Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (105) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de junho de 2021
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade em 30-4-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a renovação do credenciamento da
médica Muna Haidar - CRM: 100875, estabelecido à Rua Coro-
nel Levino Ribeiro, 806, Centro, no município de Itapeva - SP ,
para realização dos exames de avaliação médica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado
Ato Convocatório
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – Cetran/SP, nos termos dos artigos 7º, incisos I e V do
Regimento Interno, em decorrência da situação de emergência e
da Quarentena imposta em todo o território paulista, nos termos
do Decreto Estadual 64.881, de 22-03-2020, para fins de preven-
ção e enfrentamento à Covid-19, cientifica e convoca os Mem-
bros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplentes
do Cetran/SP para as sessões deliberativas e de julgamento, que
serão realizadas na modalidade virtual, por meio de aplicativo
de conferência e videoconferência remota pela internet, a ser
informado previamente.
As sessões serão trasnmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 08 de junho, a partir das 09h.
Comunicado
Às nove horas do dia vinte e cinco de maio de dois mil e
vinte e um, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso
remoto, realizar a trigésima sétima Sessão Ordinária do corrente
ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes
e presenças dos Conselheiros Ana Lucia Silva, Andre Luiz dos
Santos, Andressa Aparecida Brandi dos Santos Dargam, Antonio
Renato Soares de Melo, Áquilla dos Anjos Couto, Bruno Neves de
Matos, Bruno Zaia Boneto, Carla Aparecida dos Santos, Caroline
Gallo Duarte, Celio Alves Pereira, Cláudio Mendes Martinho,
Donizete Izaias de Souza, Dulce Lutfalla, Fabio José de Oliveira
Karasauskas, Fernando de Souza, Jean José Almeida Araújo, José
Guedes Pereira, Lourença Giannotta, Luciana Patricia Moreira,
Luiz Felippe Daud, Marcio Alexandre Ribeiro, Osieo Hecher,
Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento, Suelen Marcondes
Tomé, Tercílio Rogério Gomes Faria.
Abertos os trabalhos, na Ordem do Dia foram apreciados os
seguintes recursos:
1) Espirito Santo do Pinhal: Recursos Indeferidos, por Vota-
ção Unânime: Proc. 1107/2019. Int.: Luciana de Freitas Gabrielli.
2) Louveira: Recursos deferidos, por votação unânime: Proc.
6324/2019. Int.: Adilson Bispo Rodrigues.
3) Sao Jose do Rio Pardo: Diligências: Proc. 10/2016. Int.:
Paulo Roberto Cipolini Baptistao.
4) Lins: Recursos Deferidos, por votação unânime: Proc.
8357/2018. Int.: Hermelindo Machado Correia.
5) Pedreira: Recursos Deferidos, por votação unânime: Proc.
2756/2017. Int.: Homero da Silva Valente.
6) Penapolis: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 6956/2018. Int.: Marcelo Menchon Marson. Recursos
Deferidos, por votação unânime: Proc. 1624/2019. Int.: Pedro
Fernandes Gimenes.
7) Votorantim: Diligências: Proc. 1829/2021. Int.:.
8) Catanduva: Diligências: Proc. 178/2019. Int.: Aloisio
Gradella.
9) Cajamar: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 6804/2019. Int.: Magali de Cassia Oliveira. Recursos Deferi-
dos, por votação unânime: Proc. 3736/2019. Int.: Ivan Fermino de
Souza. Proc. 7160/2019. Int.: Oridia de Azevedo Aguiar Pinheiro.
Proc. 7171/2019. Int.: Yuri Mineo Serrato. Proc. 9234/2019. Int.:
Alan Magiar Nascimento dos Santos. Proc. 9660/2018. Int.:
Hercules Luiz de Oliveira.
10) Aparecida: Diligências: Proc. 13317/2020. Int.: Elvis Alan
do Prado. Proc. 13323/2020. Int.: Elvis Alan do Prado.
11) Jaboticabal: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 1235/2017. Int.: Jorge Eduardo de Mello. Proc. 3712/2018.
Int.: Danielle Riegermann Ramos Damiao. Proc. 980/2019. Int.:
Victor Del Vecchio Soares. Recursos Deferidos, por votação
unânime: Proc. 1363/2019. Int.: Samuel Rodrigues de Camargo
Ramazoto. Proc. 1119/2019. Int.: Carlos Alberto de Sousa Soares.
12) Itarare: Recursos Deferidos, por votação unânime: Proc.
796/2018. Int.: Lorym Floriano da Silva Junior. Proc. 991/2019.
Int.: Valdemir Dias dos Santos.
13) Franca: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 18053/2019. Int.: Gislaine Cristina Faria Borba. Proc.
24053/2019. Int.: Gabriel de Mello Brossi. Recursos Deferidos,
por votação unânime: Proc. 24284/2019. Int.: Alexandre Hen-
rique da Silva. Proc. 18119/2019. Int.: Saulo Ferreira Ribeiro
Moreno. Proc. 25320/2019. Int.: Marcelo Fernando de Souza.
Proc. 19010/2019. Int.: Jose Avelar da Silva. Proc. 24090/2019.
Int.: Luis Fernando Novato. Proc. 24880/2019. Int.: Julio Cesar
Zaccaro Berbel. Proc. 19847/2019. Int.: Juliana Fontes Henry
Sant Ana. Proc. 23292/2019. Int.: Fabiana Aparecida Pedrosa de
Souza. Proc. 23437/2019. Int.: Daiana Cristina Maranha.
14) Santa Cruz do Rio Pardo: Recursos Deferidos, por
votação unânime: Proc. 1387/2019. Int.: Ulysses Pinheiro Gui-
maraes. Proc. 3360/2019. Int.: Pedro Brondi de Andrade. Proc.
2549/2019. Int.: Ellen Balielo Manfrim. Proc. 619/2019. Int.:
Cristiano da Silva. Proc. 1429/2019. Int.: Agnaldo Estevao. Proc.
3165/2019. Int.: Juliano Cesar Toledo.
15) Sumare: Diligências: Proc. 277/2020. Int.: Regional 03 -
Superintendência Campinas I.
16) Tapiratiba: Diligências: Proc. 504/2019. Int.: Marcio
Jose da Silva.
17) Cosmopolis: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 7274/2018. Int.: Lourival Nogueira de Oliveira.
18) Promissao: Recursos Deferidos, por votação unâni-
me: Proc. 2203/2017. Int.: Fabio Aparecido Bombarda. Proc.
2367/2017. Int.: Mauricio Kraker Alves da Silva.
19) Andradina: Diligências: Proc. 2137/2021. Int.: Victoria
Constant Costanza de Carvalho.
20) Sao Vicente: Recursos Indeferidos, por votação unânime:
Proc. 80860/2018. Int.: Vicente Goncalves.
21) Artur Nogueira: Recursos Indeferidos, por votação
unânime: Proc. 11010/2018. Int.: Lauriane Oliveira de Sa Albino.
22) Santa Barbara D'Oeste: Recursos Deferidos, por votação
unânime: Proc. 9556/2019. Int.: Joao Carlos Neves.
23) Aracatuba: Recursos Deferidos, por votação unânime:
Proc. 8199/2019. Int.: Jorge Chiantelli Kono. Proc. 12233/2019.
Int.: Luiz Carlos Mantovani. Recursos Deferidos, por votação
unânime: Proc. 8965/2019. Int.: Anderson Ferreira Dias. Proc.
8631/2019. Int.: Lilian Cristina Antonio Cicero.
24) Santo Andre: Recursos Indeferidos, por votação unâ-
nime: Proc. 61888/2019. Int.: Reginaldo Celestino. Recursos
Deferidos, por votação unânime: Proc. 84207/2019. Int.:
Bruno Morais da Silva. Proc. 23218/2019. Int.: Alessandro
Gomes Martins. Proc. 96994/2019. Int.: Jose Persechino.
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Ciretran-12, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276 Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran, SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que o Federal Centro de Formação de Condu-
tores Ltda. apresentou toda a documentação exigida pelo ato:
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Federal Centro de Formação de Condutores Ltda, Nome Fantasia
Auto Escola Federal, SAE-26, classificado como CFC B, CNPJ
030.424.705/0001-05, situado à Rua Diogo Antonio Feijó, 11,
João Aranha, CEP 13145-706, na cidade de Paulínia, SP, relativo
ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Ciretran-13, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276 Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran, SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que o Centro de Formação de Condutores
Categoria B apresentou toda a documentação exigida pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Centro de Formacao de Condutores Categoria B, Nome Fantasia
Montreal 04, classificado como CFC B, CNPJ 001.718.225/0001-
40, situado à Rua Antonio Ferro, 00042, Vista Alegre, CEP 13140-
180 na cidade de Paulínia, SP, relativo ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA III
31ª Ciretran - Itapeva
Portaria Ciretran-17, de 1º-6-2021
O Diretor Técnico I da 31ª Ciretran de Itapeva, SP;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012, a Portaria Detran-70/2017, o Comunicado
DH-01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade em 03-05-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a renovação do credenciamento da
médica Maria Marta Ferreira Ramacioti - CRM: 35033, estabe-
lecido à rua Coronel Crescêncio, 829, Centro, no município de
Itapeva - SP , para realização dos exames de avaliação médica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Ciretran-18, de 1º-6-2021
O Diretor Técnico I da 31ª Ciretran de Itapeva - SP;
Considerando o que determina a Resolução Con-
trtan-425/2012, a Portaria Detran-70/2017, o Comunicado
DH-01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade em 3-5-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a renovação do credenciamento do
médico Osório Fagundes de Freitas - CRM: 43407, estabelecido
à Rua Coronel Crescêncio, 829, Centro, no município de Itapeva
- SP , para realização dos exames de avaliação médica exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Ciretran-19, de 1º-6-2021
O Diretor Técnico I da 31ª Ciretran de Itapeva - SP;
Considerando o que determina a Resolução Con-
trtan-425/2012, a Portaria Detran-70/2017, o Comunicado
DH-01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
renovação do credenciamento dos médicos que realizam exames
de avaliação médica para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados na Unidade em 30-04-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Conceder a renovação do credenciamento da
médica Gihan Haidar - CRM: 90954, estabelecido à Rua Coronel
Levino Ribeiro, 806, Centro, no município de Itapeva - SP ,
para realização dos exames de avaliação médica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran-70/2017.
Artigo 3º - O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran-70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Ciretran-20, de 1º-6-2021
O Diretor Técnico I da 31ª Ciretran de Itapeva - SP;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-425/2012, a Portaria Detran-70/2017, o Comunicado
DH-01/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre a
termos da legislação em vigor, a qual cumprirá as funções deter-
minadas pela Portaria Detran/SP 938/2006 e suas alterações,
conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado
junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN 1215/2014.
Artigo 7º - A comissão de Leilão autoriza o Leiloeiro Público
Oficial a providenciar o pagamento de IPVA, multas, taxas devi-
das e as despesas com remoção, apreensão, depósito e estadia,
bem como, as notificações via postal, por editais, e as despesas
de Leilão sejam recolhidas aos respectivos credores, bem como o
destino do saldo final, observada a legislação vigente;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
7ª Ciretran - Campinas
Portaria Ciretran-26, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento do Depar-
tamento Estadual de Trânsito, Campinas, faz saber a quem possa
interessar que:
Considerando que a Portaria Detran-101/2016 dá compe-
tência ao Diretor de Trânsito em realizar, autorizar e encerrar
o funcionamento dos Centro de Formações de Condutores na
Comarca de sua Circunscrição, através da Portaria publicada
no D.O.
Considerando que a empresa Sellin Centro de Formação
de Condutores Ltda. ME, nome fantasia Sellim CFC, localiza-
da à Rua Amelia Bueno, 135, Taquaral, Campinas, SP, CNPJ
07.630.782/0001-91, SAE-105, Classe A, requereu por meio de
seus proprietários, Odair Sellin, CPF 722.243.478-04, e Denise
de Fatima Sellin CPF 096.868.678-80, o encerramento das
atividades em 26-5-2021, cumprido todas as exigências da
Portaria Detran-101/16 e demais legislações vigentes conforme
vistorias realizadas;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o encerramento das atividades do
Sellin Centro de Formação de Condutores Ltda. ME, de forma
irrevogável.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
276ª Ciretran - Paulínia
Portaria Ciretran-8, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran - SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que o CFC Stillo Centro de Formação de
Condutores AM Ltda. apresentou toda a documentação exigida
pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Empresa Gabriel e Belem Centro de Formação de Condutores
AM Ltda, Nome Fantasia Autoescola Stillo, SAE-7, classificado
como CFC A, AB, CNPJ 08669775/0001-66, situado à Av. José
Paulino, 1741, Centro, CEP 13140-256, na cidade de Paulínia,
relativo ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran 101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Ciretran-9, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276 Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran, SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que o CFC FV Centro de Formação de Con-
dutores Ltda. - ME apresentou toda a documentação exigida
pelo ato:
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Empresa FV Centro de Formação de Condutores Ltda. - ME,
Nome Fantasia Autoescola Fórmula Vip, SAE-5, classificado
como CFC AB, CNPJ 04292945/0001-85, situado à Av. José
Paulino, 1589, Centro, CEP 13140-256, na cidade de Paulínia, SP,
relativo ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Ciretran-10, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276 Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran - SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que o Auto Moto Escola Ferrari SC Ltda.
apresentou toda a documentação exigida pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Empresa Auto Moto Escola Ferrari SC Ltda, Nome Fantasia
Auto Escola Ferrari, SAE-5, classificado como CFC A e AB, CNPJ
068.006.246/0001-04, situado à Rua Salvador Lombarde Neto,
000154, Nova Paulínia, CEP 13140000, na cidade de Paulínia,
SP, relativo ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria Ciretran-11, de 1º-6-2021
A Diretora Técnica II da 276 Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Paulínia;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran, SP, os Comu-
nicados da Diretoria de Habilitação 01/2020 e 19/2020, e demais
legislações em vigor sobre o assunto;
Considerando que a Autoescola/CFC-A Euclides de Jesus
Giordano Condutores ME apresentou toda a documentação
exigida pelo ato:
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação de credenciamento da
Autoescola/CFC-A Centro de Formação de Condutores Giordano,
SAE-6, classificado como CFC A, CNPJ 05879318/0001-08, situa-
do à Av. José Lozano Araujo, 1053 - Jd. América, CEP 13140-711,
na cidade de Paulínia, SP, relativo ao exercício de 2021.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
ções posteriores, Portaria Detran 1.215/2014 e Portaria Detran
023/2015 que estabelecem os procedimentos para o leilão de
veículos em hasta pública e a Lei Estadual 15.911 de 29-09-2015
que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito da Região de Região de Campinas I, o Superinten-
dente resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, à venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram-se
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento da cidade de Bragança Paulista por período superior
a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme Porta-
ria Detran 023/2015 terá plenos poderes para desencadear as
providências constantes das Normas Vigentes para a realização
do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Sylvio Menna
Barreto De Barros Falcão, Perito Avaliador Oficial do Estado de
São Paulo, RG 11.662.250, ao qual caberá, mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos
artigos 8º e seguintes da Portaria Detran 938/06.
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, sorteado em
21-09-2020 pela Gerência de Pátios e Leilões do Detran-SP, José
Luis Fernando Battaglia, cuja tramitação no Detran se deu por
meio do Protocolo, aditada em razão da Portaria de Complemen-
to publicada em 12-05-2021 pela Gerência de Pátios e Leilões,
nos termos da legislação em vigor, a qual cumprirá as funções
determinadas pela Portaria Detran/SP no 938/2006 e suas alte-
rações, conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade
assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN 1215/2014.
Artigo 7º - A comissão de Leilão autoriza o Leiloeiro Público
Oficial a providenciar o pagamento de IPVA, multas, taxas devi-
das e as despesas com remoção, apreensão, depósito e estadia,
bem como, as notificações via postal, por editais, e as despesas
de Leilão sejam recolhidas aos respectivos credores, bem como o
destino do saldo final, observada a legislação vigente;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Superintendente, de 1º-6-2021
Considerando a Lei Federal 9.503 de 23-09-1997 e altera-
ções - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução Contran 449
de 25-07-2013, a Portaria Detran 938 de 24-05-2006 e altera-
ções posteriores, Portaria Detran 1.215/2014 e Portaria Detran
023/2015 que estabelecem os procedimentos para o leilão de
veículos em hasta pública e a Lei Estadual 15.911 de 29-09-2015
que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito da Região de Região de Campinas I, o Superinten-
dente resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, à venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram-se
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento da cidade de Valinhos por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme Porta-
ria Detran 023/2015 terá plenos poderes para desencadear as
providências constantes das Normas Vigentes para a realização
do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Sylvio Menna
Barreto de Barros Falcão, Perito Avaliador Oficial do Estado de
São Paulo, RG 11.662.250, ao qual caberá, mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos
artigos 8º e seguintes da Portaria Detran 938/06.
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, sorteado em
21-09-2020 pela Gerência de Pátios e Leilões do Detran-SP, José
Luís Teixeira Quenca, cuja tramitação no Detran se deu por meio
do Protocolo, aditada em razão da Portaria de Complemento
publicada em 12-05-2021 pela Gerência de Pátios e Leilões, nos
termos da legislação em vigor, a qual cumprirá as funções deter-
minadas pela Portaria Detran/SP no 938/2006 e suas alterações,
conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado
junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria Detran 1215/2014.
Artigo 7º - A comissão de Leilão autoriza o Leiloeiro Público
Oficial a providenciar o pagamento de IPVA, multas, taxas devi-
das e as despesas com remoção, apreensão, depósito e estadia,
bem como, as notificações via postal, por editais, e as despesas
de Leilão sejam recolhidas aos respectivos credores, bem como o
destino do saldo final, observada a legislação vigente;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Superintendente, de 1º-6-2021
Considerando a Lei Federal 9.503 de 23-09-1997 e altera-
ções - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução Contran 449
de 25-07-2013, a Portaria Detran 938 de 24-05-2006 e altera-
ções posteriores, Portaria Detran 1.215/2014 e Portaria Detran
023/2015 que estabelecem os procedimentos para o leilão de
veículos em hasta pública e a Lei Estadual 15.911 de 29-09-2015
que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito da Região de Região de Campinas I, o Superinten-
dente resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, à venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram-se
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento da cidade de Vinhedo por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme Porta-
ria Detran 023/2015 terá plenos poderes para desencadear as
providências constantes das Normas Vigentes para a realização
do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador Sylvio Menna
Barreto De Barros Falcão, Perito Avaliador Oficial do Estado de
São Paulo, RG 11.662.250, ao qual caberá, mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos
artigos 8º e seguintes da Portaria Detran 938/06.
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, sorteado em
21-09-2020 pela Gerência de Pátios e Leilões do Detran-SP, José
Luís Teixeira Quenca, cuja tramitação no Detran se deu por meio
do Protocolo, aditada em razão da Portaria de Complemento
publicada em 12-05-2021 pela Gerência de Pátios e Leilões, nos
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quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 00:48:58

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