Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (120) – 5
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH - 560, de 18-3-2021
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo, nos termos do Art. 65, inciso I da Portaria 101/2016
Detran/SP; Considerando o encerramento do Processo Administrativo
120/2019, com decisão final proferida, fls. 144 a 149, nos termos do
art. 68, parágrafo único da Portaria 101/2016 Detran/SP, determina:
Art. 1º. Aplica a penalidade de Cassação do Registro de
Credenciamento em face do Instrutor de Trânsito, Reginaldo
Roberto de Souza, CPF 181.147.478-030001-04, por transgres-
são aos art. 31, inciso I e IV da Resolução Contran 358/2010 e
cometimento das condutas apenadas no art. 59, inciso III, alínea
“a” e “d”, e art. 63, inciso III, alíneas “b”, “f”, “g”, e “l” da
Portaria 101/2016 Detran/SP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
oitiva prévia da parte contrária, quando houver elementos
que evidenciem “periculum in mora”. E a fim de ultimar o
presente Procedimento Administrativo, aplica-se por analogia
Civil. Determino a Suspensão das atividades por 30 dias,
em desfavor da Diretora de Ensino, Enedina Tomoko Komya
Leme, CPF 079.497.308-62 e de sua Instrutora de Ensino,
Lilliane Fatima de Souza Pinto, CPF 293.028.638-59, devido à
constatação do Risco Iminente, conforme disposto no artigo
75, § 1°, da Resolução Contran 789/2020 e artigo 64 da Por-
taria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a coletividade
observando-se o interesse social, se realizada a aula prática
de direção veicular em desacordo com as normas vigentes, o
aluno será futuro condutor despreparado. Desta forma, resta
seguro o resultado útil do procedimento indicado, fundamen-
tado e expondo que a inserção de dados falsos no sistema,
resulta em improbidade administrativa.
tada pela proponente Coty Brasil Comércio Ltda., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 22.137.853/0001-02, em
conformidade ao Edital de Procedimento de Manifestação de
Interesse da Iniciativa Privada para Doação ao Poder Público
FUSSP 01/2021.
Considerando a existência de interesse público em rece-
ber a doação que contribuirá com os serviços assistenciais
inerentes deste FUSSP que visam atender o maior número
de pessoas em situação de vulnerabilidade social do Estado
de São Paulo.
Homologo o procedimento de manifestação de interesse
para recebimento da doação a ser formalizada mediante a
celebração de instrumento jurídico adequado, a ser firmado
entre este Fundo Social de São Paulo e a Coty Brasil Comércio
Ltda., que tem por objeto a doação pura e simples de recursos
financeiros para este órgão, para a aquisição de cestas básicas,
nos termos da proposta de doação analisada e acolhida pela
Comissão de Avaliação.
Extrato de Termo de Doação
Processo: SG-PRC-2021/01018
Parecer CJ/SG: 61/2021
Doador: Coty Brasil Comércio Ltda.
Donatário: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo - FUSSP.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a doação
de diversos bens móveis.
Parágrafo Primeiro - Os bens móveis serão doados nas
condições em que se encontram, sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
Parágrafo Segundo - O objeto da doação possui o valor total
de R$ 1.529.248,00, valor esse a ele atribuído pelo(a) doador(a),
conforme proposta de doação constante dos autos do Processo
SG – PRC – 2021/01018.
Cláusula Quinta: O presente contrato passa a vigorar a
partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 18-06-2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Comunicado
Para fins de conhecimento e aplicação pelos Diretores
de Ciretrans, Unidades e Seções de Trânsito, comunico a
inclusão na Tabela de Financeiras deste departamento as
empresas:
- Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- CNPJ 22.610.500/0001-88, Código de Acesso 4331 (Protocolo
SPSP EXP-2021/122007);
- SG Equipment Finances S.A. Arrendamento Mercantil -
CNPJ 62.816.426/0001-75, Código de Acesso 4333 (Protocolo
SPSP EXP-2021/69765)
(17/2021)
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-513, de 18-5-2021
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran-425/2012 e a Portaria Detran-
-SP-70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC:
221568/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Credenciar o(a) médico(a) Bruna de Carvalho
Madeira, inscrito (a) no CRM/SP 158.468, para a realização
dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legisla-
ção para candidatos à obtenção da permissão e da renova-
ção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Avenida
Miguel de Castro, 350 - Loja 1, Bairro: Pereira Barreto, São
Paulo, SP.
Artigo 2º - O credenciamento é realizado sob a forma
de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado,
podendo ser revogado em função do interesse da Adminis-
tração.
Artigo 3º - O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º - Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV, Lei
15.266, de 26-12-2013.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH - 571 De 18-05-2021
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito - Detran/SP;
Considerando os atos e fatos apurados em fiscaliza-
ção, realizada em 04-02-2021, principiada pela Ordem
de Serviço 0104/2021, sendo constatadas irregularidades
administrativas atinentes à aula prática de direção vei-
cular na autoescola Silva & Souza Auto Escola Ltda ME
(nome fantasia: Auto Escola Atibaia), SAE 140/00021, CNPJ
021.822.626/0001-53, Categoria B, situada na Av. Flavio
Pires de Camargo, 1275, Bairro Caetetuba, CEP 12.951-570,
Atibaia/SP;
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 033/2021 em
desfavor da autoescola Silva & Souza Auto Escola Ltda ME
(nome fantasia: Auto Escola Atibaia), SAE 140/00021, CNPJ
021.822.626/0001-53, Categoria B, situada na Av. Flavio Pires
de Camargo, 1275, Bairro Caetetuba, CEP 12.951-570, Atibaia
/ SP, Proprietários, Manuel Firmino Pinto, CPF 292.551.718-87
e Lilliane Fatima de Souza Pinto, CPF 293.028.638-59, por
transgressão ao artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Con-
tran 789/2020; artigo 38 § 2°, artigo 59, inciso I, alíneas “a”,
“d” e “f”; artigo 63, inciso I, alíneas “b ”,“h”, “i” e “n”,
da Portaria Detran 101/2016; de sua Diretora Geral, Bianca
Ayumi Komya Leme, CPF 351.801.428-57, por transgressão
ao artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020;
artigo 38 § 2°, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “f”;
artigo 63, inciso I, alíneas “b ”,“h”, “i” e “n”, da Portaria
Detran 101/2016; de sua Diretora de Ensino, Enedina Tomoko
Komya Leme, CPF 079.497.308-62, por transgressão ao artigo
70, incisos I e III, da Resolução Contran 789/2020; artigo
38 § 2°; artigo 59, inciso II, alínea “a”; artigo 63, inciso II,
alíneas “b”, “f”, “g” e “l”, da Portaria Detran 101/2016 e de
sua Instrutora de Ensino, Lilliane Fatima de Souza Pinto, CPF
293.028.638-59, por transgressão ao artigo 72, incisos I e V,
da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas
“a”, “f”, “i”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l”,
da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivada-
mente, adotar providências acauteladoras que podem ser
concedidas, liminarmente, no início do processo e sem a
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-01068, discriminado no seguinte ofício: nº 164-2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-259, de 22-6-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01179, discriminado no seguinte ofício:
nº 71-2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-260, de 22-6-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01187, discriminado no seguinte ofício: nº
DSPA - 265-2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-261, de 22-6-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01189, discriminado no seguinte ofício: nº
DSPA - 263-2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-262, de 22-6-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-01196, discriminado no seguinte ofício: nº 006-2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despachos do Secretário, de 22-6-2021
No processo SFP-PRC-2020-24508, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a manifestação do Secretário da Fazenda e
Planejamento e o Parecer 410-2021, da A.J.G./P.G.E., autorizo o
afastamento de Rodrigo Keidel Spada, RG 22.652.587-9, Agente
Fiscal de Rendas, do Quadro da Pasta citada, para, sem prejuízo
dos vencimentos e demais vantagens de seu cargo, exercer o
cargo de 1º Tesoureiro, da Federação das Entidades de Servido-
res Públicos do Estado de São Paulo – FESPESP, no período de
9-1-2021 a 16-10-2024;
No processo SCEC-PRC-2021-01362, sobre termo de
fomento: “À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, notadamente da representação do Secretário
da Cultura e Economia Criativa e do Parecer 412-2021, da
A.J.G./P.G.E., com fundamento na LF 13.019-2014, e no Dec.
61.981-2016, autorizo a celebração de termo de fomento
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da aludida
Pasta, e o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, tendo por
objeto a realização do Projeto Cultural “Tons e Cores – Arte
e Música” em espaço localizado no Município de São Paulo,
conforme Anexo III da Lei 17.244-2020, condicionada a
formalização da parceria à observância das recomendações
indicadas na peça opinativa referida, bem como das normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, notadamente a
LF 13.979-2020, e o Dec. 64.994-2020.”
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Responsável pela Coordenadoria de
Administração, de 21-6-2021
No processo SG-PRC-2019-01374, em que é interessada
Secretaria de Governo, sobre contratação de empresa para
execução do controle de insetos xilófagos em áreas do Palácio
dos Bandeirantes: “Retificação do despacho de fls. 518, onde se
lê: inexigibilidade de licitação, leia-se: dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, VIII da LF 8666-93.”
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 22-6-2021
Homologação
Processo: SEGOV-PRC-2021/01018
Interessado: Fundo Social de São Paulo
Assunto: Coty Brasil Comércio Ltda
Considerando a Proposta de Doação de, aproximadamente,
294.475 unidades de produtos de higiene, no valor global de R$
1.529.248,00 para o Fundo Social de São Paulo - FUSSP, apresen-
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Despacho da Autoridade Competente, de 22-6-2021
Processo: Detran-2021/35922.
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - SP.
Assunto: Aquisição de HD Externo, Portátil, de 5TB.
À vista do que consta nos autos, Homologo o procedimento levado a efeito pela Comissão Julgadora de Licitação da Dire-
toria Administrativa - Detran, através do Sistema BEC/SP, referente às OC 512801510572021OC00006, proveniente do Processo
Detran-2021/35922 e Adjudico o objeto desta Dispensa à empresa vencedora abaixo descrita e devidamente classificada por apre-
sentar menor preço para o item e estar de acordo com o Edital:
Oferta de Compra - Nº da OC 512801510572021OC00006
Item Quant. Item Bec Unidade de
Fornecimento Material Marca/Modelo Licitante Vencedor CNPJ Valor
Unitário R$
Valor
Total R$
01 10 5481570 Unid Disco Rigido Portátil 5 TB Seagate STGX5000400 Yuma Comercial Eireli - ME 23.550.416/0001-89 993,00 9.930,00
Valor Total da Contratação R$ 9.930,00
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
251ª Ciretran - Itapevi
Portaria do Diretor Técnico I, de 16-6-2021
Autorizando a mudança de endereço do CFC Auto Moto
Escola Pontual, CNPJ 33.264.307/0001-59, para a rua Professor
Irineu Chaluppe, 291, Jardim Itapevi, nesta cidade de Itapevi/SP.
A autorização de funcionamento é conferida até o ultimo dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran 101/2016; O prazo acima
está vinculado a vistorias periódicas, podendo qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobres à
matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port.17/2021)"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
274ª Ciretran - Artur Nogueira
Portaris Diretor Técnico I, de 4-6-2021
Concedendo a renovação do credenciamento da psicó-
loga Solange Debatim - CRP: 06/88040, estabelecida à Rua
Ademar de Barros, 2025 Bairro Paineiras Artur Nogueira
SP, credenciada anteriormente pela Portaria 1973/06 para
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A autori-
zação de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 09/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento da psi-
cóloga Eunice Mendes Simões Coelho - CRP: 13580/06,
estabelecida à Rua Dr ademar de barros, 505 Bairro Jd do
trevo Artur Nogueira SP, credenciada anteriormente pela
Portaria 1765/19 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 10/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
Dr Rodolfo simões Coelho - CRM: 31862, estabelecida à Rua
Dr Ademar de barros 505, jardim do Trevo, Artur Nogueira-SP,
credenciada anteriormente pela Portaria da Diretoria de Habi-
litação 781/95 para realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 11/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
Dr Zeedivaldo alves de miranda - CRM: 105412, estabelecida
à Treze de maio 135, centro, Engenheiro Coelho-SP, creden-
ciada anteriormente pela Portaria da Diretoria de Habilitação
1896/09 para realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 12/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento da médico
Dr Daniel Sidney Gimenes - CRM: 64984, estabelecida à
Rua Ademar de Barros 2025, Paineiras, Artur Nogueira-SP,
credenciada anteriormente pela Portaria da Diretoria de Habi-
litação 763/06 para realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 13/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento da psicó-
loga Eda maria buzo kowalesky - CRP: 06/13568, estabelecida
à Rua dr Ademar de Barros, 505, Jd do trevo, Artur Nogueira-
-SP, credenciada para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 14/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DA BAIXADA SANTISTA,COM SEDE EM
SANTOS
16ª Ciretran - Santos
Portaria Ciretran-1, de 22-6-2021
O Diretor Técnico II da Unidade de Antendimento de Santos,
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, na forma
da lei e;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran - SP e demais
legislação sobre a matéria;
Considerando que o Centro de Formação de Condutores
Surf, apresentou toda a documentação exigida pelo ato, através
do Protocolo 103 - Detran, de 22-4-2020;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a Alteração da Categoria para "A/B",
do "CFC Surf Ltda. ME", nome fantasia Autoescola Surf, CNPJ
021.611.086/0001-69, estabelecido à Av. Senador Pinheiro
Machado, 460 - Marapé - Santos - SP, estando o CFC apto
para ministrar o cursos de formação teórico-técnica e prática
de direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: esta autorização tem
validade até 31-03-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO I
50ª Ciretran - Catanduva
Portarias do Diretor Técnico I, de 22-6-2021
Concedendo a renovação do credenciamento do médi-
co (a) Marta de Senzi Carvalho Moretto - CRM: 79524,
estabelecido(a) à Rua Ceará, 861 - Centro - Catanduva/SP,
credenciado(a) anteriormente pela Portaria 1142/00 para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à obten-
ção de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de abril
de 2021, pendente, ao final desse período, da renovação do
pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Porta-
ria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em
caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.
01/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
(a) Pedro Devito Neto - CRM: 33175, estabelecido(a) à Rua Belo
Horizonte, 1181 - Centro - Sala 1 -Catanduva/SP, credenciado(a)
anteriormente pela Portaria 322/86 para realização dos exames
de aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2021, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre a
matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 02/2021)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT