Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação22 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (120) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 22 de junho de 2022
DOS SANTOS VALENCIO. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 529/2020. Int.: PAULO ROBERTO DE FREITAS.
3) BROTAS: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 49/2017. Int.: NEUSA MARIA DOS SANTOS BARROS.
4) ALTINOPOLIS: Recursos DEFERIDOS, por votação unâni-
me: Proc. 17/2018. Int.: IZIDORO DIAS JUSTINO.
5) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: Recursos INDEFE-
RIDOS, por votação unânime: Proc. 331/2020. Int.: FRANCISCO
GABRIEL BUENO DA SILVA.
6) PREFEITURA DE LEME: Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 165/2021. Int.: ZENILDA DIAS ANGELO.
7) PREFEITURA DE ITATIBA: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 100/2022. Int.: ANTONIO AURELIO
CORCELLI. Proc. 98/2022. Int.: ANTONIO AURELIO CORCELLI. Proc.
99/2022. Int.: ANTONIO AURELIO CORCELLI. Proc. 101/2022. Int.:
ANTONIO AURELIO CORCELLI. Proc. 102/2022. Int.: ANTONIO
AURELIO CORCELLI. Proc. 103/2022. Int.: ANTONIO AURELIO
CORCELLI. Proc. 104/2022. Int.: ANTONIO AURELIO CORCELLI.
8) PREFEITURA DE PIRACICABA: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 364/2021. Int.: FLAVIO ALEXANDRE
DE OLIVEIRA. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 3/2020. Int.: EDUARDO DE SOUZA. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 266/2021. Int.: MONTEX ESQUA-
DRIAS DE MADEIRA LTDA. Proc. 228/2021. Int.: LUCINEIA LIMA
DOS SANTOS. Proc. 227/2021. Int.: CARLONI ARTIGOS PARA
PRESENTES LTDA. Recursos INDEFERIDOS, por votação unâni-
me: Proc. 290/2020. Int.: CARLOS SEVERO VANDERLEI. Proc.
288/2020. Int.: ANTONIO JOSE PEREIRA DUARTE.
9) ITAPIRA: Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 1909/2021. Int.:.
10) PREFEITURA DE SANTO ANDRE: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 633/2021. Int.: JOAO CARLOS
ROSETTI RIVA FILHO.
11) DETRAN: Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação
unânime: Proc. 153/2019. Int.: TELMA APARECIDA SIMILI. Proc.
589/2019. Int.: ADRIANA PAULA DELATORE. Proc. 33601/2019.
Int.: ANA ROSA FARIA DE SOUZA. Proc. 1417/2019. Int.: MONICA
RODRIGUES DOS SANTOS DA SILVA. Proc. 10080/2015. Int.:
EVERTON WILLIAM ORTEGA. Recursos DEFERIDOS, por vota-
ção unânime: Proc. 3974595/2017. Int.: ROBERTO TEIJI MORI.
Proc. 1033591/2018. Int.: ANTONIO JOSE PEREIRA DE MELO.
Proc. 54782/2018. Int.: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA. Proc.
2290881/2017. Int.: LUIZ FERNANDO PALMEIRA DA SILVA. Proc.
183374/2018. Int.: FELIPE HENRIQUE DA SILVA. Proc. 57228/2017.
Int.: LEONARDO QUINTAS DA LOUZA. Proc. 80174/2017. Int.:
THAYSA SOUZA DA SILVA. Proc. 40924/2017. Int.: PAULO HENRI-
QUE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Proc. 55122/2018. Int.: LIA CRISTINA
GUTIERREZ BENEDETTI. Proc. 3956362/2017. Int.: JOSE HUMBER-
TO OLIVEIRA SANTOS. Proc. 54619/2018. Int.: ROSER MINGUEZ
CASADEMUNT VECCHI. Proc. 13690/2018. Int.: SANDRA FEITOZA
DE LIMA NEPOMUCENO. Proc. 1060545/2018. Int.: MARIA DAS
GRACAS AMORIM DA HORA. Proc. 1264461/2018. Int.: JOSE
CARLOS PEREIRA. Proc. 29765/2017. Int.: GUILHERME AUGUSTO
CRESPO. Proc. 25355/2018. Int.: RAQUEL PISANI CUNALI. Proc.
3428576/2018. Int.: JANE MEIRE DOS SANTOS. Proc. 12787/2018.
Int.: MAURO TIBERIO. Proc. 36342/2017. Int.: REGINA APA-
RECIDA MIRANDA. Proc. 569495/2018. Int.: ANSELMO JOSE
CRUZ. Proc. 92162/2015. Int.: FABIO DE OLIVEIRA MAICHE.
Proc. 2204058/2018. Int.: ANTONIO RAYA. Proc. 75585/2017.
Int.: ALINE FIDELIS CHAVES. Proc. 47790/2018. Int.: ANDRE LUIS
SOUZA ALVES.
12) OUROESTE: Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação
unânime: Proc. 7405/2020. Int.: DIEGO CUBO ARANTES.
13) PREFEITURA DE BAURU: Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 30487/2021. Int.: LEVI PEREIRA CAM-
POS. Proc. 30446/2021. Int.: ALBERTO KIYOKAZU NAKAYAMA.
Proc. 30444/2021. Int.: ALBERTO KIYOKAZU NAKAYAMA.
14) PREFEITURA DE SAO SEBASTIAO: Recursos INDEFE-
RIDOS, por votação unânime: Proc. 10/2020. Int.: GUILHERME
DOMINGOS DE OLIVEIRA. Proc. 7/2020. Int.: JULIANA SIQUEIRA
GARCIA.
15) PREFEITURA DE SAO PAULO: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 20002423/2021. Int.: AVANI
JERONIMO DA SILVA ACQUAVIVA. Proc. 20005796/2022. Int.:
DANILO RAFAEL COSTA. Proc. 20005795/2022. Int.: DANILO
RAFAEL COSTA. Proc. 20002315/2021. Int.: ROBERTA DE LIMA
VASCONCELOS. Proc. 20002316/2021. Int.: FRANCISCO DAS
CHAGAS FRAGOSO. Proc. 20002481/2021. Int.: ROZILANINE DE
JESUS PRINCIPE. Proc. 20002484/2021. Int.: DANIELE MARADO
DE MENEZES. Proc. 20002488/2021. Int.: DAVE ANDRADE
SHARP. Proc. 20002654/2021. Int.: AFONSO CLAUDIO IELO ESTE-
VES. Proc. 20002655/2021. Int.: AFONSO CLAUDIO IELO ESTE-
VES. Proc. 20005798/2022. Int.: DANILO RAFAEL COSTA. Proc.
20005067/2022. Int.: ROBERTO JESUS MARTOS. Proc.
20005045/2022. Int.: MAX CARE I E D DE P M H LTDA. Proc.
20004832/2022. Int.: PRISCILA CONCEICAO FRANCA. Proc.
20004935/2022. Int.: JOEL GOMES GONCALVES. Proc.
20002480/2021. Int.: ROZILAINE DE JESUS PRINCIPE. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20030627/2019. Int.:
GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA. Proc.
20030605/2019. Int.: BMB TECNOLOGIA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA. Proc. 20032356/2019. Int.: JVM CONSULTORIA LTDA ME.
Proc. 20032982/2019. Int.: BLUE ANG SEG PRI E TRA DE VAL
LTDA. Proc. 20036944/2019. Int.: PAULO GONCALVES DA COSTA
JUNIOR. Proc. 20032689/2019. Int.: RENTAUTO LOCADORA DE
VEICULOS S.A. Proc. 20035360/2019. Int.: BLUE ANG SEG PRI E
TRA DE VAL LTDA. Proc. 20035359/2019. Int.: BLUE ANG SEG PRI
E TRA DE VAL LTDA. Proc. 20036763/2019. Int.: RENTAUTO
LOCADORA DE VEICULOS SA.. Proc. 20036733/2019. Int.: JESUS
APARECIDO FOLCONI. Proc. 20032777/2019. Int.: ANDRE
BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO. Proc. 20032782/2019. Int.: GUS-
TAVO BOTELHO SOARES. Proc. 20035321/2019. Int.: EMAE
EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA. Proc.
20033533/2019. Int.: DONAIR DA CONCEICAO MESQUITA. Proc.
20035520/2019. Int.: RENATO CONCEICAO DE SOUZA. Proc.
20037132/2019. Int.: ADRIANO DE ALENCAR SOUZA. Proc.
20037115/2019. Int.: FRANCISCO JANIO PEREIRA DO CARMO.
Proc. 20037094/2019. Int.: DELMA RONCOLETTA ABEL DA SILVA.
Proc. 20036765/2019. Int.: EMAE- EMPRESA METROPOLITANA
DE AGUAS E ENERGIA S.A. Proc. 20036618/2019. Int.: BRUNO
BELLO. Proc. 20036651/2019. Int.: ALAN GALVAO MONTEIRO.
Proc. 20034770/2019. Int.: MARLI SILVA PAULINO. Proc.
20037183/2019. Int.: LUIS EDESIO DE CASTRO ALVES. Proc.
20036957/2019. Int.: METALURGICA ROCHA LTDA. Proc.
20033285/2019. Int.: TEREZA CESARIA PIRES GENTIL. Proc.
20035640/2019. Int.: FABIANE REGINA CORREA VIANA. Proc.
20033786/2019. Int.: RAFAEL FELIX. Proc. 20033799/2019. Int.:
START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA. Proc.
20033753/2019. Int.: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA. Proc. 20036337/2019. Int.: MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO
PAULO LTDA. Proc. 20036353/2019. Int.: PROTEGE SA PROTE-
CAO E TRANSPORTE DE VALO. Proc. 20036341/2019. Int.: LEO-
NARDO FINEZA. Proc. 20036805/2019. Int.: MITSUI SUMITOMO
SEGUROS S.A.. Proc. 20036947/2019. Int.: ANIBAL MIGUEL
NUNEZ TRONCOSO. Proc. 20037021/2019. Int.: EVANDRO STEI-
DLE. Proc. 20037044/2019. Int.: TRIPOLITANA PARTICIPACOES
SS LTDA. Proc. 20037045/2019. Int.: TRIPOLITANA PARTICIPACO-
ES SS LTDA. Proc. 20037243/2019. Int.: WELLITA RODRIGUES DE
LIME JORGE. Proc. 20037222/2019. Int.: MAURO BARROS
NUNES. Proc. 20037185/2019. Int.: WAGNER LUIZ ALBINO. Proc.
20036188/2019. Int.: ALEX MOREIRA DE FREITAS. Proc.
20036086/2019. Int.: ADRIANA A UBIRAJARA DA SILVA. Proc.
20036849/2019. Int.: MARIA SELMA DE OLIVEIRA. Proc.
20036209/2019. Int.: TRANS PITTY TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Proc. 20036465/2019. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS. Proc. 20036486/2019. Int.: VINICIUS
LIMA MARQUES BEZERRA. Proc. 20037208/2019. Int.: JOAO
PEDRO DE OLIVEIRA. Proc. 20036400/2019. Int.: LUCIA REGINA
STROBILIUS. Proc. 20035863/2019. Int.: ZETA PLUS CONST A E
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico FERNANDO PAULO GARRITANO PEREIRA RAMALHO
- CRM: 24049, estabelecido à Rua XV de Novembro, n° 1080,
Bairro Centro, na cidade de Pirassununga-SP, CEP 13.630-140,
credenciado anteriormente, para realização dos exames de
aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2022, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24, inciso II da Portaria DETRAN nº 070/2017
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 070/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 10, 21 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Pirassu-
nunga-SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 070/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da
médica MARIA APARECIDA MORSELLI RAMALHO - CRM: 24050,
estabelecido à Rua XV de Novembro, n° 1080, Bairro Centro,
na cidade de Pirassununga-SP, CEP 13.630-140, credenciado
anteriormente, para realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos na legislação vigente, para condutores e candi-
datos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, retroativa
ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24, inciso II da Portaria DETRAN nº 070/2017
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 070/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 011/2022, de 21 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Pirassu-
nunga-SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 070/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico MARCELO ANDRADE RIBEIRO - CRM: 92114, estabeleci-
do à Rua XV de Novembro, n° 1080, Bairro Centro, na cidade de
Pirassununga-SP, CEP 13.630-140, credenciado anteriormente,
para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24, inciso II da Portaria DETRAN nº 070/2017
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 070/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 24/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 29 de junho a partir das 09:00
horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 14/06/2022.
Dando sequência a 43ª sessão, nesta Cidade de São Paulo
reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São
Paulo para, em acesso remoto, realizar a quadragésima quarta
Sessão Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Conse-
lheiro Frederico Pierotti Arantes e presenças dos Conselheiros
Adamur dos Santos Garcia, Adauto Martinez Filho, Ana Lucia
Silva, Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Áquilla dos Anjos Couto,
Bruno Zaia Boneto, Caroline Gallo Duarte, Claudio Mendes
Martinho, Donizete Izaias de Souza, Fernando de Souza, Jean
José Almeida Araújo, Joaquim Olímpio de Oliveira Filho, José
Guedes Pereira, José Luiz Nakama, Julyver Modesto de Araújo,
Leon Venturin Sanches, Luciana Patricia Moreira, Luiz Felippe
Daud, Marcelus Moreira, Marco Fabrício Vieira, Marli Altomare
Serboncini, Suelen Marcondes Tomé, Valmir Fernandes Nogueira,
Vinicius Machado Brito do Nascimento, Wagner Roberto Silva.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) PREFEITURA DE GUARULHOS: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 4987/2021. Int.: WELLINGTON
GOMES DA SILVA. Proc. 4986/2021. Int.: WELLINGTON GOMES
DA SILVA. Proc. 6072/2021. Int.: VIVIANE GUARDADO DE PAIVA.
Proc. 599/2022. Int.: RITA DE CASSIA CASTILHO. Proc. 221/2022.
Int.: PAULO PELLEGRINO SERRANO. Proc. 8081/2021. Int.: VAN-
DERLEI DOS SANTOS. Proc. 3527/2021. Int.: RUTE BARBOZA DA
ROCHA. Proc. 628/2021. Int.: GUILHERME HENRIQUE COSTA
VAZ DE LIMA. Proc. 920/2021. Int.: AUGUSTO ALVARES NETO.
Proc. 7437/2021. Int.: MAURO MASSARU NAKASONE. Proc.
3577/2021. Int.: ENDERSON GUILHERME FELIX DA SILVA. Recur-
sos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4516/2021. Int.:
CAROLINA TSUZURA FAVARO. Proc. 5463/2021. Int.: REINALDO
TAKASHI KATSUMATA. Proc. 6260/2021. Int.: REINALDO GOMES
DE LIMA. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
957/2021. Int.: SERGIO GOMES DOS SANTOS. Proc. 1764/2021.
Int.: LUCAS DE OLIVEIRA MASSON. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 7639/2021. Int.: FERNANDO CARDOSO
DE SANTANA JUNIOR. Proc. 7638/2021. Int.: FERNANDO CAR-
DOSO DE SANTANA JUNIOR.
2) PREFEITURA DE SAO JOSE DO RIO PRETO: Recursos INDE-
FERIDOS, por votação unânime: Proc. 372/2020. Int.: KAROLLINE
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito pela autoridade de trânsito do município
de PORTO FERREIRA/SP, sob jurisdição da Superintendência
Regional de Trânsito de Araraquara, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos, apreendidos e retidos pela autori-
dade de trânsito do município de PORTO FERREIRA/SP, os quais
se encontram no PÁTIO DE RECOLHIMENTO PÁTIO AUTO GUIN-
CHO E BORRACHARIA DO GOIABA, localizado na RUA 19 DE
OUTUBRO, nº 758, no bairro JARDIM PRIMAVERA, no município
de PORTO FERREIRA/SP, apreendidos por período superior a 30
(trinta) dias, conforme determina o artigo 328 da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações - CTB.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para
a realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador DARIO
SOUZA, titular do RG nº 3.818.812 SSP/SP, inscrito no CPF nº
055.252.178-72, ao qual caberá, mediante Termo de Compro-
misso e Responsabilidade, todos os atos previstos no artigo 8º
e seguintes da Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, VICENTE
DOMISETH DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 851, sorteado em 21/06/2020, con-
forme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26/09/2020,
às fls. 66, conforme designação por meio do COMUNICADO 122,
publicado no Diário Oficial em 03/03/2021, às fls. 05, nos termos
da legislação em vigor, a qual cumprirá as funções determinadas
pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e suas alte-
rações, conforme o Contrato de Prestação de Serviço assinado
junto à respectiva Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro por meio do Sistema de Pátio
e Leilão de Veículos – SIPAT, por meio do endereço eletrônico
www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comissão de Leilão
poderá fornecer as pesquisas necessárias ao processo de leilão
em função de indisponibilidade do sistema por qualquer motivo
ou em razão de haver necessidade de alguma pesquisa específi-
ca que não seja possível ser realizada pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade competente ou quando
não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados via postal os proprietá-
rios ou compradores, terceiros interessados devidamente legiti-
mados e eventuais credores por força de contratos que tenham
como objeto de garantia os veículos, constantes dos registros
dos referidos veículos para que, dentro do prazo estabelecido
na notificação, o qual não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias,
providenciem a retirada do bem, mediante a liberação do veículo
pela Autoridade de Trânsito competente, onde deverão ser qui-
tados todos os débitos relativos a multas, IPVA, taxas devidas,
encargos, despesas com remoção, depósito e estadia, bem como,
notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do Estado para
que os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força de con-
tratos que tenham como objeto de garantia os veículos, constan-
tes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da publicação providenciem a retirada do
veículo adotando os procedimentos descritos no artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário do
veículo como proprietária ou como compradora; II - o nome do
agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade
credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o
caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres do número do
chassi, quando for possível a sua identificação; V - caracteres do
número do motor, quando for possível a sua identificação; VI -
marca e modelo; VII - ano de fabricação e do modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferen-
cialmente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela
Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro contra-
tado, podendo ser em local diverso do município onde o Pátio
de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PETERSON BARLETA
SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARA-
RAQUARA
97ª Ciretran - Pirassununga
PORTARIA Nº 08/2022, de 21 de junho DE 2022
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Pirassu-
nunga-SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 070/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico ANDRÉ LYRIO NETO - CRM: 36109, estabelecido à
Rua Siqueira Campos, n° 1198, Bairro Centro, na cidade de
Pirassununga-SP, CEP 13.630-085, credenciado anteriormente,
para realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24, inciso II da Portaria DETRAN nº 070/2017
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 070/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 009/2022, de 21 de junho de 2022.
O Diretor Técnico II da Unidade de Atendimento de Pirassu-
nunga-SP, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 070/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARARAQUARA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARA-
QUARA
034ª CIRETRAN DE ARARAS
PORTARIA DE LEILÃO
O Superintendente Regional da Superintendência Regional
de Trânsito de Araraquara, considerando o que determina o
alterações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
a Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a Reso-
lução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria
DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores,
Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014, Portaria
DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, as quais estabelecem
os procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública e a
Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que estabe-
lece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito pela autoridade de trânsito do município
de ARARAS/SP e sua Seção de Trânsito de CONCHAS/SP, sob
jurisdição da Superintendência Regional de Trânsito de Arara-
quara, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos, apreendidos e retidos pela auto-
ridade de trânsito do município de ARARAS/SP e sua Seção de
Trânsito de CONCHAS/SP, os quais se encontram no PÁTIO DE
RECOLHIMENTO PÁTIO JK, localizado na RUA JOSÉ NATAL, nº
330, no bairro DISTRITO INDUSTRIAL, no município de ARARAS/
SP, no PÁTIO DE RECOLHIMENTO MAGRÃO, localizado na RUA
DAS ESMERALDAS, nº 320, no bairro JARDIM SÃO JORGE, no
município de ARARAS/SP e no PÁTIO DE RECOLHIMENTO TRP,
localizado na AVENIDA OTTO BARRETO, nº 1680, no bairro
JARDIM NOVA OLINDA, no município ARARAS/SP, apreendidos
por período superior a 30 (trinta) dias, conforme determina o
e alterações - CTB.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para
a realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador EDGAR CESAR
PEREIRA, titular do RG nº 17.230.746 SSP/SP, inscrito no CPF nº
086.372.698-42, ao qual caberá, mediante Termo de Compro-
misso e Responsabilidade, todos os atos previstos no artigo 8º
e seguintes da Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006;
Artigo 4º - Fica designada a Leiloeira Oficial, ANDREA
XAVIER MARQUES FERREIRA, matriculada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 888, sorteada em 21/06/2020, con-
forme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26/09/2020,
às fls. 66, conforme designação por meio do COMUNICADO 104,
publicado no Diário Oficial em 17/02/2021, às fls. 03, nos termos
da legislação em vigor, a qual cumprirá as funções determinadas
pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e suas alte-
rações, conforme o Contrato de Prestação de Serviço assinado
junto à respectiva Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro por meio do Sistema de Pátio
e Leilão de Veículos – SIPAT, por meio do endereço eletrônico
www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comissão de Leilão
poderá fornecer as pesquisas necessárias ao processo de leilão
em função de indisponibilidade do sistema por qualquer motivo
ou em razão de haver necessidade de alguma pesquisa específi-
ca que não seja possível ser realizada pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade competente ou quando
não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados via postal os proprietá-
rios ou compradores, terceiros interessados devidamente legiti-
mados e eventuais credores por força de contratos que tenham
como objeto de garantia os veículos, constantes dos registros
dos referidos veículos para que, dentro do prazo estabelecido
na notificação, o qual não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias,
providenciem a retirada do bem, mediante a liberação do veículo
pela Autoridade de Trânsito competente, onde deverão ser qui-
tados todos os débitos relativos a multas, IPVA, taxas devidas,
encargos, despesas com remoção, depósito e estadia, bem como,
notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do Estado para
que os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força de con-
tratos que tenham como objeto de garantia os veículos, constan-
tes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da publicação providenciem a retirada do
veículo adotando os procedimentos descritos no artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário do
veículo como proprietária ou como compradora; II - o nome do
agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade
credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o
caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres do número do
chassi, quando for possível a sua identificação; V - caracteres do
número do motor, quando for possível a sua identificação; VI -
marca e modelo; VII - ano de fabricação e do modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferen-
cialmente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela
Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro contra-
tado, podendo ser em local diverso do município onde o Pátio
de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PETERSON BARLETA
SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARA-
RAQUARA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARA-
QUARA
169ª CIRETRAN DE PORTO FERREIRA
PORTARIA DE LEILÃO
O Superintendente Regional da Superintendência Regional
de Trânsito de Araraquara, considerando o que determina o
alterações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
a Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a Reso-
lução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria
DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores,
Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014, Portaria
DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, as quais estabelecem
os procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública e a
Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que estabe-
lece as taxas no âmbito do poder estadual;
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quarta-feira, 22 de junho de 2022 às 05:04:12

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