Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação10 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.836,
DE 9 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de
2011, que organiza a Secretaria de Turismo e
Viagens
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41
do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - a alínea “z” do inciso IV:
“z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações
Turísticas;”; (NR)
II - do inciso VI:
a) a alínea "e":
“e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)
b) a alínea "h":
"h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de
Turismo;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do
Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com
a seguinte redação:
"q) - IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo,
Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2022.
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 9-6-2022
No processo SFP-EXP-2021-125312, sobre autorização para
o preenchimento de 1 função-atividade, mediante à abertura de
concurso público: “Diante dos elementos de instrução constan-
tes do expediente, das manifestações da Secretaria da Saúde e
da Informação 205/22/SOG/GS/APS, da Secretaria de Orçamento
e Gestão, autorizo o Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB a adotar as providências neces-
sárias à abertura de concurso público para o preenchimento de
1 função-atividade de Agente Técnico de Assistência à Saúde
(Psicólogo), observadas as disponibilidades orçamentárias e
obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares ati-
nentes à espécie.”
Artigo 2º. Integrarão a Comissão Julgadora de Licitação –
CJL, cabendo a Presidência ao primeiro designado:
1º. Cibele Andrade Alves;
2º. Leandro Cardoso Trentin;
3º. Leonardo Hitoshi Hotta;
4º. José Tavares de Morais Filho;
5º. Paulo Renzo Del Grande, como membro da Sociedade
Civil.
§ 1º. Nos impedimentos eventuais da Presidente, a mesma
deverá indicar outro membro da Comissão para presidir as
reuniões da CJL.
Artigo 3º. Os trabalhos da Comissão, órgão legal de delibe-
ração coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições
funcionais de seus integrantes.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Milton Roberto Persoli
Diretor Geral
(Processo ARTESP-PRC-2022/03774 - ARTESP-
-POR-2022/00059)
DELIBERAÇÕES DA 82ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 09/06/2022
PROCESSO ARTESP-PRC-2020/00071.
O presente Processo refere-se à NOT DOP 0073/20, emitida
em desfavor da Concessionária VIAPAULISTA S/A para instau-
ração de procedimento sancionatório destinado à apuração de
infração administrativa consistente em não implantar em todo o
trecho de rodovia do sistema remanescente o Sistema Eletrônico
de Troca de Informações com o usuário via Rede de Dados.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
VIAPAULISTA S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identi-
ficada como DI DOP 0074/22 (fls. 149 e 150), que não acolheu
a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP
0073/20;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Insti-
tucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações ARTESP-DES-2021/01552-A, RT DOP 0620/20 (fls. 06
a 08); ARTESP-REL-2020/00196-A, ARTESP-REL-2021/00401-A,
ARTESP-DES-2021/06753-A, ARTESP-DES-2022/15026-A,
ARTESP-DES-2022/19644-A, ARTESP-CAP-2022/44759-A e
ARTESP-DES-2022/20643-A, Parecer CJ/ARTESP nº 351/2021
- ARTESP-CAP-2021/32795-A, Parecer CJ/ARTESP n° 163/2022 -
ARTESP-CAP-2021/16237-A e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
03/2020 - ARTESP-CAP-2022/41351-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 036.047/2019.
(Protocolo ARTESP nº 452.354/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Eco-
vias dos Imigrantes S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, iden-
tificada como DI DIN 0466/2021, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0816/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0816/19 (fl.
03), FD DIN 72632/19 (fl. 11), FD DCE 24688/19 (fl. 12), FD DIN
95091/19 (fl. 14), INT DIN 0898/19 (fl. 17), FD DIN 111212/19 (fl.
24), FD DAI 09592/20 (fls. 36 a 38), DI DIN 0466/21 (fls. 46 a 48
e verso), FD DAI 14692/21 (fl. 70 e verso), FD DIN 18334/22 (fls.
81 e 82), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2018 (fls.
26 a 34 e verso), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP 3/2020
(fls. 72 a 76) e Parecer CJ/ARTESP 629/2021 (fls. 77 e 78 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 037.048/2019.
(Protocolo ARTESP nº 457.256/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Eco-
vias dos Imigrantes S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, iden-
tificada como DI DIN 0995/2021, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1265/19;
Dentro do mesmo prazo, fica facultada às prefeituras muni-
cipais e entidades beneficentes estaduais encaminharem as suas
requisições, na forma acima orientada, cabendo, somente, às
entidades, além das requisições, encaminharem os documentos
previstos no Decreto nº 35.374/92, para análise.
Os materiais excedentes relacionados se encontram dis-
poníveis para vistoria nos respectivos locais e endereços acima
mencionados.
O CMEX observará a ordem de preferência prevista no
artigo 13 do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº
50.857/68, para atendimento das requisições.
São Paulo, 09 de junho de 2022.
Rebeka Dyonee Silva Maciel
Diretora
Centro de Material Excedente
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
Rua Ministro Godói, 180 – Perdizes – São Paulo – CEP
05015-000
Fone: (11) 2588-5752 – 2588-5834 – 2588-5749
e-mail: cmexfussp@sp.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/01746
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Lucianópolis.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/01746.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
32.438,70, sendo R$ 11.438,70 de responsabilidade do FUSSP,
na forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 21.000,00 de
responsabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 08 de junho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/01740
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Álvares Florence.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/01740.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
20.522,40, sendo R$ 7.807,40 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 12.715,00 de respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 09 de junho de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/01891
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de General Salgado.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/01891.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
16.582,79, sendo R$ 8.086,79 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 8.496,00
de responsabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 09 de junho de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
PORTARIA ARTESP Nº 59, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Constitui Comissão Julgadora de Licitação – CJL para a
Concorrência nº 002/2022.
O DIRETOR GERAL da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -
ARTESP, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 46.708, de 22
de abril de 2002, e considerando o disposto no artigo 51 e
21 de junho de 1993 e ainda o Decreto nº 36.226, de 15 de
dezembro de 1992,
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica designada a Comissão Julgadora de Licitação
– CJL para a Concorrência nº 002/2022 – Processo ARTESP-
-PRC-2021/00546, que tem por objeto a prestação de Serviços
Especializados de Engenharia e Gerenciamento Complementar
às atividades da Diretoria de Operações da ARTESP.
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
EXTRATO
COMUNICADO
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Ficam publicadas as relações de materiais considerados excedentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria Desenvolvimento
Social do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº 50.857/68, conforme abaixo:
Processo: SEGOV-PRC-2022/01757
Endereço: Rua Boa Vista, 170 – Centro Histórico – São Paulo – S.P
Telefone: (11) 2763-8000
Estado de conservação dos materiais: REGULAR
Qtd. Especificação do Material Patrimônio nº
09 Gaveteiros em madeira 02964,02967, 02970,09866, 12111,10464, 12098,10452, 09863
05 Cadeiras fixa azul 10036,10041, 10042,11493,1, s/n.°
04 Cadeiras giratória azul 12344,11382, 09736 e 11361
10 Cadeiras monobloco azul 10057,10102, 10077,10063, 6s/n.°
01 Guilhotina para papéis 08124
01 Mesa 04765
01 Arquivo em madeira 11992
01 Fragmentadora de papel 08007
01 Perfuradora para papel 14365
01 Armário em madeira 00234
01 Flip chart em madeira s/n.°
01 Cadeira giratória azul 11228
02 Armários baixo 2 portas 12172, 10810
12 Estantes alta em madeira 11134,11138, 11113, 11127, 11126, 11133, 11139, 11140, 11123, 11121, 11120, 11124
Processo: SEGOV-PRC-2022/01758
Endereço: Rua Boa Vista, 170 – Centro Histórico – São Paulo – S.P
Telefone: (11) 2763-8000
Estado de conservação dos materiais: REGULAR
Qtd. Especificação do Material Patrimônio nº
304 Cadeiras giratória modelo Italiano – cor azul 09721, 09722, 09728, 09730, 09731, 09732, 09734, 09739, 09742, 09743, 09744, 09747, 09748, 09749, 09750, 09751, 09757, 09758, 09759,
09761, 09762, 09763, 09765, 09769, 09774, 09775, 09778, 09782, 09783, 09784, 09786, 09788, 09789, 09791, 09792, 09798, 09800, 09802,
09803, 09807, 09810, 09811, 09812, 09813, 09816, 09817,09818, 09819, 09821, 09822, 09824, 09825, 09831, 09835, 09836, 09838, 09997,
09999, 10002, 10003, 10004, 10006, 10007, 10009, 10011, 10012, 10016, 10017, 10018, 10361, 10477, 10664, 10676, 11141, 11184, 11185,
11186, 11189, 11190, 11191, 11194, 11195, 11198, 11199, 11200, 11203, 11204, 11206, 11207, 11209, 11211, 11213, 11215, 11216, 11217,
11218, 11219, 11220, 11221,11222, 11223 11224, 11225, 11227, 11230, 11234, 11236, 11237, 11238, 11241, 11248, 11249, 11250, 11251,
11252, 11256, 11257, 11259, 11264, 11266, 11268, 11270, 11271, 11272, 11273, 11274, 11276, 11278, 11280, 11282, 11284, 11286, 11288,
11289, 11290, 11291, 11292, 11293, 11297, 11298, 11302, 11304, 11307, 11308, 11309, 11310, 11313, 11314, 11315, 11317, 11318, 11320,
11323, 11324, 11325, 11328, 11329, 11332, 11335, 11336, 11337, 11338, 11339, 11340, 11342, 11346, 11349, 11351, 11352, 11355, 11361,
11363, 11364, 11365, 11366, 11370, 11371, 11372, 11373, 11374, 11378, 11379, 11381, 11382, 11383, 11386, 11388, 11389, 11391, 11392,
11395, 11397, 11398, 11399, 11400, 11402, 11406, 11407, 11408, 11498, 11510, 11518, 11582, 11826, 11839, 11855, 11989, 11998, 12049,
12084, 12105, 12115, 12116, 12118, 12324, 12343, 12344, 12366, 12468, 12652, 13490, 13977, 13981, 13982, 13983, 13985, 13986, 14038,
14039, 14041, 14054, 14055, 14056, 14058, 14059, 14827, 14832, 14834, 14836, 14866, 15260, 12296, 09729, 10041, 11327, 11405, 11498,
11504, 11511, 11554, 11573, 11582, 12000, 12220, 09797, 14835, 11208, 11231, 14823, 01404, 11316, 11341, 11344, 11368, 11377, 11380,
11394, 11474, 12329, 12651, 11586, 11947, 12075, 09745, 09746, 09756, 09737, 09820, 11205, 11210, 11265, 11345, 14037, 14829, 12860,
09755, 11403, 09 s/n.°, 11269, 00945, 00946, 10032, 11258, 11476, 11401, 14833
14 Cadeiras fixas modelo Italiano cor azul 10030, 10032, 11517, 11500, 12190, 12435, 12609, 11334, 11212, 12454, 12290, 11570, 11587, 11882
02 Cadeiras estofada fixa sem braço em courvim preta 0718, 14802
01 Cadeira giratória preta 04776
08 Cadeiras diretor encosto baixo em couro ecológico 12299, 02999, 2990, 12311, 12297, 12312 e 2 s/n.°
Os órgãos da administração pública estadual interessados deverão encaminhar as requisições dos materiais ao Centro de Mate-
rial Excedente, através da plataforma digital do Programa SP Sem Papel, pela sigla “SEGOV-FUSSP-CMEX”, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação deste comunicado, contendo os seguintes elementos:
a) data da publicação deste comunicado no Diário Oficial;
b) número do processo de arrolamento do material excedente;
c) quantidade, especificação e número de patrimônio dos materiais requisitados;
d) justificativa, obedecendo ao disposto no artigo 10, do Decreto nº 50.179/68.
Os órgãos eventualmente não inseridos no Portal SP Sem Papel poderão encaminhar as requisições na forma orientada acima,
através do sítio eletrônico cmexfussp@sp.gov.br, contendo o seguinte assunto: “Requisição de Material Excedente”.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 114 • São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 10 de junho de 2022 às 05:04:45

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