Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 6 de outubro de 2022
5) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: Recursos INDE-
FERIDOS, por votação unânime: Proc. 83/2022. Int.: CHEUK
KEI WONG.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
543/2021. Int.: ROBERTO APARECIDO COUVO.
6) SAO JOAO DA BOA VISTA: Recursos DEFERIDOS, por vota-
ção unânime: Proc. 6063/2019. Int.: CARLOS ANTONIO DE LIMA.
7) ITAJOBI: DILIGÊNCIAS: Proc. 9263/2021. Int.: .
8) COSMOPOLIS: Recursos DEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 5344/2019. Int.: PEDRO BELINTANI JUNIOR.Proc.
4868/2019. Int.: FELIPE AUGUSTO TREVIZAN.Recursos INDEFE-
RIDOS, por votação unânime: Proc. 6038/2018. Int.: JOSE LUIZ
TOSELLI.Proc. 5071/2018. Int.: LEVI DOS SANTOS SOARES.
9) ANDRADINA: Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação
unânime: Proc. 1004/2018. Int.: JOSE RICARDO NOGUEIRA.
10) PREFEITURA DE JUNDIAI: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 72/2021. Int.: MARCOS CASTELARI
PAULO FORMIGONEZ.Proc. 62/2021. Int.: NATALIA MASSA-
RI LOPES VERONEZI.Proc. 69/2020. Int.: ALAN FRANCISCO
DA SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
60/2021. Int.: VALDECI DA CRUZ.Proc. 257/2019. Int.: ANDYE
PRISCILA PINTO.Proc. 12/2020. Int.: DORA ALVES.Proc. 61/2020.
Int.: ROGERIO ANTONIO SANCHES .Proc. 206/2019. Int.:VIVIANE
CORAZZA MARCOLINO .Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 95/2022.Int.: PORTO SEGURO LOCADORA DE
VEICULOS LTDA.Recursos NÃO CONHECIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 80/2021. Int.:FERNANDO CESAR QUEIROZ DOS
SANTOS.
11) TABAPUA: DILIGÊNCIAS: Proc. 6189/2022. Int.: VANDER-
LEI CESAR TOSTA DE LIMA.
12) MATAO: DILIGÊNCIAS: Proc. 30355/2022. Int.: MARLON
ANDRE INNOCENCIO DA COSTA.
13) CAPAO BONITO: Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 4819/2019. Int.: ROMILDO MARTINS DA SILVA.
Proc. 760/2019. Int.: MAURO SERGIO RODRIGUES SOARES.Proc.
4420/2019. Int.: MAURO SERGIO RODRIGUES SOARES.
14) DETRAN: Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 2412561/2019. Int.: IGOR PEREIRA DA SILVA.Recur-
sos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2470433/2019.
Int.:BRUNO RANGEL.Proc. 2754812/2019. Int.: CLOVIS ALE-
XANDRE DE SOUZA.Proc. 2490584/2019.Int.: EDSON LUIZ
VIEIRA.Proc. 1887981/2019. Int.: RICHARD DANTAS SILVA.
Proc. 2846147/2019. Int.: LUIZ GUSTAVO DA SILVA ALVES.
Proc. 2644678/2019. Int.: PAULA COSTA DE OLIVEIRA.Proc.
2477890/2019. Int.: HILDEBERTE MARQUES COSTA.Proc.
3104/2018. Int.: JACK IZUMI OKADA.Proc. 38635/2018. Int.:
DARTANHAN RAMATIZ BERTELLI.Proc. 2349279/2019. Int.:
ANNE KAROLINE PEREIRA SILVA.Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 29040/2019. Int.: HILARIO MARCELO
GARRIDO SILVESTRE.Proc. 11119/2021. Int.: JOSE AMILTO DE
CASTRO.Proc.
32421/2019. Int.: Diego bullara pasquini contrera.
Proc. 41363/2019. Int.: VERA CECILIA TARDELLI BOTAS.Proc.
7310/2020. Int.: .Proc. 5635/2020. Int.: .Proc. 2350336/2019.
Int.: JAIR DA CUNHA SEVERINO.Proc. 2669912/2019. Int.: FER-
NANDA HOROVITZ FRANKEL.Recursos INDEFERIDOS, por vota-
ção unânime: Proc. 544/2020. Int.: .Proc. 3856/2020. Int.: LUAN
DANTAS DE ARAUJO.Proc. 10816/2021. Int.: .Proc. 7300/2020.
Int.: JONAS DE OLIVEIRA SOUZA.Proc. 8492/2020. Int.: FELIPE
SERAFIM RODRIGUES.Proc. 11110/2021. Int.: .Proc. 7092/2020.
Int.: JAIME PAPO.Proc. 5527/2020. Int.: FRANCISCO PINHEIRO
DE QUEIROS.Proc. 10321/2021. Int.: .Proc. 6185/2020. Int.:
NANCI FERREIRA DA SILVA.Proc. 43653/2019. Int.: REGINALDO
SILVA CORREIA.Proc. 19214/2019. Int.: Romilda Fernandes Tei-
xeira.Proc. 5554/2021. Int.: .Proc. 3538/2020. Int.: ALEXANDRE
DIAS DE OLIVEIRA.Proc. 3290/2020. Int.: MARCIO TONI.Proc.
2808/2020. Int.: VINICIUS DE FREITAS NERI.Proc. 28151/2019.
Int.: .Proc. 5592/2020. Int.: FABIOLA RIBEIRO DOS SANTOS.Proc.
9386/2020. Int.: RODOLFO PORTILHO TONI.Proc.
26795/2019. Int.: Danila Pupp.Proc. 11371/2021. Int.: JUAN
CARLO GONCALVES RUBIO.Proc. 398/2020. Int.: SEVERINO
SOARES DE CARVALHO JUNIOR.Proc. 333/2020. Int.: FELIPE
EUGENIO.Proc. 17596/2019. Int.: Regional 01 - Superintendên-
cia Capital.Proc. 2309245/2019. Int.: DIONE TORRES SOBREI-
RA.Proc. 45202/2019. Int.: GABRIELA DIAS DE SOUZA.Proc.
3107620/2019. Int.: ROBERTO JUNIO DE SOUZA GUEIROS
ALVES.Proc. 1655681/2019. Int.: ALEXANDRE ARAUJO ROCHA.
Proc. 811567/2017. Int.: DENIS DE PAIVA BARRETO.Proc.
2466090/2018. Int.: VIRGINIA DIAS LESSA.Proc. 2871993/2019.
Int.: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA.Proc. 2066221/2019.
Int.: ISMAEL GOMES DE SOUZA.Proc. 211059/2020. Int.: ALTE-
MAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS.Proc. 144411/2018. Int.:
JULIO CESAR ANTUNES.Proc. 4285/2018. Int.: ILIANA PADU-
LA BARONE COLI.Proc. 1370674/2019. Int.: CARLOS EDMAR
ROBERTO.Proc. 4521924/2016. Int.: CLAUDINEI GONCALVES.
Proc. 844184/2015. Int.: ALBAETSON GOMES LIVRAMENTO.Proc.
2430216/2019. Int.: ALEXANDRE NAOKI
NISHIOKA.Proc. 1296/2019. Int.: RAISSA LIMA SILVEIRA.
Proc. 2342418/2019. Int.: ARI DA SILVA.Proc. 2158255/2019.
Int.: RICARDO DE PAULA COSTA.Proc. 851/2018. Int.: VALERIA
MARCHI PERONDINI BARBONI.Proc. 723400/2017. Int.: MARIA
JULIANE CUZZI.Proc. 159414/2020. Int.: ROGERIO MARGHERINI
MENEGASSI.Proc. 373163/2020. Int.: GILDSON SOUZA ANDRA-
DE.Proc. 543652/2020. Int.: ADRIANO PEREIRA NUNES.Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1290605/2017. Int.:
MARIA JULIE DE ARAUJO CALDAS.Proc. 50238/2019. Int.: ELIS-
VALDO RODRIGUES SILVA.Proc. 908691/2017. Int.: WALKIRIA
DOS SANTOS PORTO.Proc. 477357/2019. Int.: MAURO LUCIO
FERREIRA NUNES.Recursos INDEFERIDOS, por votação unâni-
me: Proc. 2322/2020. Int.: NILSON GETULIO DA ROCHA.Proc.
1657690/2019. Int.: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES BENTO.Proc.
46468/2019. Int.: SONIA REGINA MORON.Proc. 4503/2020. Int.:
THAIS MUNIZ GONCALES.Proc. 936/2020. Int.: NILSON GETULIO
DA ROCHA.Proc. 66415/2019. Int.: LEOPOLDO MATIAS FREITAS
NETO.Proc. 70278/2019. Int.: THAIS MUNIZ GONCALES.Proc.
72411/2019. Int.: THAIS MUNIZ GONCALES.Proc. 2215/2020.
Int.: ANA PAULA TAVARES MARCAL.Proc. 2449/2020. Int.:
GISLENE RITA PUGLIESI.Proc. 2518/2020. Int.: ALLAN LUCIA-
NO DE BARROS.Proc. 47259/2019. Int.: MARIA HELENA DE
LIMA OLIVEIRA.Proc. 71494/2019. Int.: NILSON GETULIO DA
ROCHA.Proc. 21180/2018. Int.: CLAUDINEI ANTONIO D DE
OLIVEIRA GALINO.Proc. 65157/2019. Int.: FERNANDO FERREIRA
BARBOSA.Proc. 935/2020. Int.: NILSON GETULIO DA ROCHA.
Proc. 67943/2019. Int.: ADEMIR LAURENTINO TEIXEIRA.Proc.
51320/2019. Int.: BRUNO ZICARI FERREIRA.Proc. 58514/2018.
Int.: SEVERINO RAMO DE OLIVEIRA.Proc. 2191969/2019. Int.:
LEONARDO DE MORAES BOULOS.Proc. 73162/2019. Int.: GISLE-
NE RITA PUGLIESI.Proc. 8699/2019. Int.: ANTONIA MARIA LIMA
VALERIO.Proc. 71/2020. Int.: GISLENE RITA PUGLIESI.Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 16926/2019. Int.: SAAD
FAHD.Proc. 25546/2019. Int.: EULER DE ALMEIDA BARBOSA.
Proc. 38285/2019. Int.: FERNANDO ANDRADE DE MELO.Proc.
34913/2019. Int.: ANA CAROLINA BEATO.Recursos INDEFERI-
DOS, por votação unânime: Proc. 18373/2018. Int.: JOSE DE
ALMEIDA ESTEVES.Proc. 56613/2019. Int.: ELEUZA FERREIRA DE
SOUSA. DILIGÊNCIAS: Proc. 30064/2022. Int.: .Proc. 35161/2022.
Int.: .Proc. 1308/2019. Int.: JULIO BURGOS BUSTAMANTE.Proc.
34/2020. Int.: DANIEL ALVES DOS SANTOS.Proc. 5964/2020. Int.:
JADE THIEMY MARTINS SUDO.Proc. 42/2020. Int.: ANNA CLAU-
DIA DE AZEVEDO SERRA.Proc. 2161/2020. Int.: MISAEL VALDE-
MIR BERCK.Proc. 18648/2019. Int.: WASHINGTON LUIS TREVINE.
Proc. 1259/2019. Int.: SIMONE DE OLIVEIRA PIMENTA.Proc.
1307/2019. Int.: JULIO BURGOS BUSTAMANTE.Proc. 9556/2019.
Int.: ADEMIR DONIZETI LISSONI.Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 21050/2019. Int.: .Proc. 25366/2019.
Int.: JOSE ERLAN MARQUES DE LIMA.Proc. 26213/2019. Int.:
.Proc. 28089/2019. Int.: CLAUDIA REGINA FERNANDES.Proc.
32610/2019. Int.: SILVIA APARECIDA TODESCO RAFACHO.Proc.
32590/2019. Int.: ANDERSON MOURA LEAL.Proc. 32580/2019.
Int.: CAMILA SIQUEIRA DE LIMA.Recursos NÃO CONHECIDOS,
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 39/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 11 de outubro a partir das
09:00 horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 27/09/2022.
Às nove horas do dia vinte e sete de setembro de dois mil e
vinte e dois de , nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso
remoto, realizar a septuagésima segunda Sessão Ordinária do
corrente ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti
Arantes e presenças dos Conselheiros Ana Lucia Silva, Ana Maria
Garcia Leal, Áquilla dos Anjos Couto, Bruno Zaia Boneto, Carla
Aparecida Dos Santos, Caroline Gallo Duarte, Celio Alves Pereira,
Cláudio Mendes Martinho, Donizete Izaias de Souza, Dulce
Lutfalla, Fernando de Souza, Jean José Almeida Araújo, Joaquim
Olímpio de Oliveira Filho, José Guedes Pereira, José Luiz Naka-
ma, Kelly Custodio Seiva, Luciana Patricia Moreira, Luiz Felippe
Daud, Marcelus Moreira, Marco Fabricio Vieira, Oldimar Nelvi
Guedes, Suelen Marcondes Tomé e Wagner Roberto da Silva.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) PREFEITURA DE SAO SEBASTIAO: Recursos NÃO CONHE-
CIDOS, por votação unânime: Proc. 4/2022. Int.: NOELI DOMIM-
GUES NEVES PEREIRA .Proc. 3/2022. Int.: CARLOS HENRIQUE
DE SOUZA BORBA.Proc. 5/2022. Int.: JOSE MARIA REIS FRAN-
CESCHINI.
2) PREFEITURA DE GUARUJA: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 124/2022. Int.: BRUNA SENDY
DE LIMA BAPTISTA .Proc. 123/2022. Int.: LENILDA JUSTO DE
VITELBO.
3) PREFEITURA DE SAO PAULO: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 20005738/2020. Int.: AILTON
RIBEIRO DE ALMEIDA .Proc. 20000560/2020. Int.: DEVARLEI
SILVA DA CRUZ.Proc. 20006194/2020. Int.: VANIA LURDES
CARON FRANCESCHINI.Proc. 20004039/2020. Int.: TERCIO
DA SILVA CORREIA.Proc. 20004364/2020. Int.: JOSE GERAL-
DO DE CALDAS.Proc. 20004033/2020. Int.: TERCIO DA SILVA
CORREIA.Proc. 20005330/2020. Int.: JONATAS MACHTU-
RA.Proc. 20004027/2020. Int.: TERCIO DA SILVA CORREIA.
Proc. 20006174/2020. Int.: FABIANO PEREIRA SOUSA.
Proc. 20004031/2020. Int.: TERCIO DA SILVA CORREIA.
Proc. 20004309/2020. Int.: ROGERIO HUBERT GIBERT.Proc.
20006013/2020. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE
LTDA.Proc. 20005879/2020. Int.: EDSON KAWAKAMI.Proc.
20000066/2020. Int.: TRANSVIP - TRANSPORTE DE VALORES E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA .Proc. 20000491/2020. Int.:
EDNALDO MARTINS .Proc. 20003652/2020. Int.: BRINK S SEGU-
RANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
4) PREFEITURA DE FRANCA: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 200138/2022. Int.: DENIZE ALVES
LIMA GARCIA .Proc. 200137/2022. Int.: DENIZE ALVES LIMA
GARCIA .Proc. 200110/2020. Int.: J L ZANINELO.
5) PREFEITURA DE CAMPOS DO JORDAO: Recursos NÃO
CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 223/2022. Int.: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 978/2022. Int.: EDUAR-
DO CARUBA FERREIRA.Proc. 744/2022. Int.: MOARCIR LIMA DA
SILVA.Proc. 627/2022. Int.: ELIONES ALVES GOMES.
6) PREFEITURA DE MOCOCA: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 281/2022. Int.: SIMONE APARECIDA
ANDREASSA.Proc. 279/2022. Int.: SIMONE APARECIDA ANDRE-
ASSA.Proc. 280/2022. Int.: SIMONE APARECIDA ANDREASSA.
7) PREFEITURA DE AMERICANA: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 200533/2022. Int.: MARLENE
APARECIDA SILVA SCHIAVON.
8) PREFEITURA DE SAO VICENTE: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 35166/2022. Int.: HENRIQUE
CESAR DE ARAUJO.
9) PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE: Recursos
NÃO CONHECIDOS, por votação unânime: Proc. 1207/2022.
Int.: HAROLDO ANGELO ALESSI.Proc. 862/2022. Int.: ADRIANO
AUGUSTO MARTINS.
10) PREFEITURA DE GUAIRA: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 30/2022. Int.: ELIELTON LUIZ
TRENTO.
11) PREFEITURA DE MAIRIPORA: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 12377/2022. Int.: MAURICIO
JOSÉ DUTRA .Proc. 16023/2022. Int.: PAULO GARCIA JUNIOR.
12) PREFEITURA DE BAURU: Recursos NÃO CONHECIDOS,
por votação unânime: Proc. 424/2022. Int.: JOSE FERRAZ DA
SILVA.
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos
encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.
Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de Melo Terezi-
nha G. Cardoso Moreira
Presidente do CETRAN-SP Secretária do CETRAN-SP Secre-
tária do CETRAN-SP
ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 27/09/2022.
Às nove horas do dia vinte e sete de setembro de dois mil e
vinte e dois de , nesta Cidade de São Paulo
reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São
Paulo para, em acesso remoto, realizar a septuagésima terceira
Sessão Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Conse-
lheiro Frederico Pierotti Arantes e presenças dos Conselheiros
Ana Lucia Silva, Ana Maria Garcia Leal, Áquilla dos Anjos Couto,
Bruno Zaia Boneto, Carla Aparecida Dos Santos, Caroline Gallo
Duarte, Celio Alves Pereira, Cláudio Mendes Martinho, Donizete
Izaias de Souza, Dulce Lutfalla, Fernando de Souza, Jean José
Almeida Araújo, Joaquim Olímpio de Oliveira Filho, José Guedes
Pereira, José Luiz Nakama, Kelly Custodio Seiva, Luciana Patricia
Moreira, Luiz Felippe Daud, Marcelus Moreira, Marco Fabricio
Vieira, Oldimar Nelvi Guedes, Suelen Marcondes Tomé e Wagner
Roberto da Silva.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) SAO JOSE DO RIO PARDO: Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 1668729/2017. Int.: MARCUS SIMONET-
TI JUNQUEIRA ANGELO.
2) CATANDUVA: Recursos INDEFERIDOS, por votação unâ-
nime: Proc. 15027/2018. Int.: PEDRO HAMRA.Recursos INDEFE-
RIDOS, por votação unânime: Proc. 38639/2019. Int.: LUCIANA
BETIOL ALVES. DILIGÊNCIAS: Proc. 19222/2022. Int.: .Proc.
18908/2022. Int.: RODRIGO DE OLIVEIRA.Proc. 19218/2022.
Int.: .
3) PREFEITURA DE MOGI-MIRIM: Recursos NÃO CONHECI-
DOS, por votação unânime: Proc. 11/2021. Int.: FABIANO LIMA
DE OLIVEIRA.
4) ITU: Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
12567/2019. Int.: RENAN GIOLLO FRANCISCO.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.02/2022)
Portaria nº 03 de 29 de setembro de 2022.
O Diretor Técnico I da 248ª Ciretran de Brodowski/SP, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a normatização estabelecida pela Portaria
DETRAN-70 de 22.03.2017, regulamentando o trâmite dos
processos de credenciamento e renovação do Alvará de funcio-
namento de médicos e psicólogos junto à Divisão de Habilitação
de Condutores da Sede e das Unidades de Trânsito;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 24 da Portaria
DETRAN nº 70 de 22.03.2017, estabelecendo que a renovação
do credenciamento será de responsabilidade dos Diretores das
Unidades de Trânsito, tendo-se por critério determinante para
fins de competência o local do credenciamento anteriormente
emitido, competindo ao Diretor da Unidade expedir a respectiva
Portaria, com encaminhamento de cópia para o Serviço Médico
e Psicólogo para publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº
13/12/2021:
CONSIDERANDO que a clínica e ELISA VIOLIN DE VICEN-
TE - ME, CNPJ 20.248.729/0001-99 é credenciada junto ao
DETRAN-SP, junto a esta Unidade, pela Portaria do Diretor de
Habilitação 604/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da Cli-
nica ELISA VIOLIN DE VICENTE - ME, CNPJ 20.248.729/0001-99,
credenciada anteriormente junto a esta Unidade do Detran para
a realização dos exames de aptidão física e mental e de avalia-
ção psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação,
situado Rua Floriano Peixoto, 1.348, Bairro Centro, Brodowski/
SP, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.03/2022)
Portaria nº 04 de 29 de setembro de 2022.
O Diretor Técnico I da 248ª Ciretran de Brodowski/SP, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a normatização estabelecida pela Portaria
DETRAN-70 de 22.03.2017, regulamentando o trâmite dos
processos de credenciamento e renovação do Alvará de funcio-
namento de médicos e psicólogos junto à Divisão de Habilitação
de Condutores da Sede e das Unidades de Trânsito;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 24 da Portaria
DETRAN nº 70 de 22.03.2017, estabelecendo que a renovação
do credenciamento será de responsabilidade dos Diretores das
Unidades de Trânsito, tendo-se por critério determinante para
fins de competência o local do credenciamento anteriormente
emitido, competindo ao Diretor da Unidade expedir a respectiva
Portaria, com encaminhamento de cópia para o Serviço Médico
e Psicólogo para publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº
13/12/2021:
CONSIDERANDO que a psicóloga Juliana Fossa Rocha, -
CRP: 0652348 é credenciada junto ao DETRAN-SP, nesta Unida-
de, pela Portaria do Diretor de Habilitação 355/2004;
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento da
Psicóloga Juliana Fossa Rocha, - CRP: 0652348, credenciada
anteriormente junto a esta Unidade do Detran para a realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, situado Rua João
Carlos de Aguiar, 493, Bairro Vila Cristal, Brodowski/SP, retroati-
va ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.04/2022)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
PORTARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ARA-
ÇATUBA Nº 11 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ARAÇATUBA DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO –
DETRAN/SP, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o relatório nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 02/2022, em desfavor de Lucas Vinicius Alves Dos
Santos, inscrito no CPF nº. º. 456.262.258-03,que opinou pela
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO da Licença para Apren-
dizagem de Direção Veicular – LADV por seis meses.
RESOLVE:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO da Licen-
ça para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV por seis
meses de Lucas Vinicius Alves Dos Santos, inscrito no CPF nº. º.
456.262.258-03 pela prática, da infração administrativa tipifica-
da no artigo 8º, §4º da Resolução CONTRAN 789/2020.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE Presi-
dente Prudente Nº 22, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDEN-
TE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO
– DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são conferidas
pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013;
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em no expedien-
te DTRAN-EXP-2022/751818 possíveis irregularidades admi-
nistrativas sobre atuação do examinador de trânsito ROGERIO
SCHNAIDER, CPF nº 43041302691 atuou como advogado da
candidata Maria Lúcia dos Santos Lopes, CPF 11091382883
em ação judicial nº 1018408-36.2020.8.26.0482 em face do
DETRAN/SP, órgão em que o examinador atua/possuí vínculo
desde 2020 e foram encontrados seus cartões de visitas, como
advogado, no CFC Guanabara.
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar o Processo Administrativo n.º 22/2022
em desfavor do EXAMINADOR DE TRÂNSITO CREDENCIADO,
ROGERIO SCHNAIDER, CPF nº 43041302691, por transgressão
ao disposto no 72, inciso V c/c 74, § 6º da Resolução CONTRAN
789/2020, sendo as infrações cometidas passíveis da penalidade
de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO.
LOTE Nº 018 no sorteio realizado no dia 25/05/2022, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/2022, às
fls. 06/08, nos termos da legislação em vigor, a qual cumprirá
as funções determinadas pela Portaria DETRAN nº 938 de 24
de maio de 2006 e suas alterações, conforme o Contrato de
Prestação de Serviço assinado junto à respectiva Comissão
Estadual de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro Oficial por meio do Sistema de
Pátio e Leilão de Veículos – SIPAT, com acesso pelo endereço
eletrônico www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comis-
são Estadual de Leilão poderá fornecer as pesquisas necessárias
ao processo de leilão em função de indisponibilidade do sistema
por qualquer motivo ou em razão de haver necessidade de
alguma pesquisa específica que não seja possível ser realizada
pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados a Leilão Público mediante prévia e
específica autorização conferida pela autoridade competente ou
quando não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados, por remessa postal,
os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força
de contratos que tenham como objeto de garantia os veí-
culos, constantes dos registros dos referidos veículos para
que, dentro do prazo estabelecido na legislação vigente,
providenciem a retirada do veículo, mediante a liberação
do veículo pela Autoridade de Trânsito competente, onde
deverão ser quitados todos os débitos relativos a multas,
IPVA, taxas devidas, encargos, despesas com remoção, depó-
sito e estadia, bem como, as eventuais taxas decorrentes da
preparação do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no sítio eletrônico do DETRAN-SP
e no Diário Oficial do Estado para que os proprietários ou
compradores, terceiros interessados devidamente legitimados
e eventuais credores por força de contratos que tenham como
objeto de garantia os veículos, constantes dos registros dos refe-
ridos veículos para que, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de recolhimento ou apreensão, providenciem
a retirada do veículo adotando os procedimentos descritos no
artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário
do veículo como proprietária ou como compradora; II - o
nome do agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou
da entidade credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos,
quando for o caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres
do número do chassi, quando for possível a sua identificação;
V - caracteres do número do motor, quando for possível a sua
identificação; VI - marca e modelo; VII - ano de fabricação e do
modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o
Edital de Leilão, o qual será publicado com a antecedên-
cia mínima de 15 (quinze) dias da sua realização, para a
devida publicidade da data, local, regras para arrematação,
retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de
junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferencial-
mente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela Comis-
são Estadual de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro Oficial
contratado, podendo ser em local diverso do município onde o
Pátio de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
JUAN CARLOS DANS SANCHEZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE LEILÃO
DETRAN-SP
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
248ª Ciretran - Brodowski
Portaria nº 01 de 29 de setembro de 2022.
O Diretor Técnico I da 248ª Ciretran de Brodowski/SP, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº
13/12/2021:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico Antônio de Castro Mendonça Furtado Neto - CRM:
37125, estabelecido à Rua Walter Barreto da Costa - numero 16
- Bairro Vila Siena - cep 14.340-000 - Brodowski/SP, credenciado
anteriormente pela Portaria nº 1452/05 para realização dos exa-
mes de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.01/2022)
Portaria nº 02 de 29 de setembro de 2022.
O Diretor Técnico I da 248ª Ciretran de Brodowski/SP, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº
13/12/2021:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico Alfredo Amador Tonello - CRM: 50641, estabelecido à
Avenida Rebouças - numero 400 - Bairro Centro - cep 14.340-
000 - Brodowski/SP, para realização dos exames de aptidão
física e mental exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação,
retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 6 de outubro de 2022 às 05:04:55

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