Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.006,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.010.000,00
(Cinco milhões, dez mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro
de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA
E SEDE
4 4 40 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 4.100.000,00
T O T A L 01 4.100.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.122.1818.4985 GESTÃO DA POLÍTICA
DE SEGURANÇA PÚBLIC 4.100.000,00
01 4 4.100.000,00
T O T A L 4.100.000,00
18002 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 100.000,00
T O T A L 01 100.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.181.1801.1133 CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO
INSTALAÇÕES F 100.000,00
01 4 100.000,00
T O T A L 100.000,00
18004 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 50.000,00
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 300.000,00
T O T A L 01 350.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.122.1819.4992 ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA POLÍCIA MILITAR 50.000,00
01 3 50.000,00
06.181.1818.6293 APARELHAMENTO
DA POLÍCIA MILITAR 300.000,00
01 4 300.000,00
T O T A L 350.000,00
18005 CORPO DE BOMBEIROS
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 460.000,00
T O T A L 01 460.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.181.1818.6295 APARELHAMENTO
DO CORPO DE BOMBEIROS 460.000,00
01 4 460.000,00
T O T A L 460.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18004 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO P
AULO
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 5.010.000,00
T O T A L 01 5.010.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.846.1819.9001 CONTRIBUIÇÃO PARA
O REGIME PREVID. SERV 5.010.000,00
01 1 5.010.000,00
T O T A L 5.010.000,00
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
3 1 90 03 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 81 5.010.000,00
T O T A L 81 5.010.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.272.2021.5753 GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS 5.010.000,00
81 1 5.010.000,00
T O T A L 5.010.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 3 50.000,00
SETEMBRO 50.000,00
T O T A L 01 4 4.960.000,00
SETEMBRO 4.960.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 1 5.010.000,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 5.010.000,00
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
T O T A L 81 1 5.010.000,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 5.010.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 5.010.000,00 5.010.000,00 0,00
TOTAL GERAL 5.010.000,00 5.010.000,00 0,00
DECRETO Nº 66.007,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00 (Sete-
centos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento de
Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programáti-
ca, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro
de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA
E SEDE
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 150.000,00
T O T A L 01 150.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272 AÇÕES DECORRENTES
DE EMENDAS, EXCETO S 150.000,00
01 3 150.000,00
T O T A L 150.000,00
18058 CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR
3 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 600.000,00
T O T A L 01 600.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.302.1817.4784 ASSISTÊNCIA MÉDICA,
AMBULATORIAL E HOS 600.000,00
01 3 600.000,00
T O T A L 600.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA
E SEDE
3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 01 10,00
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 139.000,00
3 3 90 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUN 01 10.000,00
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 600.990,00
T O T A L 01 750.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272 AÇÕES DECORRENTES
DE EMENDAS, EXCETO S 601.000,00
01 3 10,00
01 4 600.990,00
06.122.1818.4985 GESTÃO DA POLÍTICA
DE SEGURANÇA PÚBLIC 149.000,00
01 3 149.000,00
T O T A L 750.000,00
Resolução SG-554, de 13-9-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-02168, discriminados no ofício nº 4-104-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução de 13-9-2021
Designando, com fundamento no Dec. 64.640-2019, os a
seguir indicados para compor o Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas – CONED, na qualidade de representantes de
organizações da sociedade civil de reconhecida atuação na área
de álcool, tabaco e outras drogas, da Associação Cultural Can-
nábica de São Paulo – AcuCa-SP, Gabriel Pedroza Aciole Bonfim,
RG 50.955.624-3, e Cecília Galício Brandão, RG 32.422.360-2,
respectivamente como titular e suplente, em complementação
aos mandatos de Felipe Tetsuo Watanabe e Gabriel Pedroza
Aciole Bonfim.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 13-09-2021
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02307.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo ARTESP-PRC-2021/02307, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
APROVA a minuta do Termo Aditivo e Modificativo nº
24/2021 ao Contrato de Concessão nº 006/CR/1998 constantes
das fls. 242/253 (ARTESP-DCI-2021/13389-A);
DETERMINA o imediato envio da mesma ao Poder Conce-
dente para adoção das providências relativas à sua celebração.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e
Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídi-
ca, resultantes nas manifestações ARTESP-DES-2021/18809-A;
ARTESP-CAP-2021/46594-A; ARTESP-EXP-2021/11267-A;
ARTESP-DES-2021/19513-A; ARTESP-DES-2021/20312-A;
ARTESP-DES-2021/20314-A; ARTESP-EXP-2021/11895-A;
ARTESP-DES-2021/20600-A; ARTESP-DES-2021/20608-A;
ARTESP-DES-2021/20929-A; ARTESP-DES-2021/20931-A; Pare-
cer CJ/ARTESP n º 532/2021 – ARTESP-DCI-2021/13323-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DELIBERAÇÕES EXTRAORDINÁRIA DE 09-09-2021.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2020/01173
O presente Processo refere-se à NOT.DOP.0080/20, emitida
em desfavor da Concessionária Viapaulista S/A, para apurar a
prática de infração administrativa consistente na ausência de
atendente 24 (vinte e quatro) horas nos postos SAU do sistema
remanescente.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo ARTESP-PRC-2020/01173, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
a) CONHECE a complementação recursal apresentada pela
Concessionária Viapaulista S/A, em conformidade com o artigo
37 da Lei Estadual nº 10.177/98, em face da decisão do Diretor
de Operações, identificada como DI DOP 0044/21 (fls. 93/94v),
que não acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas
à NOT DOP 0080/20;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são administrativa proferida pelo Diretor de Operações, conso-
ante pronunciamentos de sua área técnica e da DD Consultoria
Jurídica, todos mencionados no preâmbulo desta;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da
Diretoria de Operações, Assuntos Institucionais e DD
Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações: ARTESP-
-DES-2021/01548-A (fl. 13); ARTESP-REL-2020/00111-A
(fls.04/11); ARTESP-REL-2021/00270-A (fls. 51/54); ARTESP-REL-
-2021/00335-A (fls. 69/73); ARTESP-DES-32021/05966-A (fls.
78/79); ARTESP-DES-2021/16536-A (fls.126/129); Parecer CJ/
ARTESP n° 225/2021 (fls. 81/84); Parecer Referencial CJ/ARTESP
n° 03/2020 (fls. 117/125), uma vez que o caso se enquadra
nos parâmetros e pressupostos do aludido parecer jurídico
referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 025.818/2017
(Protocolo ARTESP nº 375.515/17)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 025.818/2017 (Protocolo n º 375.515/17), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 3 990,00
AGOSTO 990,00
18058 CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILIT
AR
T O T A L 01 3 600.000,00
SETEMBRO 600.000,00
T O T A L G E R A L 600.990,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 4 600.990,00
AGOSTO 600.990,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 28 5 750.000,00 750.000,00 0,00
TOTAL GERAL 750.000,00 750.000,00 0,00
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 13-9-2021
Designando, com fundamento no art. 7º da Lei 14.836-
2012, e nos termos do art. 8º do Dec. 58.438-2012, alterado
pelo Dec. 63.816-2018, Marina Amadeu Batista Bragante,
RG 18.433.572-3, para integrar, como suplente, o Conselho
Curador da Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - Univesp, na qualidade de representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, em complementação ao mandato
de Bruno Rocha Nagli.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-551, de 13-9-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-02137, discriminados no ofício nº 6BPMI -
156-004-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-552, de 13-9-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-02152, discriminados no ofício nº DTIC -
96-115-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-553, de 13-9-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-02167, discriminados no ofício nº CPTRAN
- 22-140-20.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 177 • São Paulo, terça-feira, 14 de setembro de 2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 14 de setembro de 2021 às 05:08:48

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