Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação06 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (158) – 5
Anexo I
Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e
Fiscalização -
TRCF - para o Exercício de 2022 – Águas de Piquete
Demonstrativo Valores
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2021 3.610.749,97
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 325.956,28
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 86.787,54
4 - Receita Líquida do exercício de 2021 (1-2-3) 3.198.006,15
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * 25.351,11
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 3.223.357,26
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2022 16.116,79
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação nº 1.245 14.692,20
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2022 (8-9) 1.424,59
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2022 - Deliberação nº 1.245 1.224,35
12 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 2.648,94
Fonte: Águas de Píquete - Demonstrações Contábeis 2021 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º
* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.316, de 05-08-2022
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos
para o recolhimento à ARSESP, pela Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, dos valores
complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização
– TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao
exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº
52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei
Complementar Nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e nos
artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro
de 2007;
Considerando a necessidade de instruções complementa-
res relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.244, de 03
de dezembro de 2021, que fixou os valores das parcelas men-
sais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos
Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício
de 2022, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo S/A – SABESP, com base no faturamento
de 2020, obtidos através da Nota Técnica PR nº 06/2021;
Considerando que as demonstrações contábeis da Conces-
sionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas
pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;
Considerando o parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Deliberação
ARSESP nº 1.244, de 03 de dezembro de 2021, que prevê o
ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação
após publicação do balanço de 2021;
Considerando as alterações no recolhimento fixado pela
Deliberação ARSESP nº 985, de 16 de abril de 2020, que
promoveu um “diferimento no pagamento pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP da
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, relativa ao
período de maio de 2020 a dezembro de 2020, em caráter
excepcional e transitório, em razão dos impactos causados
pela disseminação do COVID-19” que estão sendo recuperados
em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;
Considerando que as informações dos valores dos créditos
oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e
COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contem-
plados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº
005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que
esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou
critério adotado que forem constatados nas informações
fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a
Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007,
serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento
da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023.
DELIBERA:
Art.1º. Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regula-
ção, Controle e Fiscalização – TRCF para recolhimento junto à
última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme
demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a
título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última par-
cela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021,
conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se
o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de
2020, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.244, de 03 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada
pela Deliberação ARSESP nº 1.244, deverá ser recolhida con-
siderando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta
deliberação, com vencimento em 10/12/2022.
Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da
data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa
de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, do artigo 6º,
do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007.
Art. 4º. As demais parcelas referentes ao recolhimento
da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação
ARSESP nº 1.244/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. As demais parcelas referentes ao recolhimento
da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação
ARSESP nº 1.252/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e
Fiscalização – TRCF
para o Exercício de 2022 – Gás Brasiliano Distribuidora
S.A.
Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Operacional Bruta em 2021 989.601.753,61
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 230.116.073,87
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) -
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2021 (1-2-3) 759.485.679,74
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) * 63.387.047,67
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 822.872.727,41
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2022 4.114.363,64
9 - Valor a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação nº 1.252 2.300.277,40
10 - Diferença a ajustar em 2022 (8-9) 1.814.086,24
11 - Parcela fixada para os meses de 2022 - Deliberação nº 1.252 241.491,39
12 - Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 2.055.577,63
Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2021
(*) Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.315, de 05-08-2022
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos
para o repasse à ARSESP, pela Concessionária Águas de Pique-
te S/A, dos valores complementares da Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei Complemen-
tar nº 1.025/2007, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº
52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei
Complementar Nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos
artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455, de 7 de dezembro
de 2007;
Considerando a necessidade de instruções complementa-
res relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF;
Considerando os termos do Contrato de Concessão firma-
do entre o Município de Piquete e a Concessionária Águas de
Piquete S/A. em 26/03/2010; o Convênio de Cooperação cele-
brado entre o Estado de São Paulo e o Município de Piquete
em 23/10/2020 e, ainda, o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da
Lei Complementar nº 1.025/2007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do
Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.245 de 03
de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais
da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos
Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício
de 2022 pela Concessionária Águas de Piquete S/A, com base
no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações
contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Con-
cessionária do exercício de 2021 foram auditadas e aprovadas
pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;
Considerando o parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Deliberação
ARSESP nº 1.245, de 03 de dezembro de 2021, que prevê o
ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação
após publicação do balanço de 2021;
Considerando que as informações dos valores dos créditos
oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e
COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contem-
plados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº
005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que
esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou
critério adotado que forem constatados nas informações
fornecidas pela Concessionária, em face do que estabe-
lecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº
52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas
de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no
exercício de 2023,
DELIBERA:
Art.1º - Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regu-
lação, Controle e Fiscalização – TRCF para recolhimento junto
com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, con-
forme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessio-
nária Águas de Piquete S/A, a título de ajuste da diferença da
TRCF, relativo a última parcela de 2022, decorrerá da aplicação
da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a
receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras
auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com
base na receita líquida de 2020, divulgado pela Deliberação
Arsesp nº 1.245 de 03 de dezembro de 2021.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada
pela Deliberação ARSESP nº 1.245, deverá ser recolhida con-
siderando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta
deliberação, com vencimento em 10/12/2022.
Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da
data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa
de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, do artigo 6º,
do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação.
moveram um “diferimento no pagamento pela Concessionária
Gás Natural São Paulo Sul S.A da Taxa de Regulação, Controle
e Fiscalização – TRCF, relativa ao período de maio a dezembro
de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos
impactos causados pela disseminação do SARS-CoV-2” que
estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro
de 2021;
Considerando que as informações dos valores dos créditos
oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e
COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contem-
pladas para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº
005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que
esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou
critério adotado que forem constatados nas informações
fornecidas pela Concessionária, em face do que estabe-
lecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº
52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas
de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no
exercício de 2023,
DELIBERA:
Art.1º. Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regula-
ção, Controle e Fiscalização – TRCF para recolhimento junto à
última parcela (duodécimos) de 2022, conforme demonstrado
no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessio-
nária Gás Natural São Paulo Sul, a título de diferença da TRCF
relativa à última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a
receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras
auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com
base na receita líquida de 2020, divulgado por meio da Delibe-
ração ARSESP nº 1.250/2021.
Art. 2º. A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada
pela Deliberação ARSESP nº 1.250/2021, sofrerá alteração no
recolhimento considerando o ajuste, conforme discriminado no
Anexo I desta deliberação.
Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada
multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir
da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º. As demais parcelas referentes ao recolhimento
da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação
ARSESP nº 1.250/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle
e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022 - Gás Natural
São Paulo Sul
Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Operacional Bruta em 2021 984.523.246,99
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 238.917.804,70
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) 21.431.564,71
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2021 (1-2-3) 724.173.877,58
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) (*) 67.925.939,11
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 792.099.816,69
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2022 3.960.499,08
9 - Valor informado para o Exercício de 2021 - Delib. nº 1.250 2.871.850,72
10 - Diferença a ajustar em 2022 (8-9) 1.088.648,37
11 - Parcela fixada para o mês dezembro de 2022 - Delib. nº 1.250 312.438,86
12 - Parcela a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 1.401.087,23
Fonte: Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Demonstrações Contábeis 2021
(*) Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.314, de 05-08-2022
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos
para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás
Brasiliano Distribuidora S.A., dos valores complementares da
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, instituída
pela Lei Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complemen-
tares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa
de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do
Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.252, de 03
de dezembro de 2021 fixou os valores das parcelas mensais
da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos
Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de
São Paulo a serem recolhidos no exercício de 2022 pela
Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., com base
no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações
contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Conces-
sionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas
pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;
Considerando o §4º, do artigo 1º, da Deliberação ARSESP
nº 1.252/2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da
TRCF e sua complementação após publicação do balanço
de 2021;
Considerando as alterações no recolhimento fixado
pela Deliberação ARSESP nº 987, de 16 de abril de 2020,
que promoveu um “diferimento no pagamento pela Gás
Brasiliano Distribuidora S.A. da Taxa de Regulação, Controle
e Fiscalização – TRCF, relativa ao período de maio de 2020 a
dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em
razão dos impactos causados pela disseminação da COVID-
19” que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de
janeiro de 2021;
Considerando que as informações dos valores dos créditos
oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e
COFINS já foram apresentadas pela Concessionária e contem-
pladas para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº
005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que
esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou
critério adotado que forem constatados nas informações
fornecidas pela Concessionária, em face do que estabe-
lecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº
52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas
de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no
exercício de 2023,
DELIBERA:
Art.1º. Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regula-
ção, Controle e Fiscalização – TRCF para recolhimento junto à
última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme
demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessio-
nária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., a título de ajuste da
diferença da TRCF, relativo à última parcela de 2022, decorrerá
da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -
TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações
financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anterior-
mente com base na receita líquida de 2020, divulgado por
meio da Deliberação ARSESP nº 1.252/2021.
Art. 2º. A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada
pela Deliberação ARSESP nº 1.252/2021, sofrerá alteração no
recolhimento considerando o ajuste, conforme discriminado no
Anexo I desta deliberação.
Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada
multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir
da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
nações, quanto ao pedido de alteração operacional da linha.
Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8509/DER/79 (Andradina - Campinas) - Empresas
Reunidas Paulista de Transportes Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações, quanto ao pedido de alteração
operacional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 7246/DER/73 (Sales - Ibirá) - Viação Luwasa LTDA.
Aberto prazo de 10 dias para eventuais impugnações, quanto ao
pedido de alterações operacionais. Vistas devem ser agendadas
pelo e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.312, de 05-08-2022
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos
para o repasse à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei Complemen-
tar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complemen-
tares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa
de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do
Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.251, de 03
de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais
da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos
Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de
São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2022 pela
Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, com base no
faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações
contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Conces-
sionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas
pelo Parecer do Comitê de Auditoria no ano 2022;
Considerando o §4º, do o artigo 1º, da Deliberação ARSESP
nº 1.251/2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF
e sua complementação após publicação do balanço de 2021;
Considerando as alterações no recolhimento fixado pela
Deliberação ARSESP nº 984, de 16 de abril de 2020, que pro-
moveu um “diferimento no pagamento da Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização – TRCF pela Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS, relativa ao período de maio a dezembro
de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos
impactos causados pela disseminação da COVID-19” que estão
sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;
Considerando as justificativas contidas no ofício OF-R-
312/22, de 04/07/2022, que resultaram na solicitação da “pre-
servação da mecânica estabelecida para o período de exceção,
de modo a permitir que o pagamento dos valores devidos à
Agência como última parcela, a título de ajuste da diferença da
TRCF, no mês de dezembro/2022, sejam adimplidos em janei-
ro/2023, sem a incidência de juros legais e multa”,
Considerando que quaisquer divergências de valor ou
critério adotado que forem constatados nas informações
fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a
Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007,
serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento
da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,
DELIBERA:
Art.1º. Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regula-
ção, Controle e Fiscalização – TRCF para recolhimento junto à
última parcela (duodécimos) de 2022, conforme demonstrado
no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela COMGÁS,
a título de ajuste da diferença da TRCF relativo ao ano de
2022, decorrerá da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e
Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme
demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor
fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020,
divulgado por meio da Deliberação ARSESP nº 1.251/2021.
Art. 2º. A parcela do mês de dezembro de 2022 será a
fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.251/2022.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela COMGÁS, a
título de ajuste da diferença da TRCF relativo à última parcela
de 2022, será recolhida até 20 de janeiro de 2023, devendo ser
atualizado monetariamente pelo atual indexador contratual.
Art. 3º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada
multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir
da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º. As demais parcelas referentes ao recolhimento
da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação
ARSESP nº 1.251/2021 não sofrerão alterações.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anexo I
Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e
Fiscalização –
TRCF para o Exercício de 2022 – Companhia de Gás de
São Paulo – COMGÁS
Descrição Valores em R$
1. Receita Operacional Bruta - Base 2021 14.005.261.431,51
2. Impostos e Contribuições - PIS,COFINS E ICMS (-) 3.315.724.165,57
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2021 (=) 10.689.537.265,94
4. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
5. Valor a Recolher no Exercício de 2022 (=) 53.447.686,33
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2022 - Deliberação 1.251 37.160.307,15
7. Diferença a ajustar em 2022 (5-6) (*) 16.287.379,18
8. Parcela fixada para os meses de 2022 - Deliberação 1.251/2021 3.842.879,23
9 - Parcela de ajuste a ser recolhida em 20/01/2023 (*) 16.287.379,18
Fonte: Demonstrações Contábeis COMGÁS 2021
(*) Em caráter excepcional, a diferença a ajustar em 2022 será recolhida até 20/Janeiro/2023 –
atualizado monetariamente pelo indexador contratual.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.313, de 05-08-2022
Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos
para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Natu-
ral São Paulo Sul S.A., dos valores complementares da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei
Complementar nº 1.025, relativa ao exercício de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando a necessidade de instruções complemen-
tares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa
de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do
Decreto nº 52.455/2007;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.250, de 03 de
dezembro de 2021, que fixou os valores das parcelas men-
sais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF
dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado
de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2022 pela
Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A., com base no
faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações
contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Conces-
sionária, do exercício de 2021, foram auditadas e aprovadas
conforme Parecer do Comitê de Auditoria;
Considerando o §4º, do artigo 1º, da Deliberação ARSESP
nº 1.250/2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF
e sua complementação após publicação do balanço de 2021;
Considerando a alteração no recolhimento fixado pela
Deliberação ARSESP nº 986, de 16 de abril de 2020, e Delibe-
ração ARSESP nº 1.043, de 02 de setembro de 2020, que pro-
Anexo I
Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2022 – Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
Descrição Valores em R$
1 - Receita Operacional Bruta - Municípios Regulados pela Arsesp - Referência 2021 15.977.532.918,70
2 - Impostos e Contribuições - PIS, PASEP, COFINS 1.104.969.480,38
3 - Receita Líquida do Exercício de 2021 (1) - (2) 14.872.563.438,32
4 - Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle 0,50%
5 - Valor a Recolher no Exercício de 2022 74.362.817,19
6 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2022- Deliberação Arsesp nº 1.244 67.979.315,27
7 - Valor complementar a recolher em 10/12/2022 (5) - (6) 6.383.501,92
8 - Parcela fixada para dezembro de 2021 - Deliberação Arsesp nº 1.244 6.666.002,70
9 - Parcela total a ser paga em Dezembro de 2022 (8) + (9) 13.049.504,62
Fonte: SABESP Nota Técnica PR n. 09/2022
Anexo II
Relação de municípios conveniados do Estado de São Paulo e Regiões Metropolitanas
Municípios da Região Metropolitana de Campinas
Município U.N. Data Assinatura do Contrato Receita Bruta 2021 Cofins/Pasep Receita Líquida (R$) 2021
Hortolândia RJ - 111.268.800,19 7.669.713,55 103.599.086,64
Itatiba RJ 02/07/2013 54.789.663,94 3.797.802,61 50.991.861,33
Monte Mor RJ 29/03/2018 26.993.042,46 1.834.451,16 25.158.591,30
Morungaba RJ 28/12/2007 6.185.387,40 430.954,21 5.754.433,19
Paulínia RJ 26/06/2020 67.224.127,11 4.591.067,88 62.633.059,23
Total - - 266.461.021,10 18.323.989,41 248.137.031,69
Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista
Município U.N. Data Assinatura do Contrato Receita Bruta 2021 Cofins/Pasep Receita Líquida (R$) 2021
Bertioga RS 04/07/2019 39.389.942,27 2.737.311,96 36.652.630,31
Cubatão RS 23/06/2020 54.310.433,30 3.769.408,94 50.541.024,36
Guarujá RS 31/05/2019 164.431.032,57 11.454.370,71 152.976.661,86
Itanhaém RS 04/07/2019 68.817.046,55 4.759.264,45 64.057.782,10
Mongaguá RS 04/07/2019 49.900.643,65 3.468.491,40 46.432.152,25
Peruíbe RS 31/07/2019 53.600.320,23 3.734.018,03 49.866.302,20
Praia Grande RS 06/07/2018 206.227.799,26 14.224.109,55 192.003.689,71
Santos RS 29/09/2015 346.701.480,09 23.582.545,19 323.118.934,90
São Vicente RS 06/07/2018 156.241.095,86 10.851.934,48 145.389.161,38
Total - - 1.139.619.793,78 78.581.454,71 1.061.038.339,07
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sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:03:17

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