, de 29-4-2021
Autorizando a renovação do credenciamento do CFC deno-
minado Centro de Formacao de Condutores Benjamin Ltda ME,
Categoria B, registrado no CNPJ 007.900.794/0001-99, situado
à Rua Benjamin Constant, 399 - Bairro Centro, com sede no
município de Suzano, para ministrar curso de prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos
33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran-101/2016. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser
revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria
Detran-101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Port. 46)
Autorizando a renovação do credenciamento do CFC deno-
minado Centro de Formacao Condutores Pegasus Ltda ME,
Categoria A, registrado no CNPJ 003.215.298/0001-45, situado
à Rua Dr Felicio de Camargo, 493 - Bairro Centro, com sede
no município de Suzano, para ministrar cursos de capacitação
teórico-técnico para candidatos e condutores de veículos automo-
tores. A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos
33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran-101/2016. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser
revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria
Detran-101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Port. 47)
Autorizando a renovação do credenciamento do CFC
denominado Ana Lucia de Miranda, Categoria B, registrado no
CNPJ 034.405.270/0001-02, situado à R Jeca Tatu, 1547 - Bairro
Jd Cacique, CEP 08616-050, com sede no município de Suzano,
para ministrar curso de prática de direção veicular para candi-
datos e condutores de veículos automotores. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2022, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35 e 36 da Por-
taria Detran-101/2016. O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas podendo, a qualquer tempo, ser revogado em caso de
não atendimento dos requisitos da Portaria Detran-101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação (Port. 48)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
309ª Ciretran - Cosmópolis
Portaria Diretor Técnico I, de 23-4-2021
Concedendo a renovação do credenciamento da psicóloga
Magda Cristina Tavano de Freitas - CRP: 12635/06, estabelecida
à Av. Ester, 130, sala 06, Centro, Cosmópolis-SP, credenciada
anteriormente pela Portaria 686/81 para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre a
matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA I
19ª Ciretran - Sorocaba
Portarias da Diretora Técnica II, de 30-4-2021
Considerando o que determina a Resolução Contran
358/2010, Portaria 101/2016- Detran/SP e demais legisla-
ções em vigor, que dispõem sobre credenciamento de Cen-
tros de Formação de Condutores para a realização de cursos
de capacitação teórico de habilitação para candidatos e
condutores de veículos automotores; resolve: Determinar
o descredenciamento do Centro de Formação de Condu-
tores Bandeira, denominado Auto Escola Bandeira, “B”,
registrado no CNPJ sob n. 008.316.348/0001-02, situado à
Praça da Bandeira, 50, Centro, com sede no município de
Sorocaba, SAE 019/039. O CFC encontra-se registrado sob o
39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 04/2021)
Considerando o que determina a Resolução Contran
358/2010, Portaria 101/2016- Detran/SP e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre credenciamento de Centros de Forma-
ção de Condutores para a realização de cursos de capacitação
teórico de habilitação para candidatos e condutores de veículos
automotores; resolve: Determinar o descredenciamento da Auto
Escola 21 de Abril Ltda-ME, denominada Auto Escola 21 De
Abril Ltda-ME, “B”, registrado no CNPJ sob n. 71.481.600/0001-
67, situado à Rua Miranda Azevedo, 257, Centro, com sede no
município de Sorocaba, SAE 019/026 em razão de sua Renúncia
Tácita, ante bloqueio e ausência de requerimento de renovação
de credenciamento até a data limite, conforme dispõe o artigo
66 da Resolução Contran-789, de 18-6-2020, e os artigos 35,
caput, e 36, da Portaria Detran-SP-101, de 26-2-2016. O CFC
encontra-se registrado sob o número 26. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 05/2021)
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quarta-feira, 5 de maio de 2021 às 00:26:18

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