Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O. de 7-7-2021
No despacho do Secretário, de 6-7-2021, leia se como segue
e não como constou:
No processo SAP-1.417-17 (SPG-440.719-18), sobre afasta-
mento: ... no período de 11-4-2021 a 11-4-2025.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Despacho do Diretor, de 8-7-2021
No processo 166-2021, em que é interessado Departamento
de Infraestrutura, sobre contratação de empresa especializada
na execução de serviços de engenharia para a impermeabili-
zação, reparos e manutenção da laje do terraço do 1º andar
no Palácio dos Bandeirantes e da cobertura dos Blocos "A" e
"Anexo" do Arquivo Público do Estado: “Adjudicar o objeto
da licitação à empresa Imperpluv Impermebializações Pintura e
Reforms em Geral Ltda., bem como, Homologar o procedimento
licitatório nos termos dos incs. VI e VII e parágrafo único do art.
3° do Dec. Est. 47.297-2002. o procedimento licitatório 7-2021.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Retificação do D.O. de 8-7-2021
Portaria FUSSP/GP 02, de 07-07-2021
Onde se lê: III - Flávio Faccin Casari, RG 24.258.741-0, que
atuará como presidente
Leia-se: III - Flávio Faccin Casari, RG 24.258.741-0, como
membro titular
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
Deliberações Extraordinárias, de 7-7-2021
Processo Artesp 026.629/2018
(Protocolo Artesp 383.023/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 026.629/2018 (Protocolo 383.023/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0157/19, que não acolheu a Defesa Prévia e
as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0016/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Insti-
tucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações: RT DOP 0042/18 (fls. 06/15); FD DOP 26116/18 (fl. 32);
RT DOP 0568/18 (fls. 34/37); RT DOP 0770/18 (fls. 51/52); FD
DOP 37543/18 (fl. 53); FD DAI 04114/19 (fls. 55/57v); FD DOP
59641/19 (fl. 67); FD DOP 61601/19 (fl. 70); FD DOP 04345/20
(fl. 90); FD DOP 04642/20 (fl. 91); FD DAI 04980/20 (fls. 97/97v);
FD DOP 06951/21 (fls. 102); Parecer CJ/ARTESP 302/2019 (fls.
60/62); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP 11/2018 (fls.
92/95), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pres-
supostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 030.854/2018
(Protocolo Artesp 420.958/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 030.854/2018 (Protocolo 420.958/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0045/20 (fl. 151/151v), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0333/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1078/18 (fls. 05/08); RT DOP 0053/19 (fls. 107/111); RT
DOP 0235/19 (fls. 133/136); FD DAI 02567/20 (fl. 140); FD DAI
17644/20 (fls. 185.186v); FD DOP 05596/21 (fl. 191); Parecer CJ/
ARTESP 146/2020 (fls. 141/143); cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP 11/2018 (fls. 180/183), uma vez que o caso se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer
jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 030.788/2018
(Protocolo Artesp 419.432/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 030.788/2018 (Protocolo 419.432/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0038/20 (fl. 71/71v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0331/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1069/18 (fls. 05/17v); RT DOP 0012/19 9fls. 34/41); RT
DOP 0113/19 (fls. 56/57); FD DAI 02346/20 (fl. 63/63v); FD DOP
21528/20 (fl. 98); FD DOP 21831/20 (fl. 100); FD DAI 16521/20
(fls. 105/105v); FD DOP 05566/21 (fl. 111); Parecer CJ/ARTESP
148/2020 (fls. 64/65v); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP
11/2018 (fls. 101/104v), uma vez que o caso se enquadra
nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico
referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 029.521/2018
(Protocolo Artesp 408.798/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 029.521/2018 (Protocolo 408.798/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0001/20 (fl. 96/96v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0219/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 0769/18 (06/26); RT DOP 0963/18 (fls. 50/59); RT DOP
0013/19 (fls. 77/79v); FD DAI 27394/19 (fls. 8385); FD DAI
13121/20 (fls. 126/126v); FD DOP 05597/21 (fl.139); Parecer CJ/
ARTESP 775/2019 (fls. 86/90v); Parecer CJ/ARTESP 681/2020 (fls.
127/128v); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP 11/2018 (fls.
129/132), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 031.042/2018
(Protocolo Artesp 422.383/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo Artesp 031.042/2018 (Protocolo 422.383/18), o
Conselho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução
do feito, que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes
termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0070/20 (fl. 100/100v), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0340/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1124/18 (fls. 05/10); RT DOP 0214/19 (fls. 43/44v); RT
DOP 0351/19 (fls. 87/88); FD DAI 29429/20 (fls. 90/91); FD DAI
23180/20 (fls. 123); FD DOP 05552/21 (fl. 133), Parecer CJ/
ARTESP 759/2019 (fls. 92/94); cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP 03/2020 (fls. 124/128), uma vez que o caso se enquadra
nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico
referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada
a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da
Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0084/20 (fl. 56/56v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0211/19;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1117/19 (fls. 05/07); RT DOP 0145/20 (fls. 19/27); RT
DOP 0230/20 (fls. 41/43v); FD DAI 08977/20 (fls. 47/47v); FD
DAI 24211/20 (fls. 97/97v); FD DOP 05876/21 (fl. 96); Parecer CJ/
ARTESP 440/2020 (fls. 48/49v); Parecer Referencial CJ/ARTESP
03/2020 (fls. 92/96), uma vez que o caso se enquadra nos parâ-
metros e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 036.805/2019
(Protocolo Artesp 456.244/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 036.805/2019 (Protocolo 456.244/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0081/20 (fl. 105/105v), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0157/19;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 0765/19 (fls. 05/26v); RT DOP 1010/19 (fls. 61/63); RT
DOP 1209/19 (fls. 88/90v); FD DAI 04335/20 (fls. 94/94v); FD DAI
24207/20 (fls. 140/140v); FD DOP 05870/21 (fls. 146); Parecer
CJ/ARTESP 429/2020 (fls. 95/99); Parecer Referencial CJ/ARTESP
03/2020 (fls. 135/139), uma vez que o caso se enquadra nos
parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 032.468/2019
(Protocolo Artesp 431.727/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 032.468/2019 (Protocolo 431.727/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0203/20 (fl. 57/57v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0038/19;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica,
resultantes nas manifestações: RT DOP 0170/19 (fls. 05/10); FD
DCE 13421/19 (fl. 13); FD DOP 33690/19 (fl. 24); RT DOP 0530/19
(fls. 26/30); RT DOP 0716/19 (fls. 43/44v); FD DOP 39391/19 (fl.
45); FD DAI 16112/20 (fl. 48); FD DOP 00889/21 (fl. 74); FD DAI
3346/21 (fls. 78/79); FD DOP 05868/21 (fl. 89); Parecer CJ/ARTESP
769/2020 (fls. 49/51); Parecer Referencial CJ/ARTESP 03/2020
(fls. 80/84), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 038.745/2019
(Protocolo Artesp 467.998/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 038.745/2019 (Protocolo 467.998/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0064/20 (fl. 58/58v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0202/19;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Processo Artesp 030.418/2018
(Protocolo Artesp 415.514/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 030.418/2018 (Protocolo 415.514/18), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0142/20 (fl. 148/148v), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0293/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: RT DOP 0966/18 (fls.
05/12), FD DCE 25368/18 (fl. 16), RT DOP 0286/19 (fls. 78/80v),
FD DOP 17098/19 (fl. 81), RT DOP 0936/19 (fls. 113/134), FD DOP
51139/19 (fl. 135), FD DOP 24754/20 (fl. 146), FD DAI 013492/20
(fls. 138/140), FD DOP 31104/20 (fl. 172); FD DAI 04030/21
(fls. 185/186v), FD DOP 06002/21 (fls. 196), Parecer CJ/ARTESP
618/2020 (fls. 141/142); Parecer Referencial CJ/ARTESP 03/2020
(fls. 187/191), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros
e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 031.309/2019
(Protocolo Artesp 424.743/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 031.309/2019 (Protocolo 424.743/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0050/20 (fl. 134/134v), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0360/18;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1172/18 (fls. 05/10); RT DOP 0342/19 (fls. 47/48v);
RT DOP 0410/19 (fls. 93/93v); FD DAI 02603/20 (fls. 96/96v);
FD DOP 08747/20 (fl. 123/123v); FD DOP 21592/20 (fl. 172);
FD DOP 22178/20 (fl. 174); FD DAI 17640/20 (fls. 180/181v);
FD DOP 05854/21 (fl. 186); Parecer CJ/ARTESP 139/2020 (fls.
97/98v); Parecer CJ/ARTESP 251/2020 (fls. 126/127v); Parecer
Referencial 11/2018 (fls. 175/178), uma vez que o caso se
enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer
jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 038.735/2019
(Protocolo Artesp 467.680/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 038.735/2019 (Protocolo 467.680/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual
10.177/98, em face da decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0077/20 (fl. 66/66v), que não acolheu a Defe-
sa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0201/19;
b) No Mérito, Nega-Lhe Provimento, mantendo a decisão
proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) Autoriza, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a con-
tar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis
no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 1027/19 (fls. 05/06v); RT DOP 0107/20 (fls. 43/44v); RT
DOP 0260/20 (fls. 54/55); FD DAI 07686/20 (fls. 58/58v); FD DAI
17520/20 (fls. 190/190v); FD DOP 05863/21 (fl. 196); Parecer CJ/
ARTESP 387/2020 (fls. 59/60v); Parecer Referencial CJ/ARTESP
11/2018 (fls. 186/189v), uma vez que o caso se enquadra nos
parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Artesp.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Processo Artesp 039.348/2019
(Protocolo Artesp 473.670/19)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo Artesp 039.348/2019 (Protocolo 473.670/19), o Conse-
lho Diretor da Artesp, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, Delibera nos seguintes termos:
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.im
p
rensaof‌i cial.com.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 132 • São Paulo, sexta-feira, 9 de julho de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:05:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT