Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação07 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 7 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (153) – 3
Resolução SG-460, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01777, discriminados no ofício 1º BPAMB
1267-704-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-461, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01778, discriminados no ofício nº 1º BPAMB
1266-704-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-462, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01783, discriminados no ofício nº 1º BPAMB
495-704-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-463, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-01797, discriminados no ofício nº 128-04-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-464, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01804, discriminados no ofício nº PMESP-
-OFI-2021-121297.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-465, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01805, discriminados no ofício nº 30º BPMM
113-04-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-466, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01810, discriminados no ofício nº PMESP-
-OFI-2021-121289
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-467, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01815, discriminados no ofício nº 39º BPMI
84-04-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-468, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01925, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 334-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-469, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01928, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 337-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-470, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01929, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 338-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-471, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01930, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 339-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-472, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01939, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 336-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-473, de 6-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01940, discriminados no ofício GT-DEMEX-SS
nº 335-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento ao Termo de Colabo-
ração n.º 1297/2018.
Processo FUSSP: 1580609/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 7/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e a Sociedade Amigos de Bairro Vila
Leme e Jardim dos Marianos.
Cláusula Primeira: Com fundamento no § 2º da Cláusula
Nona do Termo de Colaboração, o prazo de vigência do ajuste,
previsto no caput da mesma Cláusula, fica prorrogado por 39
(trinta e nove) meses, com início de 09 de novembro de 2018
e término em 08 de fevereiro de 2022, com vista a execução
do Plano de Trabalho juntado às fls. 309 a 323 dos autos do
Processo FUSSP n.º 1580609/2018, que passa a integrar o termo
de colaboração ora aditado para todos os fins.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.199, de 06-08-2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado
celebrados entre a Gás Brasiliano Distribuidora e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Com-
plementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula
Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Con-
cessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gás Brasiliano
Distribuidora, esta fica obrigada a submeter à homologação da
Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir
de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a
500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como
seus respectivos aditivos,
DELIBERA:
Art. 1o. Homologar os contratos de fornecimento de gás
canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Gás Brasiliano
Distribuidora e seus usuários, conforme segue:
I - Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial – Gásbra-
siliano/IND/371/2015, de 29 de janeiro de 2021, firmado com
Vidroporto S.A.;
II - Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado
para Uso Termo-Industrial – Gásbrasiliano /IND/642/2021, de 13
de maio de 2021, firmado com a Verallia Brasil S.A.;
III - Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial – GasBrasiliano/
IND/275/2021, de 23 de junho de 2021, firmado com Cerâmica
Porto Ferreira Ltda. (Em Recuperação Judicial);
IV - Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Gás Natural Canalizado para Uso Temo-Industrial - GasBra-
siliano/IND/289/2014, de 30 de junho de 2021, firmado com a
Sucocitrico Cutrale Ltda.;
V - Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda
de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial – GasBra-
siliano/IND/258/2014, de 18 de junho de 2021, firmado com a
Companhia de Gás de São Paulo – Comgás;
VI - Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Compra e Venda
de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial – Gas-
Brasiliano/IND/572/2019 de 01 de julho de 2021, firmado com
Bracell SP Celulose Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos
regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.200, de 06-08-2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado
celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS
e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Com-
plementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula
Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Con-
cessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter
à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento
firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negocia-
dos superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos)
por mês, bem como seus respectivos aditivos,
DELIBERA:
Art. 1o. Homologar os contratos de fornecimento de gás
canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme
segue:
I- Aditivo nº 144-2020/2021-A1, de 23 de fevereiro de 2021,
firmado com CPIC Brasil Fibras de Vidro Ltda.;
II - Aditivo nº 077-2019/2020-A2, de 08 de março de 2021,
firmado com Basf S/A;
III - Aditivo nº 093- 2020/2021-A1, de 08 de março de 2021,
firmado com Citrosuco S/A Agroindustria;
IV - Aditivo nº 02-2020/2020-A1, de 11 de março de 2021,
firmado com Caieiras Industria e Comercio de Papeis Especiais
Ltda.;
V - Aditivo nº 15-2016/2020-A1, de 11 de março de 2021,
firmado com Ibema Companhia Brasileira de Papel;
VI - Aditivo nº 027-2007/2020-A10, de 11 de março de
2021, firmado com Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio
de Produtos de Higiene Ltda.;
VII - Aditivo nº 022-2019/2021-A6, de 15 de março de 2021,
firmado com Novelis do Brasil Ltda.;
VIII - Aditivo nº 006-2019/2021-A1, de 16 de março de
2021, firmado com Titan Pneus do Brasil Ltda.;
IX - Contrato nº 081/2021, de 16 de março de 2021, firmado
com Arcelormittal Brasil S.A.;
X - Contrato nº 62/2021, de 25 de fevereiro de 2021, firma-
do com Cerâmica Villagrês Ltda.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos
regulatórios dos instrumentos citados neste artigo e não con-
templa qualquer avaliação dos seus Anexos.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
COMUNICADO
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
ARSESP,
Considerando decisão judicial de 05.08.2021, nos autos
do AGRAVO INTERNO, com PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da
decisão que concedeu prazo adicional de 120 para manifestação
Consulta Pública nº 10/2021, que trata da proposta do 7º Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão n° CSPE/01/99, para explora-
ção de serviços públicos de distribuição de gás canalizado, a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás
de São Paulo – COMGÁS;
Considerando que o Exmo. Sr. Desembargador houve por
bem reconsiderar sua decisão anterior, assim determinando:
“Ante o exposto, por decisão monocrática, ACOLHO PARCIAL-
MENTE o pedido de reconsideração para reduzir a prorrogação
do prazo a 31 dias, FIXADO O VENCIMENTO EM 31 DE AGOSTO
DE 2021, prejudicado este agravo interno.”;
Considerando que com tal decisão resta reconhecida não só
(i) a razoabilidade e adequação do prazo outrora concedido pela
ARSESP para a Consulta Pública n° 10/2021 (31 dias), sendo
sua prorrogação até 31.08.2021 conferida apenas com o fito
de não prejudicar os interessados em dela participar, uma vez
que a reconsideração do i. Magistrado ocorre após expirada a
data limite inicialmente proposta (31.07.2021), mas também (ii)
os efeitos deletérios que poderiam advir aos consumidores e à
concessão de dilação de prazo tão excessiva; e
Considerando que a atual decisão reafirma a autonomia e
a competência da ARSESP, reconhecendo o legítimo exercício da
discricionariedade, inerente à atividade do regulador.
COMUNICA
Fica estabelecido o dia 31.08.2021 como termo final da
Consulta Pública n° 10/2021, que versa sobre a proposta do 7º
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° CSPE/01/99, para
exploração de serviços públicos de distribuição de gás canaliza-
do, a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia
de Gás de São Paulo – COMGÁS
Os interessados em oferecer contribuições à referida Con-
sulta Pública poderão, portanto, fazê-lo até as 18h do dia
31.08.2021, observado o Regulamento, que permanece inaltera-
do em relação às demais regras.
Diretoria Colegiada
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do Termo de Colaboração, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 05/08/2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
– ARTESP.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRA-
TOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
CONTRATO Nº: 0407/ARTESP/2020.
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO ARTESP Nº 038.412/2019 (Protocolo nº
465.024/19)
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
001/2020
CNPJ: 62.577.929/0001-35
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de Processamento
em Nuvem Privada com fornecimento de licenças para hospedar
o site Institucional da ARTESP, serviços a serem disponibilizados
na Internet, EGC e serviços relacionados às concessionárias e
permissionárias
FINALIDADE: Celebração do 1º Termo de Aditamento ao
Contrato 0407/ARTESP/2020 para prorrogar, o prazo de vigên-
cia do contrato por mais 12 (doze) meses, de 18/06/2021 a
17/06/2022.
VALOR: R$ 1.664.546,38 (um milhão, seiscentos e sessenta
e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2021.
PARECER JURÍDICO: Dispensado, conforme Resolução
PGE – 23 de 12/11/2015.CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33904090.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
yConcedendo a Autorização a título precário ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, para a ocu-
pação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade
da Concessionária de Rodovias Tebe S/A, conforme especificado
abaixo e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-326: ocupação do km 424,70000 ao km
424,70000, subterrânea, transversal, com extensão de 155
metros, tendo como objeto a regularização de adutora de água
tratada Ø 300 mm, via método destrutivo (MD).
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n. º ARTESP-PRC-2021/00817 - Protocolo nº 547.085/21).
Cancelando a Autorização, a título precário, da ocupação
transversal, subterrânea na faixa de domínio, no km 81+800,
da Rodovia Presidente Castello Branco (SP-280), com sistema de
esgotamento, tubo camisa Ø 1200 mm, tubo FoFo Ø 350 mm,
método não destrutível, concedida à Águas de Itu Exploração de
Serviços de Água e Esgoto S/A, trecho sob responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A, nas condições
constantes do termo. (Processo nº 014.500/2013 - Protocolo nº
224.166/13).
Concedendo a Autorização a título precário à Ascenty Data
Centers e Telecomunicações S/A, para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S/A, conforme especificado abaixo e após
a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-055: ocupação do km 291,33300 ao km
291,33300, subterrânea, transversal, com extensão de 1 metros,
tendo como objeto implantação de linhas físicas de telecomuni-
cações com cabos de fibras ópticas de instalação (1 tubo camisa
Pead - ? 125 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico
CFOA-SM-DD-S-288-FO), via MND;
B. Rodovia SP-055: ocupação do km 291,31300 ao km
291,33300, subterrânea, longitudinal, pista leste, com extensão
de 20 metros, tendo como objeto implantação de linhas físicas
de telecomunicações com cabos de fibras ópticas de instalação
(1 tubo camisa Pead - ? 125 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e
um cabo óptico CFOA-SM-DD-S-288-FO), via MD.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n. º ARTESP-PRC-2020/00294 - Protocolo nº 528.395/20)
Concedendo a Autorização a título precário à Ascenty Data
Centers e Telecomunicações S/A, para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S/A, conforme especificado abaixo e após
a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-150: ocupação do km 20,96000 ao km
20,95900, subterrânea, transversal, com extensão de 37 metros,
tendo como objeto implantação de linhas físicas de telecomu-
nicações com implantação de 1 tubo camisa Pead - ? 125 mm,
3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico CFOA-SM-DD-S-
288-FO, via MND;
B. Rodovia SP-150: ocupação do km 20,95900 ao km
21,00500, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de
46 metros, tendo como objeto implantação de linhas físicas de
telecomunicações com implantação de 1 tubo camisa Pead - ?
125 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico CFOA-SM-
DD-S-288-FO, via MD.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n. º ARTESP-PRC-2020/01452 - Protocolo nº 536.733/20).
Concedendo a Autorização a título precário à Ascenty Data
Centers e Telecomunicações S/A, para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S/A, conforme especificado abaixo e após
a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-160: ocupação do km 12,14000 ao km
12,14700, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão de
24 metros, tendo como objeto implantação de linhas físicas de
telecomunicações com implantação de 1 tubo camisa Pead - ?
110 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico CFOA-SM-
DD-S-288-FO, via MND;
B. Rodovia SP-160: ocupação do km 12,14000 ao km
12,24000, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão de
100 metros, tendo como objeto implantação de linhas físicas de
telecomunicações com implantação de 1 tubo camisa Pead - ?
110 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico CFOA-SM-
DD-S-288-FO, via MND;
C. Rodovia SP-160: ocupação do km 12,23800 ao km
12,24000, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão de
24 metros, tendo como objeto implantação de linhas físicas de
telecomunicações com implantação de 1 tubo camisa Pead - ?
110 mm, 3X1 dutos Pead - ? 40mm e um cabo óptico CFOA-SM-
DD-S-288-FO, via MND.
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n. º ARTESP-PRC-2020/00292 - Protocolo nº 528.398/20).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de 05/08/2021
Processo 002.488/2004 – EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO
MARRON S/A. CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a
empresa apresentar o novo Estatuto Social, prazo este contando
a partir da data de registro na Junta Comercial do Estado de
São Paulo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 7 de agosto de 2021 às 01:56:49.

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