Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.178,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto
da Prefeita do Município de Osvaldo Cruz que
declarou Situação de Emergência em áreas do
Município
CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa,
em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias,
o Decreto municipal nº 4.680, de 7 de outubro de 2021, que
declarou Situação de Emergência em áreas do Município de
Osvaldo Cruz, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autori-
zados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele
Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro
de 2021.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, de
28 de outubro de 2021.
Nos termos do artigo 26, caput da Lei Federal nº 8.666,
de 21-06-1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08-06-
1994, RATIFICO a dispensa de licitação, de que trata o Processo
CC-PRC nº 2021/00073, decidida com base no inciso XVI, do
artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
para a prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA,
abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e
manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento
de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços
compatíveis com a sua finalidade, relacionados nas Planilhas
de Orçamento e nas “Especificações de Serviços e Preços” nºs
E0210282, E0210290, E0210294, E021295 e E0210296 (Anexos
I, II, III, IV e V).
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-664, de 28-10-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis pelo Centro de Material
Excedente, do Fundo Social de São Paulo-FUSSP,
para o Centro de Convivência de Manduri - José
Luiz Muller de Godoy Pereira
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo, com fundamento no artigo 61, inciso
II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, e consi-
derando que após avaliação da oportunidade e conveniência
socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se
destina, é a melhor forma de alienação, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, dos materiais usados
e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente, per-
tencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Centro de
Patrimônio - Diretoria de Ensino - Região de Piraju - E.E Miguel
Marvullo, conforme ofício SEDUC-OFI-2021-94412, datado de
16-9-21, ao Centro de Convivência de Manduri - José Luiz Muller
de Godoy Pereira, em atendimento ao ofício nº 29-21, datado de
20-8-21, materiais relacionados às fls. 3 a 5, em deferimento ao
contido no processo SEGOV-PRC-2021-02474.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará
revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem
retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis)
meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatá-
ria poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-665, de 28-10-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis pelo Centro de Material
Excedente, do Fundo Social de São Paulo-FUSSP,
para à Prefeitura Municipal de Taguaí
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo, com fundamento no artigo 61, inciso
II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, e consi-
derando que após avaliação da oportunidade e conveniência
socioeconômica a presente medida, pelos fins sociais a que se
destina, é a melhor forma de alienação, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação dos materiais usados
e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação,
conforme ofício SEDUC-OFI-2021-94358, datado de 16-9-
21, a Prefeitura Municipal de Taguaí, em atendimento ao
ofício 256-21, datado de 2-9-21, materiais relacionados às
fls. 3 a 8, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-02475.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará
revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem
retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis)
meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatá-
ria poderá dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-666, de 28-10-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo, com fundamento no artigo 61, inciso II,
do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos termos
dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de março
de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº 55-2019
da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social
de São Paulo, dos materiais usados e declarados inser-
víveis pelo Centro de Material Excedente, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Saúde, em deferimento
ao contido nos seguintes processos e respectivos ofí-
cios GT-DEMEX-SS: processo SEGOV-PRC-2021-02548,
nº 445-21; processo SEGOV-PRC-2021-02608, nº
455-21; processo SEGOV-PRC-2021-02609, nº 453-
21; processo SEGOV-PRC-2021-02610, nº 454-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02612, nº 458-21; pro-
cesso SEGOV-PRC-2021-02619, nº 456-21; proces-
so SEGOV-PRC-2021-02620, nº 457-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02621, nº 459-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02622, nº 450-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02623, nº 451-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02627, nº 462-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02690, nº 521-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02696, nº 522-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02765, nº 528-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02800, nº 538-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02809, nº 539-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02811, nº 536-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02846, nº 541-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-667, de 28-10-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo, com fundamento no artigo 61, inciso II,
do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos termos
dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de março
de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº 55-2019,
da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social
de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis
pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patri-
mônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secre-
taria da Segurança Pública, em deferimento ao contido nos
seguintes processos e respectivos ofícios: processo SEGOV-
-PRC-2021-02458, nº PMESP-OFI-2021-173536; processo
SEGOV-PRC-2021-02460, nº 14-04.2-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02462, nº 49°BPMI 148-04-21; processo SEGOV-
-PRC-2021-02465, nº CPI3 PMESP-OFI-2021-1402389; pro-
cesso SEGOV-PRC-2021-02473, nº PMESP-OFI-2021-174889;
processo SEGOV-PRC-2021-02487, nº 29°BPMI 127-040-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02488, nº 6°BPMM 246-04-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02492, n° CMUS 108-14-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02508, n° 9°GB 19-903-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02520, n° 2°BPMI 1188-100-
21; processo SEGOV-PRC-2021-02537, n° CPI8 197-40-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02539, n° 9-27.1-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02541, n° 18°BPMI 195-40-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02571, n° 2°BPAMB 162-24-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02573, n° 3°BPAMB 93-04.3-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02577, nº PMESP-OFI-2021-185703; pro-
cesso SEGOV-PRC-2021-02582, n° CMB 674-20-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02585, n° PMESP-OFI-2021-186035; pro-
cesso SEGOV-PRC-2021-02589, n° PMESP-OFI-2021-186079;
processo SEGOV-PRC-2021-02590, DSACG 11-201-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02597, n° 31°BPMI 51-40-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02598, n° 31°BPMI 53-40-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02624, n° 199-04-21; proces-
so SEGOV-PRC-2021-02635, n° CPC 73-11.4-21; proces-
so SEGOV-PRC-2021-02642, DSACG 46-201-21; proces-
so SEGOV-PRC-2021-02649, n° PMESP-OFI-2021-187812;
processo SEGOV-PRC-2021-02667, n° 1°GB 41-803-21;
processo SEGOV-PRC-2021-02703, n° 9-27.1-21; processo
SEGOV-PRC-2021-02711, n° 49°BPMM 20-30.4-21; proces-
so SEGOV-PRC-2021-02759, n° 23°BPMM 568-04-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01444.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA de início e (ou) término das
obras já executadas – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 –,
a seguir indicada:
- Item 0201010601 - SP 333 - 3ª Faixa - Implantação km
182+500 ao km 212+500 - Itápolis/ Borborema - 2ª Etapa
(Incluindo alargamento das OAE existentes);
- Item 02040312 - SP 333 - Dispositivo de Entroncamento
km 111+650 - Acesso I Jaboticabal – Jaboticabal;
- Item 02040313 - SP 333 - Dispositivo de Entroncamento
km 113+000 - Ponte Córrego Jaboticabal;
- Item 02040315 - SP 333 - Dispositivo de Entroncamento
km 119+000 - Ampliação Ponte sobre Rio Jabuticabal acesso
II – Jaboticabal, no cronograma físico-financeiro do Contrato de
Concessão nº 006/CR/1998, do Lote 09, outorgado à Concessio-
nária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, e
RECONHECE que de tal alteração de investimentos não
decorreu desequilíbrio econômico-financeiro, conforme manifes-
tação da Diretoria de Controle Econômico e Financeiro ARTESP-
-DES-2021/15510-A.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Opera-
ções, Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucio-
nais, Operações e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas
manifestações AR TE SP-DES-2021/11126-A;
ARTESP-INF2021/03023-A; ARTESP-DES-2021/11729-A;
ARTESP-DES2021/11790-A; ARTESP-PAR-2021/00323-A;
ARTESP-DES-2021/12640-A; ARTESP-DES-2021/15510-A;
ARTESP-S-2021/19035-A; ARTESP-DES-2021/19529-A;
ARTESP-DES-2021/21066-A; ARTESP-DES2021/21079-A;
ARTESP-DES-2021/23393-A; ARTESP-DCI-2021/23441-A;
ARTESP-DES-2021/24506-A; Parecer CJ/ARTESP nº 579/2021
- ARTESP-DCI2021/14658 -A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 15 dias, a
contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima
relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determi-
nadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas
da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada nos referidos processos.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/00363.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
APROVA o 2º Relatório de Vistoria Prévia, referente ao
trimestre de junho/ julho/ agosto, de fls. 1402 a 5605 (ARTESP-
-DCI-2021/14387-A a ARTESP-DCI-2021/13763-A), que trata
da análise das condições de devolução e vida útil do Sistema
Rodoviário pertencente ao Contrato de Concessão nº 006/CR/98
- Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. - Lote 09,
nos termos do Anexo 10 do Edital de Licitação nº 014/CIC/97,
conforme estabelecem os artigos 5º, II e IV da Portaria ARTESP
nº 95, de 22de dezembro de 2020.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Investimentos, resultantes
nas manifestações ARTESP-DCI-2021/15626-A; ARTESP-DCI-
-2021/15625-A; ARTESP-DES-2021/24759-A; ARTESP-DES-
-2021/24804-A; ARTESP-DCI-2021/15742-A.
Fica ratificada toda a instrução processual, inclusive o
despacho da Coordenação da Comissão de Devolução (ARTESP-
-DES-2021/24759-A) e determinar a adoção das medidas per-
tinentes pelas áreas técnicas da ARTESP, mormente no sentido
de notificar a Instituição Financeira que assegura o Contrato
de Concessão assinalado sob o n. 006/CR/1998, encaminhando
cópia de tudo quanto fora processado nos presentes, até o
momento.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES ORDINÁRIA DE 28/10/2021.
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e
no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015,
todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, elementos os quais são acolhidos e adotados como razão de decidir, propõe-se:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 814/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROTOCOLO ARTESP Nº PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 026.084/2017 377.943/17 Diretoria de Operações Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 118/2021
2 027.141/2018 386.750/18 Diretoria de Operações Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 111/2021
3 029.438/2018 407.691/18 Diretoria de Operações Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 156/2021
4 026.608/2018 382.893/18 Diretoria de Operações Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 130/2021
5 033.644/2019 438.185/19 Diretoria de Operações Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 120/2021
6 029.521/2018 408.798/18 Diretoria de Operações Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 110/2021
7 032.468/2019 431.727/19 Diretoria de Operações Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 139/2021
8 039.348/2019 473.670/19 Diretoria de Operações Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 121/2021
9 030.151/2018 413.896/18 Diretoria de Operações Concessionária SPMAR S.A. 117/2021
10 035.328/2019 446.376/19 Diretoria de Operações Concessionária SPMAR S/A. 119/2021
11 028.477/2018 399.965/18 Diretoria de Operações Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 126/2021
12 031.513/2019 425.323/19 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 102/2021
13 028.354/2018 398.585/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 137/2021
14 027.079/2018 386.291/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 089/2021
15 030.765/2018 419.398/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 154/2021
16 026.910/2018 385.378/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 70/2021
17 028.084/2018 395.279/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 142/2021
18 031.193/2018 423.511/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 100/2021
19 027.702/2018 390.753/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 101/2021
20 026.557/2018 382.306/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 132/2021
21 029.977/2018 412.274/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 141/2021
22 025.841/2017 375.482/17 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 143/2021
23 025.560/2017 372.456/17 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 131/2021
24 020.887/2016 322.588/16 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 155/2021
25 021.725/2016 330.221/16 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 114/2021
26 020.891/2016 322.592/16 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 158/2021
27 021.727/2016 330.222/16 Diretoria de Investimentos Concessionária Auto Raposo Tavares S/A.- CART. 122/2021
28 024.314/2017 363.078/17 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S/A. 128/2021
29 025.313/2017 370.346/17 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S.A. 127/2021
30 026.202/2017 379.178/17 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S.A. 133/2021
31 025.691/2017 374.116/17 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S.A. 146/2021
32 025.198/2017 369.374/17 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S.A. 106/2021
33 029.534/2018 409.060/18 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S/A. 115/2021
34 026.922/2018 385.475/18 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S/A. 107/2021
35 029.427/2018 407.598/18 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S/A. 136/2021
36 026.920/2018 385.374/18 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S.A. 124/2021
37 027.029/2018 385.466/18 Diretoria de Investimentos Concessionária SPMAR S/A. 97/2021
38 019.628/2015 301.573/15 Diretoria de Investimentos Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 157/2021
39 020.535/2016 317.041/16 Diretoria de Investimentos Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 129/2021
40 028.327/2018 398.558/18 Diretoria de Investimentos Viarondon Concessionária de Rodovias S/A. 140/2021
41 024.685/2017 365.764/17 Diretoria de Investimentos Renovias Concessionária S/A. 151/2021
42 025.711/2017 374.135/17 Diretoria de Investimentos Renovias Concessionária S/A. 135/2021
43 025.717/2017 374.091/17 Diretoria de Investimentos Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A – SPVIAS. 113/2021
44 028.341/2018 398.572/18 Diretoria de Investimentos Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A – SPVIAS. 138/2021
45 029.480/2018 408.304/18 Diretoria de Investimentos Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. 134/2021
46 032.013/2019 428.603/19 Diretoria de Investimentos Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. 112/2021
47 034.865/2019 443.222/19 Diretoria de Investimentos Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. 160/2021
48 016.921/2014 266.501/14 Diretoria de Investimentos Concessionária do Rodoanel Oeste S/A. – Rodoanel. 123/2021
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Volume 131 • Número 208 • São Paulo, sexta-feira, 29 de outubro de 2021
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