Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

Data de publicação26 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.302,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a classificação institucional da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária do
Estado.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei
nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e na Resolução federal
CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.196, de
24 de abril de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com
a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, o inciso XIII:
“XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUN-
TESP.”;
II - o artigo 2º-A:
“Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUN-
TESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro
de 2022.
DECRETO Nº 67.303,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a
administração de partes dos imóveis que especifi-
ca, localizados no Município de São Paulo.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Públi-
ca para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a adminis-
tração de partes dos imóveis localizados na Rua Stéfano Mauser,
n° 651 e na Avenida Doutor Felipe Pinel, n° 2.859, no Município
de São Paulo, objeto das Matrículas nº 11.562 e nº 11.563, ambas
do 16° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados
no SGI sob os n°45.581 e n°12.656, as quais totalizam aproxima-
damente 38.000m2 (trinta e oito mil metros quadrados), identifi-
cadas e descritas nos autos do Processo STM-PRC-2022/03479.
Artigo 2° – As partes dos imóveis de que trata o “caput” do
artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e
de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto
TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro
de 2022.
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 25-11-2022
No processo SSP-EXP-2022-04235, sobre convênio: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente
da Exposição de Motivos do Secretário da Segurança Pública
e do Parecer 601-2022, da AJG/PGE, autorizo a celebração de
convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da referida
Pasta, e o Município de Serrana, tendo por objeto a transferência
de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição de 2
veículos adaptados para utilização da Guarda Municipal, desde
que observadas as normas legais e regulamentares incidentes
na espécie e atendidas as recomendações do referido órgão
jurídico.”
No processo SSP-EXP-2022-05068, sobre convênio: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente
da representação do Secretário da Segurança Pública e do Pare-
cer 600-2022, da AJG/PGE, autorizo a celebração de convênio
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da referida Pasta,
e o Município de Campo Limpo Paulista, tendo por objeto a
aquisição e adaptação de 4 motocicletas, destinadas à Guarda
Municipal, desde que observadas as normas legais e regulamen-
tares incidentes na espécie e atendidas as recomendações do
referido órgão jurídico.”
No processo SSP-EXP-2022-05289, sobre convênio: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente
da Exposição de Motivos do Secretário da Segurança Pública
e do Parecer 578-2022, da AJG/PGE, autorizo a celebração de
convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da referida
Pasta, e o Município de Itanhaém, tendo por objeto a transfe-
rência de recursos financeiros estaduais destinados à aquisição
de 2 veículos adaptados para utilização da Guarda Municipal,
desde que observadas as normas legais e regulamentares
incidentes na espécie e atendidas as recomendações do referido
órgão jurídico.”
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 25-11-2022
À vista da manifestação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran-SP, para os efeitos do Dec. 64.293-2019, e
de conformidade com o Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação
dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e
valores na seguinte conformidade:
# Município Objeto Orçado
1 BARRETOS Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 3.382.366,14
2 BEBEDOURO Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 3.382.716,03
3 FERNANDÓPOLIS Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 3.383.229,89
4 FRANCA Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 5.383.072,40
5 JABOTICABAL Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 1.878.157,72
6 MONTE ALTO Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 1.132.766,12
7 PONTAL Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 1.132.782,50
8 SÃO JOAQUIM DA BARRA Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 1.130.691,78
9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 5.383.322,76
10 VOTUPORANGA Execução de ações no âmbito do Programa Respeito à
vida, mediante transferência de recursos materiais. 4.883.229,73
automação para redução de trabalhos manuais e repetitivos,
assim como criação de base de dados sólida que garanta segu-
rança e eficiência operacional para subsidiar análises, melhorar
acompanhamento e fiscalização, para decisões técnicas da
Diretoria de Controle Econômico e Financeiro - DCE.
VALOR: R$ 6.700.000,00.
DATA DA ASSINATURA: 21/11/2022.
PRAZO: 15 (quinze) meses.
PARECER JURÍDICO: CJ/ARTESP nº 609/2022, de 20/09/2022.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26130511349130000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903504.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.348, de 25-11-2022
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplica-
das no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás
canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e revoga a
Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de agosto de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº
52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei
Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primei-
ra e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00,
de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo
e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços
públicos de distribuição de gás canalizado;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de
junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do
saldo da conta gráfica, em razão de variações do preço do gás e
do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.328, de 24 de
agosto de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente
aplicadas pela concessionária;
Considerando a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho
de 2022, que altera a Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional) e, em especial, trata da redução a
zero das alíquotas de PIS/COFINS e PASEP quando do fatura-
mento na venda de gás natural veicular até 31 de dezembro
de 2022;
Considerando o Ofício DIREG 234/2022 enviado pela
concessionária, com propostas de atualização do custo do gás,
transporte e recuperação da conta gráfica, e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0047-2022, que apresen-
ta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários.
DELIBERA:
Art. 1º. Definir o preço do gás e do transporte contido nas
tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I – Manter o custo médio ponderado do gás e do transporte
fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando
aplicável, correspondente, respectivamente, a R$ 2,316450/m³ e
R$ 0,395700/m³;
II – Atualizar o custo médio ponderado do gás e do trans-
porte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável,
para os valores de R$ 2,289000/m³ e de R$ 0,395700/m³,
respectivamente;
III – Manter o valor da parcela de recuperação do saldo da
conta gráfica para os segmentos residencial e comercial em R$
0,688224/m³; e atualizar o valor para os demais segmentos para
R$ 0,008268/m³;
IV – Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº
1.293, de 27 de maio de 2022 permanecem inalterados.
§1º. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP
e da COFINS.
§2º. O custo total do gás e do transporte, contido nas
tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais,
adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$
3,762165/m³.
§3º. O custo total do gás e do transporte, contido nas
tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não
comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é
de R$ 2,984796/m³.
Art. 2º. Publicar as tabelas tarifárias com os valores:
I - Das tarifas-teto dos segmentos Residencial; Residencial
– Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular
– Postos; Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Gran-
des Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos segmentos
Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elé-
trica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor
Final) e das margens máximas dos segmentos Refrigeração e
Gás Natural Liquefeito – GNL e Matéria Prima, constantes no
Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos segmentos
Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elé-
trica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo
3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível,
constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de
Gás Natural Comprimido – GNC, constante no Anexo 5 desta
Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para
usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º. O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas
tarifas corresponde a 9,00% (nove por cento), exceto para os
consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº
399/2006, com alíquota zerada para faturamento na venda de
gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022, por força da
Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de
PIS/PASEP e COFINS.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-122, de 25-11-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, em deferimento ao contido nos seguintes processos
SEGOV-PRC-2022 e respectivos ofícios PMESP-OFI-2022: proces-
so 03223, nº 328940; processo 03429, nº 368660.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução de 25-11-2022
Designando, com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei
8.074-92, alterada pela Lei 8.489-93, e nos termos do § 1º do
art. 4º do Dec. 39.059-94, alterado pelos Decs. 51.853-2007, e
64.927-2020, Ilana Henrique dos Santos, RG 30.822.683-5, e
Nídia Cristaldo Couso, RG 16.184.444-3, para integrar o Conse-
lho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca,
na qualidade de representantes da Secretaria da Educação, res-
pectivamente como titular e suplente, em complementação aos
mandatos de Eliseu Pereira Neves e Mariana Costa Chazanas.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Responsável pela Coordenadoria de
Administração, de 25-11-2022
No processo SEGOV-PRC-2022-03475, em que é interessado
Departamento de Infraestrutura, sobre processo de aquisição de
peça Display LCD, para o Elevador Atlas Schindler nº 029380,
no Palácio dos Bandeirantes.: “Nos termos do art. 26, da LF
8.666-93, com as alterações posteriores, ratifico a inexigibi-
lidade de Licitação para contratação da empresa Elevadores
Atlas Schindler S.A., decidida pelo Diretor do Departamento de
Infraestrutura.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 482/2017
Processo FUSSP: 645042/2017
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Barra do Chapéu.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 66 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 25 de novembro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 816/2018
Processo FUSSP: 690553/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Santa Lúcia.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 65 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 25 de novembro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE
TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 0488/ARTESP/2022.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2022/04985.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECO-
NÔMICAS - FIPE.
CNPJ n° 43.942.358/0001-46.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
013/2022.
OBJETO: Prestação de serviços não contínuos de assessoria
e consultoria de serviços técnicos especializados e laudos de
À vista da manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do Dec. 66.855-2022 e destacando que
os valores abaixo se referem parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos, ou seja, não são abarcadas pelas restrições eleitorais
previstas pelo art. 73 da Lei 9.504-97, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descritos seus objetos e valores
na seguinte conformidade:
Beneficiário Objeto Valor
São José do Rio Pardo Aquisição de equipamentos. e mobiliário e construção de um Laboratório na Fac. de Filosofia, Ciências e
Letras de SJRPardo (Autarquia Municipal) R$ 489.500,00
Guaratinguetá Reforma do prédio do Centro de Inovação de Guaratinguetá R$ 300.000,00
Sindicato Rural de Caconde Implantação de estrutura itinerante de beneficiamento do café R$ 337.000,00
Associação Pela Excelência do Software de Campinas - Núcleo Softex Campinas
- APL TIC Campinas Formação de Mão de Obra em TI R$ 467.400,00
ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE BOTUCATU Implantação de infraestrutura elétrica redundante afim de apoiar o laboratório multiusuário de
transferência tecnológica do APL de Biotecnologia R$ 162.569,06
Processo de Formalização de Parceria entre a SDE e a Fundação Pio XII - APL
de Saúde de Barretos Acelerar 60 startups, qualificar 80 empresas, impactar 1500 pessoas R$ 416.007,27
Processo de formalização de parceria entre a SDE e a Associação Parque
Tecnológico de São José dos Campos - APL TIC SJC Plataforma de Testbed de Suporte e Avaliação de solução 5 G R$ 370.000,00
Incubadora de Empresas Aquário de Ideias do Vale do Ribeira (Registro) -
FUNDUNESP
Desenvolvimento do Projeto BioRen9 - living lab de prototipagem de tecnologias em fontes renováveis
de energia e bioprodutos R$ 499.940,37
Centro de Inovação Tecnológica de Lins - Agência de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico de Lins - ADETEC Implantação de laboratório multipropósito 4.0 R$ 292.433,38
Pq. Téc. de Piracicaba - Arranjo Produtivo do Álcool de Piracicaba Compra e instalação de 7 laboratórios contêiner. R$ 1.050.000,00
Centro de Inov. Téc. de Bauru - FUNDUNESP Ampliação dos espaços de coworking e mentorias, e estruturação de laboratórios de fabricação 3D (FabLab) R$ 560.416,22
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 236 • São Paulo, sábado, 26 de novembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:03:09

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