Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (199) – 3
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
PROCESSO Nº: SEGOV-PRC-2022/00323
INTERESSADO: CENTRO DE MATERIAL EXCENTE – CMEX
ASSUNTO: ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
DESPACHO
Em cumprimento ao disposto no item 10.3 do Edital de Leilão nº 02/2022, referente ao Processo SG-PRC-2022/00323, publique-se
o resultado do leilão realizado de forma online através da plataforma digital www.chuileiloes.com.br, no dia 08 de junho de 2022, sob
a responsabilidade da Leiloeira Oficial Cleia Lucia Satijo H. Chui, JUCESP nº 816, conforme abaixo:
LOTE ARREMATANTE CNPJ/CPF Nº VALOR VENDA Nº NOTA
1 JOSÉ ROBERTO ALVES RIBEIRO 106.268.798-17 R$ 18.700,00 40.973
2 A DE P CARNEIRO ME 54.567.193/0001-96 R$ 10.100,00 40.941
3 WN RECICLA LTDA ME 00.469+941/0001-79 R$ 18.600,00 40.967
4 BRASIL REVERSA LTDA 38.596.844/0001-10 R$ 21.000,00 41.021
5 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 90.000,00 41.007
6 SE ELETRÔNICA DESCARACTERIZAÇÃO E RECICLAGEM DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA 07.909.159/0001-72 R$ 27.000,00 40.956
7 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 20.200,00 41.023
8 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 20.200,00 40.948
9 LER DE LIRA PNEUS ME 24.299.671/0001-63 R$ 41.000,00 41.002
10 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 13.300,00 40.949
11 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 7.800,00 40.950
12 FRANK COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA 14.034.675/0001-66 R$ 116.500,00 40.988
13 ALEXANDRE FERNANDES SILVA 61038539668 41.456.201/0001-85 R$ 10.600,00 41.049
14 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 24.500,00 41.008
15 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 4.100,00 41.009
16 JR SALVADOS LTDA ME 12.620.261/0001-93 R$ 3.100,00 41.018
17 WN RECICLA LTDA ME 00.469.691/0001-79 R$ 2.400,00 40.968
18 JR SALVADOS LTDA ME 12.620.261/0001-93 R$ 3.900,00 41.019
19 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.200,00 41.024
20 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 3.200,00 41.010
21 EMMANUEL JEAN BRESSAN 010.353.879-80 R$ 5.400,00 40.993
22 VINICIUS DE SOUSA MONTEIRO 474.367.668-13 R$ 21.200,00 41.000
23 FABIO ROBERTO SBROION ME 72.931.736/0001-94 R$ 9.800,00 41.003
24 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.500,00 41.025
25 FRANK COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA 14.034.675/0001-66 R$ 2.600,00 40.989
26 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 950,00 41.026
27 JR SALVADOS LTDA ME 12.620.261/0001-93 R$ 9.200,00 41.020
28 RODRIGO CAMARGO BEZERRA 398.797.658-69 R$ 7.400,00 40.995
29 RODRIGO CAMARGO BEZERRA 398.797.658-69 R$ 6.600,00 40.996
30 RFR COMÉRCIO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS LTDA 07.100.026/0001-50 R$ 9.100,00 41.047
31 ALEXANDRE FERNANDES SILVA 61038539668 41.456.201/0001-85 R$ 8.200,00 41.050
32 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/000128 R$ 3.600,00 41.027
33 FRANK COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA 14.034.675/0001-66 R$ 32.300,00 40.990
34 FRANK COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA 14.034.675/0001-66 R$ 3.300,00 40.991
35 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 3.100,00 41.028
36 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 2.300,00 41.029
37 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 29.800,00 41.030
38 FRANK COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA 14.034.675/0001-66 R$ 5.400,00 40.992
39 RECICLAGEM AUTOMOTIVA TAVARES E FILHOS LTDA 96.283.023/0001-20 R$ 7.300,00 40.944
40 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.500,00 41.031
41 MUNDO BAUMANN COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 21.308.797/0001-69 R$ 6.200,00 40.977
42 MUNDO BAUMANN COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 21.308.797/0001-69 R$ 7.600,00 40.978
43 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.700,00 41.032
44 RFR COMÉRCIO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS LTDA 07..100.026/0001-50 R$ 14.700,00 41.048
45 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 10.100,00 41.033
46 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 83.500,00 41.011
47 G5 BUSINESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 11.745.879/0001-17 R$ 23.000,00 40.957
48 ANDRÉ LUIZ VIEIRA 435.802.058-54 R$ 4.300,00 41.004
49 G5 BUSINESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 11.745.879/0001-17 R$ 55.100,00 40.958
50 PAULO MAINARDI JUNIOR 25424003850 37.729.515/0001-37 R$ 32.000,00 41.046
51 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 22.000,00 41.034
52 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 7.400,00 41.035
53 RONNI RANGEL DE OLIVEIRA 082.370.328-29 R$ 23.600,00 40.962
54 JANUARIO SOARES FILHO 466.797.745-00 R$ 4.900,00 40.981
55 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 800,00 41.036
56 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.200,00 41.037
57 MUNDO BAUMANN COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 21.308.797/0001-69 R$ 5.200,00 40.979
58 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 400,00 41.038
59 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 400,00 41.039
60 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 400,00 41.040
61 EMMANUEL JEAN BRESSAN 010.353.879-80 R$ 1.900,00 40.994
62 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 284.956.888-08 R$ 2.300,00 40.974
63 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 284.95.888-08 R$ 1.100,00 40.975
64 THYAGO SANTOS MOTA 01924570556 22.162.501/0001-07 R$ 11.000,00 40.986
65 MARCOS ROGÉRIO MUNHOZ 136.708.908-58 R$ 20.600,00 40.942
66 MARCOS ROGÉRIO MUNHOZ 136.708.908-58 R$ 23.600,00 40.943
67 THYAGO SANTOS MOTA 01924570556 22.162.501-07 R$ 6.800,00 40.987
68 WARLLY FREITAS DA SILVA 050.513.226-54 R$ 9.100,00 40.999
69 GUARACIABA DE SOUZA LIMA TEIXEIRA 26.466.493/0001-43 R$ 11.700,00 40.985
70 JANUARIO SOARES FILHO 466.797.745-00 R$ 2.500,00 40.984
71 RODRIGO CAMARGO BEZERRA 398.797.658-69 R$ 4.900,00 40.997
72 JANUARIO SOARES FILHO 466.797.745-00 R$ 2.300,00 40.983
73 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 4.000,00 41.041
74 ANDRÉ LUIZ VIEIRA 435.802.058-54 R$ 13.700,00 41.005
75 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 8.000,00 41.042
76 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 22.200,00 40.951
77 W M LAMINAÇÃO E FUNDIÇÃO LTDA 10.855.315/0001-74 R$ 192.500,00 40.961
78 LOKAL COMÉRCIO LTDA 10.650.880/0001-03 R$ 227.000,00 41.016
79 ANDRÉ LUIZ VIEIRA 435.802.058-54 R$ 27.100,00 41.006
80 G5 BUSINESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 11.745.879/0001-17 R$ 5.600,00 40.959
81 G5 BUSINESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI 11.745.879/0001-17 R$ 17.000,00 40.960
82 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 3.900,00 41.043
83 DINALDO COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA 27.931.093/0001-24 R$ 4.100,00 40.976
84 MUNDO BAUMANN COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA 21.308.797/0001-69 R$ 4.000,00 40.980
85 RODRIGO CAMARGO BEZERRA 398.797.658-69 R$ 8.100,00 40.998
86 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 700,00 41.044
87 NELSON DOS SANTOS RODRIGUES 225.249.858-73 R$ 3.200,00 41.001
88 MARCIA MARIA FELIX 126.134.908-37 R$ 2.100,00 41.053
89 LDZ EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA ME 23.458.975/0001-69 R$ 6.500,00 40.965
90 BRASIL REVERSA LTDA 38.596.844/0001-10 R$ 19.500,00 41.022
91 LUIZ RICARDO LOURENÇO DA SILVA 113.542.148-03 R$ 3.400,00 40.947
92 ALEXANDRE FERNANDES SILVA 61038539668 41.456.201/0001-85 R$ 8.300,00 41.051
9
3 COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA 44.803.781/0001-28 R$ 1.900,00 41.045
94 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 7.200,00 41.012
95 ALEXANDRE FERNANDES SILVA 61038539668 41.456.201/0001-85 R$ 1.000,00 41.052
96 GILSON VIEIRA DA SILVA INFORMÁTICA 09.620.593/0001-63 R$ 10.200,00 41.017
98 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 26.000,00 40.952
99 LDZ EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA ME 23.458.975/0001-63 R$ 308.700,00 40.966
100 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 3.000,00 41.013
101 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 300,00 41.014
102 JR METAIS COMÉRCIO DE SUCATAS FERROSAS E NÃO FERROSAS LTDA - ME 05.873.464/0001-26 R$ 12.200,00 41.015
103 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 1.200,00 40.953
104 RONNI RANGEL DE OLIVEIRA 082.370.328-29 R$ 20.600,00 41.054
105 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 2.600,00 40.954
106 COMÉRCIO DE SUCATAS E APARAS DE PAPEL PUPO 18 LTDA 59.663.617/0001-30 R$ 8.000,00 40.955
1
07 BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA 50.045.897/0001-48 R$ 46.900,00 40.946
Total R$ 2.060.950,00
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0151/21, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0541/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0541/19
(fl. 03), FD DIN 48356/19 (fl. 09), FD DCE 15710/19 (fl. 10), FD
DIN 69218/19 (fl. 85 e verso), INT DIN 0701/19 (fl. 86), FD DAI
11540/20 (fls. 124 a 127), DI DIN 0151/21 (fls. 129 a 131), FD
DIN 28503/21 (fl. 163), FD DAI 05185/22 (fls. 164 e 165 e verso),
FD DIN 36381/22 (fls. 177 e 178), Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 1/2018 (fls. 115 a 122), Cópia da Cota CJ/ARTESP
nº 515/2019 (fl. 123), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 167 a 171), Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 129/2021
(fl. 171v), Parecer CJ/ARTESP nº 432/2022 (fls. 172 a 174).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 036.286/2019.
(Protocolo ARTESP nº 453.746/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0049/21, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0797/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0797/19
(fl. 03), FD DIN 73510/19 (fl. 79), FD DCE 24893/19 (fl. 80), FD
DIN 104109/19 (fl. 82 e verso), INT DIN 1009/19 (fl. 83), FD DIN
10954/20 (fl. 113), FD DIN 11405/20 (fl. 114), FD DAI 12838/20
(fls. 125 a 127), FD DIN 36560/20 (fl. 128), DI DIN 0049/21 (fls.
129 a 131 e verso), FD DIN 05055/21 (fl. 132), FD DIN 05815/21
(fl. 133), FD DIN 18542/21 (fl. 161), FD DAI 11014/22 (fls. 162
e 163), FD DIN 34602/22 (fls. 169 e 170), Cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2018 (fls. 115 a 123 e verso), Cópia
da Cota CJ/ARTESP nº 537/2019 (fl. 124), Cópia do Parecer Refe-
rencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 164 a 168) e Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 129/2021 (fl. 168v).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 036.314/2019.
(Protocolo ARTESP nº 453.773/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0830/21, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0893/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0893/19
(fl. 03), FD DIN 73346/19 (fl. 70), FD DCE 24912/19 (fl. 71), FD
DIN 104894/19 (fl. 73 e verso), INT DIN 1028/19 (fl. 74), FD DAI
13135/20 (fl. 104 e verso), FD DAI 18087/20 (fl. 109), DI DIN
0830/21 (fls. 110 e 111 e verso), FD DIN 01442/22 (fl. 149), FD
DAI 03374/22 (fls. 155 e 156), FD DIN 24156/22 (fl. 196), FD
DAI 11574/22 (fls. 197 a 199), FD DIN 37201/22 (fls. 204 e 205),
Parecer CJ/ARTESP nº 667/2020 (fls. 105 a 107), Cópia Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 150 a 154) e Cópia da Cota
CJ/ARTESP nº 129/2021 (fl. 154v).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 037.263/2019.
(Protocolo ARTESP nº 458.216/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0072/22, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1338/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 1338/19
(fl. 03), FD DIN 75897/19 (fl. 10), FD DCE 24907/19 (fl. 11),
FD DIN 105279/19 (fl. 42 e verso), INT DIN 1073/19 (fl. 43),
FD DIN 12037/20 (fl. 67), FD DAI 02404/21 (fl. 69 e verso), DI
DIN 0072/22 (fls. 75 e 76), FD DIN 16329/22 (fl. 110), FD DAI
11255/22 (fls. 111 e 112), FD DIN 34790/22 (fls. 118 e 119),
Parecer CJ/ARTESP nº 9/2021 (fls. 70 a 73), Parecer CJ/ARTESP nº
9/2021 (fls. 70 a 73), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 113 a 117) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 129/2021
(fl. 117v).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
Parágrafo Único - Havendo consenso entre os partícipes, o
presente Convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado,
a ser formalizado mediante termo de aditamento.
Dos Recursos Humanos: Os empregados, servidores, autô-
nomos ou contratados a qualquer outro título pelos partícipes,
que atuarem na execução do objeto deste convênio não estabe-
lecerão vínculo em relação ao outro Partícipe, cada um destes
ficando responsável, integral e exclusivamente, por quaisquer
pleitos de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária
que venham a ser deduzidos em razão das relações jurídicas
firmadas para cumprimento das obrigações decorrentes deste
instrumento.
Da Ação Promocional: Em qualquer ação promocional,
relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser
obrigatoriamente consignada a participação dos Partícipes,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do §1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Data da Assinatura: 29 de setembro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO DA 110ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 30/09/2022.
PROCESSO ARTESP nº 022.608/2016.
(Protocolo ARTESP nº 343.205/16).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0350/22, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0425/16;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações NOT DIN 0425/16 (fls. 03 a 05), FD DIN 20658/18
(fls. 147 a 150), FD DOP 16348/18 (fl. 153), INT DIN 0764/18
(fl. 157), FD DIN 49927/18 (fl. 178), FD DIN 51454/18 (fl. 179),
FD DAI 02416/19 (fl. 189 e verso), FD DIN 40603/21 (fl. 192), DI
DIN 0350/22 (fls. 193 a 195 e verso), FD DIN 14445/22 (fl. 196),
FD DIN 30559/22 (fl. 246), FD DAI 11423/22 (fl. 252 e verso), FD
DIN 34269/22 (fls. 254 e 255), Cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 5/2018 (fls. 180 a 188) e Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 247 a 251).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 032.696/2019.
(Protocolo ARTESP nº 434.016/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0148/21, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0207/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0207/19
(fl. 03), FD DIN 23347/19 (fl. 53), FD DCE 13530/19 (fl. 54),
FD DIN 66830/19 (fl. 57 e verso), INT DIN 0693/19 (fl. 58),
FD DIN 86672/19 (fl. 82), FD DIN 04930/20 (fl. 84 e verso), DI
DIN 0148/21 (fls. 90 e 91), FD DIN 29239/21 (fl. 120), FD DAI
11229/22 (fl. 121 e verso), FD DIN 34542/22 (fls. 127 e 128),
Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 248/2020 (fls. 85 a
87), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 122 a
126) e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 129/2021 (fl. 126v).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 033.102/2019.
(Protocolo ARTESP nº 435.682/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0287/22, indeferiu a defesa prévia e
as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0300/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0300/19
(fl. 03), FD DIN 27882/19 (fl. 07), FD DCE 11589/19 (fl. 08), FD
DIN 46558/19 (fl. 56 e verso), INT DIN 0543/19 (fl. 57), FD DIN
58001/19 (fl. 79), FD DIN 60281/19 (fl. 80), FD DAI 02409/21 (fl.
81), FD DAI 06564/21 (fls. 95 e 96 e verso), FD DIN 35970/21 (fl.
98), DI DIN 0287/22 (fls. 99 a 101), FD DIN 13825/22 (fl. 102),
FD DIN 21857/22 (fl. 143), FD DAI 09605/22 (fl. 144), FD DAI
11915/22 (fl. 154), FD DIN 35092/22 (fls. 155 e 156), Parecer CJ/
ARTESP nº 140/2021 (fls. 82 e 83), Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 9/2018 (fls. 85 a 92), Cópia da Cota CJ/ARTESP
nº 254/2020 (fl. 94), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 145 a 149), Cota CJ/ARTESP nº 129/2021 (fl. 149v),
Parecer CJ/ARTESP nº 496/2022 (fls. 150 e 151).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 035.092/2019.
(Protocolo ARTESP nº 445.407/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/02132
Convênio FUSSP n.º 2022078617-1
Parecer CJ/SG nº 172/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Governo, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP
e o Município de Francisco Morato.
Do Objeto: O presente Convênio tem como objeto a con-
jugação de esforços para implantação, manutenção e gestão
da Praça da Cidadania no Município de Francisco Morato, no
imóvel situado à Rua Mário de Andrade, s/n.º - Fazenda Belém
e Cachoeira – Francisco Morato, objeto da matrícula n.º 1.576,
do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas de Francisco Morato.
§1º A Praça da Cidadania será constituída por local de
convívio, estudo e lazer, onde serão ministrados cursos de
capacitação profissional do FUSSP a que se refere o Decreto nº
57.314, de 8 de setembro de 2011, e poderão ser realizadas ati-
vidades complementares assistenciais, culturais e de prestação
de serviços públicos em parceria com outros órgãos.
§2º Os Partícipes, a qualquer momento, amparados em
manifestação fundamentada dos setores técnicos competen-
tes, poderão autorizar, conjuntamente, modificações incidentes
sobre o Plano de Trabalho, para sua melhor adequação técnica,
vedada a alteração do objeto do convênio.
§3º As modificações de que trata o parágrafo segundo,
serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao
presente instrumento.
Dos Recursos Financeiros: A execução do presente Convênio
não envolverá a transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da
adoção das providências sob sua responsabilidade.
Da Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é de
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do
presente instrumento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:40

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