Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (255) – 7
Onde:
Penalidade Valor da penalidade de CFQ em reais (R$).
abs[x] Valor absoluto (ou “módulo”) de x.
i Conjunto de características físico-químicas
cujas especificações foram violadas na amostra.
Mi Valor medido da característica físico-química i
na amostra.
Ei Especificação vigente para a característica
físico-química i.
Vgasi Volume de gás movimentado, no conduto
amostrado, durante o período de tempo cuja qualidade do gás
fica caracterizada pela amostra (m³).
VUP Valor Unitário da Penalidade (R$).
§ 2º. Constatada uma ou mais amostras não conformes ao
longo de um determinado dia, a sanção pecuniária associada a
este dia não será inferior a 350 VUP, onde VUP é um parâmetro
financeiro, expresso em reais (R$), definido no Contrato de
Concessão e corrigido pelo IGPM – Índice Geral de Preços do
Mercado, a partir de 31-05-1999.
§ 3º. O valor total de penalidade, em base mensal, para o
mês de referência, fica definido pelo somatório das penalidades
calculadas em base diária.
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da
sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV - 1021, de 22-12-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo 1922532/2020;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar, por 24 meses, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.
SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica 001 Supervisao Santo
Andre Vistorias Ltda CNPJ 38.145.489/0001-62, situada no
Município de Santo Andre na R Adolfo Bastos, 61, CEP 09.041-
000, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV
sob o número de credenciamento 306569. Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria DV - 1022, de 22-12-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo 2657167/2019;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar, por 24 meses, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.
SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica W J De Paula Fernandes
CNPJ 34.465.065/0001-24, situada no Município de Cajamar na
Av Tenente Marques, 4071, CEP 07.791-600, para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de cre-
denciamento 306570. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Portaria DV - 1023, de 22-12-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo 427772/2020;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar, por 24 meses, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.
SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica MS Servicos de Vistoria
Automotivas Ltda CNPJ 29.845.564/0001-07situada no Municí-
pio de Cajamar na Av Tenente Marques,3013, CEP 07.791-600,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o
número de credenciamento 306568. Artigo 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Portaria DV - 1024, de 22-12-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo 1625030/2020;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar, por 24 meses, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.
SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica G Severiano Vistorias
CNPJ 36.286.859/0001-56 situada no Município de Itaquaque-
cetuba na Est Alberto Hinoto, 745, CEP 08.577-010, para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o número de
credenciamento 306566. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Portaria DV - 1025, de 22-12-2020
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68,
de 28-03-2017, do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, conforme Processo Administrativo 2051759/2020;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar, por 24 meses, a partir da data de publi-
cação desta Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria Detran.
SP 68, de 28-03-2017, a pessoa jurídica Pivoto Vistoria Veicular
Ltda CNPJ 38.648.262/0001-30 situada no Município de Nova
Granada na Av Dr. Hildeberto a Ferreira, 1079, CEP 15.440-000,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV sob o
número de credenciamento 306567. Artigo 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Portaria DV - 1026, de 23-12-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Apolo Placas Eireli
– CNPJ 38.472.773/0001-43 estabelecida na R Amelia Eugenia,
135 – Centro – Diadema – SP – 09.911-260 como Estampador
de Placa de Identificação Veicular, nos termos da Resolução
Contran 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV - 1027, de 23-12-2020
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica Emplak Cotia
Estampadora de Veiculos Ltda – CNPJ 37.360.670/0001-29
estabelecida na Rua Jorge Caixe, 371 - Jardim Nomura – Cotia
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-1.102, de 23-12-2020
Homologação dos Termos Aditivos ao Contrato de
Uso da Rede de Distribuição de 05-02-2018, cele-
brados entre a Companhia de Gás de São Paulo
- Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
para atendimento da Termelétrica Nova Piratininga
(antiga Fernando Gasparian)
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Esta-
do de São Paulo – Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7
de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07-12-2007:
Considerando que o §3º, do artigo 11 da Deliberação Arsesp
231, de 26-05-2011, vigente à época da assinatura dos aditivos,
determina que os Contratos de Uso da Rede de Distribuição
deverão ser submetidos à homologação da Arsesp;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras
obteve o registro da ANP de Autoprodutora e Autoimportadora,
por meio do Despacho 725/2013, para utilização de gás natural
pela Usina Termelétrica Nova Piratininga;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras obte-
ve autorização da Arsesp, por meio da Deliberação 698/2016,
para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no
Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora
para a UTE Nova Piratininga; e
Considerando que o Contrato de Uso da Rede de Distribui-
ção de Gás Canalizado firmado entre a Companhia de Gás de
São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em
05-02-2018 foi homologado por meio da Deliberação Arsesp
895, de 6 de agosto de 2019;
Delibera:
Artigo 1º. Homologar os Termos Aditivos ao Contrato de Uso
da Rede de Distribuição celebrados entre a Companhia de Gás
de São Paulo - COMGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
para atendimento da Termelétrica Nova Piratininga, anterior-
mente denominada Fernando Gasparian, como segue:
I. Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 21-08-2019;
II. Segundo Termo Aditivo, celebrado em 21-11-2019;
III. Terceiro Termo Aditivo, celebrado em 12-02-2020;
IV. Quarto Termo Aditivo, celebrado em 03-04-2020;
V. Quinto Termo Aditivo, celebrado em 10-07-2020.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos
regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação Arsesp-1.103, de 23-12-2020
Dispõe sobre a autorização de comercializador de
gás canalizado no Estado de São Paulo à Esfera
Comercializadora de Energia Ltda
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, na forma da lei Complementar
Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Esta-
dual 52.455, de 7 de dezembro de 2207:
Considerando o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complemen-
tar 1.025, de 07-12-2007, e o artigo 11, da Deliberação Arsesp
1.061, de 06-11-2020;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica auto-
rizada pela Arsesp a adquirir e vender gás canalizado a Usuários
Livres ou Usuários Parcialmente Livres, por prazo indeterminado
e em caráter precário, de acordo com a legislação vigente, mais
notadamente a Deliberação Arsesp 1.061, de 06-11-2020;
Considerando que a empresa Esfera Comercializadora de
Energia Ltda. manifestou concordância às condições previstas
no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação Arsesp
1.061, de 06-11-2020; e
Considerando que a empresa Esfera Comercializadora de
Energia Ltda. apresentou a documentação exigida no artigo 11,
da Deliberação Arsesp 1.061, de 06-11-2020,
Delibera:
Artigo 1º. Emitir a autorização de comercializador de gás
canalizado no Estado de São Paulo para:
Nº do Registro Razão Social CNPJ Processo Arsesp
19/2020 Esfera Comercializadora de Ener-
gia Ltda.
26.940.979/0001-71 0298/2020
Parágrafo único. A Autorização da Arsesp ao comercializa-
dor é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo
ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos
termos previstos do art. 12, da Deliberação Arsesp 1.061, de
06-11-2020, e no termo de compromisso.
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação.
Deliberação Arsesp-1.104, de 23-12-2020
Estabelece a fórmula a ser aplicada no cálculo
de penalidade para não conformidades relativas
às Características Físico-Químicas – CFQ do Gás
Natural canalizado no Estado de São Paulo
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, na forma da Lei Complementar
Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto 52.455,
de 7 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do artigo 25, do parágrafo
2º, da Constituição Federal, e do artigo 122, parágrafo único, da
Constituição do Estado de São Paulo, cabe à este, diretamente
ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás cana-
lizado em seu território;
Considerando que compete à Arsesp a regulação, o controle
e a fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás
canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando que é obrigação das concessionárias observar
os indicadores de qualidade constantes do Anexo II - Projeto de
Qualidade do Contrato de Concessão e da legislação superve-
niente, conforme estabelecido na Vigésima Sétima Subcláusula
da Cláusula Segunda dos Contratos de Concessão;
Considerando que as CFQ do gás natural canalizado distri-
buído no Estado de São Paulo atenderão à especificação e aos
métodos de ensaio estabelecidos no Regulamento Técnico ANP
2/2008, anexo à Resolução ANP 16 de 17-06-2008, assim como
as demais condições e prazos de monitoração previstos pela
Deliberação ARSESP 813, de 09-10-2018, ou outras normas que
venham a substituí-las;
Considerando que a inobservância dos índices de qualidade
de fornecimento, ou de outros aspectos que afetem a qualidade
do serviço de distribuiçãode gás canalizado e atendimento
comercial, sujeita as concessionárias a multas pecuniárias,
aplicadas pela Arsesp, nos termos das normas regulamentares,
conforme disposto na Vigésima Oitava Subcláusula, da Cláusula
Segunda, dos Contratos de Concessão;
Considerando a necessidade de regulamentar o item “b”,
do Inciso IX.2.2, do Anexo II, dos Contratos de Concessão quanto
às penalidades aplicáveis às concessionárias quando houver
violação da especificação das CFQ do gás canalizado; e
Considerando as contribuições recebidas no âmbito da
Consulta Pública 19/2020:
Delibera:
Artigo 1º. Regulamentar o item “b”, do Inciso IX.2.2, do
Anexo II, dos Contratos de Concessão e estabelecer a fórmula
para o cálculo de penalidade a ser aplicada às concessionárias
de gás canalizado, quando da constatação de não conformida-
des relativas às CFQ do gás natural distribuído.
§ 1º. Cada amostra de gás não conforme será penalizada
de acordo com a seguinte expressão, cuja unidade monetária
é o Real (R$):
 = { {abs[(/
)−1]} . .  }
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
06000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
T O T A L 01 1 687.000,00
DEZEMBRO 687.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
06000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
T O T A L 01 3 687.000,00
DEZEMBRO 687.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 687.000,00 687.000,00 0,00
TOTAL GERAL 687.000,00 687.000,00 0,00
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DO VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO, DE 23-12-2020
Designando, com fundamento no art. 7º da Lei 14.836-
2012, e nos termos do art. 8º do Dec. 58.438-2012, alterado
pelo Dec. 63.816-2018, os adiante indicados, para compor, como
membros, o Conselho Curador da Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - Univesp, para um mandato de 4 anos,
na qualidade de representantes:
I) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo - Fapesp: Inácio Maria Poveda Velasco, RG 12.982.945,
como titular, e Ronaldo Aloise Pilli, RG 6.777.294, como suplen-
te, ambos em recondução;
II) do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - Ceeteps: Laura Margarida Josefina Laganá, RG
7.715.675-4, como titular, e Emilena Josimari Lorezon Bianco,
RG 24.626.531-0, como suplente, ambas em recondução.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 23-12-2020
À vista da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
28/2020, às fls. 469/479, bem como nos demais elementos de
instrução dos autos, decido: “Nos termos do inc. VII e parágrafo
único do art. 3º do Dec. 47.297-2002, homologar o procedi-
mento licitatório do Pregão 28-2020, objetivando a aquisição
de vestuário em geral, à empresa Quatro por Quatro Comercial
Ltda – ME, CNPJ 51189926000108, Itens 1 e 2, indicada na Ata
e adjudicado pelo Pregoeiro.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Segundo Termo de Aditamento ao Termo de Coope-
ração
Processo FUSSP 1263744/2017
Partícipes: A Secretaria de Governo, por intermédio do
Fundo Social de São Paulo – FUSSP e a Fundação Faculdade de
Medicina - FFM.
Cláusula Primeira – Da Prorrogação
O prazo de vigência, previsto no caput da Cláusula Sexta
do instrumento original do ajuste, fica prorrogado por 12 meses,
com início em 19-12-2020 e término em 18-12-2021, com vista
à execução do Plano de Trabalho anexo, do Processo FUSSP
1263744/2017, que passa a integrar o Acordo de Cooperação
ora aditado para todos os fins.
Parágrafo único – O plano de trabalho referido no “caput”
desta cláusula contempla alterações que respeitam a essência
do objeto da parceria.
Cláusula Segunda - Da Ratificação
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do ajuste
em epígrafe, cujo teor não tenha sido alterado pelo presente
Termo de Aditamento.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despachos do Diretor, de 23-12-2020
Processo Artesp-PRC-2020/00015 (F2-3814) - Lazarim e
Silva Viagens e Turismo Ltda - Autorizo o registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passa-
geiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contí-
nuo e eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00023 (F1-3817) - Ghilardi
Transportes e Serviços Eireli - Autorizo o registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passa-
geiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contí-
nuo e eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00010 (F1-3816) - Wise Bus
Transportes Eireli - Autorizo o registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contínuo
e eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00081 (F2-3815) - Luz & Oliveira
Transporte e Turismo Ltda - Autorizo o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contínuo
e eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00047 (F4-3818) - M. do Carmo
Ferreira & Cia Ltda - Autorizo o registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contínuo
e eventual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo Artesp-PRC-2020/00064 (F1-3819) - Mota Trans-
porte e Turismo Ltda - Autorizo o registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob
Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) contínuo e even-
tual, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
27001 MINISTÉRIO PUBLICO
3 1 90 94 INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01 6.537.884,00
T O T A L 01 6.537.884,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
03.062.2701.4595 DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS 6.537.884,00
01 1 6.537.884,00
T O T A L 6.537.884,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
27001 MINISTÉRIO PUBLICO
3 3 90 14 DIÁRIAS - CIVIL 01 500.000,00
3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 01 151.555,00
3 3 90 33 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO 01 36.835,00
3 3 90 36 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 01 5.436,00
3 3 90 37 SERVIÇOS DE LIMPEZA,
VIGILÂNCIA E OUTROS – P 01 269.768,00
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 2.280.160,00
3 3 90 49 AUXÍLIO - TRANSPORTE 01 800.000,00
3 3 90 50 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 01 86.806,00
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 426.824,00
4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 1.980.500,00
T O T A L 01 6.537.884,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
03.062.2701.4595 DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS 4.557.384,00
01 3 4.557.384,00
03.091.2701.1222 MINISTÉRIO
PÚBLICO-AQUIS.OBRAS E INSTA 1.980.500,00
01 4 1.980.500,00
T O T A L 6.537.884,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
T O T A L 01 1 6.537.884,00
DEZEMBRO 6.537.884,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
T O T A L 01 3 4.557.384,00
DEZEMBRO 4.557.384,00
T O T A L 01 4 1.980.500,00
DEZEMBRO 1.980.500,00
T O T A L G E R A L 6.537.884,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 6.537.884,00 6.537.884,00 0,00
TOTAL GERAL 6.537.884,00 6.537.884,00 0,00
DECRETO Nº 65.428,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº
17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 687.000,00 (Seis-
centos e oitenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento
do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO GARCIA
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro
de 2020.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
06000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 687.000,00
T O T A L 01 687.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
02.061.0600.4832 DISTRIBUIÇÃO
DE JUSTIÇA MILITAR 687.000,00
01 1 687.000,00
T O T A L 687.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
06000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06001 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
3 3 90 14 DIÁRIAS - CIVIL 01 77.000,00
3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 01 125.000,00
3 3 90 33 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO 01 79.000,00
3 3 90 36 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 01 30.000,00
3 3 90 37 SERVIÇOS DE LIMPEZA,
VIGILÂNCIA E OUTROS – P 01 6.000,00
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 86.000,00
3 3 90 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUN 01 118.000,00
3 3 90 50 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 01 146.000,00
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 20.000,00
T O T A L 01 687.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
02.061.0600.4832 DISTRIBUIÇÃO
DE JUSTIÇA MILITAR 687.000,00
01 3 687.000,00
T O T A L 687.000,00
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 às 02:01:41.

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