Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação11 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (6) – 3
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2021/03188
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Cruzália.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2021/03188.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
37.269,60, sendo R$ 8.729,64 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 28.539,96 de respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2021/03156
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Itapirapuã Paulista.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2021/03156.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
27.967,20, sendo R$ 7.748,04 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 20.219,16 de respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2021/03018
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Olímpia.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2021/03018.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
18.684,12, sendo R$ 11.124,12 de responsabilidade do FUSSP,
na forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 7.560,00 de res-
ponsabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2021/03220
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Santo Anastácio.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2021/03220.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
23.085,64, sendo R$ 8.271,64 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 14.814,00 de respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2021/03275
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Sebastianópolis do Sul.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência de
recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano de Tra-
balho constante do Processo SEGOV-PRC-2021/03275.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
13.872,44, sendo R$ 6.672,44 de responsabilidade do FUSSP, na
forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 7.200,00 de respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Cancelando a Autorização a título precário concedida à
Telefônica Brasil S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos
trechos sob responsabilidade da Entrevias Concessionária de
Rodovias S/A, conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 339,30000 ao km
339,30000, aérea, transversal, com extensão de 70 metros,
tendo como objeto implantação de instalação de cabo óptico
DROP CIRCULAR AS80 5mm 12 FONR (12 fibras).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so ARTESP-PRC-2021/01187 - Protocolo nº 550.479/21).
Concedendo a Autorização a título precário à Telefônica
Brasil S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob
responsabilidade da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A,
conforme especificado abaixo e após a assinatura do contrato
entre as partes:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 379,30000 ao km
379,30000, aérea, transversal, com extensão de 70,00 metros,
tendo como objeto implantação de dois postes de concreto e um
cabo de rede de fibra óptica com 12 fibras;
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so ARTESP-PRC-2021/01187 - Protocolo nº 550.479/21).
Cancelando a Autorização a título precário concedida à
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, para a ocupação
da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da
Concessionária de Rodovias Piracicaba Panorama S/A - EIXO SP,
conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-304: ocupação do km 170.10600 ao km
170.71400, subterrânea, longitudinal, pista leste, com extensão
de 392,00 metros, tendo como objeto implantação de gasoduto
de distribuição de gás natural - Rede de aço Ø4", de Furo
Direcional Horizontal (HDD). (395 m), via método não destrutivo
(MND);
CAPÍTULO VII
Da Validade e da Renovação do Credenciamento
Artigo 9º – O credenciamento terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura e, poderá ser automati-
camente prorrogado, por iguais e sucessivas vezes, até o limite
de 60 (sessenta) meses, para os que atendam os serviços objeto
desta norma e, se interessam em manter o atendimento e os ser-
viços ajustados, em conformidade com as regras estabelecidas
nesta Portaria e no edital de credenciamento.
CAPÍTULO VIII
Da Alteração, Cancelamento e Suspensão
Artigo 10 – É possível a alteração, cancelamento e suspen-
são do credenciamento, por qualquer das partes, a qualquer
tempo.
§ 1º – Os credenciados poderão denunciar o ajuste a
qualquer tempo, desde que o DETRAN.SP seja informado com o
prazo de 30 dias de antecedência.
§ 2º – A alteração do termo inicial de credenciamento
poderá ser realizada por termo aditivo, mediante acordo prévio e
expresso entre as partes, desde que o estabelecimento de ensino
apresente atualização dos documentos exigidos.
§ 3º – Os credenciados que requererem o ajuste ou descre-
denciamento deverão garantir o benefício do desconto acordado
aos servidores e seus dependentes matriculados até o término
do semestre em curso.
Artigo 11 – O DETRAN.SP descredenciará a instituição
que não cumprir com as obrigações de conceder os descontos
prometidos ou falhar na prestação dos serviços de ensino que se
comprometeu a prestar.
CAPÍTULO IX
Do Horário de Estudo e Cessação do Desconto
Artigo 12 – O servidor não poderá realizar o curso em
horário de expediente.
Artigo 13 – O afastamento do servidor público beneficiado
não acarreta a perda do benefício concedido, salvo se superior a
um ano e, mesmo assim, fica a critério da instituição de ensino
a manutenção do benefício já concedido.
Artigo 14 – A exoneração ou demissão do servidor provoca
o imediato cancelamento do benefício, salvo se a instituição de
ensino optar por conceder outro benefício também a seu critério.
Artigo 15 – O servidor beneficiado que não tiver frequência
superior a 75% (setenta e cinco porcento) e notas médias acima
de 7,0 (sete) pontos, perderá o direito ao benefício.
Parágrafo único – A comprovação que trata o caput desse
artigo será realizada pelo beneficiado a cada final de semestre à
Gerência de Recursos Humanos.
CAPÍTULO X
Da Remuneração
Artigo 16 – Não haverá remuneração entre o DETRAN.SP e
o estabelecimento de ensino credenciado.
CAPÍTULO XI
Das Sanções Administrativas
Artigo 17 – O descumprimento total ou parcial das obri-
gações assumidas sujeitarão os credenciados, no que couber,
às sanções previstas na Lei 8.666/93, nos atos normativos
expedidos pelo DETRAN.SP e no impedimento de requerer novo
credenciamento pelo período de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XII
Disposições Finais
Artigo 18 – Os casos omissos serão analisados pela Gerên-
cia de Recursos Humanos e a Diretoria Administrativa.
Artigo 19 – Do indeferimento do pedido de credenciamento
cabe recurso endereçado à Diretoria Administrativa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do mesmo, asseguran-
do-se o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 04, de 05 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de
11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN,na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro
de 2021 no Comunicado de 21-06-2018, e no Comunicado 7, de
27-05-2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisoriamente a partir de 05/01/2022
nos termos do art. 12,§2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa E-Express Vistorias e Perícias Automo-
tivas EIRELI, CNPJ: 22.111.008/0001-68,autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de
Mauá, na Rua Cineasta Glauber Rocha, nº 115, Jardim Zaira a
alterar seu endereço de credenciamento Para: Rua Romano, nº
38, Jardim Ana Maria do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 05, de 06 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de
11 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN,na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro
de 2021 no Comunicado de 21-06-2018, e no Comunicado 7, de
27-05-2020 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisoriamente a partir de 06/01/2022
nos termos do art. 12,§2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa BERTAZZI & BERTAZZI VISTORIA VEI-
CULAR LTDA, CNPJ: 30.821.933/0001-00,autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de
Pirassununga, na Rua Joaquim Procopio de Araújo, nº 1277,
Centro a alterar seu endereço de credenciamento Para: Avenida
Duque de Caxias Norte, nº 509, Jardim Clayton Malaman do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 9/2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar a alteração de endereço da pessoa
jurídica POUPE TEMPO PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ
Nº 36.952.912/0001-00 credenciada pela Portaria 433/2020
de 13/08/2020 da RUA PADRE ROQUE, 1633 - JARDIM AUREA
- 13.800-207 – MOGI MIRIM para PC FLORIANO PEIXOTO, 19 –
CENTRO - 13.800-187- MOGI MIRIM, nos termos da Resolução
CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 10/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica MILLENA CRISTINA
COSTA ROSA - CNPJ Nº 28.441.294/0001-06 estabelecida na
R ANGATUBA, 320 - VILA SAO PEDRO - 09.210-250 – SANTO
ANDRE como Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos
termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
B. Rodovia SP-304: ocupação do km 170.71400 ao km
170.71400, subterrânea, transversal, pista leste, com extensão
de 3,00 metros, tendo como objeto implantação de gasoduto de
distribuição de gás natural - Rede de aço Ø4", de Furo Direcional
Horizontal (HDD). (395 m), via método destrutivo (MD).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so ARTESP-PRC-2021/02397 - Protocolo nº 558.320/21).
Concedendo a Autorização a título precário à Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária de
Rodovias Piracicaba Panorama S/A - EIXO SP, conforme especi-
ficado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-304: ocupação do km 170,714 ao km
170,714, subterrânea, transversal, pista leste, com extensão
de 3,00 metros, tendo como objeto implantação de gasoduto
de distribuição de gás natural em aço Ø 4" em furo direcional
horizontal (HDD), via método destrutivo (MD);
B. Rodovia SP-304: ocupação do km 170,714 ao km
171,106, subterrânea, longitudinal, pista leste, com extensão
de 392,00 metros, tendo como objeto implantação de gasoduto
de distribuição de gás natural em aço Ø 4" em furo direcional
horizontal (HDD), via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so ARTESP-PRC-2021/02397 - Protocolo nº 558.320/21)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DETRAN-SP PRESIDÊNCIA - PRE 1/2022, DE
07 DE JANEIRO DE 2022.
Institui convite para a abertura de credenciamento de ins-
tituições de ensino superior para oferta de descontos em cursos
disponibilizados aos servidores do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN.SP e seus respectivos dependentes.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN.SP, no uso das competências que lhe conferem os
incisos II e X, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17
de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “j”, do inciso I, do artigo 10
do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando o princípio da eficiência por meio do aper-
feiçoamento dos agentes públicos, fazendo com que estes con-
tribuam com o estabelecimento de uma administração pública
mais ágil e eficaz;
Considerando que a capacitação tem um papel funda-
mental a ser desempenhado na oferta de programas de ensino
e desenvolvimento de recursos humanos, de modo que seja
obtida a valorização do agente público e seu reconhecimento
como cidadão;
Considerando que a educação tem papel significativo na
vida pessoal e profissional do agente público, se faz necessária
a facilitar o acesso ao ensino, bem como impulsionar o desen-
volvimento de competências profissionais dos que compõem o
Estado, RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – O DETRAN.SP - Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo, CONVIDA as insituições de ensino supe-
rior a realizarem credenciamento para assumir o compromisso
de oferecerem descontos nos cursos disponibilizados aos seus
servidores e respectivos dependentes, com apresentação de
descontos nas mensalidades ou nos valores totais.
Parágrafo único – São servidores do DETRAN.SP aqueles
que pertençam ao quadro de pessoal, cuja comprovação será
feita com a apresentação de declaração da Gerência de Recursos
Humanos, conforme Decreto 59.055/2019. São dependentes
aqueles declarados pelo servidor no IRPF.
Artigo 2º – Para a formalização do credenciamento, fica
reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fun-
damento no “caput” do artigo 25, inciso II da Lei nº 8666, de 21
de junho de 1993, sendo vedada a subcontratação.
CAPÍTULO II
Da Abrangência
Artigo 3º – Os serviços credenciados referidos nesta Portaria
são aqueles necessários a proporcionar descontos nos cursos
disponibilizados pelas instituições de ensino superior, em diver-
sas áreas e nos seguintes níveis: graduação, pós-graduação (latu
sensu e stricto sensu), extensão e profissionalizante, de forma a
atender os servidores da autarquia e seus dependentes.
Artigo 4º – O credenciamento poderá ser realizado por ins-
tituições de ensino superior que oferecem cursos na modalidade
de ensino a distância e/ou presencial, que estejam localizados
em todo o país, desde que cumpridas as exigências formais
previstas no edital.
CAPÍTULO III
Da participação no Credenciamento
Artigo 5º – Poderão participar do processo de credencia-
mento as instituições de ensino superior reconhecidas pelo
MEC – Ministério da Educação e Cultura, de boa reputação e
que ofereçam educação de qualidade, cuja classificação no MEC
seja igual ou superior a 3 (três).
§ 1º – A inscrição implica no atendimento às normas e
condições estabelecidas nesta Portaria e no edital de credencia-
mento, formalizando-se com a apresentação de documentação,
especificação dos cursos disponíveis, entre outros requisitos
estabelecidos nesta portaria e no edital de credenciamento.
§ 2º – O credenciamento é permitido a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
Do Edital de Credenciamento
Artigo 6º – O edital de credenciamento será expedido pela
Presidência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
SP, por meio da Diretoria Administrativa, e deverá conter, dentre
outros requisitos legais, o objeto, o objetivo, condições e prazo.
CAPÍTULO V
Da Inscrição e Documentos
Artigo 7º – São documentos necessários para efetivação do
credenciamento:
a. Proposta com a porcentagem de descontos nos cursos
disponibilizados nas diversas áreas e nos seguintes níveis: gra-
duação, pós-graduação, extensão e profissionalizante;
b. Documentos pessoais dos representantes legais (docu-
mento de identidade e cadastro de pessoa física);
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
f. Credenciamento, no órgão competente, para exercício da
atividade de ensino;
g. Conceito atual da instituição emitido pelo MEC.
CAPÍTULO VI
Da Aprovação no Credenciamento
Artigo 8º – A Gerência de Recursos Humanos fará análise
do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria e no
Edital de Credenciamento.
§ 1º – A Gerência de Recursos Humanos expedirá Termo de
Credenciamento, sem ônus financeiro, conforme modelo anexo;
§ 2º – Para efetivação do credenciamento a A Gerência
de Recursos Humanos poderá considerar instrumento próprio
de referência do estabelecimento de ensino proponente, com
observância ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta
Portaria e no Edital de credenciamento;
§ 3º – Cumpridas as formalidades legais e a efetivação
do credenciamento, a Gerência de Recursos Humanos será
responsável pela divulgação dos estabelecimentos de ensino
credenciados.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 às 05:06:02

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