Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 130 (251) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-892, de 2-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo, conforme Decreto 59.055, de 09-04-2013;
Considerando a precariedade da autorização de funcio-
namento dos Centros de Formação de Condutores, conforme
dispõe o §2º do artigo 2º da Portaria 101/2016 do Detran-SP,
bem como o teor dos documentos constantes do protocolo
2145527/2020, especialmente o pedido de baixa do registro
1066, Resolve:
Artigo 1º Revogar a autorização de funcionamento e Can-
celar o registro do CFC O Resgate Ltda Cat. B, inscrito no CNPJ
07.701.087/0001-73, em razão do pedido do interessado.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-784, de 2-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo, conforme Decreto 59.055, de 09-04-2013;
Considerando a precariedade da autorização de funcio-
namento dos Centros de Formação de Condutores, conforme
dispõe o §2º do artigo 2º da Portaria 101/2016 do Detran-SP,
bem como o teor dos documentos constantes do protocolo
2145769/2020, especialmente o pedido de baixa do registro
107, Resolve:
Artigo 1º Revogar a autorização de funcionamento e Can-
celar o registro do Auto Escola Barros Ltda, inscrito no CNPJ
61.984.241/0001-07, em razão do pedido do interessado.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-783, de 2-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo, conforme Decreto 59.055, de 09-04-2013;
Considerando a precariedade da autorização de funcio-
namento dos Centros de Formação de Condutores, conforme
dispõe o §2º do artigo 2º da Portaria 101/2016 do Detran-SP,
bem como o teor dos documentos constantes do protocolo
2145943/2020, especialmente o pedido de baixa do registro
1382, resolve:
Artigo 1º Revogar a autorização de funcionamento e
Cancelar o registro do CFC A Av Nova Ltda, inscrito no CNPJ
30.981.029/0001-62, em razão do pedido do interessado.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH - 166 de 23-09-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
que realizam exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
Considerando a Portaria 2173/17, publicada em 19-12-
2017, bem como o teor dos documentos constantes do SPDOC
Detran 1108115/2017 resolve:
Artigo 1º Descredenciar a entidade Clínica de Psicologia de
Americana Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob n. 28.044.894/0001-
30, para a realização dos exames de aptidão física e mental e de
avaliação psicológica, exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, na Rua Antonio Galvão Cezarino Leite, 131,
Bairro Vila Santa Catarina, Americana/SP.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria 2173/17 publicada em
19-12-2017, que o havia credenciado anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
Portaria DH - 408, de 04-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC 1625170/2020,
resolve:
Artigo 1º Autorizar a mudança de endereço do(a) médico(a)
Caio Eduardo Ferreira Rezieri, inscrito(a) no CRM/SP sob n.
155.640, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Rua Claudino Inácio Joaquim, 293, Bairro Tucuruvi,
São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 Ufesp, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26-12-2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria 1173/2019, publicada em
22-08-2019 que autorizou a realização da atividade no endereço
anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH - 412, de 07-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC: 3546750/2019.
resolve:
Artigo 1º Credenciar entidade Cetrans - Medicina de Trá-
fego Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 28.255.088/0001-01, para a
realização de exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, no endereço Rua Santa Clara, 105, 3º andar,
Centro, Sorocaba/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH - 547 de 24-11-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran-SP
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedimento
Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no artigo 300,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil. Determino a suspensão
das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC AB, Bonadia e
Bonadia Formação de Condutores Ltda, nome fantasia: Autoes-
cola Mjmbonadi, CIR/SAE: 008/00008, CNPJ 019.039.864/0001-
45, localizado na Rua Maria Jose Musa Balieiro, 545, Itobilândia,
Itobi/SP – CEP: 13715-000, com quadro societário composto
por, João Bonadia, CPF 083.552.568-67, e Sebastiana Aparecida
Goncalves Bonadia, CPF 822.490.758-91, seu Diretor Geral,
Alessandro do Prado, CPF 310.704.818-66, seu Diretor de
Ensino, Marcelo Marini Cossi, CPF 221.220.238-56, e seu Ins-
trutor de Trânsito, Tadeu Olmedo Vidolin, CPF 303.353.488-07,
devido à constatação do Risco Iminente, conforme disposto no
artigo 75, § 1º da Resolução Contran 789/2020 e artigo 64 da
Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a coletividade
observando-se o interesse social, se não realizada a aula pratica,
o aluno será futuro condutor despreparado. Desta forma, resta
seguro o resultado útil do procedimento indicado, fundamenta-
do e expondo que a inserção de dados falsos no sistema, resulta
em improbidade administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-890, de 25-11-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 21-11-2020, encetada pela Ordem de Serviço
0768/2020, sendo constatadas possíveis irregularidades admi-
nistrativas concernentes à aula prática de direção veicular no
Centro de Formação de Condutores “B” CFCB-R. Ltda - ME,
nome fantasia: “C.F.C B Rogerio”, CIR/SAE: 251/00035, CNPJ
015.576.591/0001-17.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 121/2020 em
desfavor do CFC “B” CFCB-R. Ltda - ME, nome fantasia: “C.F.C
B Rogerio”, CIR/SAE: 251/00035, CNPJ 015.576.591/0001-17,
localizado na Avenida Rubens Caramez, 565, Jardim Aurora,
Itapevi/SP – CEP: 06653-005, com Proprietária, Renata Vilma
Duarte, CPF 388.446.178-89, por transgressão ao artigo 69,
incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso I,
alíneas “a”, “d” e “p”, artigo 63, inciso I, alínea “b”, “e”, “h”,
“i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretora Geral, Minerva
de Souza de Franca, CPF 023.202.878-84, por transgressão
ao artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020;
artigo 38, §2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”,
artigo 63, inciso I, alínea “b”, “e”, “h”, “i” e “n” da Portaria
Detran 101/2016; Diretor de Ensino, Edvaldo Barbosa Silva, CPF
059.447.428-01, por transgressão ao artigo 70, incisos I e III, da
Resolução Contran 789/2020; artigo 38, §2º, artigo 59, inciso II,
alínea “a”, artigo 63, inciso II, alíneas “b”, “d”, “f”, “g” e “l”
da Portaria Detran 101/2016; Instrutores de Trânsito, Marleni
Ferraz Zadravec de Freitas, CPF 100.219.408-35, e Nixon Antonio
Mania de Franca, CPF 205.081.138-14, Flavio Luiz dos Santos,
CPF 391.649.668-95, por transgressão ao artigo 72, incisos I e V,
da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”,
“f”, “i”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l” da Portaria
Detran 101/2016; Instrutor de Trânsito, Adriano Alves da Silva,
CPF 205.927.948-81, por transgressão ao artigo 72, incisos I e V,
da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”,
“f”, “i”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “d”, “f”, “g” e “l” da
Portaria Detran 101/2016; Instrutor de Trânsito, Robson Bezerra
da Silva, CPF 371.678.548-24, por transgressão ao artigo 72,
incisos I e V, da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso
III, alíneas “a”, “f”, “g”, “i”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “f”,
“g” e “l” da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem
“periculum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedi-
mento Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no
a Suspensão das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC
“B”: CFCB-R. Ltda - ME, nome fantasia: “C.F.C B Rogerio”,
CIR/SAE: 251/00035, CNPJ 015.576.591/0001-17, localizado
na Avenida Rubens Caramez, 565, Jardim Aurora, Itapevi/
SP – CEP: 06653-005, com Proprietária, Renata Vilma Duarte,
CPF 388.446.178-89, sua Diretora Geral, Minerva de Souza de
Franca, CPF 023.202.878-84, e sue Diretor de Ensino, Edvaldo
Barbosa Silva, CPF 059.447.428-01, e seus Instrutores de Trân-
sito, Marleni Ferraz Zadravec de Freitas, CPF 100.219.408-35,
Nixon Antonio Mania de Franca, CPF 205.081.138-14, Adriano
Alves da Silva, CPF 205.927.948-81, Robson Bezerra da Silva,
CPF 371.678.548-24, e Flavio Luiz dos Santos, CPF 391.649.668-
95, devido à constatação do Risco Iminente, conforme disposto
no artigo 75, § 1º da Resolução Contran 789/2020 e artigo 64 da
Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a coletividade
observando-se o interesse social, se não realizada a aula prática
de direção veicular o aluno será futuro condutor despreparado.
Desta forma, resta seguro o resultado útil do procedimento indi-
cado, fundamentado e expondo que a inserção de dados falsos
no sistema, resulta em improbidade administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-893, de 2-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros
de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de
cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
2786745/2019;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC
denominado CFC A Novo Horizonte Ltda, Categoria A, registrado
no CNPJ 34.942.964/0001-70, estabelecido à Rua Flantenor de
Lima Paiva, 31, Lajeado, São Paulo/SP, CEP 08.450-070, com
sede no município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de
capacitação teórico-técnico para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração.
Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e
demais legislações sobre a matéria.
Artigo 4º O CFC fica registrado sob o nº 1400.
Considerando que a Deliberação Arsesp 1.067 tem por
objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para a realiza-
ção do processo de Avaliação de Desempenho dos empregados
públicos da Arsesp no ano de 2020,
Delibera:
Art. 1º. O inciso “III” e os parágrafos 2º e 4º, do artigo 14
da Deliberação 1.067/2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14. (...).
III – Competências Gerenciais: Competências inerentes aos
ocupantes dos seguintes cargos e funções: Diretor, Diretor Presi-
dente, Secretário Executivo, Superintendente, Ouvidor e Gerente.
§ 2º. A avaliação de Competências Gerenciais ocorrerá
somente aos os ocupantes dos seguintes cargos e funções: Dire-
tor, Diretor Presidente, Secretário Executivo, Superintendente,
Ouvidor e Gerente.
§ 4º Aos ocupantes dos cargos e funções de Diretor, Diretor
Presidente, Secretário Executivo, Superintendente, Ouvidor e
Gerente, atribuem-se às competências organizacionais, especifi-
cas e gerenciais os seguintes pesos:
I – Competências Organizacionais: peso de 40%;
II – Competências Específicas: peso de 30%;
III – Competências Gerenciais: peso de 30%.
Art. 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-888, de 24-11-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 17/112020, encetada pela Ordem de Serviço
0756/2020, sendo constatadas irregularidades administrativas
atinentes à aula prática de direção veicular no CFC “B” Auto
Escola Elaine & Laino SC Ltda, nome fantasia: “Auto Esco-
la Garra”, CIR/SAE: 018/0367, CNPJ 067.984.450/0001-37,
localizado na Rua Jurubim, 867, Centro, São Paulo/SP – CEP:
05970-100.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 119/2020
em desfavor do CFC “B” Auto Escola Elaine & Laino SC Ltda,
nome fantasia: “Auto Escola Garra”, CIR/SAE: 018/0367, CNPJ
067.984.450/0001-37, localizado na Rua Jurubim, 867, Centro,
São Paulo/SP – CEP: 05970-100, com Proprietários, Luis Cesar
Laino, CPF 048.543.008-84, e Elaine Aparecida Pedruzzi Laino,
CPF 058.098.098-71, por transgressão ao artigo 69, incisos I e
IV da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso I, alíneas
“a” e “d”, artigo 63, inciso I, alínea “b”, “h”, “i” e “n” da
Portaria Detran 101/2016; Diretora Geral, Elaine Aparecida
Pedruzzi Laino, CPF 058.098.098-71, por transgressão ao artigo
69, incisos I e IV da Resolução Contran 789/2020; artigo 38, §
2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a” e “d”, artigo 63, inciso I, alínea
“b”, “h”, “i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretor de Ensi-
no, Luis Cesar Laino, CPF 048.543.008-84, por transgressão ao
artigo 70, incisos I e III, da Resolução Contran 789/2020; artigo
38, §2º, artigo 59, inciso II, alínea “a”, artigo 63, inciso II, alíneas
“b”, “f”, “g” e “l” da Portaria Detran 101/2016; Instrutor de
Trânsito, Ernandes Francisco de Barros, CPF 305.138.188-80, por
transgressão ao artigo 72, inciso I e V, da Resolução Contran
789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”, “f”, e “i”, artigo 63,
inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l” da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedimento
Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no artigo 300,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil. Determino a Suspensão
das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC “B”: Auto Escola
Elaine & Laino SC Ltda, nome fantasia: “Auto Escola Garra”,
CIR/SAE: 018/0367, CNPJ 067.984.450/0001-37, localizado na
Rua Jurubim, 867, Centro, São Paulo/SP – CEP: 05970-100, com
Proprietários, Luis Cesar Laino, CPF 048.543.008-84, e Elaine
Aparecida Pedruzzi Laino, CPF 058.098.098-71, sua Diretora
Geral, Elaine Aparecida Pedruzzi Laino, CPF 058.098.098-71,
e seu Diretor de Ensino, Luis Cesar Laino, CPF 048.543.008-
84, e seu Instrutor de Trânsito, Ernandes Francisco de Barros,
CPF 305.138.188-80, devido à constatação do Risco Iminente,
conforme disposto no artigo 75, § 1º da Resolução Contran
789/2020 e artigo 64 da Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de
preservar a coletividade observando-se o interesse social, se não
realizada a aula prática de direção veicular o aluno será futuro
condutor despreparado. Desta forma, resta seguro o resultado
útil do procedimento indicado, fundamentado e expondo que
a inserção de dados falsos no sistema, resulta em improbidade
administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-889, de 24-11-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 17-11-2020, encetada pela Ordem de Serviço
0748/2020, sendo constatadas possíveis irregularidades admi-
nistrativas concernentes à aula prática de direção veicular no
Centro de Formação de Condutores “AB” Bonadia e Bonadia
Formação de Condutores Ltda, nome fantasia: Autoescola
Mjmbonadi, CIR/SAE: 008/00008, CNPJ 019.039.864/0001-45.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 120/2020
em desfavor do CFC “AB” Bonadia e Bonadia Formação de
Condutores Ltda, nome fantasia: Autoescola Mjmbonadi, CIR/
SAE: 008/00008, CNPJ 019.039.864/0001-45, localizado na
Rua Maria Jose Musa Balieiro, 545, Itobilândia, Itobi/SP – CEP:
13715-000, com quadro societário composto por, João Bonadia,
CPF 083.552.568-67, e Sebastiana Aparecida Goncalves Bona-
dia, CPF 822.490.758-91; por transgressão ao conforme disposto
no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020;
artigo 59, inciso I, alíneas “a” e “d”, artigo 63, inciso I, alíneas
“b”, “h”, “i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretor Geral,
Alessandro do Prado, CPF 310.704.818-66, por transgressão
ao conforme disposto no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução
Contran 789/2020; artigo 38, §2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”
e “d”, artigo 63, inciso I, alíneas “b”, “h”, “i” e “n” da Portaria
Detran 101/2016; Diretora de Ensino, Marcelo Marini Cossi, CPF
221.220.238-56, por transgressão ao artigo 70, incisos I e III da
Resolução Contran 789/2020; artigo 38, §2º, artigo 59, inciso II,
alíneas “a”, artigo 63, inciso II, alínea “b”, “f”, “g”, e “l”, da
Portaria Detran 101/2016; Instrutor de Trânsito, Tadeu Olmedo
Vidolin, CPF 303.353.488-07, por transgressão ao artigo 72,
incisos I e V, da Resolução 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas
“a”, “c”, e “f”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l” da
Portaria Detran 101/2016.
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria de Governo, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2020-04146, discriminados nos seguintes ofícios:
nº Ofício-Patr. 4-20, SEGOV-PRC-2020-03580; nº Nupatri 15-20,
SEGOV-PRC-2020-03680.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 17-12-2020
No processo SEESP-583974-2020, Vols. I e II, sobre termo
de fomento: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, notadamente da representação do Secretário de Esportes
e do Parecer 673-2020, da Assessoria Jurídica do Gabinete do
Procurador Geral do Estado, com fundamento na LF 13.019-
2014, e no Dec. 61.981-2016, c.c. o Dec. 64.059-2019, autorizo
a celebração de termo de fomento entre o Estado de São Paulo,
por intermédio daquela Pasta, e a Confederação Brasileira de
Artes Marciais Chinesas, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros à organização da sociedade civil para a
execução do evento intitulado “15ª Copa São Paulo de Kung
Fu”, previsto para ocorrer em 20 de dezembro do corrente
ano, no Município de São Paulo, observadas as normas legais
e regulamentares incidentes na espécie e a integralidade das
recomendações do órgão jurídico.”
Extrato do Termo de Doação 437-2020 Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein
Processo – SEGOV-PRC-2020-3997 - Termo de Doação –
437-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador – Sociedade Bene-
ficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Donatário –
Estado de São Paulo – Secretaria de Governo - Objeto – Doação
de 22.788 unidades de álcool gel de 345 gramas, 1.848 unidades
de álcool gel de 170 gramas e 2.520 unidades de máscaras Face
Shield, descritos nos autos do Processo SEGOV-PRC-2020-3997 -
Valor Total - R$ 122.524,92 - Assinatura – 25-11-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 17-12-2020
Processo 004.088/05 – Protocolo 523.855/20 – VIAÇÃO
PIRACICABANA S/A. – Autorizo, pelos documentos apresentados
no presente, a emissão do Certificado de Registro Cadastral da
empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de 01 ano, a
contar da data de sua publicação.
Processo 003.400/04 – Protocolo 528.005/20 – VIAÇÃO
CALVIPE LTDA – Autorizo, pelos documentos apresentados no
presente, a emissão do Certificado de Registro Cadastral da
empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de 01 ano, a
contar da data de sua publicação.
Processo 039.092/19 – Protocolo 532.137/20 – VIAÇÃO SC
MIRIM-GUAÇU LTDA – Autorizo, pelos documentos apresenta-
dos no presente, a emissão do Certificado de Registro Cadastral
da empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de 01 ano, a
contar da data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Portaria Arsesp - 217, de 17-12-2020
Ratifica o disposto no Decreto Estadual 65.383,
de 16-12-2020
A Diretora Presidente da Arsesp – Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de São Paulo Resolve:
Ratificar, nos termos do artigo 3º do Decreto 65.383, de
16-12-2020, publicado no D.O. em 17-12-2020, o revezamento
de expediente de trabalho nas semanas de 21 a 25-12-2020 e
de 28-12-2020 a 1º/01/2021, em que se comemora o Natal e o
Ano Novo, respectivamente, sem a necessidade de compensação
das horas não trabalhadas.
Deliberação Arsesp-1.097, de 17-12-2020
Revoga a Portaria CSPE 144 de 24-09-2001
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar
1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual 52.455,
de 07-12-2007:
Considerando que a Portaria CSPE 144/2001 que “dispõe
sobre a elaboração e remessa do Plano Quinquenal de Investi-
mentos e Obras” foi sancionada a quase 20 anos, e que a época
ainda não havia ocorrido nenhum processo de Revisão Tarifária
Ordinária (RTO) das concessionárias de gás canalizado;
Considerando que à época se fazia necessário estabelecer
os elementos mínimos a serem observados pelas concessio-
nárias ante os processos de Revisão Tarifária, bem como era
preciso estabelecer mecanismos de controle para a extinta CSPE
averiguar o cumprimento das metas estabelecidas nos Contratos
de Concessão;
Considerando o cumprimento por parte das concessionárias
de todas as metas estabelecidas nos respectivos Contratos de
Concessão;
Considerando o atual estágio de amadurecimento da
concessão dos serviços de gás canalizado, e a realização de 4
(quatro) processos de Revisões Tarifárias Quinquenais;
Considerando que a Portaria 144/2001 se tornou obsoleta,
e que muitas das informações solicitadas foram substituídas no
decorrer do tempo por outros relatórios encaminhados periodi-
camente pelas concessionárias;
Considerando a necessidade de evitar duplicidade e redun-
dância no envio de informações por parte das concessionárias
à Arsesp;
Considerando os atuais mecanismos de comunicação, con-
trole, acompanhamento e fiscalização dos investimentos e obras
realizados pelas concessionárias, dentre os quais, o próprio
processo de Revisão Tarifária Ordinária;
Considerando as novas necessidades da Agência Regulado-
ra e enfoques diferentes em comparação ao início da concessão,
assim como as novas tecnologias para processar informações e
interagir com as concessionárias;
Considerando que compete à Arsesp, a qualquer tempo,
definir normas para a regulação, o controle e a fiscalização
dos investimentos, das obras, das instalações e dos serviços de
distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a conclusão do Parecer Técnico PARECER.
TEC-0113-2020;
Delibera:
Art. 1º. Revogar a Portaria CSPE 144 de 24-09-2001.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação Arsesp-1.098, de 17-12-2020
Altera o inciso “III” e os parágrafos 2º e 4º, do
artigo 14, da Deliberação Arsesp 1.067, de 26-11-
2020, que estabelece os critérios e procedimentos
para a realização do processo de Avaliação de
Desempenho dos empregados públicos da Arsesp
no ano de 2020
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, na forma da Lei Complementar
Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo
Decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 03:57:27.

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