Governo - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (224) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 9 de novembro de 2022
artigo 69, inciso I da Resolução Contran 789/2020 e artigo 59,
inciso I, alíneas “a”, “d” e “i”, da Portaria DETRAN 101/2016
(vigente na época dos fatos) do DETRAN/SP;
Art. 2º. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
em face da Diretora Geral, ALESSANDRA BARBOSA LEITE, CPF
nº 355.276.478-07, por infringência ao artigo 69, inciso I da
Resolução Contran 789/2020 e artigo 59, inciso I, alíneas “a”,
“d” e “i”, da Portaria DETRAN 101/2016 da Portaria DETRAN
101/2016 (vigente na época dos fatos) do DETRAN/SP;
Art. 3º. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
em face da Diretora de Ensino, CRISTIANE SEVERINO BORGES
QUATRONI, CPF nº 268.265.308-13, por infringência ao arti-
go70, inciso I, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 59,
inciso II, alínea “a” da Portaria DETRAN.SP 101/2016 (vigente
na época dos fatos) do DETRAN/SP;
Art. 4º. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRI-
TO em face dos instrutores NILTON PEREIRA DA SILVA, CPF
106.886.878-30 e DENIS HARRISON SANTARELLI DE LIMA, CPF
297.797.958-12, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO,
por transgressão ao artigo 72, incisos I daResolução CONTRAN
789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”, “g” e “h”.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE FRANCA
21ª Ciretran de Franca
Portaria nº 07/2021
O Diretor Técnico II da 21ª Unidade de Atendimento de
Franca/SP , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos médi-
cos que realizam exames de aptidão física e mental para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº DTRAN-
-PRC-2021/334967:
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico Denner Alves Cardoso - CRM:92769, estabelecido(a) à
Rua: José Marques Garcia nº 1315, cidade nova, credenciado(a)
anteriormente pela Portaria nº 444/11 para realização dos exa-
mes de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente,
para condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação.Retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT. 07/2021)
Portaria nº 37/2021
O Diretor Técnico II da 21ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito de Franca, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN nº
425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos psi-
cólogos que realizam exames de avaliação psicológica para condu-
tores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo nº DTRAN-
-PRC-2021/30365.
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do psi-
cólogo (a) Carmen Lúcia Tozzi Mendonça Conti - CRP: 06/19212,
estabelecido (a) à Rua Capitão Anselmo nº 1950, Bairro Jardim
América, Franca -SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria
nº DH 1310 para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.Retroativa a 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017
.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.(PORT 37/2021)
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 44/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 16 de novembro a partir das
09:00 horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 01/11/2022.
Às nove horas do dia um de novembro de dois mil e vinte e
dois, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto,
realizar a octogésima segunda Sessão Ordinária do corrente
ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes
e presenças dos Conselheiros Ana Lucia Silva, Antonio Renato
Soares de Melo, Áquilla dos Anjos Couto, Arnaldo Luis Theodosio
Pazetti, Bruno Zaia Boneto, Carla Aparecida Dos Santos, Caro-
line Gallo Duarte, Cláudio Mendes Martinho, Donizete Izaias
de Souza, Dulce Lutfalla, Fábio José de Oliveira Karasauskas,
Fernando de Souza, Jean José Almeida Araújo, Joaquim Olímpio
de Oliveira Filho, José Guedes Pereira, José Luiz Nakama, Julyver
Modesto de Araujo, Luciana Patricia Moreira, Luiz Felippe Daud,
Marcelus Moreira, Marco Fabricio Vieira, Oldimar Nelvi Guedes,
Suelen Marcondes Tomé, Svani Andrea Biagini, Valmir Fernandes
Nogueira, Vinicius Machado Brito Nascimento.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) CORDEIROPOLIS: DILIGÊNCIAS: Proc. 6844/2020. Int.:.
2) SANTA GERTRUDES: Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 16097/2022. Int.:.
3) PREFEITURA DE INDAIATUBA: Recursos NÃO CONHE-
CIDOS, por votação unânime: Proc. 572/2022. Int.: RAFAELA
MATARELLI FERREIRA. Proc. 575/2022. Int.: ANDRÉ MATHEUS
Portaria CCFC nº 077/2022, de 08 de novembro de
2022.
O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 167/2021,
de 14 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 325/2022, que dispõem sobre o
credenciamento dos Centros de Formação de Condutores –
CFCs destinados à realização de cursos de capacitação teórico
e prático de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos apresentados no processo SP
Sem Papel DTRAN-PRC-2022/1072552, conforme parecer da
Unidade de Atendimento de Itapecerica da Serra;
RESOLVE:
Artigo 1° - Autorizar a alteração da categoria, de “B” para
"A/B", e a transferência de local de funcionamento do CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B R. J. S. LTDA, nome fan-
tasia DINAMICA, registro 240/21, CNPJ nº 07.568.341/0001-07,
para a R SOLIMOES, 2265 - SANTA JULIA, CEP 06866-500,
ITAPECERICA DA SERRA - SP, estando apto a ministrar cursos
teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Artigo 2º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de autorização, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública, especialmente em caso
de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran-SP Pre-
sidência - PRE 325/2022 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°884/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 941, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-2018,
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/830670
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN-SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica JJ CAMARGO VISTORIA
VEICULAR LTDA - ME, CNPJ 46.491.474/0001-84, situada no
Município de : BARUERI /SP, na: RUA IRENE, NÚMERO: 595 -
LOJA 01, BAIRRO: PARQUE DOS CAMARGOS, CEP 06436-300,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o
número de credenciamento 310027.
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO DETF-04, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2022.
O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização, do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP):
Considerando a necessidade de garantir o direito a um trân-
sito seguro, regular e eficiente, e para isso é imprescindível a rea-
lização de inspeção semestral dos veículos de transporte escolar;
Considerando a vigência da Portaria Detran-SP 363, de
05-09-2016, que dispõe sobre a descentralização da inspeção de
segurança de veículo destinado ao transporte escolar, registrado
no município de São Paulo;
Considerando que o artigo 2º, da citada Portaria, prevê que
o calendário de inspeção será publicado anualmente através de
Comunicado da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscali-
zação, do DETRAN-SP;
Considerando que a atual sistemática de emissão de
Autorização de Transporte Escolar (ATE) dispensa a fixação de
uma data específica de vencimento, permitindo ao órgão de
trânsito emitir o documento com validade por período (1º ou
2º semestre);
Comunica:
1. Publica-se em anexo o calendário de inspeção para os
veículos destinados ao transporte escolar registrados no municí-
pio de São Paulo, referente ao ano de 2023.
2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão
passar por revistoria em Instituição Técnica Licenciada (ITL)
autorizada pelo DETRAN-SP nas condições previstas no Comuni-
cado DETF-003, de 26 de agosto de 2021;
3. O laudo de vistoria obtido em ITL terá validade para o
respectivo semestre do ano, tendo por base a data de sua emis-
são, não podendo ser aproveitado em outro período semestral;
4. A validade da ATE, emitida pelo DETRAN-SP, não terá
mais uma data específica de vencimento, mas indicará apenas o
semestre de vigência;
5. O requerimento de ATE deverá ser encaminhado ao ende-
reço eletrônico autorizacao.transportescolar@sp.gov.br;
6. O envio após o prazo previsto acarretará o bloqueio do
cadastro do veículo e penalidade prevista em lei;
7. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ANEXO
CALENDÁRIO PARA A INSPEÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO
AO
TRANSPORTE DE ESCOLARES NA CAPITAL
1º semestre de 2023
Final de placa Meses
1 e 2 Fevereiro, Março e Abril
3 e 4 Fevereiro, Março e Abril
5 e 6 Março, Abril e Maio
7 e 8 Março, Abril e Maio
9 e 0 Abril, Maio e Junho
2º semestre de 2023
Final de placa Meses
1 e 2 Agosto, Setembro e Outubro
3 e 4 Agosto, Setembro e Outubro
5 e 6 Setembro, Outubro e Novembro
7 e 8 Setembro, Outubro e Novembro
9 e 0 Outubro, Novembro e Dezembro
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS Nº 01/2022, DE 08 DE OUTUBRO DE
2022.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAM-
POS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais que são
conferidas pelo Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013; Con-
siderando o encerramento do Processo Administrativo 23/2022,
com decisão final proferida, fls. 128 a 129, nos termos do art. 44,
da Lei nº 10.177 do Estado de São Paulo, DETERMINO;
Art. 1º. Aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
em face de: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B
POIARES LTDA, nome fantasia: AUTO ESCOLA POIARES, CIR/
SAE: 129/17, CNPJ nº 022.106.551/0001-77, por infringência ao
e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas,
podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse
da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 893/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2981654/2019, e , relativos aos anos de 2019,
2020 DTRAN-PRC-2022/802981DTRAN-PRC-2022/940124e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: TT VISTORIA
VEICULAR LTDA ME, CNPJ n° 11.373.140/0001-21, para realiza-
ção de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credencia-
mento permanece sob a forma de autorização, a título precário
e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas,
podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse
da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 894/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2435469/2019, e , relativos aos anos de 2019,
2020 DTRAN-PRC-2022/485406DTRAN-PRC-2022/966549e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: AUTOS &
TRUCKS VISTORIAS LTDA ME, CNPJ n° 10.880.453/0001-03,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título
precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do inte-
resse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 895/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2331019/2019, DTRAN-PRC-2022/1067689 e , relati-
vos aos anos de 2019, DTRAN-PRC-2022/10677562020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: LUCAS
FERNANDO ZANUTTO ME, CNPJ n° 22.437.521/0001-43, para
realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 896/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o dis-
posto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as
Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação
anual de credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento
das exigências legais, constantes nos Processos: PROTOCOLO
DETRAN Nº 361112/2018, DTRAN-PRC-2022/492164 e , relati-
vos DTRAN-PRC-2022/960473aos anos de 2019, 2020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do cre-
denciamento da empresa credenciada de vistoria: SOVISÃO PERÍ-
CIAS VISTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ n° 11.749.375/0003-
37, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo
2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do
interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contem-
pla renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 901/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto
na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias
DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à verificação anual de
credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento das exigên-
cias legais, constantes nos Processos: DTRAN-PRC-2022/795665
e DTRAN-PRC-2022/795718, relativos aos anos de 2020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: RONALDO
GOMES DA SILVA, CNPJ n° 28.308.769/0001-90, para realização
de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Admi-
nistração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de
credenciamento dos anos de 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 902/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2061446/2019, e , relativos aos anos de 2019,
DTRAN-PRC-2022/1106389DTRAN-PRC-2022/11064392020 e
2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação
do credenciamento da empresa credenciada de vistoria: VELOX
VISTORIAS VEICULARES LTDA - ME, CNPJ n° 23.626.416/0001-15,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título
precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do inte-
resse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 903/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 1717814/2019, DTRAN-PRC-2022/1106248 e , relati-
vos aos anos de 2019, DTRAN-PRC-2022/11062842020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: SALTO
VISTORIAS VEICULARES EIRELI, CNPJ n° 23.606.405/0001-73,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vanderlei Costa Camargo, Nº 07, sala 07, Bairro Vila São Fran-
cisco, HORTOLÂNDIA /SP.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria nº 851/18, publicada em
08 de Agosto de 2018, que o havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1888 DE 04
DE NOVEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/1097674;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) SONIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/29.919 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH na Rua João Antonio Terçariol, Nº 376, casa 01,
Bairro Centro, SERRANA/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmen-
te, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 05 (cinco) exames diários as
segundas-feiras, 08 (oito) exames diários as quartas-feiras e 00
(zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 515/88 que autorizou a
realização da atividade no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 2256 DE 27
DE OUTUBRO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, em relação à atribuição de autorização
especial para realização de exames de aptidão física e mental
para condutores e candidatos com deficiência física ou mobi-
lidade reduzida e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 231/2014 publicada em 08 de
Fevereiro de 2014, bem como o teor dos documentos constantes
no SPDOC 075146-4/2006;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do interessado, fica revogada a autorização
da Portaria DETRAN-SP nº 70/17, do (a) médico (a) Doutor (a) Clóvis
Alberto de Menezes, inscrito (a) no CRM/SP sob nº 37.285, creden-
ciado (a) pela Portaria nº 231/2014, publicada em 08 de Fevereiro
de 2014, para a realização de exames de aptidão física e mental
em condutores e candidatos com deficiência física ou mobilidade
reduzida, na Rua Antônio Afonso, n° 205, Centro, Jacareí/SP.
Artigo 2º Revogando-se a Portaria nº 231/2014
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
HAB Nº 2436 DE 01 DENOVEMBRO DE 2022.
O ASSESSOR DE GABINETE RESPONDENDO PELO EXPE-
DIENTE NOS TERMOS DAPORTARIA PRE 167/2021 DO DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO–DETRAN/SP,
CONSIDERANDO a determinação da sentença prolatada no
âmbito do processo judicial n° 1004984-50.2021.8.26.0268, do
Foro de Itapecerica da Serra,
resolve: Artigo 1º. Anular processo administrativo nº 12/2021
em desfavor do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SOLMAR LTDA, CNPJ n° 00.570.023/0001-31, sua Diretora Geral,
ADRIANA CERQUEIRA DA SILVA GIMENES, CPF n° 218.281.168-
07, Diretora de Ensino, ANDREIA CERQUEIRA DA SILVA, CPF n°
275.346.818-47, e sua Instrutora de Trânsito, ADRIANA CERQUEI-
RA DA SILVA GIMENES, CPF n° 218.281.168-07.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 905, de 08 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57/2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas referenciando ao processo administrativo de nº DTRAN-
-PRC-2022/654867.
RESOLVE: Artigo 1º Autorizar provisoriamente a partir de
08/11/2022 nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.
SP nº 68, de 24 de Março de 2017, a pessoa Diego Marcelli
Matias - ME, CNPJ: 12.096.458/0001-75, autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de
São Paulo, na Rua Norma Pieruccini Giammotti, nº 625, Barra
Funda a alterar seu endereço de credenciamento Para: Rua dos
Americanos, nº 454, Barra Funda do mesmo município.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 885/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROTOCOLO DETRAN Nº 208510/2017, e , relativos DTRAN-
-PRC-2022/1069406DTRAN-PRC-2022/1069503aos anos de 2019,
2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar
a renovação do credenciamento da empresa credenciada de
vistoria: RUIS VISTORI LTDA - ME, CNPJ n° 22.102.360/0001-37,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título
precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do inte-
resse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 886/2022, de 08 de novembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 1704148/2019, e DTRAN-PRC-2022/960626, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 DTRAN-PRC-2022/490681e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: 19 ECV DE
SOROCABA EIRELI ME, CNPJ n° 11.638.686/0001-67 para realiza-
ção de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credencia-
mento permanece sob a forma de autorização, a título precário
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:01:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT