Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (117) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 15 de junho de 2022
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 21 de junho a partir das 09:00
horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 07/06/2022.
Às nove horas do dia sete de junho de dois mil e vinte e
dois, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto,
realizar a quadragésima primeira Sessão Ordinária do corrente
ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes
e presenças dos Conselheiros Ana Lucia Silva, Antônio Renato
Soares de Mello, Bruno Zaia Boneto, Caroline Gallo Duarte,
Célio Alves Pereira, Cláudio Mendes Martinho, David de Oli-
veira Siqueira, Donizete Izaias de Souza, Dulce Lutfalla, Fabio
José de Oliveira Karasauskas, Fernando de Souza, Jean José
Almeida Araújo, José Guedes Pereira, José Luiz Nakama, Juarez
Marinho do Nascimento, Luciana Patricia Moreira, Luiz Felippe
Daud, Marcelus Moreira, Marco Fabricio Vieira, Marli Altomare
Serboncini, Suelen Marcondes Tomé, Vinícius Machado Brito
Nascimento, Waldiwilson dos Santos Pinto.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) MONGAGUA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 223/2020. Int.: JOSE DIOGO LEITE GARCIA. Proc.
261/2020. Int.: JOSE DIOGO LEITE GARCIA.
2) SAO JOSE DO RIO PARDO: DILIGÊNCIAS: Proc.
32362/2019. Int.:. Proc. 43427/2019. Int.:.
3) SAO JOAQUIM DA BARRA: Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 33/2016. Int.: MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA CANDIDO.
4) PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAIBA: Recursos NÃO
CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 28925/2022. Int.: LINI-
KER GUEDES MIGUEL. Proc. 28918/2022. Int.: LINIKER GUEDES
MIGUEL. Proc. 28920/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc.
28927/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc. 28922/2022.
Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc. 28923/2022. Int.: LINIKER
GUEDES MIGUEL. Proc. 28926/2022. Int.: LINIKER GUEDES
MIGUEL. Proc. 28913/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc.
28921/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc. 28908/2022.
Int.: EDIVALDO APARECIDO MIGUEL. Proc. 28907/2022. Int.:
EDIVALDO APARECIDO MIGUEL. Proc. 28911/2022. Int.: EDI-
VALDO APARECIDO MIGUEL. Proc. 26326/2021. Int.: LINIKER
GUEDES MIGUEL. Proc. 28906/2022. Int.: EDIVALDO APARE-
CIDO MIGUEL. Proc. 28909/2022. Int.: EDIVALDO APARECIDO
MIGUEL. Proc. 28915/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc.
28917/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc. 28914/2022.
Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL. Proc. 28916/2022. Int.: LINIKER
GUEDES MIGUEL. Proc. 28919/2022. Int.: LIN IKER GUEDES
MIGUEL. Proc. 28924/2022. Int.: LINIKER GUEDES MIGUEL.
5) CAC APAVA: DILIGÊNCIAS: Proc. 43635/2019. Int.: SIDNEY
DIAS PEIXOTO.
6) PREFEITURA DE MOGI-MIRIM: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 16/2021. Int.: DSD1109.
7) CORDEIROPOLIS: Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 3750/2018. Int.: LEONARDO ZAIA. DILIGÊNCIAS:
Proc. 37346/2019. Int.:. Proc. 37344/2019. Int.:.
8) PREFEITURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO: Recursos NÃO
CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 655/2021. Int.: SILVIO
CESAR GARUTTI. Proc. 297/2021. Int.: GABRIELA DELPRETO DE
O DE SOUZA. Proc. 298/2021. Int.: GABRIELA DELPRETO DE O
DE SOUZA. Proc. 658/2021. Int.: SILVIO CESAR GARUTTI. Proc.
786/2021. Int.: GUSTAVO DOMINGOS DE SOUZA.
9) JABOTICABAL: Recursos INDEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 48/2019. Int.: DANIEL LUIS BEDIM.
10) ITU: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
34095/2016. Int.: MICHEL FERNANDO BARBIERI.
11) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: Recursos INDE-
FERIDOS, por votação unânime: Proc. 327/2021. Int.: EDUARDO
DE SOUZA SILVA. Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação
unânime: Proc. 1711/2021. Int.: CLEIDIMAR TURANI. Proc.
1710/2021. Int.: CLEIDIMAR TURANI. Proc. 693/2022. Int.:
FABRICA DE CONS DE CARNES SAO LUIZ TAQ LTDA. Proc.
691/2022. Int.: FABRICA DE CONSERVAS DE CARNES SAO
LUIZ TAQUARITINGA LTDA. Proc. 692/2022. Int.: FABRICA DE
CONSERVAS DE CARNES SAO LUIZ TAQUARITINGA LTDA. Proc.
697/2022. Int.: FABRICA DE CONS DE CARNES SAO LUIZ TAQ
LTDA. Proc. 688/2022. Int.: ESTORIL FERROS PARA CONSTRUCO-
ES LTDA EPP. Proc. 694/2022. Int.: FABRICA DE C DE C S L T LTDA.
Proc. 698/2022. Int.: FABRICA DE CONSERVAS DE CARNES SAO
LUIZ TAQUARITINGA LTDA. Proc. 696/2022. Int.: FABRICA DE
CONSERVAS DE CARNES SAO LUIZ TAQUARITINGA LTDA. Proc.
695/2022. Int.: FABRICA DE CONSERVAS DE CARNES SAO LUIZ
TAQUARITINGA LTDA. Proc. 1633/2021. Int.: TRANSPORTADORA
VERONESE LTDA. Proc. 1749/2021. Int.: VCTR TRANSPORTES
LTDA. Proc. 355/2022. Int.: ALYNE TSIROS GONCALVES. Proc.
434/2022. Int.: QUIRINO RAMOS GONCALVES. Proc. 1150/2022.
Int.: TRANSPORTES DUMAR LTDA. Proc. 1149/2022. Int.: TRANS-
PORTES DUMAR LTDA. Proc. 700/2022. Int.: FABRICA DE CONS
DE CARNES SAO LUIZ TAQ LTDA. Proc. 699/2022. Int.: FABRICA
DE CONSERVAS DE CARNES SAO LUIZ TAQUARITINGA LTDA.
Proc. 293/2022. Int.: MAURO TERRAPLENAGEM E LOCACAO
LTDA .
12) PREFEITURA DE ITATIBA: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 84/2022. Int.: Leandro Schin
Representações Eireli. Proc. 86/2022. Int.: LEANDRO SCHIN
REPRESENTAÇÕES EIRELI.
13) SUMARE: DILIGÊNCIAS: Proc. 371/2019. Int.: GUSTA-
VO RONAN SOARES. Proc. 370/2019. Int.: GUSTAVO RONAN
SOARES. Proc. 369/2019. Int.: GUSTAVO RONAN SOARES. Proc.
347/2019. Int.: GUSTAVO RONAN SOARES. Proc. 363/2019.
Int.: GUSTAVO RONAN SOARES. Proc. 346/2019. Int.: GUSTAVO
RONAN SOARES.
14) PRESIDENTE PRUDENTE: Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 37069/2019. Int.: ROSELI RODA DOS
SANTOS. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4406/2017. Int.: DANILO IZA SPINCOSKI. Proc. 4534/2017. Int.:
DANILO IZA SPINCOSKI.
15) COSMOPOLIS: Recursos INDEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 70/2019. Int.: EDIGAR RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR.
Proc. 50/2019. Int.: APARECIDO BATISTA. Proc. 75/2019. Int.:
MANOEL GABATORE NETO. DILIGÊNCIAS: Proc. 34137/2019.
Int.: VICTOR HUGO FERREIRA. Proc. 40784/2019. Int.:. Proc.
5011/2021. Int.:. Proc. 1579/2020. Int.: ANA OLGA SANTI-
MARIA. Proc. 30885/2019. Int.:. Proc. 40783/2019. Int.:. Proc.
30902/2019. Int.:.
16) CARAGUATATUBA: DILIGÊNCIAS: Proc. 1050/2020. Int.:
MARCOS FERREIRA ROSA.
17) SANTA BARBARA D'OESTE: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 240/2019. Int.: LUCAS DE FRANCA
DANTAS DA SILVA.
alterações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
a Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a Reso-
lução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria
DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores,
Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014, Portaria
DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, as quais estabelecem
os procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública e a
Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que estabe-
lece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito pela autoridade de trânsito do município
de VARGEM GRANDE DO SUL/SP e suas Seções de Trânsito de
DIVINOLÂNDIA e SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, sob jurisdição da
Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos, apreendidos e retidos pela autori-
dade de trânsito do município de VARGEM GRANDE DO SUL/SP
e suas Seções de Trânsito de DIVINOLÂNDIA e SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, os quais se encontram no PÁTIO DE RECOLHIMEN-
TO DO ALEXANDRE, localizado na RUA VERGÍLIO FORLIM, Nº
680, no município de VARGEM GRANDE DO SUL/SP, no PÁTIO
DE RECOLHIMENTO SÉRGIO AVANZI, localizado na ESTRADA
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/ITOBI, 500 metros, S/N, SÍTIO FAR-
TURINHA, ZONA RURAL, no município de SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP e no PÁTIO DE RECOLHIMENTO DO LUÍS, localizado
na RODOVIA SP 344, Km 279, no município de DIVINOLÂNDIA/
SP, apreendidos por período superior a 30 (trinta) dias, conforme
determina o artigo 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 e alterações - CTB.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para
a realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador SYLVIO
MENNA BARRETO DE BARROS FALCÃO, titular do RG nº
11.662.250 SSP/SP, inscrito no CPF nº 032.479.488-64, ao qual
caberá, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade,
todos os atos previstos no artigo 8º e seguintes da Portaria
DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, GIOVANNI
LUCA TISSIANO MARTINS, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 1162, sorteado em 26/10/2020, con-
forme publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30/10/2020,
às fls. 98/99, conforme designação por meio do COMUNICADO
121, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/03/2022, às fls.
05, nos termos da legislação em vigor, ao qual cumprirá as fun-
ções determinadas pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio
de 2006 e suas alterações, conforme o Contrato de Prestação de
Serviço assinado junto à respectiva Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro por meio do Sistema de Pátio
e Leilão de Veículos – SIPAT, por meio do endereço eletrônico
www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comissão de Leilão
poderá fornecer as pesquisas necessárias ao processo de leilão
em função de indisponibilidade do sistema por qualquer motivo
ou em razão de haver necessidade de alguma pesquisa específi-
ca que não seja possível ser realizada pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade competente ou quando
não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados via postal os proprietá-
rios ou compradores, terceiros interessados devidamente legiti-
mados e eventuais credores por força de contratos que tenham
como objeto de garantia os veículos, constantes dos registros
dos referidos veículos para que, dentro do prazo estabelecido
na notificação, o qual não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias,
providenciem a retirada do bem, mediante a liberação do veículo
pela Autoridade de Trânsito competente, onde deverão ser qui-
tados todos os débitos relativos a multas, IPVA, taxas devidas,
encargos, despesas com remoção, depósito e estadia, bem como,
notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do Estado para
que os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força de con-
tratos que tenham como objeto de garantia os veículos, constan-
tes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da publicação providenciem a retirada do
veículo adotando os procedimentos descritos no artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário do
veículo como proprietária ou como compradora; II - o nome do
agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade
credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o
caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres do número do
chassi, quando for possível a sua identificação; V - caracteres do
número do motor, quando for possível a sua identificação; VI -
marca e modelo; VII - ano de fabricação e do modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferen-
cialmente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela
Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro contra-
tado, podendo ser em local diverso do município onde o Pátio
de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MARCELO CADELCA DE MELO
SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE RIBEIRÃO
PRETO
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 23/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE
SOROCABA
256ª CIRETRAN DE BOITUVA
PORTARIA DE LEILÃO Nº 004/2022, DE 25 DE MAIO DE
2022
O Superintendente Regional da Superintendência Regional
de Trânsito de Sorocaba, considerando o que determina o artigo
rações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a
Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a Resolução
CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria
DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores,
Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014, Portaria
DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, as quais estabelecem
os procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública e a
Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que estabe-
lece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito pela autoridade de trânsito do município
de BOITUVA/SP, sob jurisdição da Superintendência Regional de
Trânsito Sorocaba, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos, apreendidos e retidos pela
autoridade de trânsito do município de BOITUVA/SP, os quais se
encontram no PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE BOITUVA, apreen-
didos por período superior a 30 (trinta) dias, conforme determina
e alterações - CTB.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para
a realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designada a Perita Avaliadora MÁRCIA
APARECIDA DA SILVA, titular do RG nº 22.109.911-6 SSP/SP, ins-
crita no CPF nº 175.455.068-12, a qual caberá, mediante Termo
de Compromisso e Responsabilidade, todos os atos previstos
no artigo 8º e seguintes da Portaria DETRAN nº 938 de 24 de
maio de 2006;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, JOEL AUGUSTO
PICELLI FILHO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob nº 754, sorteado em 26/10/2020, conforme publicado
no Diário Oficial do Estado no dia 30/10/2020, às fls. 98/99, con-
forme designação por meio do COMUNICADO 120, publicado no
Diário Oficial do Estado em 03/03/2022, às fls. 05, nos termos da
legislação em vigor, ao qual cumprirá as funções determinadas
pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e suas alte-
rações, conforme o Contrato de Prestação de Serviço assinado
junto à respectiva Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro por meio do Sistema de Pátio
e Leilão de Veículos – SIPAT, por meio do endereço eletrônico
www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comissão de Leilão
poderá fornecer as pesquisas necessárias ao processo de leilão
em função de indisponibilidade do sistema por qualquer motivo
ou em razão de haver necessidade de alguma pesquisa específi-
ca que não seja possível ser realizada pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade competente ou quando
não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados via postal os proprietá-
rios ou compradores, terceiros interessados devidamente legiti-
mados e eventuais credores por força de contratos que tenham
como objeto de garantia os veículos, constantes dos registros
dos referidos veículos para que, dentro do prazo estabelecido
na notificação, o qual não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias,
providenciem a retirada do bem, mediante a liberação do veículo
pela Autoridade de Trânsito competente, onde deverão ser qui-
tados todos os débitos relativos a multas, IPVA, taxas devidas,
encargos, despesas com remoção, depósito e estadia, bem como,
notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do Estado para
que os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força de con-
tratos que tenham como objeto de garantia os veículos, constan-
tes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da publicação providenciem a retirada do
veículo adotando os procedimentos descritos no artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário do
veículo como proprietária ou como compradora; II - o nome do
agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade
credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o
caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres do número do
chassi, quando for possível a sua identificação; V - caracteres do
número do motor, quando for possível a sua identificação; VI -
marca e modelo; VII - ano de fabricação e do modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferen-
cialmente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela
Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro contra-
tado, podendo ser em local diverso do município onde o Pátio
de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
MARIA GORETE MORAIS DE SOUZA MELO
SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE SOROCABA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE
RIBEIRÃO PRETO
189ª CIRETRAN DE VARGEM GRANDE DO SUL
PORTARIA DE LEILÃO Nº 001/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Regional da Superintendência Regional
de Trânsito de Ribeirão Preto, considerando o que determina o
TABELA C – HORAS EVENTUAIS (SERVIÇOS ESPECIAIS)
Item Categoria Unidade Qtde Valor Unitário (R$) Subtotal (R$) Índice Valor Unitário reajustado (R$) Valor Total reajustado (R$)
1 Pedreiro hora/mês 25 R$ 13,03 R$ 325,75 10,30% R$ 14,37 R$ 359,25
2 Pintor hora/mês 20 R$ 13,03 R$ 260,60 10,30% R$ 14,37 R$ 287,40
3 Vidraceiro hora/mês 5 R$ 16,29 R$ 81,45 10,30% R$ 17,97 R$ 89,85
4 Serralheiro hora/mês 5 R$ 16,29 R$ 81,45 10,30% R$ 17,97 R$ 89,85
5 Marceneiro hora/mês 5 R$ 17,37 R$ 86,85 10,30% R$ 19,16 R$ 95,80
Obs.: ¹ Embora aparentemente esteja sendo adotado 13 meses (índice mês/ano e índice mês/ano +1), o resultado da divisão considera somente as variações percentuais ocorridas no período entre outubro/ano a setembro/ano + 1, isto é 12 meses. Fonte: Estudos
Técnicos de Serviços Terceirizados – CADTERC.
VALOR REAJUSTADO A PARTIR DE OUTUBRO/2021.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS
298ª Ciretran - Hortolândia
Portaria nº 005/2022, de 14 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Hor-
tolândia, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
possa interessar que; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do
credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão
física e mental para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técni-
cas e o teor dos documentos ofertados no protocolo AE-
-CAP-2022/48704 perante esta unidade
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico EDSON ALEXANDRE JARA,CRM 111287, estabelecido à
Av. São Francisco de Assis, 684, Vila Real, Hortolândia-SP, para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 006/2022, de 14 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Hor-
tolândia, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
possa interessar que; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do
credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão
física e mental para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técni-
cas e o teor dos documentos ofertados no protocolo AE-
-CAP-2022/38918 perante esta unidade
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico EDUARDO FENLEY JUNIOR,CRM 6088, estabelecido à
Av. São Francisco de Assis, 289, Vila Real, Hortolândia-SP, para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 007/2022, de 14 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Hor-
tolândia, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
possa interessar que; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do
credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão
física e mental para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técni-
cas e o teor dos documentos ofertados no protocolo AE-
-CAP-2022/40120 perante esta unidade;
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, CRM26599, estabelecido à Av.
São Francisco de Assis Nº 289 - Vila Real, Hortolândia-SP, para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 008/2022, de 14 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Hor-
tolândia, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
possa interessar que; CONSIDERANDO o que determina a Reso-
lução CONTRAN nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor, que dispõem sobre a renovação do
credenciamento dos médicos que realizam exames de aptidão
física e mental para condutores e candidatos à obtenção de
Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técni-
cas e o teor dos documentos ofertados no protocolo AE-
-CAP-2022/41980 perante esta unidade;
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico MARIA CECILIA TAVARES CAMARGO DE OLIVEIRA,
CRM 39529, estabelecido à Av. São Francisco de Assis Nº 289
- Vila Real, Hortolândia-SP, para realização dos exames de
aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:03:58

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