Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (145) – 5
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua Flores do
Piauí, nº 356, Bairro Itaquera, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 10 (dez) exames diários de segun-
da a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
20ª Ciretran - Taubaté
PORTARIA Nº 04/2022
A Diretora Técnica II da Unidade de Atendimento do Detran
em Taubaté, Aline Fátima dos Santos, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 789/2020, Portaria Detran nº 101/16 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso Teórico Técnico e o curso
de prática de Direção Veicular;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados.
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar a mudança de endereço do CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B CVR VALE LTDA, CNPJ
07.624.384/0001-62, nome Fantasia AUTO ESCOLA LIDER, Cate-
goria "B”, para o endereço Rua Sacramento, nº 174 – Centro
– Taubaté/SP CEP: 12010-010, cadastro Detran sob nº 36, para
realização de curso de capacitação de prática de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores;
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
da Seção IX - Da Renovação do Credenciamento da Portaria
Detran nº 101/16;
Artigo 3º. O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran nº 101/16 e demais legislações em vigor sobre a matéria;
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(Port Nº 04/22).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SANTOS
PORTARIA Nº 17/2022.
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 18 de maio de 2022 às 15h00min, encetada pela
Ordem de Serviço nº 0517-22-A, em que foram constatadas pos-
síveis irregularidades administrativas perpetradas pela Clínica
Psicológica, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo nº 17/2022 em
desfavor Clínica Psicológica, situada na Rua Sinfronio Costa,
658, Centro, Registro-SP, tendo como proprietária/responsável
DESILEA PAIVA DOS SANTOS, CRP 022164, CPF nº 045.558.068-
59, por transgressão ao artigo 44, incisos II e VII da Portaria
DETRAN/SP 70/2017.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
16ª Ciretran - Santos
PORTARIA DH Nº 95 DE 19 DE JULHO DE 2022.
A DIRETORA TÉCNICA II DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE
SANTOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos Psicólogos que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente SPsem-
papel nº AE-CAP-2022/47398;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
Médico (a) ROBERTO MOACYR RIBEIRO RODRIGUES, inscrito
(a) no CRM/SP sob nº 67314, para a realização dos exames de
aptidão física e mental exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, na Av. Pedro Lessa, nº 1413, bairro Apare-
cida, Santos/SP.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (PORTARIA REPUBLICADA POR CONTER ERRO).
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 28/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 26 de julho a partir das 09:00
horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 12/07/2022.
Às nove horas do dia doze de julho de dois mil e vinte e
dois, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto,
realizar a quinquagésima primeira Sessão Ordinária do corrente
ano, sob a presidência do Conselheiro Claudio Mendes Martinho
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1554 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/688384;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) ELENICE RATAJCZYK, inscrito (a) no CRP/SP sob nº
06/133.012 para a realização dos exames de avaliação psicoló-
gica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da per-
missão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH
na Avenida Santos Dumont, nº 706, Bairro Luz, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
terças, quartas e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais
dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 795/19 publicada em 13
de Agosto de 2019 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1555 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/697587;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do
(a) psicólogo (a) CYNTHIA IZILDA RIBEIRO DO NASCIMENTO,
inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/89.975 para a realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH na Avenida Itaberaba, nº 485,
Bairro freguesia do Ó, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 2065/13 publicada em 15
de Novembro de 2013 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1556 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-PRC-2022/668291;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) TAIS FERNANDA
GOUVEIA DA SILVA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/158.392,
para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua
Visconde do Rio Branco, nº 1151, Bairro Centro, JAÚ/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 02 (dois) exames diários de segun-
da a quinta-feira, 05 (cinco) exames diários aos sábados e 00
(zero) exame as sextas-feiras.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1557 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-PRC-2022/694337;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) THALITA CARDIA
DA SILVA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/101.525, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1550 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 189/21, publicada em 15 de
Maio de 2021, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-PRC-2022/703358;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) PATRÍCIA RIBEIRO
DA CRUZ, inscrito no CRP/SP sob nº 06/92.072 em 03 (três)
exames diários as segundas e quartas-feiras, 06 (seis) exames
diários as quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da
semana.
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 189/21, publicada em 15 de Maio de 2021, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1551 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-CAP-2022/1220271;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) LETÍCIA FER-
NANDA RICCI, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/156.924, para
a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua
Alexandre Herculano, nº 120, sala 22, Bairro Vila Monteiro,
PIRACICABA/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 10 (dez) exames diários de segun-
da a sexta-feira e 00 (zero) exame aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1552 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-PRC-2022/534207;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) MARIANA
NICEZIO LEITE, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/145.417, para
a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua Luiz de
Paula, nº 650, Bairro Jardim Maria Rosa, FRANCA/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 05 (cinco) exames diários as
quartas-feiras e sábados e 00 (zero) exame nos demais dias
da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1553 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-PRC-2022/474478;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) MICHELE DA
SILVA GONÇALVES, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/105.307,
para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Rua
General Bittencourt, nº 336, Bairro Centro, OSASCO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 05 (cinco) exames diários as
quartas-feiras, 07 (sete) exames diários as sextas-feiras e 00
(zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1546 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/671918;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) LIDIANE RODRIGUES ROCHA SANTOS, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/ 105.510 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH na Rua Maria Coelho Aguiar, nº 215, dentro do
centro empresarial de São Paulo, bloco C, piso panamby, loja 58
B1, Bairro Parada Inglesa, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
segundas, quartas e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais
dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 220/20 publicada em 30
de Setembro de 2020 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1547 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 920/16, publicada em 03 de
Junho de 2016, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-EXP-2022/536697;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) PAULA MARIA
MASSARI, inscrito no CRP/SP sob nº 06/116.503 em 05 (cinco)
exames diários as segundas, quartas e sextas-feiras e 00 (zero)
exame nos demais dias da semana.
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 920/16, publicada em 03 de Junho de 2016, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.'
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1548 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/635220;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) FRANCISCA DE SÁ FIGUEIREDO RODRIGUES,
inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/143.914 para a realização dos
exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH na Avenida Itaberaba, nº 485,
Bairro Freguesia do Ó, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 08 (oito) exames diários as
terças, quartas, quintas e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos
demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 146/21 publicada em 27
de Abril de 2021 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1549 DE 14
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
papel : DTRAN-PRC-2022/202991;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) PALOMA LEITE
FERREIRA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/159.896, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Estrada de
Itapecerica a Campo Limpo, nº 2612, Bairro Jardim Dom José,
EMBÚ DAS ARTES/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 10 (dez) exames diários as terças
e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 20 de julho de 2022 às 05:05:15

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