Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (136) – 5
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 10/2018 (fls. 45/52); cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 92/96), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 031.513/2019.
(Protocolo ARTESP nº 425.323/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 031.513/2019 (Protocolo nº 425.323/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0740/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1548/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 10713/19
(fls. 34/35); FD DIN 17857/19 (fl. 39); FD DCE 07846/19 (fl. 40);
FD DIN 34723/19 (fl. 60); FD DAI 29265/19 (fls. 71/73); FD DIN
105705/19 (fl. 75); DI DIN 0740/20 (fls. 90/92); FD DAI 01499/21
(fls. 109/113); FD DIN 11321/21 (fl. 115); FD DIN 20376/21 (fls.
116/117); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 10/2018
(fls. 63/70); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020
(fls. 109/113), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros
e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de 14/07/2021
Concedendo a Autorização a título precário à Prefeitura
Municipal de Igarapava, para a ocupação da faixa de domínio,
nos trechos sob responsabilidade da Entrevias Concessionária de
Rodovias S/A, conforme especificado abaixo e após a assinatura
do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-328: ocupação do km 475,72500 ao km
475,73500, aérea, longitudinal, pista norte, com extensão de
10 metros, tendo como objeto implantação de 02 (dois) postes
metálicos e cabos de rede de telecomunicações para sistema de
monitoração através de postes com câmeras alimentadas por
painéis solares;
B. Rodovia SP-328: ocupação do km 475,73500 ao km
475,7400, aérea, transversal, com extensão de 23 metros, tendo
como objeto implantação de 02 (dois) postes metálicos e cabos
de rede de telecomunicações para sistema de monitoração
através de postes com câmeras alimentadas por painéis solares.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso nº ARTESP-PRC-2021/00848 - Protocolo nº 546.039/21).
Concedendo a Autorização a título precário à Prefeitura
Municipal de Igarapava, para a ocupação da faixa de domínio,
nos trechos sob responsabilidade da Entrevias Concessionária de
Rodovias S/A, conforme especificado abaixo e após a assinatura
do contrato entre as partes:
A. Rodovia SPA-468/328: ocupação do km 0,10000 ao km
0,11500, aérea, longitudinal, pista leste, com extensão de 10
metros, tendo como objeto implantação de 02 (dois) postes
metálicos e cabos de rede de telecomunicações para sistema
de monitoração através de postes com câmeras alimentadas
por painéis solares;
B. Rodovia SPA-468/328: ocupação do km 0,11500 ao km
0,11500, aérea, transversal, com extensão de 23 metros, tendo
como objeto implantação de 02 (dois) postes metálicos e cabos
de rede de telecomunicações para sistema de monitoração
através de postes com câmeras alimentadas por painéis solares.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n. º ARTESP-PRC-2021/00849 - Protocolo nº 546.061/21).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.182, de 15 de julho de
2021
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos
para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei Complementar
nº 1.025, relativa ao exercício de 2021.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complementares
relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regu-
lação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do Decreto
Estadual nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.071, de 04
de dezembro de 2020, fixou os valores das parcelas mensais da
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a
serem recolhidos no exercício de 2021 pela Companhia de Gás
de São Paulo – COMGÁS, com base no faturamento de 2019,
obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Con-
cessionária, do exercício de 2020, foram auditadas e aprova-
das pelo Parecer do Comitê de Auditoria de 10 de fevereiro
de 2021;
Considerando o Artigo 1º, § 4º da Deliberação ARSESP nº
1.071/2020, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF
e sua complementação após publicação do balanço de 2020;
Considerando as alterações no recolhimento fixado pela
Deliberação ARSESP nº 984, de 16 de abril de 2020, que
promoveu um “diferimento no pagamento pela Companhia de
Gás de São Paulo - COMGÁS da Taxa de Regulação, Controle
e Fiscalização – TRCF, relativa ao período de maio de 2020 a
dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em
razão dos impactos causados pela disseminação do COVID-
19” que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de
janeiro de 2021;
Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provi-
sória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade
dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base
de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização
dos créditos obtidos em razão do princípio da não cumulativida-
de, emitida em 18 de maio de 2016, foi ratificada pela sentença
de fs. 1247/1254 – Processo n. º 1006740-36.2016.8.26.0053 e
que o recurso da Arsesp teve seu provimento negado no Tribunal
(cf. tira de julgamento – fl. 1311 do mesmo processo);
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 26775/20 (fls.
221/222); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 211/214); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 215),
uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos
do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 027.993/2018.
(Protocolo ARTESP nº 394.110/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 027.993/2018 (Protocolo nº 394.110/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0716/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0623/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações: FD DIN 36292/18 (fls. 110/112); FD DIN 32208/19
(fl. 138); FD DAI 09519/19 (fls. 140/140v); FD DAI 0140/21 (fls.
184/185v); FD DIN 17650/21 (fls. 193/194); cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 5/2018 (fls. 141/149); cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 186/190), uma vez que o
caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido
parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 028.086/2018.
(Protocolo ARTESP nº 395.281/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 028.086/2018 (Protocolo nº 395.281/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0745/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0624/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações: FD DIN 68156/18 (fls. 39/40); FD DIN 111865/18 (fl.
61); FD DAI 09287/19 (fls. 63/63v); FD DIN 40350/19 (fl. 74); DI
DIN 0745/20 (fls. 87/88v) FD DAI 01501/21 (fls. 99/100v); FD
DIN 11317/21 (fl.107); FD DIN 20380/21 (fls. 108/109); cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 9/2018 (fls. 64/71); cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 101/105), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 028.637/2018.
(Protocolo ARTESP nº 401.157/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 028.637/2018 (Protocolo nº 401.157/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0748/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0789/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Ins-
titucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifesta-
ções: FD DIN 45873/18 (fl. 59); FD DIN 47431/18 (fls. 80/82); FD
DIN 60874/18 (fl. 108); FD DAI 49551/18 (fls. 110/111v); FD DAI
24702/20 (fls. 155/156v); FD DIN 09534/21 (fls. 165/166); cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 2/2019 (fls. 115/122v);
cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 158/162),
uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos
do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 031.193/2018.
(Protocolo ARTESP nº 423.511/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 031.193/2018 (Protocolo nº 423.511/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0741/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1477/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Ins-
titucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifesta-
ções: FD DIN 10770/19 (fls. 21/22); FD DAI 29261/19 (fls. 54/56);
FD DAI 03022/21(fls. 90/91); FD DIN 12492/21 (fls. 97/98); cópia
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0081/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0253/14;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
FD DIN 29258/18 (fls. 15/16); FD DIN 37861/18 (fls. 33); FD DIN
42078/18 (fl. 34); FD DIN 42922/19 (fls. 35/36); FD DAI 49550/18
(fls. 38/39v); FD CGD 01110/19 (fl. 50); FD DAI 04416/19 (fl.
51); FD DIN 17050/19 (fl. 53); FD DIN 18254/19 (fl. 54); DI DIN
0081/19 (fl. 55/57v); FD DIN 32975/19 (fl. 82); FD DAI 29623/19
(fl. 83/83v); FD DAI 10190/20 (fl. 102/102v); FD DAI 13980/20
(fl. 106); FD DIN 11858/21 (fls. 110/111); Parecer CJ/ARTESP nº
68/2019 (fl. 41); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 2/2019 (fls.
42/49v); Parecer CJ/ARTESP nº 494/2020 (fls. 103/104), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 025.184/2017
(Protocolo ARTESP nº 369.383/17)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 025.184/2017 (Protocolo nº 369.383/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0627/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0605/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações: FD DIN 70576/18 (fls. 39/40); FD DIN 111856/18 (fls. 70);
FD DAI 55020/18 (fls. 81/83); FD DAI 01846/21 (fls. 152/153v);
FD DIN 19507/21 (fls. 161/162); Parecer Referencial CJ/ARTESP
nº 3/2018 (fls. 72/80v); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020
(fls. 154/158), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros
e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 027.346/2018
(Protocolo ARTESP nº 388.621/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 027.346/2018 (Protocolo nº 388.621/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0727/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0212/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, Controle Econômico e Financeiro e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 101793/18 (fl.
22); FD DIN 109458/18 (fl. 26); FD DCE 00236/19 (fl. 27); FD
DIN 04246/19 (fl. 56); FD DAI 29436/19 (fls. 66/68v); FD DIN
105669/19 (fl. 70); DI DIN 0727/20 (fls. 85/87); FD DAI 01500/21
(fls. 99/100v); FD DIN 11335/21 (fl. 107); FD DIN 19335/21 (fls.
108/109); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 4/2019 (fls. 58/65);
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 101/105), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 020.889/2016
(Protocolo ARTESP nº 322.590/16)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 020.889/2016 (Protocolo nº 322.590/16), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0395/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0143/16;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 61833/20 (fls.
209/210); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 198/201); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 202),
uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos
do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 021.935/2016
(Protocolo ARTESP nº 333.490/16)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 021.935/2016 (Protocolo nº 333.490/16), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0500/19, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0386/16;
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0718/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0014/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, Controle Econômico e Financeiro e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 69857/18
(fls. 21/22); FD DIN 111930/18 (fl. 48); FD DAI 24823/19 (fls.
59/62); FD DIN 85117/19 (fl. 64); DI DIN 0718/20 (fls. 78/79v);
FD DAI 00865/21 (fls. 96/97v); FD DIN 04375/21 (fl. 98); FD
DCE 01434/21 (fl. 99); FD DIN 17059/21 (fls. 100/101); Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 8/2018 (fls. 51/58); Parecer Referen-
cial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 91/95), uma vez que o caso se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer
jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 026.557/2018
(Protocolo ARTESP nº 382.306/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 026.557/2018 (Protocolo nº 382.306/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0266/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1344/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, Controle Econômico e Financeiro e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 12445/18
(fls. 28/29); FD DIN 56850/18 (fls. 62/63); FD DAI 17265/19 (fls.
74/79); FD DIN 68564/19 (fl. 89); DI DIN 0266/20 (fls. 107/110);
FD DAI 00860/21 (fls. 122/123v); FD DIN 04263/21 (fl. 129); FD
DCE 01439/21 (fl. 130); FD DIN 17056/21 (fls. 131/132); Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2018 (fls. 65/73v); Parecer Referen-
cial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 124/128), uma vez que o caso se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer
jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 027.078/2018
(Protocolo ARTESP nº 386.290/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 027.078/2018 (Protocolo nº 386.290/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0713/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0160/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, Controle Econômico e Financeiro e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 24308/18
(fls. 29/30); FD DIN 53019/18 (fl. 47); FD DAI 01678/18 (fls.
49/50v); FD DAI 15308/19 (fl. 63); FD DIN 57816/19 (fl. 65); DI
DIN 0713/20 (fls. 71/72v); FD DAI 01409/21 (fls. 91/92v); FD DIN
04641/21 (fl. 98); FD DCE 01435/21 (fl. 99); FD DIN 17054/21 (fls.
100/101); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 4/2019 (fls. 54/61);
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 93/97), uma vez
que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 027.631/2018
(Protocolo ARTESP nº 390.131/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 027.631/2018 (Protocolo nº 390.131/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A – CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0712/20, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0484/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais, Controle Econômico e Financeiro e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 53398/18 (fls.
29/30); FD DIN 65957/18 (fl. 57); FD DAI 04824/19 (fls. 68/71);
FD DIN 26126/19 (fl. 74); DI DIN 0712/20 (fls. 81/83); FD DAI
01404/21 (fls. 104/105v); FD DIN 04639/21 (fl. 111); FD DCE
01437/21 (fl. 112); FD DIN 17052/21 (fls. 113/114); Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2018 (fls. 59/67v); Parecer Referen-
cial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 106/110), uma vez que o caso se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer
jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 017.170/2014
(Protocolo ARTESP nº 270.133/14)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 017.170/2014 (Protocolo nº 270.133/14), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
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sexta-feira, 16 de julho de 2021 às 05:03:44

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