Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo

Data de publicação31 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 131 (147) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 31 de julho de 2021
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0641/19, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0656/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 67209/20
(fls. 101/102); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP 11/2018
(fls. 93/96); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 97), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.827/2017.
(Protocolo ARTESP nº 366.973/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 024.827/2017 (Protocolo nº 366.973/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0020/20, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0672/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 62325/20 (fls.
108/109); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 102/105); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 106),
uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos
do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.829/2017.
(Protocolo ARTESP nº 366.975/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 024.829/2017 (Protocolo nº 366.975/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0019/20, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0669/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 62247/20
(fls. 90/91); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP 11/2018
(fls. 81/84); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 85), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 025.132/2017.
(Protocolo ARTESP nº 368.546/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 025.132/2017 (Protocolo nº 368.546/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0137/20, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0760/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 07828/21 (fls.
137/138); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls.
131/135), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 025.133/2017.
(Protocolo ARTESP nº 368.547/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 025.133/2017 (Protocolo nº 368.547/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0138/20, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0759/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 07830/21 (fls.
152/153); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls.
146/150), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros e
pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 025.140/2017.
(Protocolo ARTESP nº 368.554/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 025.140/2017 (Protocolo nº 368.554/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.000/2017.
(Protocolo ARTESP nº 360.312/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP 024.000/2017 (Protocolo nº 360.312/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0161/19, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0154/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações: FD DIN 77185/17 (fl. 44); FD DIN 33447/18 (fl. 54);
FD DAI 42344/18 (fls. 56/57); FD DIN 58512/18 (fls. 60/61);
FD DAI 55811/18 (fls. 63/64); FD DIN 09024/19 (fl. 73); FD
DAI 14682/20 (fl. 100); FD DI 52401/20 (fls. 108/109); FD DAI
22207/20 (fl. 111); FD DIN 17234/21 (fls. 121/122); cópia do
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2018 (fls. 65/71); cópia da
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020
(fls. 115/119), uma vez que o caso se enquadra nos parâ-
metros e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.162/2017.
(Protocolo ARTESP nº 361.774/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 024.162/2017 (Protocolo nº 361.774/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0162/19, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0306/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações: FD DIN 77150/17 (fl. 34); FD DIN 33413/18 (fl. 44); FD
DAI 42345/18 (fls. 46/47); FD DIN 58455/18 (fls. 50/51); FD DAI
55784/18 (fls. 53/54); FD DIN 09039/19 (fl. 64); FD DAI 14688/20
(fls. 96/96v); FD DAI 02294/21 (fl. 93); FD DIN 13165/21 (fl. 101);
FD DIN 17784/21 (fls. 102/103); cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 1/2018 (fls. 51/61), uma vez que o caso se enquadra
nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico
referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.278/2017.
(Protocolo ARTESP nº 362.903/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP 024.278/2017 (Protocolo nº 362.903/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0541/19, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0375/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 62381/20
(fls. 97/98); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 86/89); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 90), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.681/2017.
(Protocolo ARTESP nº 365.760/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP 024.681/2017 (Protocolo nº 365.760/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de
Investimentos, identificada como DI DIN 0532/19, que indeferiu
a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT
DIN 0620/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações: FD DIN 62382/20
(fls. 89/30); cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 78/81); cópia da Cota CJ/ARTESP nº 812/2019 (fl. 82), uma
vez que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do
aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 024.826/2017.
(Protocolo ARTESP nº 366.972/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 024.826/2017 (Protocolo nº 366.972/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A – INTERVIAS, em conformidade
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo FUSSP: SEGOV-PRC-2021/01745.
Doador: Zara Brasil Ltda.
Donatário: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a doação
dos seguintes bens móveis: 2.886 (duas mil oitocentas e oitenta
e seis) peças de vestuários diversos.
Parágrafo Primeiro: Os bens móveis serão doados nas
condições em que se encontram, sem encargos ou condições de
qualquer natureza
Parágrafo Segundo: O objeto da doação possui valor total
R$ 215.257,73 (duzentos e quinze mil, duzentos e cinquenta e
sete reais e setenta e três centavos), valor esse a ele atribuído
pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante
dos autos do Processo SEGOV-PRC2021/01745.
Cláusula Quarta: O presente contrato passa a vigorar a
partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 29 de julho de 2021.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE 28/07/2021.
PROCESSO ARTESP nº 034.913/2019.
(Protocolo ARTESP nº 444.090/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 034.913/2019 (Protocolo nº 444.090/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
O presente Processo refere-se à NOT DOP 0114/19, emitida
em desfavor da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S/A - INTERVIAS para instauração de procedimento sancionató-
rio destinado à apuração de infração administrativa consistente
no não cumprimento das diretrizes, normas, especificações,
regulamentos, índices e parâmetros estipulados em contrato.
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, em conformidade
com Lei Estadual nº 10.177/98, em face da decisão do Diretor
de Operações, identificada como DI DOP 0016/20 (fls. 55/55v),
que não acolheu a defesa prévia e as alegações finais relativas
à NOT DOP 0114/19.
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta.
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
RT DOP 04219 (fls. 05/06); RT DOP 0564/19 (fls.
21/28); RT DOP 0737/19 (fls. 42/43); FD DAI 34069/19 (fls.
46/47); FD DAI 00251/21 (fls. 88/89); FD DOP 02942/21 (fls.
91/92); FD DOP 03385/21 (fl. 93); FD DOP 05973/21 (fl. 94);
Parecer CJ/ARTESP nº 51/2020 (fls. 48/50); cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 03/2020 (fls. 83/87), uma vez que o
caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido
parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 037.785/2019.
(Protocolo ARTESP nº 461.103/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 037.785/2019 (Protocolo nº 461.103/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, em conformidade
com Lei Estadual nº 10.177/98, em face da decisão do Diretor
de Operações, identificada como DI DOP 0048/20 (fls. 82/82v),
que não acolheu a defesa prévia e as alegações finais relativas
à NOT DOP 0179/19.
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta.
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 0900/19 (fls. 05/22v); RT DOP 1091/19 (fls. 45/54);
RT DOP 1094/19 (fls. 55/59); RT DOP 1218/19 (fls. 68/69v) FD
DAI 04330/20 (fls. 73/73v); FD DOP 17299/20 (fl. 91); FD DOP
17902/20 (fl. 93); FD DAI 12599/20 (fls. 101/101v); FD DOP
20973/20 (fls. 103/104); FD DOP (fl. 105); FD DOP (fl. 106);
Parecer CJ/ARTESP nº 231/2020 (fls. 74/75v); cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018 (fls. 94/97), uma vez que o
caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do aludido
parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 039.349/2019.
(Protocolo ARTESP nº 473.671/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 039.349/2019 (Protocolo nº 473.671/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
O presente Processo refere-se à NOT DOP 0210/19, emitida
em desfavor da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S/A - INTERVIAS para instauração de procedimento sancionató-
rio destinado à apuração de infração administrativa consistente
em não observar o tempo médio de chegada ao local de aten-
dimento para Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar no mês de
setembro de 2019.
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, em conformidade
com Lei Estadual nº 10.177/98, em face da decisão do Diretor
de Operações, identificada como DI DOP 0204/20 (fls. 63/63v),
que não acolheu a defesa prévia e as alegações finais relativas
à NOT DOP 0210/19.
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta.
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica,
resultantes nas manifestações: FD DCE 01685/20 (fl. 10); RT
DOP 1110/19 (fls. 05/07v); RT DOP 0171/20 (fls. 35/36); RT DOP
0466/20 (fls. 47/50); FD DAI 17836/20 (fls. 54/54v); FD DOP
00741/21 (fl. 83); FD DAI03345/21 (fls. 92/93); FD DOP 07459/21
(fls. 100/101); Parecer CJ/ARTESP nº 842/2020 (fls. 55/57v); cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 03/2020 (fls. 87/91), uma
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Administração Penitenciária, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2021-01876, discriminado no seguinte
ofício: nº SAP-OFI-2021-52310.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-435, de 30-7-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Educação, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01885, discriminado no seguinte ofício: nº
SEDUC-OFI-2021-76655.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-436, de 30-7-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Administração Penitenciária, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2021-01896, discriminado no seguinte
ofício: nº SAP-OFI-2021-53752.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
Relação de material considerado excedente, elaborada
conforme disposto no artigo 6º do Decreto 50.179/68, alterado
pelo 50.857/68.
Os órgãos da administração, interessados, deverão enca-
minhar as requisições para o Centro de Material Excedente, no
sistema São Paulo Sem Papel (SEGOV-FUSSP-CMEX), no prazo
de 30 dias, com os seguintes elementos: data da publicação
no Diário Oficial e n.º do processo; todas as características do
material requisitado com justificativa, obedecendo ao disposto
no artigo 10, do Decreto n.º 50.179/68.
O material requisitado deverá ser vistoriado.
Processo SEGOV-PRC-2021/01934
Secretaria da Educação – Centro de Patrimônio
Diretoria de Ensino Região Leste 1 – E.E Dom Miguel Kruse
Rua São Miguel do Campestre, 30 – Bairro Danfer – São
Paulo - S.P
Telefones para contato (11) 2090.5811 com Guilherme e
(11) 2621.0951
Material em bom estado de conservação
Quant. Especificação do Material - Patrimônio 285
Conjunto de aluno
2013.264.0006968 a 2013.264.0006979
22.900 a 22.971
2013.264.0000917 a 0000956
2013.264.0000757 a 796
2013.264.0006968 a 0006979
2013.264.0028359 a 68
2013.264.0028371 a 83
2016.264.0007710 a 89
80
Carteiras
15841,15859,15873,15208,15901,15865
15863,15902,15971,15909,15857,15842
15855,15882,15802,15813,15737,15814
15811,15874,15257,15948,15923,15567
15953,15510,15945,15984,16358,16138
15250,15956,15932,16468,15918,16196
15890,16437,16118,16407,16184,16565
16621,16500,16169,16436,16165,16120
16502,15921,16537,16188,15815 a 15843
77
Cadeiras
15785,15718,15446,15406,16275,15418
15546,16270,15242,16392,15555,15460
15675,15786,15539,16251,15560,16338
15585,16393,15429,15656,15443,15567
15394,15430,15526,15735,15703,16345
15496,15758,15419,15616,16331,15552
16347,15753,15725,15445,15592,15547
15959,15452,15451,15435,15888,15391
15540,15402,15389,15761,15528,15557
15417,15523,15495,15474,15475,15428
15521,15790,15399,15571,15593,15500
15425,15456,16266,15570,15534,15541
16396,15747,15518,15447,15743
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete do Fundo Social de
São Paulo, de 13/07/2021
Considerando a Proposta de Doação de 2.886 (duas mil
oitocentos e oitenta e seis) unidades de peças de vestuário, no
valor total de R$ 215.257,73 (duzentos e quinze mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e setenta et rês centavos), para o Fundo
Social de São Paulo - FUSSP, ,apresentada pela proponente ZARA
BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n°.02.952.485/0038-30, representada legalmente
pelo Sr. Jaime Andres Moreno Piñeros, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº.232.953.638-03, em conformidade ao
Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse da Inicia-
tiva Privada para Doação ao Poder Público FUSSP nº 01/2021.
Considerando a existência de interesse público em receber
a doação que contribuirá com os serviços assistenciais inerentes
deste FUSSP que visam atender o maior número de pessoas em
situação de vulnerabilidade social do Estado de São Paulo.
HOMOLOGO o procedimento de manifestação de interesse
para recebimento da doação a ser formalizada mediante a
celebração de instrumento jurídico adequado, a ser firmado
entre este FUSSP e a ZARA BRASIL LTDA., que tem por objeto
a doação pura e simples de bens móveis para este órgão, nos
termos da proposta de doação analisada e acolhida pela Comis-
são de Avaliação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 31 de julho de 2021 às 05:48:22

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