Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Data de publicação29 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (208) – 3
PROCESSO ARTESP Nº 040.939/2020.
(Protocolo nº 509.825/20).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA de término de obra já
executada – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 –, a seguir
indicada:
- Item 050119 - SP 280 – Recapeamento – km 79+380 ao
km 129+600 – Pista Leste e Pista Oeste – 4ª Intervenção – Itú/
Tatuí, no cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão
nº 012/CR/2000, do Lote 13, outorgado à Concessionária Rodo-
vias das Colinas S/A.
RECONHECE que de tal alteração de investimentos não
decorreu desequilíbrio econômico-financeiro, conforme manifes-
tação da Diretoria de Controle Econômico e Financeiro FD DCE
10989/20 fls. 33.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos, Operações, Con-
trole Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais; Operações
e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD DIN
26270/20 (fl. 11); FD DIN 27748/20 (fl. 16); FD DIN 28591/20 (fls.
18 e 20); FD DOP 16134/20 (fl. 22); FD DOP 16520/20 (fl. 23);
FD DOP 17520/20 (fl. 24); RT DIN 0093/20 (fls. 26 a 28); FD DIN
33395/20 (fl. 29); FD DIN 35959/20 (fl. 32); FD DCE 10989/20
(fl. 33); FD DAI 25530/20 (fl. 34 e verso); FD DCE 03405/21 (fl.
38); FD DAI 13649/21 (fls. 39 e 40); FD DAI 14344/21 (fl. 43);
FD DIN 47263/21 (fls. 44 e 45); Parecer CJ/ARTESP nº 581/2021
(fl. 41 e 42).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP Nº 040.666/2020.
(Protocolo nº 507.081/20).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA a Postergação das datas de início e/ou término
de obras já executadas – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012
-, a seguir indicadas:
- Item 0101010102 - SP 225 - Duplicação do km 242+670
ao km 262+820;
- Item 0101010103 - SP 225 - Duplicação do km 262+820
ao km 266+520;
- Item 0101010104 - SP 225 - Duplicação do km 266+520
ao km 271+430;
- Item 0101010105 - SP 225 - Duplicação do km 271+430
ao km 274+530;
- Item 0101010106 - SP 225 - Duplicação do km 274+530
ao km 284+150;
- Item 0101010107 - SP 225 - Duplicação do km 284+150
ao km 297+750; e
- Item 0101010108 - SP 225 - Duplicação do km 297+750
ao km 298+900, no cronograma físico-financeiro do Contrato
de Concessão nº 002/ARTESP/2009, do Lote 16, outorgado à
Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART, e
RECONHECE que referida alteração do cronograma físico-
-financeiro produziu desequilíbrio em Valor Presente Líquido
(VPL), base julho/2008, de R$ 8.658.928,56 (oito milhões, seis-
centos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e
cinquenta e seis centavos), a ser reequilibrado a favor do Poder
Concedente, conforme manifestação da Diretoria de Controle
Econômico e Financeiro, às fls. 109 e verso.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Operações,
Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais; Ope-
rações e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
FD DIN 23181/20 (fl. 61); FD DOP 22661/20 (fl. 95); FD DOP
22741/20 (fl. 96); FD DOP 23101/20 (fl. 97); FD DIN 45151/20
(fls. 98 a 100); RT DIN 0163/20 (fls. 101 e 102 e verso); FD DCE
11986/2020 (fl. 109); FD DCE 12055/20 (fl. 109 e verso); FD DCE
00012/21 (fl. 119); FD DCE 00155/21 (fl. 119 e verso); FD DIN
20935/21 (fl. 138 versos); FD DAI 09763/21 (fl. 139 e verso); FD
DAI 14583/21 (fls. 144 e 145); FD DAI 14895/21 (fl. 145); FD DIN
47296/21 (fls. 147 e 148 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP nº 030.836/2018.
(Protocolo ARTESP nº 420.395/18).
Trata-se do processo referente à regulamentação da Comis-
são Responsável pela Normatização e Execução dos Trabalhos
para Levantamento Mensal do Coeficiente de Desempenho de
Serviços Prestados e do Índice de Qualidade e Desempenho das
Concessionárias.
CONSINDERANDO o disposto na Portaria ARTESP Nº 96, de
14 de dezembro de 2019.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a publicação da Portaria ARTESP nº 96, de 28 de
outubro de 2021, que altera a Portaria ARTESP nº 96, de 14 de
dezembro de 2019, designando Sra. Fernanda Fazzari França
como suplente da Diretoria de Operações.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos da Diretoria de Operações, resultantes nas mani-
festações E-mail DOP s/n (fl. 143); FD DOP 10985/21 (fl. 146);
FD DOP 10985/21 (fls. 144 a 146); FD DOP 11273/21 (fl. 147).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02788.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVAR a minuta de fls. 696/706 (ARTESP-CAP-
-2021/60395-A), do decreto que: (i) Autoriza a abertura
de licitação para a concessão dos serviços de operação,
manutenção e realização de investimentos necessários para
a exploração do sistema aquaviário de transporte de veículos
e passageiros denominado Sistema de Travessias Litorâneas;
(ii) aprova o plano de outorga; e (iii) aprova o regulamento
da concessão; e
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Assuntos Institucionais, resul-
tantes nas manifestações ARTESP-DES2021/23002-A; ARTESP-
-DES-2021/23032-A; ARTESP-DES-2021/25375-A; ARTESP-DES-
-2021/25376-A; ARTESP-CAP-2021/62070-A; Parecer CJ/ARTESP
nº 153/2021 (ARTESP-DCI2021/15666-A) e aprovações (ARTESP-
-DCI-2021/15667-A; ARTESP-DCI-2021/15688-A; ARTESP-
-CAP2021/59166-A; ARTESP-CAP-2021/59169-A).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01172.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a realização da Consulta Pública da 5ª Rodada
de Concessões de Rodovias, denominada "Bloco Noroeste A”.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Assuntos Institucionais, resul-
tantes nas manifestações ARTESP-DES-2021/25772-A; ARTESP-
-DES-2021/25784-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP nº 023.426/2017.
(Protocolo ARTESP nº 355.570/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral que acolheu na íntegra as
justificativas apresentadas, bem como AUTORIZOU o pagamento
da anuidade referente ao exercício de 2021, devida ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
CREA/SP, no valor de R$ 671,37 (seiscentos e setenta e um reais
e trinta e sete centavos).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa e da
DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD UGA
04405/21 (fl. 469); RA UGA 0044/21 (fl. 470); FD 04818/21 (fls.
471 e 472); Parecer CJ/ARTESP Nº 242/2017 (fls. 54 e 55).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/03472.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO do
empregado público Sr. MARCOS TADEU CAMPOS SILVEIRA, por-
tador da cédula de identidade RG nº MG-11.657.696, ocupante
do emprego público em confiança (SQEP-C) de Superintendente
de Área, para passar a EXERCER, permanente e em jornada
completa de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, o emprego público permanente (SQEP-P) de
Especialista em Regulação de Transporte I, do quadro de pessoal
da ARTESP, conforme artigo 5º, inciso I, alínea “a” da Lei Com-
plementar nº 1.267/2015, a partir de 25 de outubro de 2021; e
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Investimentos e da Uni-
dade de Gestão Administrativa, resultantes nas manifesta-
ções ARTESP-CAP-2021/61209-A; ARTESP-INF-2021/07210-A;
ARTESP-DES-2021/25589.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.J/ARTESP Nº 242/2017 (fls. 54 e 55).
DIRETORIA GERAL
PORTARIA ARTESP Nº 96, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria ARTESP nº 96, de 14 de dezembro de 2019.
O DIRETOR GERAL da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -
ARTESP, conforme deliberação tomada na 967ª reunião do
Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais, notada-
mente com fundamento no artigo 10, da Lei Complementar
Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2002, no artigo 16, do
Decreto Estadual nº 46.708, de 22 de abril de 2002, e no
artigo 19, incisos VII e XV, do Regimento Interno da ARTESP,
(Regimento Interno);
CONSIDERANDO a Portaria ARTESP nº 02, de 11 de janeiro
de 2019, que criou a Comissão de Acompanhamento e Apuração
dos Indicadores de Desempenho nos Serviços Prestados,
RESOLVE
Artigo 1° - O artigo 1º, inciso IV, da Portaria ARTESP nº 96,
de 14 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Artigo 1º - ......................................................
II – Cibele Andrade Alves – Titular e Fernanda Fazzari França
Suplente, da Diretoria de Operações; ”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Milton Roberto Persoli
Diretor Geral
(Processo ARTESP Nº 030.836/2018-Protocolo
ARTESP420.395/18- ARTESP-POR-2021/00096)
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 28/10/2021
Processo ARTESP-PRC-2021/03411 – EMPRESA DE ÔNI-
BUS PASSARO MARRON S/A – CNPJ 61.563.557/0001-25
- CONCEDO o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que
a empresa possa incluir em sua frota, veículos no padrão de
pintura e com os CRV’s em nome da empresa LITORÂNEA
TRANSPORTES COLETIVOS S.A., que estão sendo incorporados
em sua frota.
Processo nº 028.434/18 (F1-3224) – W.C. BEZERRA
TRANSPORTES ME. Conforme requerimento autuado à fl.
69 do presente, e o Instrumento Particular de Alteração de
Contrato Social às fls. 71/77, a empresa acima referida, CNPJ
sob nº 22.648.580/0001-60, informa a alteração da sua razão
social, que passa a ser TRANSPORTES NOVA UNIÃO LTDA, sem
alteração em seu CNPJ, em seu endereço, mas com alteração
em seu quadro societário, passando a ter como sócios os Srs.
WILSON CARDOSO BEZERRA (que já estava na sociedade),
GABRIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS (sócio ingressante) e
FABIO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS (sócio ingressante).
AUTORIZO que sejam adotadas as providências para que seja
consignada a nova Razão Social da empresa, em todas as ano-
tações constantes da DPL/ARTESP, relacionadas ao SERVIÇO
DE FRETAMENTO.
Processo nº 025.384/17 (F2-2857) – VIAÇÃO BASTOS &
BASTOS LTDA - EPP. Conforme requerimento autuado à fl. 79 do
presente, e o Instrumento Particular de Alteração de Contrato
Social às fls. 81v/82v, a empresa acima referida, CNPJ sob nº
00.679.133/0001-36, informa a alteração da sua razão social,
que passa a ser VIAÇÃO BASTOS & BASTOS EIRELI, sem altera-
ção em seu CNPJ, em seu endereço, mas com alteração em seu
quadro societário, passando a ter como único sócio o Sr. JOSE
BASTOS NETO. AUTORIZO que sejam adotadas as providências
para que seja consignada a nova Razão Social da empresa, em
todas as anotações constantes da DPL/ARTESP, relacionadas ao
SERVIÇO DE FRETAMENTO.
Processo nº 022.965/17 (F4-2563) – BERNARDO & BER-
NARDO TURISMO LTDA - ME. Conforme requerimento autuado
às fls. 06/07 do presente, e o Instrumento Particular de Altera-
ção de Contrato Social às fls. 08/29, a empresa acima referida,
CNPJ sob nº 26.850.778/0001-83, informa a alteração da sua
razão social, que passa a ser NOVA REAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EIRELI, sem alteração em seu CNPJ, mas com
alteração em seu endereço, que passa a ser R. ROUXINOIS,
30, DISTRITO INDUSTRIAL, BORBOREMA, SP, CEP 14955-000,
e alteração em seu quadro societário, passando a ter como
sócio exclusivamente o Sr. FERNANDO MAGALHÃES VIEIRA.
AUTORIZO que sejam adotadas as providências para que seja
consignada a nova Razão Social da empresa, em todas as ano-
tações constantes da DPL/ARTESP, relacionadas ao SERVIÇO
DE FRETAMENTO.
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de CAJATI.
Objeto: Segundo Termo de Aditamento ao Con-
vênio DETRAN-SP nº 035/2019 – Processo: DETRAN-SP nº
165.768/2018.
Parecer CJ/DETRAN nº 268/2021.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Cajati - SP.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de
vigência do Convênio indicado no Preâmbulo, passando o prazo
de execução de 18 de junho de 2021 para 17 de junho de 2022.
Parágrafo único – Deverá ser observado o novo Crono-
grama Físico Financeiro, que constitui anexo deste termo de
aditamento.
CLAUSULA SEGUNDA
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas e condições do
convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 28/10/2021
Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de HOLAMBRA.
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-
-SP nº 130/2019 – Processo: DETRAN-SP nº 3.295.126/2019.
Parecer CJ/DETRAN nº 240/2021.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Holambra - SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada em razão de ocorrência de erro material a
natureza de despesa no Quadro Resumo, Etapa Única, do Cro-
nograma Físico-Financeiro,
parte integrante do plano de trabalho, do termo de convê-
nio indicado no preâmbulo, para constar os valores na natureza
de despesa como Obras.
CLAUSULA SEGUNDA
Deverá ser observado o novo cronograma físico financeiro
que constitui anexo deste termo de aditamento.
CLAUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do convê-
nio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 28/10/2021
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de Valinhos
Objeto: Segundo Termo de Aditamento ao Con-
vênio DETRAN-SP nº 104/2018 – Processo: DETRAN-SP nº
166.040/2018.
Parecer CJ/DETRAN nº 267/2021.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Valinhos - SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses o prazo de vigência do Convênio indicado no Preâmbulo,
passando o prazo de execução de 04 de julho de 2021 para 03
de julho de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser observado o novo cro-
nograma físico-financeiro que constitui anexo deste termo de
aditamento.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam RATIFICADAS as demais
cláusulas e condições do convênio não alteradas pelo presente
instrumento.
Data da Assinatura: 28/10/2021
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA
10ª Ciretran - Itapetininga
Portaria nº 01 de 15 de outubro de 2021
A Diretora Técnica II da Unidade de Itapetininga/SP, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
789/2020 e Portaria DETRAN nº 101/2016 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso de capacitação teórico-
-técnico e o curso de prática de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos apresentados nesta Unidade de Aten-
dimento;
RESOLVE
Artigo 1º. Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC
denominado AUTO ESCOLA SARAPUÍ LTDA - ME, Categoria AB,
registrado no CNPJ sob nº 11.310.308/0001-50 e situado à Rua
Capitão Luiz Vieira, nº 557, Centro, Sarapuí/SP, para ministrar
o curso de capacitação teórico-técnico e o curso de prática
de direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2022, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 35 da Portaria DETRAN nº 101/2016.
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado,
e vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancela-
mento a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da
administração em caso de não atendimento aos requisitos da
Portaria DETRAN nº 101/2016 e demais legislações em vigor
sobre a matéria.
Artigo 4º. O CFC fica registrado sob o nº 20 no E-CNHsp.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
94ª Ciretran - Cruzeiro
PO R T A R I A : 01/2021
SILVANA GODOY COUTINHO, Diretor(a) Técnico(a) da 94ª
Unidade de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito
de CRUZEIRO, no uso de suas atribuições legais, e na forma da
Lei, etc...
Considerando a portaria 101/2016 do DETRAN/SP e Comu-
nicado da Diretoria de Habilitação n.º 04/2016.
Considerando que o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES CRUZEIRO /SC LTDA A, situado NA Rua CAPITAO AVELI-
NO BASTOS, 1047 - bairro CENTRO, nesta cidade, apresentou
toda a documentação exigida pelo ato.
RESOLVE:
Art 1º: Autorizar a aplicação de prova teórica eletrônica,
bem como para o funcionamento dos cursos teóricos de Atua-
lização para Renovação de CNH e Reciclagem para condutores
infratores na modalidade a distância.
Art 2º: Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da sua
publicação.
Art 3º: Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FRANCA
83ª Ciretran - Bebedouro
Portaria nº 14, de 07 de Outubro de 2021.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Bebe-
douro do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
Reunião Extraordinária de Diretoria
Data: 28/10/2021
Processo ARSESP-PRC-2021/00096 - Celebração de Con-
vênio de Cooperação SIMA/ARSESP. Adequações ao plano de
trabalho inicialmente proposto.
O Diretor de Relações Institucionais, Joaquim Augusto Leite
Ribeiro Almada Matias, apresentou o novo Plano de Trabalho
e a nova minuta de Convênio, bem como informou que foram
realizadas complementações e há interesse da Arsesp e de sua
competência institucional pela celebração do presente convênio,
com fundamento nos arts. art. 7º, incisos V e XII da Lei Comple-
mentar nº. 1.025/2007, onde se consolida que a Arsesp possui
competência para estimular a constante melhoria da qualidade,
produtividade e eficiência, bem como a preservação, conserva-
ção e recuperação do meio ambiente; assim como articular-se,
inclusive por meio de comitês conjuntos, com órgãos e entidades
competentes em matéria de energia, recursos hídricos, meio
ambiente, saúde pública, desenvolvimento urbano, defesa do
consumidor e defesa da concorrência, objetivando o intercâmbio
eficiente de informações e o melhor desempenho de seus fins.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Joaquim Augusto Leite Ribeiro
Almada Matias, deliberou por unanimidade dos presentes pela
aprovação do novo plano de trabalho, assim como pelo prosse-
guimento do feito para providências cabíveis.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Despacho da Diretora Vice-Presidente de 17-09-2021
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Corregedoria Geral da Administração, bem como
com fundamento no artigo 270 da Lei 10.261/68 e Portaria
DETRAN n° 158/2020, determino a instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar em face dos Oficiais Administrativos,
R. A. C., RG. nº 22.XXX.XXX-X SSP/SP, A. M. B., RG. nº 41.XXX.
XXX-X SSP/SP e do ex-servidor C. F. D. S., RG. nº 20.XXX.XXX-X
SSP/SP, afastados junto ao Departamento Estadual de Trânsito
por força da Lei Complementar 1195/2013 e Procedimento
Disciplinar Sancionatório em desfavor dos Oficiais Estaduais de
Trânsito D. D. S. C., RG. nº 37.XXX.XXX-X SSP/SP e I. C. G. R., RG.
n° 21.XXX.XXX-X SSP/SP do quadro permanente do DETRAN-SP.
Encaminhe-se à Gerência de Recursos Humanos para a anotação
no prontuário funcional. Extraiam-se cópias integrais dos autos
para instrução do Processo Disciplinar Sancionatório . Após, com
trânsito direto, à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto
no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.270/15. Quanto, aos
condutores nº 183 e 262, determino o envio da cópia integral
dos autos à Gerência de Processos Administrativos de Habilita-
dos e Candidatos da Diretoria de Habilitação, para providencias
cabíveis. (DTRAN-EXP-2021/281612).
Despacho da Diretora Vice-Presidente de 17-09-2021
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Comissão de Apuração Preliminar da Superin-
tendência Regional do Vale do Paraíba, bem como com funda-
mento no artigo 270 da Lei 10.261/68 e Portaria DETRAN n°
158/2020, DETERMINO a instauração de Sindicância em face
do servidor R. N. S., RG 32.xxx.xxx-x, Oficial Administrativo, por
ter, s.m.j., infringido os artigos 251, II, 252 e 254 da Lei Estadual
10.261/68, sem prejuízo de demais outras infrações que ainda
o caso possa demonstrar. Encaminhe-se à Gerência de Recursos
Humanos para a anotação no prontuário funcional. Após, com
trânsito direto, à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto
no artigo 42 da Lei Complementar nº 1.270/15. (DTRAN-
-PRC-2021/266091)
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria Nº 430/2021, de 28 de outubro de 2021.
O Gerente Setorial de Veículos, no uso da atribuição dele-
gada pela Portaria nº 130, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica TJ PLACAS DO
BRASIL LTDA - CNPJ Nº 40.065.488/0001-50 estabelecida na R
ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 544, letra B, CENTRO - 12.935-
000 - VARGEM como Estampador de Placa de Identificação
Veicular, nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de CAIEIRAS
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-
-SP nº 039/2019 – Processo: DETRAN-SP nº 1.245.636/2019.
Parecer CJ/DETRAN nº 294/2021.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Caieiras - SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado por mais 18 (dezoi-
to) meses o prazo de vigência do Convênio indicado no Preâm-
bulo, passando o prazo de execução de 18 de dezembro de 2020
para 17 de junho de 2022.
Parágrafo único
Deverá ser observado o novo cronograma físico-financeiro
que constitui anexo deste termo de aditamento.
CLAUSULA SEGUNDA
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas e condições do
convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 28/10/2021
Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de PIRAJU
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-
-SP nº 112/2019 – Processo: DETRAN-SP nº 2.899.946/2019.
Parecer CJ/DETRAN nº 082/2021.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Piraju - SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a classificação das naturezas de despesas no
termo de convênio indicado no preâmbulo, como segue:
1)Etapa Única, 1ª Macroação, Projetos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e
8, no campo “Natureza de Despesa”, do Cronograma Físico-
-Financeiro – Cronograma de Desembolso,
parte integrante como item IV do Plano de Trabalho, onde
constou: “Prestação de serviço”, deverá constar: “Obras e
instalações”.
Parágrafo único
Deverá ser observado o novo cronograma físico-financeiro
que constitui anexo deste termo de aditamento.
CLAUSULA SEGUNDA
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas e condições do
convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura:28/10/2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 às 05:08:35

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