Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (49) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de março de 2021
belecido à Rua Gerson França, 6-41, Bauru/SP, CEP: 17.015-200,
Bauru/SP, para ministrar curso de capacitação teórico/técnico e
condutores de veículos automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-6, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES PEREIRA LTDA, categoria AB, registrado no CNPJ
54.702.774.001/93, SAE 11, estabelecido à Rua Quinze de Novembro,
10-19, Bauru/SP, CEP: 17015-041, Bauru/SP, para ministrar curso de
capacitação teórico/técnico e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-7, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do AUTO ESCOLA
SEM LIMITES LTDA ME, categoria AB, registrado no CNPJ
50.540.681/0001-59, SAE 13, estabelecido à Rua Primeiro de
Agosto, 9-33, Centro, Bauru/SP, CEP: 17010-010, Bauru/SP, para
ministrar curso de capacitação teórico/técnico e condutores de
veículos automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-8, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do AUTO ESCOLA BAND DE
BAURU LTDA, categoria B, registrado no CNPJ 02.569.733/0001-
77, SAE 20 estabelecido à Rua R Bandeirantes, 6-70, Centro,
Bauru/SP, CEP:17015-011, para ministrar curso de prática de
direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-9, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do CFC AUTOESCOLA
CIDADE, categoria AB, registrado no CNPJ 02.461.228/0001-04,
SAE 21 estabelecido à Rua Alberto Paulovich, 1-11, Mary Dota,
Bauru/SP, CEP:17026-500, com sede no município de Bauru/SP,
para ministrar curso de capacitação teórico/técnico e prática de
direção veicular.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE BAURU
5ª Ciretran - Bauru
Portaria DH-1, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° - Autorizar a renovação do Autoescola Agenor Meira
Ltda, categoria B, registrado no CNPJ 44.467.199/0001-38, SAE 01,
estabelecido à Rua Agenor Meira, 8-71, Bauru/SP, CEP:17015-300,
com sede no município de Bauru/SP, para ministrar curso direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º - A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-2, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmente
a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran 101/2016, que
dispõem sobre o credenciamento dos Centros de Formação de Con-
dutores – destinados à realização de cursos de capacitação de dire-
ção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° - Autorizar a renovação da Unitran Centro de
Formação de Condutores “A” Ltda, categoria A, registrado no
CNPJ 05.234.092/0001-98, SAE 32 estabelecido à Rua Cussy
Junior, 6-72, Bauru/SP, CEP: 17015-021, Bauru/SP, para ministrar
curso direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º - A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016, e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-3, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do AUTO ESCOLA BUSMAR
LTDA, categoria B, registrado no CNPJ 49.884.620/0001-20, SAE
03, estabelecido à Rua Monsenhor Claro, 4-25, Bauru/SP, CEP:
17.015-130, Bauru/SP, para ministrar cursos de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-4, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DE VEÍCULOS B CHIUSO LTDA ME, categoria B,
registrado no CNPJ 03.900.803/0001-90, SAE 04 estabelecido à
Rua Monsenhor Claro, 02-47, Bauru/SP, CEP: 17015-130, Bauru/
SP, para ministrar curso de prática de direção veicular para can-
didatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2020, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016 e conforme Decreto 64.881 de 22/03/20 que
trata das demandas da administração pública e do setor privado
sobre as medidas para combate da Covid 19.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-5, de 11-3-2021
O responsável respondendo pelo expediente da Diretoria de
Habilitação da Unidade de Atendimento de Bauru/SP,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – destinados à realização de cursos de
capacitação de direção veicular para candidatos e condutores de
veículos automotores.
Considerando o cumprimento das exigências legais e técni-
cas, a teor dos documentos na Unidade de Trânsito;
Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES A E B MARTINS MADUREIRA LTDA – ME, cate-
goria AB, registrado no CNPJ 51.524.486/0001-06 SAE 10 esta-
zado a ministrar aulas teóricas e práticas para formação de
condutores, candidatos, categoria A, B, e D, visto ter cumprido
as exigências da Portaria Detran 101 de 26-02-2016, conso-
ante documentação arquivada no processo respectivo nesta
Unidade Detran. Sujeitando a vistorias periódicas, podendo
esta ser revogada a qualquer tempo pelo não atendimento
as exigências, e demais normas em vigor sobre a matéria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port.-2/2020).
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Exata
Centro de formação de Condutores Ltda. - ME SAE 3, com
nome fantasia Futura, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob 08.900.364/0001-30, situado na Av Ver Benedito
de Campos, 190, Bairro Centro, CEP 18.150-000, destinado ao
ensino teórico e prático, classificado como categoria “AB”, tendo
como diretor de ensino Priscila de Fatima Taci de Souza, RG
45.025.660-1, CPF 381.214.408-58 e credencial 92674, durante
o exercício do ano de 2020, com validade renovável a cada 12
meses, a título precário, não importando em qualquer ônus para
o Estado e estarão sujeitos aos interesses da administração
pública. Estando autorizado a ministrar aulas teóricas e práticas
para formação de condutores, candidatos, categoria A, B e D,
visto ter cumprido as exigências da Portaria Detran 101 de
26-02-2016, consoante documentação arquivada no processo
respectivo nesta Unidade Detran. Sujeitando a vistorias perió-
dicas, podendo esta ser revogada a qualquer tempo pelo não
atendimento as exigências, e demais normas em vigor sobre a
matéria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port.-3/2020).
Autorizando a Renovação do Credenciamento da Auto
Moto Escola Alfredinho Ltda. - ME SAE 1100, com nome fantasia
Alfredinho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
01.723.315/0001-20, situado na Rua Raimundo Santiago, 93,
Bairro Centro, CEP 18.150-000, destinado ao ensino prático,
classificado como categoria “AB”, tendo como diretor de ensino
Alfredo Cirilo Rolim Soares, RG 5.300.487, CPF 750.366.818-00
e credencial 4078, durante o exercício do ano de 2020, com
validade renovável a cada 12 meses, a título precário, não
importando em qualquer ônus para o Estado e estarão sujeitos
aos interesses da administração pública. Estando autorizado a
ministrar aulas teóricas e práticas para formação de condutores,
candidatos, categoria a e B, bem como ministrar Cursos de
Renovação de CNH e de Reciclagem e, visto ter cumprido as
exigências da Portaria Detran 101 de 26-02-2016, consoante
documentação arquivada no processo respectivo nesta Unidade
Detran. Sujeitando a vistorias periódicas, podendo esta ser revo-
gada a qualquer tempo pelo não atendimento as exigências, e
demais normas em vigor sobre a matéria. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port.-4/2020).
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Dr. Jodi
Tanaka, Médico, com CRM 18.424, credenciado no Detran sob
763, com clinica situada na Rua Cap Cardoso de Melo, 27, Bairro
Centro, Ibiúna, CEP 18.150-000, durante o exercício do ano de
2020, com validade renovável a cada 12 meses, a título precário,
não importando em qualquer ônus para o Estado e estarão
sujeitos aos interesses da administração pública. Estando auto-
rizado a aplicar os Exames de Avaliação Médica em candidatos
e condutores à obtenção ou renovação de Carteira Nacional de
Habilitação, visto ter cumprido as exigências das Portaria Detran
101 de 26-02-2016, consoante documentação arquivada no
processo respectivo nesta Ciretran. Sujeitando a vistorias peri-
ódicas, podendo esta ser revogada a qualquer tempo pelo não
atendimento as exigências, e demais normas em vigor sobre a
matéria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port.-7/2020).
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Dr. Pepe
Carlos Jimenez Garcia, Médico, com CRM 100801, credenciado
no Detran sob 725, com clinica situada na Rua Cap Cardoso
de Melo, 27, Bairro Centro, Ibiúna, CEP 18.150-000, durante
o exercício do ano de 2020, com validade renovável a cada
12 meses, a título precário, não importando em qualquer ônus
para o Estado e estarão sujeitos aos interesses da administração
pública. Estando autorizado a aplicar os Exames de Avaliação
Médica em candidatos e condutores à obtenção ou renovação
de Carteira Nacional de Habilitação, visto ter cumprido as
exigências das Portarias Detran 101 de 26-02-2016, consoante
documentação arquivada no processo respectivo nesta Ciretran.
Sujeitando a vistorias periódicas, podendo esta ser revogada a
qualquer tempo pelo não atendimento as exigências, e demais
normas em vigor sobre a matéria. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Dr. Pepe
Carlos Jimenez Garcia, Médico, com CRM 100801, credenciado
no Detran sob 725, com clinica situada na Rua Cap Cardoso
de Melo, 27, Bairro Centro, Ibiúna, CEP 18.150-000, durante
o exercício do ano de 2020, com validade renovável a cada
12 meses, a título precário, não importando em qualquer ônus
para o Estado e estarão sujeitos aos interesses da administração
pública. Estando autorizado a aplicar os Exames de Avaliação
Médica em candidatos e condutores à obtenção ou renovação
de Carteira Nacional de Habilitação, visto ter cumprido as
exigências das Portarias Detran 101 de 26-02-2016, consoante
documentação arquivada no processo respectivo nesta Ciretran.
Sujeitando a vistorias periódicas, podendo esta ser revogada a
qualquer tempo pelo não atendimento as exigências, e demais
normas em vigor sobre a matéria. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação. (Port.-8/2020).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
183ª Ciretran - Ubatuba
Portaria do Diretor Técnico, de 11-3-2021
Autorizando a mudança de endereço do CFC Auto Escola
BEE BEE, CNPJ 019.105.818/0001-05, para a Av. Conceição,
417, bairro Centro nesta cidade. A autorização de funciona-
mento é conferida até o ultimo dia do mês de março de 2022,
pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos do artigo 33, 34, 35 e 36 da Portaria
Detran-101/2016; O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas, podendo qualquer tempo ser revogado, em caso de
não atendimento dos requisitos da Portaria Detran-101/2016 e
demais legislações em vigor sobres à matéria; Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Port.-1/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DA BAIXADA SANTISTA,COM SEDE EM
SANTOS
293ª Ciretran - Bertioga
Portaria do Diretor de Técnico I, de 10-3-2021
Concedendo a renovação do credenciamento da psicóloga
Nathália Gracia do Amparo - CRP: 06/113197, estabelecida à Av.
Vincente de Carvalho,60 - Bairro Jardim Veleiros, CEP 11250-
045, no município de Bertioga - SP, para realização dos exames
de avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação, referente ao exercício de 2021. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2023, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 01/2021)
não da solicitação de dilação de prazo, devidamente motivada,
e eventual indicação de novo prazo.
§1°. Na hipótese de casos excepcionais, o prazo para
solicitação de dilação é de 7 (sete) dias corridos contados do
fato motivador.
§2°. A Diretoria da Arsesp poderá avocar a competência de
acatar ou não a solicitação de dilação, devidamente motivada.
CAPÍTULO V
Da Reiteração do Requerimento de Informação
Art. 18. O Requerimento de Informação poderá ser reiterado
em qualquer das seguintes situações:
I - Quando não houver resposta do prestador de serviços
após o final do prazo concedido, original ou dilatado; e
II - Quando o prestador de serviços apresentar dados
incompletos, ausentes, imprecisos, inconsistentes, em unidade
ou formato ou meio diverso do solicitado.
Parágrafo único. Não caberá dilação do prazo inicialmente
concedido na Reiteração do Requerimento de Informação.
Art. 19. A Reiteração do Requerimento de Informação a
que se refere o art. 18 poderá ensejar a emissão de Termo de
Notificação de Saneamento decorrente de não-conformidade da
entrega dos dados.
CAPÍTULO VI
Da Classificação de não Conformidade de Dados
Art. 20. A entrega intempestiva de dados, em desacordo
com os prazos disciplinados nesta deliberação, será considerada
não conformidade de dados.
§ 1°. A entrega dos dados nas situações previstas no inciso
II, do art. 18 desta Deliberação, caracteriza não-conformidade de
dados e será tratada como entrega fora do prazo.
§ 2°. A conformidade de entrega não implica na aceitação e
conformidade do conteúdo dos dados.
§ 3°. A apuração das informações citadas no inciso II,
do artigo 18 desta Deliberação, será feita durante o processo
fiscalizatório ou durante a análise dos dados pela Gerência
Responsável.
Art. 21. Os dados serão classificados como dado crítico
ou dado não crítico quando do Requerimento de Informações,
segundo o disposto em contrato, ofício ou Calendário Anual
de Informações Periódicas para a definição da gravidade da
penalidade de dados.
CAPÍTULO VII
Da Restrição de Acesso à Informação
Art. 22. Cabe à Arsesp o dever da restrição de acesso às
informações sigilosas e pessoais de que dispõem as Leis 12.527,
de 18-11-2011 e 13.709, de 14-08-2018.
Art. 23. Cabe ao prestador de serviços, no momento da
entrega, a identificação de dados e informações sigilosas, cuja
divulgação possa representar vantagem competitiva a seus con-
correntes, mediante justificativa devidamente fundamentada.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 24. O artigo 10 da Deliberação Arsesp 31, de 01-12-
2008 fica acrescido do inciso XVII, conforme segue:
XVII - não remeter à Arsesp ou ao Poder Concedente, no
prazo estabelecido ou, à falta deste, no prazo de 7 (sete) dias
previsto pelo artigo 32, VI, da Lei Estadual 10.177, de 30-12-
1998, os dados não críticos, informações e documentos solicita-
dos, caso a conduta não caracterize outra infração mais grave,
prevista nesta Deliberação;
Art. 25. O artigo 11 da Deliberação Arsesp 31/2008 fica
acrescido dos incisos XVI e XVII, conforme segue:
XVI - não remeter à Arsesp ou ao Poder Concedente, no
prazo estabelecido ou, à falta deste, no prazo de 7 (sete) dias
previsto pelo artigo 32, VI, da Lei Estadual 10.177/98, os dados
críticos solicitados, caso a conduta não caracterize outra infra-
ção mais grave, prevista nesta Deliberação;
XVII - remeter à Arsesp ou ao Poder Concedente os dados
críticos ou não críticos solicitados com mais de 30 dias corridos
após o prazo estabelecido;
Art. 26. Ficam revogados os incisos V, do art. 8º, inciso V
do art. 9° e os incisos III e IX do Art. 10, da Deliberação Arsesp
31/2008.
Art. 27. Esta deliberação entrará em vigor após 90 dias da
data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
30ª Ciretran - Mogi das Cruzes
Portaria Diretor Técnico II, de 10-3-2021
Autorizando o credenciamento de Centro de Formacao
de Condutores Onyx S.J.T Ltda, Nome Fantasia "Autoescola
Onyx", classificado como classe “A/B”, registrado no CNPJ sob
o n. 09.253.587/0003-87, situada na Rua Francisco Franco, 489,
Bairro Centro, nesta cidade. O número de registro SAE do CFC é
61. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos
33,34,35 e 36 da Portaria Detran 101/2016. Precariedade: O
prazo acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a
qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento à
Portaria Detran 101/2016, e demais legislações em vigor sobre a
matéria. (Port. 30/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA I
300ª Ciretran - Ibiúna
Portarias do Diretor, de 11-3-2021
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Centro
de formação de Condutores a e Auto Escola Ibiúna Ltda. -
ME SAE 7, com nome fantasia Ibiúna, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob 11.384.913/0001-75, situado
na Rua 24 de Março, 73, Bairro Centro, CEP 18.150-000,
destinado ao ensino teórico e prático, classificado como cate-
goria “AB”, tendo como diretor de ensino Paula Gass Aoki,
RG 56.219.780-1, CPF 923.413.300-53 e credencial 65738,
durante o exercício do ano de 2020, com validade renovável
a cada 12 meses, a título precário, não importando em qual-
quer ônus para o Estado e estarão sujeitos aos interesses da
administração pública. Estando autorizado a ministrar aulas
teóricas e práticas para formação de condutores, candidatos,
categoria A, B, C, D e E, visto ter cumprido as exigências da
Portaria Detran 101 de 26-02-2016, consoante documenta-
ção arquivada no processo respectivo nesta Unidade Detran.
Sujeitando a vistorias periódicas, podendo esta ser revogada
a qualquer tempo pelo não atendimento as exigências, e
demais normas em vigor sobre a matéria. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Port.-1/2020).
Autorizando a Renovação do Credenciamento do Ibiúna
Centro de formação de Condutores Ltda. - ME SAE 5, com
nome fantasia Lider, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob 08.690.663/0001-97, situado na Av Vereador
Benedito de Campos, 675, Bairro Centro, CEP 18.150-000,
destinado ao ensino teórico e prático, classificado como
categoria “AB”, tendo como diretor de ensino Karina Henri-
ques dos Santos Leal, RG 20.712.347-0, CPF 185.362.078-50
e credencial 39678, durante o exercício do ano de 2020, com
validade renovável a cada 12 meses, a título precário, não
importando em qualquer ônus para o Estado e estarão sujei-
tos aos interesses da administração pública. Estando autori-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de março de 2021 às 11:51:20

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