Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (160) – 3
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 9-8-2022
No processo SF-EXP-2022-13475, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Parecer 374-2022, da AJG/PGE, autorizo o
afastamento de Norival Santiago, RG 6.985.921-8, Especialista
Contábil do Quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de
seu cargo, exercer mandato de Diretor I Secretário da Associação
dos Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo - Assosef, no período de 3-1-2022 a 31-12-2025.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Procedimento de Manifestação de Interesse FUSSP n.º
05/2022
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/02573
Parecer CJ/SG: n.º 61/2021
Doador(a): COMUNITAS: Parcerias para o Desenvolvimento
Solidária.
Donatário: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a doação
dos seguintes bens móveis: 870 (oitocentas e setenta) cestas
de alimentos.
Parágrafo Primeiro - Os bens móveis serão doados nas
condições em que se encontram, sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo - O objeto da doação possui valor uni-
tário de R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro
centavos), totalizando em R$ 99.997,80 (noventa e nove mil,
novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), valor esse
a ele atribuído pelo(a) Doador(a), conforme proposta de doação
constante dos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/02573.
Cláusula Quarta: O presente contrato passa a vigorar a
partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 9 de agosto de 2022.
TMA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.322, de 09-08-2022
Revoga a Deliberação ARSESP nº 272, de 16 de novembro
de 2011, que dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade
para 180 (cento e oitenta) dias.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Com-
plementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação
da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias e a
licença-paternidade para 20 (vinte) dias, mediante concessão
de incentivo fiscal, não alterou a Consolidação das Leis do
Trabalho, não assegurando, portanto, o direito à prorrogação
da licença maternidade e paternidade aos servidores públicos
regidos pela CLT;
Considerando que, não obstante a garantia constitucional
ao direito fundamental da criança ao aleitamento materno,
visando uma política preventiva de saúde pública, motivou a
decisão da Diretoria Colegiada à concessão do benefício por
meio da Deliberação ARSESP nº 272, de 16 de novembro de
2011, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sedimentou
entendimento acerca da impossibilidade da prorrogação de
licença maternidade para servidoras celetistas.
DELIBERA:
Art. 1º. Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 272, de 16 de
novembro de 2011.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 050 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 12 de
julho de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 002012/03/2021,
002915/04/2021, 003807/05/2021, 004717/06/2021,
005664/07/2021, 006617/08/2021, 007567/09/2021,
008511/10/2021, 009446/11/2021, 010367/12/2021,
000269/01/2022, 001155/02/2022, 002024/03/2022,
002876/04/2022, 003703/05/2022 e 004717/06/2021, versando
sobre possíveis irregularidades administrativas cometidos pela
EPIV ITAPLACAS COMÉRCIO E ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA,
CNPJ. 36.448.638/0001-37.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
050/2022 em face da EPIV ITAPLACAS COMÉRCIO E ESTAMPA-
GEM DE PLACAS LTDA, pelo não adimplemento da obrigação
de pagamento do preço público estabelecido pelo artigo 10 da
Portaria nº 41, de 24 de maio de 2020 deste DETRAN. Imperioso
dizer, que nos termos do artigo 5º, inciso VI da mesma Portaria,
constitui obrigação das empresas estampadoras de placas de
identificação credenciadas o pagamento do preço público em
testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/548060, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se, Cumpra-se.
São Paulo, 04 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS QUADRELLI
ASSESSOR DE GABINETE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE NOS TERMOS DA POR-
TARIA PRE 167/2021
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 044 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 02 de
junho de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 002383/03/2021,
003277/04/2021, 004164/05/2021, 005073/06/2021,
006018/07/2021, 006968/08/2021, 007915/09/2021,
008846/10/2021, 009773/11/2021, 010677/12/2021,
000573/01/2022 e 001452/02/2022, versando sobre possíveis
irregularidades administrativas cometidos pela EPIV WAGNER
MARCELINO DOS SANTOS – ITAPEVA PLACAS MERCOSUL, CNPJ
nº. 36.111.527/0005-64
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
044/2022 em face da EPIV WAGNER MARCELINO DOS SAN-
TOS – ITAPEVA PLACAS MERCOSUL, pelo não adimplemento
da obrigação de pagamento do preço público estabelecido
pelo artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de maio de 2020 deste
DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do artigo 5º, inciso VI
da mesma Portaria, constitui obrigação das empresas estampa-
doras de placas de identificação credenciadas o pagamento do
preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/446722, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 042 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 31 de
maio de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 002487/03/2021,
003381/04/2021, 004267/05/2021, 005179/06/2021,
006123/07/2021, 007070/08/2021, 008015/09/2021,
009872/11/2021, 010774/12/2021, 000668/01/2022,
001544/02/2022 e 003240/04/2022, versando sobre possíveis
irregularidades administrativas cometidos pela EPIV WAGNER
MARCELINO DOS SANTOS – CAPÃO BONITO PLACAS MERCO-
SUL, CNPJ nº. 36.111.527/0002-11.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
042/2022 em face da EPIV WAGNER MARCELINO DOS SANTOS
– CAPÃO BONITO PLACAS MERCOSUL, pelo não adimplemento
da obrigação de pagamento do preço público estabelecido
pelo artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de maio de 2020 deste
DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do artigo 5º, inciso VI
da mesma Portaria, constitui obrigação das empresas estampa-
doras de placas de identificação credenciadas o pagamento do
preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/446712, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 039 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 30 de
maio de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 001774/03/2021,
002686/04/2021, 003583/05/2021, 004496/06/2021,
005446/07/2021, 006402/08/2021, 007357/09/2021,
008308/10/2021, 009246/11/2021, 010171/12/2021,
000080/01/2022, 000966/02/2022, 001839/03/2022,
002699/04/2022, versando sobre possíveis irregularidades admi-
nistrativas cometidos pela EPIV L M MERCOPLACA LTDA, CNPJ
nº. 36.198.999/0001-72.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
039/2022 em face da EPIV LM MERCOPLACA LTDA, pelo não
adimplemento da obrigação de pagamento do preço público
estabelecido pelo artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de maio
de 2020 deste DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do
artigo 5º, inciso VI da mesma Portaria, constitui obrigação das
empresas estampadoras de placas de identificação credenciadas
o pagamento do preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/439783, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 040 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 02 de
junho de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 0010132/12/2021,
000042/01/2022, 000929/02/2022, 001802/03/2022,
002663/04/2022, versando sobre possíveis irregularidades admi-
nistrativas cometidos pela EPIV MARCIO ANCELMO BRILHANTE,
CNPJ nº. 36.198.038/0001-68.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
040/2022 em face da EPIV MARCIO ANCELMO BRILHANTE,
pelo não adimplemento da obrigação de pagamento do preço
público estabelecido pelo artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de
maio de 2020 deste DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do
artigo 5º, inciso VI da mesma Portaria, constitui obrigação das
empresas estampadoras de placas de identificação credenciadas
o pagamento do preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/464405, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 041 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 02 de
junho de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 001792/03/2021,
002703/04/2021, 003600/05/2021, 004513/06/2021,
005462/07/2021, 006418/08/2021, 007372/09/2021,
008323/10/2021, 0009261/11/2021, 010184/12/2021,
000092/01/2022, 000978/02/2022, 001851/03/2022,
002709/04/2022, versando sobre possíveis irregularidades admi-
nistrativas cometidos pela EPIV G. O PLACAS ESTAMPADORA
LTDA, CNPJ nº. 36.146.537/0001-01.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria nº 287/2010, publicada em
11 de Fevereiro de 2010 que o havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1135, DE 05
DE AGOSTO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e a atribuição de autorização especial para
realização de exames de aptidão física e mental para condutores
e candidatos com deficiência física ou mobilidade reduzida e;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
61166/2022.
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Fernando Costa
Alvarenga, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 122.503, credenciado(a)
pela Portaria nº 2562/2007 publicado em 22 de Dezembro de
2007, para a realização dos exames de aptidão física e mental
em pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Artigo 2º Os exames serão realizados na Avenida Santa
Casa, nº 824, Centro, Penápolis/SP.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 395/2022, de 08 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo
à verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando
o cumprimento das exigências legais, constantes nos Proces-
sos: PROTOCOLO DETRAN Nº 83245/2017, e , relativos aos
DTRAN-PRC-2022/638374DTRAN-PRC-2022/638429anos de
2019, 2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Auto-
rizar a renovação do credenciamento da empresa credenciada
de vistoria H P DA SILVA VISTORIA VEICULAR ME, CNPJ n°
24.051.665/0001-92, para realização de vistoria de identificação
veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo
3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos
anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 396/2022, de 08 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROTOCOLO DETRAN Nº 418217/2017, e , relativos DTRAN-
-PRC-2022/758261DTRAN-PRC-2022/758347aos anos de 2019,
2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar
a renovação do credenciamento da empresa credenciada de
vistoria VISTOMOVEL VISTORIA E PERICIA AUTOMOTIVA LTDA
EPP, CNPJ n° 09.513.921/0008-07, para realização de vistoria de
identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o
Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração
Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de cre-
denciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 398/2022, de 08 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC. Nº 2098102/2019, DTRAN-PRC-2022/801717 e , relati-
vos aos anos de 2019, 2020 DTRAN-PRC-2022/801721e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria EVIDENCIA
VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ n° 09.92.462/0010-41,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Comunicado 21/2022
Para fins de conhecimento e aplicação pelos Srs. Diretores
de Ciretrans, Unidades e Seções de Trânsito, comunico a inclusão
na Tabela de Financeiras deste departamento a empresa:
- COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERA-
ÇÃO SOLIDÁRIA NASCENTE - CRESOL NASCENTE - CNPJ
05.494.591/0001-14, Código de Acesso 4403 (Protocolo SPSP
DTRAN-EXP-2022/545902).
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FRANCA
21ª Ciretran de Franca
Portaria nº 01/2021 Franca
O Diretor Técnico II Lucas Eduardo David Benedito da 21ª
Unidade de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito
de Franca, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº DTRAN-
-PRC-2021/320094.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) Liliana Pucci - CRP: 06/67080, estabelecido (a) à
Rua Prudente de Morais nº 512, Bairro Cidade Nova, Franca -SP,
credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº 196 para realiza-
ção dos exames de avaliação psicológica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação.Retroativa a 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
041/2022 em face da EPIV G. O PLACAS ESTAMPADORA LTDA,
pelo não adimplemento da obrigação de pagamento do preço
público estabelecido pelo artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de
maio de 2020 deste DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do
artigo 5º, inciso VI da mesma Portaria, constitui obrigação das
empresas estampadoras de placas de identificação credenciadas
o pagamento do preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/460901, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
VEÍCULOS Nº 043 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DA PORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em registros da
Diretoria de Veículos do DETRAN/SP, realizados em 02 de
junho de 2022, encetados pelos OFÍCIOS 007582/09/2021,
008527/10/2021, 009462/11/2021, 010381/12/2021,
000283/01/2022, 001169/02/2022, 002037/03/2022,
002889/04/2022, versando sobre possíveis irregularidades admi-
nistrativas cometidos pela EPIV SANTO EXPEDITO PLACAS E
PLAQUETAS PARA VEICULOS EIRELI, CNPJ nº. 36.157.049/0001-
08.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
043/2022 em face da EPIV SANTO EXPEDITO PLACAS E PLA-
QUETAS PARA VEICULOS EIRELI, pelo não adimplemento da
obrigação de pagamento do preço público estabelecido pelo
artigo 10 da Portaria nº 41, de 24 de maio de 2020 deste
DETRAN. Imperioso dizer, que nos termos do artigo 5º, inciso VI
da mesma Portaria, constitui obrigação das empresas estampa-
doras de placas de identificação credenciadas o pagamento do
preço público em testilha.
Artigo 2º. Considerando a gravidade dos fatos concer-
nentes; em sede de medida cautelar uma vez caracterizado o
periculum in mora e fumus boni iuris presente no caso, DTRAN-
-EXP-2022/459999, nos termos do artigo 8, inciso II da Portaria
nº 41/2020, a fim de assegurar o resultado útil do presente
processo administrativo, convalido e DETERMINO a suspensão
das atividades do processado até a conclusão do presente feito.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1102 DE 04
DE AGOSTO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no DTRAN-
-PRC-2022/354354
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade Rbl Clínica Médica LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 27.648.034/0001-43 para a realização
dos exames de aptidão física e mental, exigidos pela legislação
para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH, no endereço RAvenida da
Emancipação nº 3770, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortôlandia/
São Paulo.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1125, DE 20
DE JULHO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/728408;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Ricardo Bof Loureiro inscrito(a) no CRM/SP sob n°
128.560, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Avenida Emancipação nº 3770, Box 11, Bloco H, Parque
dos Pinheiros Hortolândia/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 511/2021, publicada em
30 de Junho de 2021 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1134 DE 05
DE AGOSTO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 287/2010, bem como o teor
dos documentos constantes no SPDOC-029901-4/2010;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do Interessado, descredenciar o (a)
médico (a) Dr.(a) Luciana Perez Solera, inscrito (a) no CRM/SP
sob nº 105.076, para a realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Rua Rua Autonomistas, nº 200, Bairro Jardim Itaco-
lomy, Ribeirão Pires/SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:04

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