Governo - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 12-12-2022
Promovendo, à vista do apurado no protocolado DGP
1126-2022 e nos termos do art. 50, “caput”, da LC 207-79, com
nova redação dada pelo art. 1º, da LC 765-94, Sergio Camilo
Sicardi Buongiovanni, RG 30.149.203, Perito Criminal de 1ª
Classe, à Classe Especial da referida carreira, do SQC-III-QSSP,
lotado na DGP, a partir de 26-10-2021, data de seu falecimento,
exclusivamente em caráter honorífico, mantendo-se, para efeitos
remuneratórios, o padrão de vencimentos da classe anterior.
POLÍCIA MILITAR
Decretos de 12-12-2022
Nomeando:
em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1065811-
27.2020.8.26.0053, Jean Karlo Dias Mello, RG 44.577.588-9,
habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-2-321-
19, ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, nos termos do art. 9º
c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento à sentença, transitada em julgado, proferida
pelo MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
na Ação Anulatória 1040460-18.2021.8.26.0053, Rafael Abilio Paras-
sulo e Brito, RG 32.640.448, habilitado no concurso público regido
pelo Edital nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, nos
termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento à sentença, transitada em julgado, proferida
pelo MM. Juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capi-
tal, na Ação Anulatória 1052548-88.2021.8.26.0053, Lucas Felipe
Calegari Rodrigues, RG 55.166.653-5, habilitado no concurso públi-
co regido pelo Edital nº DP-2-321-20, ao cargo de Aluno-Oficial PM,
nos termos do art. 9º c.c. o inc. I do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016.
SECRETARIA DA SAÚDE
Decreto de 12-12-2022
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, a
abaixo indicada, para exercer, em comissão e em Jornada Básica de
Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da referência da EV-C a que se
refere a LC 1.157-2011, alterada pela LC 1.306-2017, do SQC-I-QSS:
Assessor Técnico em Saúde Pública I, Ref. 5
Coordenadoria de Regiões de Saúde
DRS V – Barretos - Sede
Assistência Técnica: Mayza Carvalho Alves, RG MG18840767
- MG, vago em decorrência da exoneração de Gisele Benedetti,
RG 22624069-1 (D.O.8-6-2022).
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 12-12-2022
No prot. GS-686-2022 (SG-1.049.835-2022) SEGOV-
-EXP-2022-07646: “À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Segu-
rança Pública e o Parecer 614-2022, da AJG/PGE, exonero Victor
Bernardes do Santos, Soldado PM de 2ª Classe, RE 192.738-8, em
estágio probatório, do Quadro da Pasta citada, em face do não aten-
dimento do disposto no inc. VII do art. 16 da LC 1.291-2016.” Advo-
gado: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias - OAB/SP - 337.682.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O. de 9-12-2022
Na Resoluções de 28-11-2022, concedendo e fixando, leia-
-se como segue e não como constou: ... gratificação mensal, a
título de representação, correspondente a 30,00...
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 8-12-2022
À vista do atestado médico apresentado, fica a servidora Valeria
da Conceição Maia do Nascimento, RG 14.332.991-1, Assessor Téc-
nico III, comissão, Ref. 9, da EV-C, do SQC-I-QSG, afastada por 5 dias
a contar de 5-12-2022, nos termos do art. 181, I, da Lei 10.261-68.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA ARSESP Nº 256 DE 12-12-2022
Concessão de quinquênio.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei
Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, do Decreto
Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, e do artigo
45, inciso VIII, da Deliberação nº 53/2009, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Agência,
CONCEDE:
à Sra. CAMILA PINHO RIBEIRO DOS SANTOS, portadora da
cédula de identidade RG nº 347764794, o ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual,
c.c. artigo 10, inciso I da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio
de 2018, totalizando 1 (um) quinquênio, a partir de 17.11.2022.
ao Sr. GELSON GOMES DOS SANTOS, portador da cédula
de identidade RG nº 162136596, o ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, c.c.
artigo 10, inciso I da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de
2018, totalizando 4 (quatro) quinquênios, a partir de 18.11.2022.
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 7-12-2022
À vista do atestado médico apresentado, fica a servidora Maria
Geruseneide Silva de Jesus, RG 17.252.922-0, Diretor Técnico II,
comissão, Ref. 11, da EV-C, do SQC-I-QSOG, afastada por 2 dias a
contar de 16-11-2022, nos termos do art. 181, I, da Lei 10.261-68.
Comunicado
Relação de Cargos e Funções de Direção, Chefia Organizada
de acordo com o art. 80 do RGS, combinado com o art. 80 da LC
180-78, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos
Nº DE ORDEM – UNIDADE ADMINISTRATIVA – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – NOME DO TITULAR DO CARGO
OU FUNÇÃO–ATIVIDADE:-REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO-SUBSTITUTOS: NOME – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO – FUNDAMENTO LEGAL DA ORGA-
NIZAÇÃO DO ÓRGÃO DA CRIAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Preservação e Difusão do Acervo
92.955 – Núcleo de Suporte de Imagens Digitais
Diretoria – Diretor Técnico I, Ref. 9, da EV-C, do SQC-I-
-QSOG – Wellington de Oliveira Pereira – 1º) Murilo de Souza
dos Santos – Assessor Técnico I, Ref. 4, da EV-C, do SQC-I-QSOG.
Dec. 64.998-2020
Válida para o período de 31-10 a 14-11-22
(Publicada novamente por ter saído com incorreções)
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
PODER JUDICIARIO
LIVIA SANTORO DEMARCHI CONDE - 44026126 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto
no artigo 20, inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo
4 dias de licença por doença em pessoa da família a contar de
29/11/2022, nos termos do art. 199 EFP, reconsiderando o des-
pacho publicado no D.O.E. de 09/12/2022, ref. à Guia de Perícia
Médica Nº 953526933, expedida em 06/12/2022.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
AGINALDO ANTONIO A CORREA - 20743464 - SAP-
-PRC-2020/42231 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 32 dias a
contar de 21/09/2020, publicado no D.O.E. de 13/04/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 167060, expedida em 02/10/2020, tendo
em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ANATERCIO FAUSTINO RAMOS - 20005827 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar
de 19/10/2022, despacho publicado no D.O.E. de 03/12/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953519403, indefiro a pretensão, tendo em
vista que a solicitação foi expedida em 25/11/2022, fora do prazo
previsto no 41, do Decreto nº 29.180/88 e não constam elementos
do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.
ANDRE ROBERTO TAVARES - 19639620 - SAP-
-PRC-2021/12495; Em Nível de Reconsideração. Defiro o enqua-
dramento da licença para tratamento de saúde de 10 dias a
contar de 16/03/2021, publicada no D.O.E. de 03/06/2022, como
decorrente de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.
ANDRE RODRIGUES SILVA - 33542410 - SAP-PRC-2021/11113;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o nexo
causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente ao even-
to ocorrido em 29/01/2021, cujo(s) período(s) de afastamento
foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da Deliberação 1
de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
ANTONIO LUIZ ANTUNES - 32261683 - SAP-PRC-2022/02414
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde, publicado no D.O.E. de 22/03/2022, tendo
em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ARILSON SILVERIO - 16791550 - Protocolo SAP-
-EXP-2022/423790; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 19/11/2022, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, recon-
siderando o despacho publicado no D.O.E. de 18/11/2022, ref. à
Guia de Perícia Médica Nº 953491657, expedida em 21/10/2022.
ARLINDO MARCOS DENARDI - 15564234 - SAP-
-PRC-2022/02922; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 24/01/2022, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
CARLOS ALBERTO M PEREIRA - 318947 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 23/11/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 30/11/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953518097, expedida em 23/11/2022.
CARLOS EDUARDO FERREIRA - 25479326 - SAP-
-PRC-2021/26504 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde referente ao evento ocorrido em
14/07/2021, tendo em vista que não foi considerado como doença
ou acidente decorrente do trabalho.
CICERO FRANCISCO DA SILVA - 42880653 - SAP-
-PRC-2020/40530 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da
licença para tratamento de saúde ref. ao período de 14 dias a contar
de 13/11/2020, publicado no D.O.E. de 16/10/2021, Guia de Perícia
Médica Nº 953104143, expedida em 16/11/2020, tendo em vista
que não foi constatado nexo causal acidentário.
CLAUDEMIR FERRAZ RAMALHEIRO - 16874807 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 28/11/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no
D.O.E. de 02/12/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953521174,
expedida em 28/11/2022.
DANILO JOSE HAZENFRATZ - 40341983 - SAP-PRC-2022/08420
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde, publicado no D.O.E. de 16/06/2022, tendo em
vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ED CARLOS SOUZA DOS SANTOS - 42914218 - Em atenção
ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E. de
01/11/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953496626, expedida
em 27/10/2022, indefiro a pretensão, pelo não comparecimento à
convocação publicada no D.O.E. de 02/12/2022.
EDUARDO HENRIQUE B OLIVEIRA - 24398659 - SAP-
-PRC-2021/12490 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 12 dias a
contar de 26/03/2021, publicado no D.O.E. de 03/06/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953147554, expedida em 26/03/2021, tendo em
vista que não foi considerado como doença ou acidente decorrente
do trabalho.
EDUARDO RODRIGUES PAZETTI - 29674712 - Enviar guia
devidamente preenchida, corrigida, assinada e carimbada por Auto-
ridade competente, campo "TIPO" e "PESSOA A SER PERICIADA",
no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme
previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser
realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.
br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para
a emissão do protocolo.
ELIANE SIQUEIRA DA SILVA - 32719451 - Em atenção ao pedi-
do de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de
08/11/2022, despacho publicado no D.O.E. de 17/11/2022, Guia de
Perícia Médica Nº 953504846, indefiro a pretensão, tendo em vista
que o período pleiteado foi objeto de publicação anterior.
FILOMENA APARECIDA G CHICOTE - 21945577 - SAP-
-PRC-2021/04282 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, publicado no D.O.E. de
23/07/2022, tendo em vista que não foi constatado nexo causal
acidentário.
GIDEONE WAGNER MARQUES M COSTA - 34687331 - SAP-
-PRC-2022/06317 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento
da licença para tratamento de saúde, publicado no D.O.E. de
15/07/2022, tendo em vista que não foi constatado nexo causal
acidentário.
GISELE FIDELE C RODRIGUEZ - 34882818 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar
de 09/11/2022, despacho publicado no D.O.E. de 02/12/2022, Guia
de Perícia Médica Nº 953515472, indefiro a pretensão, tendo em
vista que o período pleiteado foi objeto de publicação anterior.
IZIEL GRIGORIO CRUZ - 24508807 - SAP-PRC-2021/14121 - De
acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o pedido de
reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento
de saúde referente ao evento ocorrido em 14/04/2021, tendo em
vista que não foi considerado como doença ou acidente decorrente
do trabalho.
JAIRO DOS SANTOS SILVA JUNIOR - 25945770 - De acordo
com o parecer do senhor médico perito, e à vista do disposto no
artigo 20, inciso I, alínea g, do Decreto 30.559/89, concedo 89
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14/11/2022,
nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho
publicado no D.O.E. de 02/12/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953518531, expedida em 24/11/2022.
JOAO CARLOS DE ALMEIDA - 28355920 - SAP-PRC-2021/39582
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde, publicado no D.O.E. de 25/05/2022, tendo em
vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
JOAO WILSON CAETANO JUNIOR - 23022797 - SAP-
-PRC-2021/39956; Em Nível de Reconsideração. Defiro o enquadra-
mento da licença para tratamento de saúde de 30 dias a contar de
23/10/2021, publicada no D.O.E. de 10/05/2022, como decorrente
de nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.
JOSE EDSON DE SOUZA - 27660403 - SAP-PRC-2021/18031;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o
nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente
ao evento ocorrido em 02/05/2021, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
JOSE MARIO PATTARO - 6573207 - SAP-PRC-2021/19126;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o
nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente
ao evento ocorrido em 12/02/2021, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
KELLY CRISTINA F BARROS - 18012698 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a con-
tar de 29/11/2022, despacho publicado no D.O.E. de 09/12/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953523468, indefiro a pretensão,
tendo em vista que não foram constatados elementos que
embasem incapacidade laborativa para as atividades da função
exercida como readaptado(a).
LEONARDO ERIK PERA - 29433697 - SAP-PRC-2020/32717;
Em Nível de Reconsideração. Defiro o enquadramento da licença
para tratamento de saúde de 12 dias a contar de 01/10/2020,
publicada no D.O.E. de 09/04/2022, como decorrente de nexo
causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP.
LUCAS DIAS DOS SANTOS - 1524660 - SAP-PRC-2021/01832
- De acordo com o parecer do médico perito, fica indeferido o
pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde ref. ao período de 3 dias a contar de
09/01/201, publicado no D.O.E. de 13/07/2022, Guia de Perícia
Médica Nº 953119125, expedida em 11/01/2021, tendo em vista
que não foi constatado nexo causal acidentário.
LUIZ CARLOS DA SILVA - 17457770 - De acordo com o pare-
cer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença para tra-
tamento de saúde a contar de 07/11/2022, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E.
de 22/11/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953505138,
expedida em 09/11/2022.
MARCELO INACIO BEZERRA - 22894567 - Protocolo OF
2285 de 07/12/2022; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 24 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 07/11/2022, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, recon-
siderando o despacho publicado no D.O.E. de 11/11/2022, ref. à
Guia de Perícia Médica Nº 953503960, expedida em 08/11/2022;
a vista do evento de 01/12/2022.
MARCO ANTONIO COELHO - 25205854 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 8 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 25/11/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 01/12/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953520831, expedida em 28/11/2022.
MARCOS MURILO DA SILVA - 21235013 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 1 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 24/11/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 02/12/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953520266, expedida em 25/11/2022.
MUCIO MEDEIROS MUNIZ - 26725176 - SAP-
-PRC-2020/23448. De acordo com o parecer do médico períto,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 12/08/2020, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953026166, expedida em 23/03/2020,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
ODALGIRO PORTELLA - 9405713 - SAP-PRC-2022/22857.
De acordo com o parecer do médico perito, indefiro o pedido de
reenquadramento da licença para tratamento de saúde publica-
da no D. O. E. de 03/06/2022, referente ao evento ocorrido em
30/05/2022, por não considerar nexo causal acidentário.
PAULO HENRIQUE IKEDA - 34521607 - Em atenção ao
pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O.E.
de 18/11/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953501022,
expedida em 04/11/2022, indefiro a pretensão, pelo não com-
parecimento à convocação publicada no D.O.E. de 26/11/2022.
PITAGORAS ANTONIO A ALVES - 40203090 - SAP-
-EXP-2022/40232. De acordo com o parecer do médico períto,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 02/11/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953497381, expedida em 31/10/2022,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
PITAGORAS ANTONIO A ALVES - 40203090 - SAP-
-EXP-2022/40232; De acordo com o parecer do médico períto,
indefiro o pedido de reenquadramento da licença para trata-
mento de saúde publicada no D. O. E. de 02/11/2022, ref. à Guia
de Perícia Médica Nº 953496346, expedida em 27/10/2022,
tendo em vista que não foi constatado nexo causal acidentário.
RIVAIR FERREIRA DOS PASSOS - 23561930 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 12 dias a con-
tar de 12/11/2022, despacho publicado no D.O.E. de 24/11/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953510466, indefiro a pretensão,
tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de
saúde do servidor não demonstram limitação para o desempe-
nho de suas atribuições laborais, neste momento.
ROBERTO PINHEIRO GARCIA - 28587941 - De acordo com
o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 16/11/2022, nos termos
dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado
no D.O.E. de 30/11/2022, ref. à Guia de Perícia Médica Nº
953512703, expedida em 18/11/2022.
RODRIGO BELOTO VASQUES - 47890298 - Em atenção ao
pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a con-
tar de 29/11/2022, despacho publicado no D.O.E. de 07/12/2022,
Guia de Perícia Médica Nº 953521453, indefiro a pretensão,
tendo em vista que os dados periciais sobre as condições de
saúde do servidor não demonstram limitação para o desempe-
nho de suas atribuições laborais, neste momento.
ROOSEVELT JUVENCIO - 26213869 - SAP-PRC-2021/14243;
Defiro o enquadramento da licença para tratamento de saúde
de 6 dias a contar de 25/03/2021, publicada no D.O.E. de
24/05/2022, como decorrente de nexo causal acidentário, nos
termos do art. 194 EFP.
ROOSEVELT JUVENCIO - 26213869 - SAP-PRC-2021/14243;
De acordo com o parecer do médico perito, considera-se o
nexo causal acidentário, nos termos do art. 194 EFP, referente
ao evento ocorrido em 15/03/2021, cujo(s) período(s) de afas-
tamento foi(ram) concedido(s) com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
ROSANA ROSARIO SANTOS MENDES - 25349312 - Em
atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 90
dias a contar de 03/10/2022, despacho publicado no D.O.E. de
18/10/2022, Guia de Perícia Médica Nº 953483151, expedida em
06/10/2022, indefiro a pretensão, tendo em vista que documento
apresentado não atende ao solicitado no despacho publicado
em 09/11/2022.
ROSENALDO DONIZETE V PEREIRA - 21624093 - SAP-
-PRC-2021/08934; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art.
194 EFP, referente ao evento ocorrido em 12/01/2021, cujo(s)
período(s) de afastamento foi(ram) concedido(s) com base nos
itens V e VI da Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Adminis-
trativa do servidor.
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E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 246 • São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:03:25

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