Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação28 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.681,
DE 27 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desa-
propriação e instituição de servidão administra-
tiva pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, as áreas neces-
sárias à instalação de estação pressurizadora e
adutora de água tratada, no Município de São
Paulo, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, as áreas identificadas e descritas na plan-
ta cadastral de código ERBE 8377/20 e no memorial descritivo
constantes dos autos do Processo SABESP-PRC-2021-00003,
partes de uma gleba de terras situada entre a Avenida Enge-
nheiro Heitor Antonio Eiras Garcia e as Ruas Dois (atual Rua
Professor João de Lorenzo) e Dezoito (atual Rua Horácio dos
Santos), no Município de São Paulo, objeto da matrícula nº
199.110, do 18º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo,
que consta pertencer à Associação Cemitério Israelita de São
Paulo – Chevra Kadisha e/ou outros, áreas essas necessárias à
instalação de estação pressurizadora (booster) e adutora de
água tratada, integrantes do Sistema de Abastecimento de
Água - S.A.A, sendo assim descritas:
I - área 1: (S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S7 - S2) - estação
pressurizadora (booster): a área a ser desapropriada, repre-
sentada no desenho SABESP ERBE 8377/20, tem linha de
divisa que, partindo do ponto denominado “S2”, localizado
no alinhamento da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras
Garcia, distante 3,89m da Rua Dois (atual Rua Professor João
de Lorenzo), segue pelo referido alinhamento com azimute de
58°47'31" e distância de 20,38m até o ponto o "S3"; deste,
segue confrontando com área remanescente, com os seguintes
azimutes e distâncias: 328°44'10" e 14,36m até o ponto "S4";
238°44'04" e 13,26m até o ponto "S5"; 148°45'06" e 5,55m
até o ponto "S6"; 238°47'15" e 7,14m até o ponto "S7";
148°36'14" e 8,80m até o ponto inicial S2, que é referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma área de
253,15m2 (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e
quinze decímetros quadrados);
II - área 2: (S1 - S2 - S7 - S6 - S5 - S4 - S8 - S9...S23 -
S24 –S1) - adutora de água tratada: a área na qual incidirá
a servidão administrativa é constituída pela faixa de terra
representada no desenho SABESP ERBE 8377/20 e tem linha
de divisa que, partindo do ponto denominado “S1”, localiza-
do na interseção da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras
Garcia com a Rua Dois (atual Rua Professor João de Loren-
zo), segue pelo alinhamento da Avenida Engenheiro Heitor
Antonio Eiras Garcia com azimute de 58°47'31" e distância
de 3,89m até o ponto "S2"; deste, segue confrontando com
a área descrita no inciso I deste artigo com os seguintes
azimutes e distâncias: 328°36'14" e 8,80m até o ponto
"S7"; 58°47'15" e 7,14m até o ponto "S6"; 328°45'06" e
5,55m até o ponto "S5"; 58°44'04" e 13,26m até o ponto
"S4"; deste, segue confrontando com área remanescente
com os seguintes azimutes e distâncias: 349°53'48" e 5,35m
até o ponto "S8"; 60°29'36" e 28,47m até o ponto "S9";
60°29'34" e 23,88m até o ponto "S10"; 61°35'56" e 42,06m
até o ponto "S11"; 57°29'14" e 17,72m até o ponto "S12";
53°12'01" e 53,38m até o ponto "S13"; deste, segue pelo ali-
nhamento da Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia
com azimute de 36°34'37" e distância de 19,62m até o
ponto "S14"; deste, segue confrontando com área remanes-
cente com os seguintes azimutes e distâncias: 237°36'06" e
18,06m até o ponto "S15"; 233°12'01" e 53,91m até o ponto
"S16"; 237°29'14" e 17,21m até o ponto "S17"; 241°35'56"
e 41,88m até o ponto "S18"; 240°29'34" e 23,95m até o
ponto "S19"; 240°29'36" e 28,49m até o ponto "S20";
330°19'50" e 8,50m até o ponto "S21"; 236°21'19" e
24,05m até o ponto "S22"; 320°34'24" e 11,22m até o ponto
"S23"; 274°19'43" e 11,92m até o ponto "S24"; deste,
segue pelo alinhamento da Rua Dois (atual Rua Professor
João de Lorenzo) com azimute de 139°14'25" e distância de
52,59m até o ponto inicial “S1”, que é referencial de partida
da presente descrição, perfazendo uma área de 2.056,39m2
(dois mil e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de
2022.
DECRETO Nº 66.682,
DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº
60.012, de 26 de dezembro de 2013, que auto-
rizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 10 (dez) anos, do Município de Tanabi, o
imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece-
ber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 30 (trinta) anos, do Município de Tanabi, nos termos da
Lei municipal nº 3.128, de 15 de dezembro de 2020, o imóvel
localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro,
naquele Município, com área de 1.287,00m2 (um mil duzentos
e oitenta e sete metros quadrados) e 863,52m2 (oitocentos e
sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decíme-
tros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 12.090
no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, identificado
e descrito nos autos do Processo CC-160.134/2013 c/ aps.
CC-160.136/2013.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de
2022.
DECRETO Nº 66.683,
DE 27 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a outorga de uso, ao Município de
Franco da Rocha, do imóvel que especifica, e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em
favor do Município de Franco da Rocha, das edificações rela-
cionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo
Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros,
n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203
e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-
-PRC-2021/26386.
Parágrafo único - As edificações a que alude o "caput"
deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas
e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unida-
de competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual
deverão constar as condições impostas pela permitente,
bem como as limitações decorrentes do tombamento, no
que couber.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de
2022.
ANEXO
a que se refere o artigo 1° do
Decreto nº 66.683, de 27 de abril de 2022
Identificação do Prédio nº das Edificações Área (m2)
1Portaria da Ponte 33.564 128,60
2Ouvidoria 22.661 87,60
3Antiga Creche 22.653 1.164,13
4Antigo Ambulatório de Especialidades 22.574 1.424,41
5Residência nº 09 – Bloco Central 34.169 115,45
6Residência nº 10 – Bloco Olaria 34.169 138,33
7Matadouro - 87,15
8Morcegário 34.158 485,00
9Shangri-lá - 5.949,00
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Taquarituba e Avaré, conforme tabela de horários e distâncias
de fl. 528, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
dias após a publicação no D.O.E.
Autos 5664/DER/67 – EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Avaré
e Fartura, conforme tabela de horários e distâncias de fl. 520,
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após a
publicação no D.O.E.
Autos 7322/DER/73 – EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Itape-
va e Taquarituba, conforme tabela de horários e distâncias de
fl. 431, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Autos 5277/DER/66 – VIAÇÃO PARATY LTDA., DEFIRO o
pedido da permissionária, e AUTORIZO a operação da linha
suburbana entre Araraquara e Ribeirão Bonito com nova
quilometragem da linha. Alterando o trecho entre o Terminal
Rodoviário de Araraquara e Ribeirão Bonito (Guarapiranga)
de 27 km para 29,95 km, mudando de faixa quilométrica e
modificando a tarifa de R$ 6,05 para R$ 6,29, alterando o
trecho entre o Terminal Rodoviário de Araraquara e Ribeirão
Bonito (Rodoviária) de 43 km para 44,5 km, mantendo-se na
mesma faixa quilométrica e assim mantendo a tarifa em R$
8,45 e alterando o trecho entre Ribeirão Bonito (Rodoviária)
e Ribeirão Bonito (Guarapiranga) de 16 km para 14,55 km,
mudando de faixa quilométrica e a tarifa de R$ 5,07 para R$
4,84. Em conformidade com a tabela de horários e distâncias
de fl. 270, em CARÁTER PROVISÓRIO por 180 (cento e oitenta)
dias após a publicação no D.O.E.
Autos 8992/DER/80 – VALLESUL TRANSPORTES E TURIS-
MO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO a
paralisação das viagens parciais entre Ilha Comprida e Iguape
(Rocio), e pela operação da tabela de horários e distâncias de
fl. 303 em CARÁTER EXPERIMENTAL por 180 (cento e oitenta)
dias, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Autos 4311/DER/62 – EMPRESA DE ÔNIBUS PASSARO
MARRON S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORI-
ZO a operação da linha rodoviária entre São Sebastião e São
Paulo, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
de fl. 260, em CARÁTER EXPERIMENTAL por até 90 (noventa)
dias, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Autos 0092/ARTESP/11 – VIAÇÃO PARATY LTDA., DEFIRO
o pedido da permissionária, e AUTORIZO a prorrogação da
paralisação temporária do itinerário A (Guariba – Motuca –
Araraquara) e efetivação da tabela horária do itinerário B
(Rincão Motuca) da linha suburbana entre Guariba e Rincão
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da
publicação no D.O.E.
Autos 5324/DER/66 – VIAÇÃO PARATY LTDA., DEFIRO o
pedido da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO
a operação da linha suburbana entre Araraquara e Matão,
conforme tabela de horários e distâncias de fl. 290, após a
publicação no D.O.E.
Autos 8695/DER/78 – VIAÇÃO PARATY LTDA., DEFIRO o
pedido da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO
a operação da linha suburbana entre Matão e Taquaritinga,
conforme tabela de horários e distâncias de fl. 246, após a
publicação no D.O.E.
Autos 9707/DER/90 – VIAÇÃO PARATY LTDA., DEFIRO o
pedido da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO
a operação da linha suburbana entre Matão e Santa Ernestina,
conforme tabela de horários e distâncias de fl. 257, após a
publicação no D.O.E.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicados
Nos termos do ARSESP-MEM-2022/00279, do Diretor de
Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento
Básico, o empregado público MARCO TSUYAMA CARDOSO,
RG 118140590, responderá pela função de Gerente de Fisca-
lização, no período de 02-05-2022 a 21-05-2022, em razão
das férias da titular FLAVIA OLIVEIRA DELLA SANTINA, RG
30277760X, percebendo no período a remuneração corres-
pondente.
INDICADO, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto
42.850 de 30 de dezembro de 1963, o empregado público
ELCIO EMILIO RUIZ JUNIOR, RG 183258861, para exercer no
período de 02-05-2022 a 16-05-2022 a função de Ouvidor,
em razão das férias da titular LUCIA PACHECO SILVA FRANCO
MONTORO, RG 61967877, percebendo no período a remune-
ração correspondente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Celebração de convênio entre o DETRAN-SP e o Município
de SÃO FRANCISCO/SP, cuidado nos autos do Processo nº
239.064/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de
trânsito à população do Município, mediante a cooperação
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 27-4-2022
Designando, com fundamento no § 1º do art. 11 do Dec.
58.238-2012, Thiago Luiz Bezerra dos Santos, RG 45.998.266-
7, e João Carlos Bertoni, RG 9.426.306-1, para integrar o
Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Ado-
lescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP, na qualidade
de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social,
respectivamente como titular e suplente, em complementação
aos mandatos de Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva e
Priscila de Souza.
Governo
CORREGEDORIA GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Despacho de 26-4-2022
PAR - SPDOC SG 2935973-2019, em que são interessadas
Corregedoria Geral da Administração e Secretaria de Logística
e Transportes – Departamento de Estradas e Rodagem – DER,
sobre Procedimento em face das empresas L.A. Falcão Bauer
Centro de Controle de Qualidade Ltda, EPT Engenharia de
Pesquisas Tecnológicas S/A, PLANSERV e ENGESPR:
1. Refere-se este feito a Processo Administrativo de
Responsabilização- PAR, instaurado por ato do Presidente da
Corregedoria Geral da Administração- CGA, com fundamento
na LF 12.846-2013 c/c o Dec. Est. 60.106-2014, em face das
empresas LA Falcão Bauer Centro de Controle de Qualidades
Ltda., EPT Engenharia de Pesquisas Tecnológicas S/A, integran-
tes do Consórcio EPT – Falcão Bauer, ENGESPRO Engenharia
Ltda., PLANSERV Engenharia Ltda.;
2. Das testemunhas convocadas para depoimento na
qualidade de testemunhas da Administração conforme se veri-
fica às fls.342 destes autos, deixaram de comparecer Claudio
Nogueira Junior, Rafael Lamonica Neto, ambos funcionários do
Departamento de Estradas de Rodagem- DER e Glauco Pas-
quinelli funcionário da empresa EPT Engenharia de Pesquisas
Tecnológicas S/A;
3. Todavia, esta Comissão Processante, entende pela
necessária convocação para depoimento das testemunhas
faltantes, como testemunhas da Administração de Claudio
Nogueira Junior, Rafael Lamonica Neto, e Glauco Pasquinelli,
para audiência por vídeo conferência, a ser realizada no dia
27-5-2022 às 14:00 horas, 15:00 horas e 16:00 horas respecti-
vamente, ficando facultada as citadas testemunhas a escolha
do local onde pretendem prestar esclarecimentos, para tanto,
deverão informar seus endereços eletrônicos e número de
telefone, até dois dias antes da data previamente ajustada,
por mensagem eletrônica a ser enviada para dicga@sp.gov.
br, fazendo referência ao processo, dia e hora da audiência.
A Comissão Processante, informa que o link com orientações
para participar da videoconferência será encaminhado com
antecedência, para os endereços eletrônicos a serem forne-
cidos;
4. Após o deferimento hierárquico notifique-se os inte-
ressados para ciência da deliberação por intermédio de seus
defensores.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
O Diretor de Operações aplica à V.C.R. S/A, a pena de
MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Con-
corrência Pública Internacional nº 006/2008, Tabela de Clas-
sificação de Infrações e Valores de Multa, Tipificação C, item
2, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Processo Administrativo n° 025.052/2017 -
Protocolo ARTESP 368.784/17.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
ARTESP
Despacho Diretor de Procedimentos e Logística de
27/04/2022
Autos 7403/DER/74 – EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Para-
napanema e Avaré conforme tabela de horários e distâncias de
fl. 346, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias
após a publicação no D.O.E.
Autos 5669/DER/67 – EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Avaré
e Arandu, conforme tabela de horários e distâncias de fl. 331,
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após a
publicação no D.O.E.
Autos 7025/DER/72 – EMPRESA PRINCESA DO NORTE
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 83 • São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de abril de 2022 às 05:06:30

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