Governo - Chefia de Gabinete

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 15-12-2022
Promovendo, em decorrência do decidido no acórdão,
transitado em julgado, proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, na Apelação 0002041-39.2004.8.26.0247,
e nos termos do inc. II do art. 22 da LC 1.152-2011, por anti-
guidade, a partir de 1º-4-2019, Eliel Rizziolli, RG 10.363.978,
Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, à classe superior, 1ª
Classe, Padrão III, da EV da LC 731-93, e alterações posteriores,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
POLÍCIA MILITAR
Decretos de 15-12-2022
Nomeando:
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado,
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
Apelação 1042853-13.2021.8.26.0053, Bruno Soares Ferreira
de Lima, RG 55.740.515-4, habilitado no concurso público
regido pelo Edital nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM
de 2ª Classe, nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º,
ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1042856-
65.2021.8.26.0053, Jefferson Soares de Carvalho, RG
44.136.980-7, habilitado no concurso público regido pelo Edital
nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, nos ter-
mos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado,
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
na Apelação 1042773-20.2019.8.26.0053, Patrick dos Santos
de Lima, RG 47.749.279-4, habilitado no concurso público
regido pelo Edital nº DP-1-321-18, ao cargo de Soldado PM
de 2ª Classe, nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º,
ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, profe-
rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação
1052828-64.2018.8.26.0053, Rubens Marcio de Lima Ferreira
Heckert, RG 22.401.884-6 DICRJ, habilitado no concurso público
regido pelo Edital nº DP-3-321-17, ao cargo de Soldado PM de
2ª Classe, nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos
da LC 1.291-2016;
em cumprimento à sentença proferida pela MM. Juíza da
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na Ação
Anulatória 1042531-90.2021.8.26.0053, Valter dos Santos, RG
55.072.380-8, habilitado no concurso público regido pelo Edital
nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, nos ter-
mos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016;
em cumprimento à sentença, transitada em julgado, pro-
ferida pelo MM. Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, no Mandado de Segurança 1037313-
81.2021.8.26.0053, Tobias Guedes de Oliveira, RG 49.141.070-0,
habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-2-321-
20, ao cargo de Aluno-Oficial PM, nos termos do art. 9º c.c. o inc.
I do art. 1º, ambos da LC 1.291-2016.
SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO
Decreto de 15-12-2022
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78,
o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da referên-
cia da EV-C a que se refere a LC 1.122-2010, alterada pela LC
1.306-2017, do SQC-I-QSFP:
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, Ref. 15
Centro de Legislação de Pessoal: Francisco Gabriel Queiroz
Assis Gonçalves, RG 25.385.191-9, vago em decorrência da
exoneração de Maria Irene Américo da Silva, RG 23.309.212-2
(D.O. 18-11-2017).
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Decreto de 15-12-2022
Nomeando, nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78,
o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da referên-
cia da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, alterada pela LC
1.306-2017, do SQC-I-QSDE:
Assessor Técnico de Gabinete IV, Ref. 15: Alex Rafael Breda
Fornari, RG 43.552.749-6, vago em decorrência da exoneração
de Marcella Lacreta Leone Moreira, RG 47.476.608-1 (D.O.
13-12-2022).
Governo
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Despacho do Diretor, de 15-12-2022
No processo SPDOC 33370-2009, sobre licença-prêmio: “À
vista das manifestações constantes do presente processo e nos
termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo
Camila Nunes Marques, RG 43.382.665-4, Assessor Técnico II,
Ref. 7, da EV-C, SQC-I-QSG, a usufruir 30 dias de licença-prêmio,
a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 29-5-2010 a
27-5-2015, anteriormente concedida, ficando 30 dias para gozo
oportuno.”
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 15-12-2022
Dispensando:
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º
66.0176/2021, e a vista dos elementos de instrução constantes
do Processo SPDOC nº 3222088/2019 - (SAP n.º 256/2003) c/ap.
Ap. Preliminar SAP n.º 002/2021 - (SPDOC n.º 337490/2021), des-
tacando-se a Informação UCRH n.º 1125/2022, da Unidade Cen-
tral de Recursos Humanos, o Parecer Referencial NDP nº 2/2022,
do Núcleo de Direito de Pessoal e a representação do Secretário
da Administração Penitenciária, dispenso ALMIR ALFEU PERON,
R.G. n.º 37.053.905-9, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe VI, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, da reposição de quantias percebidas durante o período de
10/03/2016 a 09/03/2017, a título de Abono de Permanência.
Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária, proceder à
apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do disposto
no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º 66.017/2021,
e à vista dos elementos de instrução constantes do Processo
SAP/57506/2021 - Apenso: SAP/1022867/2020 (Apuração Prelimi-
nar), destacando-se a Informação UCRH nº 888/2022, o Parecer
Referencial NDP n.º 2/2022, do Núcleo de Direito de Pessoal, e a
representação do Secretário da Administração Penitenciária, dis-
penso ALMIR MARINI, R.G. n.º 25.199.558-6, Agente de Segurança
Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, da reposição de quantias indevidas percebidas durante o perí-
odo de 16/09/2013 a 17/12/2013, a título de adicional por tempo de
serviço. Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária proceder
à apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do dispos-
to no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto nº 66.017/2021, e
à vista dos elementos de instrução constantes Processo SPG nº
651678/2019 c/ap. Ap. Preliminar. SAP nº 435990/2021, desta-
cando-se a Informação UCRH nº 1056/2022 da Unidade Central
de Recursos Humanos, o Parecer Referencial NDP nº 2/2022,
do Núcleo de Direito de Pessoal, e a representação do Secretá-
rio da Administração Penitenciária, dispenso ANA LUCIA ACRI,
R.G nº 13.479.257-9, Técnico de Laboratório, da reposição de
quantias indevidas percebidas durante o período de 15/02/2019
a 23/01/2021, a título de adicional de insalubridade. Cabe à
Secretaria da Administração Penitenciária, proceder à apuração
da existência de eventual responsabilidade pela prática de ato
irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente abertura
do respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 77 do Decreto nº
66.017/2021, e à vista dos elementos de instrução constantes
do Processo SPDOC n.º 149848/2018 (SAP n.º 274/1999) GDOC
n.º 14120-143645/2018 - c/ap. Apuração Preliminar - SPDOC n.º
2974886/2019 (SAP n.º 056/2017), destacando-se a Informação
UCRH n.º 1101/2022, da Unidade Central de Recursos Humanos,
o Parecer Referencial NDP n.º 2/2022, do Núcleo de Direito de
Pessoal, e a representação do Secretário da Administração Peni-
tenciária, dispenso DENILSON ANTONIO GONÇALVES MOURA,
R.G n.º 18.617.660, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
VI, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, da
reposição de quantias indevidas percebidas durante os períodos
de 06/12/2008 a 10/09/2009 e de 06/12/2013 a 12/12/2014 a
título de Adicionais por Tempo de Serviço, ficando sem efeito a
publicação de 14/08/2018 (fl. 86) em face da alteração do perío-
do. Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária, proceder à
apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do Parágra-
fo único do artigo 77 do Decreto n.º 66.017/2021, e à vista dos ele-
mentos de instrução constantes do Processo SAP nº 3572523/2019,
destacando-se a Informação UCRH n.º 1110/2022, da Unidade Cen-
tral de Recursos Humanos, o Parecer Referencial NDP n.º 2/2022,
do Núcleo de Direito de Pessoal e a representação do Secretário
da Administração Penitenciária, dispenso FREDERICO WRUCK, RG
n.º 19.330.304-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
V, do Quadro da Secretaria da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, da reposição de quantias percebidas durante o período
de 01/03/2017 a 03/07/2020, a título de adicional por tempo de
serviço. Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária, proceder
à apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do disposto
no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º 66.017/2021, e à
vista dos elementos de instrução constantes do Processo SPDOC
n.º 658814/2021 -SAP - c/ap. Apuração Preliminar SAP - SPDOC n.º
297127/2021, destacando-se a Informação UCRH n.º 1132/2022,
da Unidade Central de Recursos Humanos, o Parecer Referencial
NDP n.º 2/2022, do Núcleo de Direito de Pessoal e a representação
do Secretário da Administração Penitenciária, dispenso GELSON
FRANCILINO FERREIRA, R.G. n.º 23.988.029-8, Agente de Seguran-
ça Penitenciária de Classe VII, do Quadro da Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária, da reposição de quantias percebidas durante
o período de 14/07/2019 a 02/08/2019 , a título de adicionais por
tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos. Cabe à Secretaria
da Administração Penitenciária, proceder à apuração da existência
de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular, gerador
de prejuízo ao Erário, com consequente abertura do respectivo
processo disciplinar quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º
66.017/2021 e, à vista dos elementos de instrução constantes
do Processo SPDOC n.º 2032687/2018 (SAP n.º 062/2002) GDOC
n.º 14120-742702/2018 - c/ap. Ap. Preliminar SAP n.º 056/2017
- SPDOC n.º 1161893/2020, destacando-se a Informação UCRH
n.º 1131/2022 da Unidade Central de Recursos Humanos e
o Parecer Referencial NDP n.º 2/2022, do Núcleo de Direito
de Pessoal e a representação do Secretário da Administração
Penitenciária, dispenso IVAN DONIZETE MARIANO, R.G. n.º
16.387.685-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
VII, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, da
reposição de quantias indevidas percebidas durante os períodos
de 30/04/2012 a 08/08/2013 e de 30/09/2013 a 05/07/2014, a
título de adicional por tempo de serviço e Abono de Permanên-
cia, declarados inválidos, diante do equívoco da Administração,
já sanado, considerando a boa-fé do servidor. Cabe à Secretaria
da Administração Penitenciária, proceder à apuração da existên-
cia de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular,
gerador de prejuízo ao Erário, com consequente abertura do
respectivo processo disciplinar quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do dis-
posto no Parágrafo único, artigo 77 do Decreto n.º 66.017/2021,
e à vista dos elementos de instrução constantes do Processo
SAP/3615703/2019 c/ apenso SAP/1193949/2021, destacando-se
a Informação UCRH n.º 970/2022, da Unidade Central de Recur-
sos Humanos, o Parecer Referencial NDP nº 2/2022, do Núcleo de
Direito de Pessoal, dispenso JOÃO BATISTA BELENTANI, R.G n.º
15.243.431-8, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII,
do Quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, da repo-
sição de quantias percebidas durante o período de 09/02/2014 a
09/02/2015, a título de abono de permanência. Cabe à Secretaria
de Administração Penitenciária, proceder à apuração da existên-
cia de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular,
gerador de prejuízo ao Erário, com consequente abertura do
respectivo processo disciplinar, quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto nº
66.017/2021 e à vista dos elementos de instrução constantes
do Processo SAP/1250176/2021 (SAP/1012650/2021 - Apuração
Preliminar), destacando-se a Informação UCRH nº 900/2022 da
Unidade Central de Recursos Humanos, o Parecer Referencial
NDP n.º 02/2022, do Núcleo de Direito de Pessoal, dispenso
SEBASTIÃO SILVIO DE OLIVEIRA, R.G. n.º 19.198.427-9, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VII, do SQC-III-QSAP, da
reposição de quantia indevida percebida durante o período de
09/02/2012 a 10/05/2017, a título de adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte dos vencimentos. Cabe à Secretaria da
Administração Penitenciária, proceder à apuração da existência
de eventual responsabilidade pela prática de ato irregular,
gerador de prejuízo ao Erário, com consequente abertura do
respectivo processo disciplinar quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º
66.017/2021 e, à vista dos elementos de instrução constantes do
SPDOC n.º 3114835/2019 - Expediente/SAP n.º 001/2019-CRN
- (GDOC n.º 29776-73419/2020) c/Apenso Apuração Preliminar
n.º 002/2019 - SPDOC/SAP n.º 3114736/2019 - GDOC n.º 29776-
73421/2020, destacando-se a Informação UCRH n.º 1136/2022,
da Unidade Central de Recursos Humanos, o Parecer Referencial
NDP n.º 2/2022 do Núcleo de Direito de Pessoal, e a represen-
tação do Secretário da Administração Penitenciária, dispenso
SOELENI CRISTINA VAIS VART, R.G. n.º 29.201.377-2, Oficial
Administrativo, do Quadro da Secretaria da Administração Peni-
tenciária, da reposição de quantias indevidas percebidas durante
o período de 31/07/2018 a 06/09/2018 a título de Adicionais
Temporais. Representados pelos Quinquênios incididos sobre o
Prêmio de Desempenho Individual - PDI e o Adicional de Pericu-
losidade. Ação Judicial, em razão de apostilamento irregular no
cumprimento de ação judicial, corrigido, diante do equívoco da
Administração, já sanado, considerando a boa-fé da servidora.
Cabe à Secretaria da Administração Penitenciária: proceder à
apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar quando for o caso.
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto n.º
66.017/2021, e à vista, dos elementos de instrução constantes do
Processo SPDOC n.º 806620/2018 - EDUC-n.º 1267-0003-2015
(GDOC n.º 14137-1094175/2016) c/ap. Apuração Preliminar.
EDUC. n.º 2360-0003-2017 (SPDOC n.º 806696/2018 e GDOC
n.º 29776-383689/2019, destacando-se a Informação UCRH n.º
1102/2022, da Unidade Central de Recursos Humanos, o Parecer
Referencial NDP n.º 2/2022, do Núcleo de Direito de Pessoal,
e a representação do Secretário da Educação, dispenso SUELI
HAROUTIOUNIAN KARAKANIAN, R.G. n.º 18.925.576, Professor
Educação Básica II, do Quadro da Secretaria da Educação, da
reposição de quantias indevidas percebidas durante os períodos
de: 01/02/2011 até 25/08/2015 no provimento PV1 e PV2 data
da ciência da interessada do ato falho da Administração, a título
de carga horária. Cabe à Secretaria da Educação, proceder à
apuração da existência de eventual responsabilidade pela prática
de ato irregular, gerador de prejuízo ao Erário, com consequente
abertura do respectivo processo disciplinar quando for o caso.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ADRIANA APARECIDA FRANGIOTTI - 23340046 - SAP-
-PRC-2021/47983 - De acordo com o parecer do médico perito,
fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadra-
mento da licença para tratamento de saúde, publicado no
D.O.E. de 21/05/2022, tendo em vista que não foi constatado
nexo causal acidentário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO
UNIDADE:Núcleo de Fiscalização de Condutores e Veículos
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE
CONDUTORES E
VEÍCULOS
DIRETOR TÉCNICO I
16.712.483-3
CARLOS ROBERTO
JUSTO
39.801.444-9
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DA CAPITAL
Portaria do Superintendente Regional de 15-12-2022.
Nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com alterações dispostas no art. 1º da LC 1.048/08, o servidor DOUGLAS
FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, RG 43.981.523-X, Oficial Administrativo, 1-B, EV-NI, SQC-III, afastado junto ao Detran, nos termos da Lei
Complementar 1195/2013, em exercício no Poupatempo Cidade Ademar, a fruição de 15 dias de licença-prêmio, referente ao bloco
aquisitivo de 13-9-2011 a 10-9-2016, para início dentro 30 dias a contar da data de publicação.
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
COMUNICADO
UNIDADE:Escola Pública de Trânsito
INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Com o objetivo de definir a relação dos servidores indicados para Substituir os titulares dos cargos e funções, conforme disposto
no artigo 79 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963, solicitamos indicar os respectivos substitutos para as unidades abaixo
relacionadas, com vistas ao cumprimento dos prazos legais estabelecidas na legislação vigente.
Unidade
(conforme Estrutura
Organizacional)
Cargo / Função
de Comando
Titular / Designado
Substituto 1
Substituto 2
RG
Nome
RG
RG
Nome
NÚCLEO DE
QUALIDADE DA
FORMAÇÃO DE
CONDUTORES E
PROFISSIONAIS DO
TRÂNSITO
DIRETOR TÉCNICO I
7.305.348-X
CONCEIÇÃO
APARECIDA DE PAIVA
TREVISAN DA SILVA
38.263.622-3
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 249 • São Paulo, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 às 05:04:24

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