Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 3
1. Roberta Aparecida da Silva Meneghetti, RG 30.647.209-0,
da Secretaria Municipal de Cravinhos, e Izilda Maris Chiozzotto
de Moraes, RG 16.147.302-7, da Secretaria Municipal de
Votorantim, ambas do Conselho de Secretários Municipais de
Saúde - Cosems-SP, respectivamente como titular e suplente, em
complementação aos mandatos de Maristela Siqueira Macedo
de Paula Santos e Cristiane Bomfim de Lima Gomes, a partir
de 31-3-2021;
2. Silvio Augusto Balan Garcia, RG 27.097.016-2, da Secre-
taria Municipal de Saúde de São José da Bela Vista e do Con-
selho de Secretários Municipais de Saúde - Cosems-SP, como
suplente, em complementação ao mandato de Ricardo Leão
Silva, RG 34.202.005-5, a partir de 31-3-2021;
II - dos prestadores privados de serviços de saúde, de
entidades com fins lucrativos: Carlos Alberto Pereira Goulart,
RG 12.276.652-0, e Luiz Fernando Ferrari Neto, RG 3.818.095-9,
ambos da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do
Estado de São Paulo - Fehoesp, respectivamente como titular e
suplente, em complementação aos mandatos de Kátia de Souza
Kaiser e Patrícia Rodrigues Molina, a partir de 1º-12-2020;
III - dos profissionais de saúde,
a) de conselhos de fiscalização do exercício profissional:
Patrícia Rodrigues Rocha, RG 22.889.116-4, do Conselho Regio-
nal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Crefito-3, como titu-
lar, em complementação ao mandato de Andreia Fuchs Botsaris,
a partir de 12-3-2021;
b) de associações de profissionais de saúde: Ana Luiza
Martins de Moura, RG 50.702.920-3, da Associação Paulista de
Saúde Pública - APSP, como suplente, em complementação ao
mandato de Íris Renata Vinha, a partir de 10-3-2021;
IV - representação dos usuários, de centrais sindicais:
Roberto Alves da Silva, RG 14.267.706-1, da Central Única dos
Trabalhadores - CUT, como suplente, em complementação ao
mandato de Guilherme Giuseppin Torres, a partir de 13-3-2021.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do Termo de Doação 442-2020 - Alberto
Adriano de Jesus
Processo - SEGOV-PRC-2020-04360 - Termo de Doação –
442-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador - Alberto Adriano
de Jesus - Donatário - Estado de São Paulo - Secretaria de
Governo - Objeto - Doação de 1 Tela de 1x1 em tinta acrílica,
lápis aquarela e pastel seco contendo o desenho de um violão,
de autoria do artista plástico Betho Ieesus, pseudônimo artístico
de Alberto Adriano de Jesus, descritos nos autos do Processo
SEGOV-PRC-2020-04360 - Valor Total - R$ 7.800,00 - Assinatura
– 29-7-2021.
Extrato do Termo de Doação 41-2021 - Álcool Ferreira
S.A.
Processo - SEGOV-PRC-2021-01837 - Termo de Doação –
41-2021 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador - Álcool Ferreira
S/A. - Donatário - Estado de São Paulo - Secretaria de Governo
- Objeto - Doação de 65 caixas de produtos Coperalcool Bacfree
70º INPM, compostos por álcool etílico líquido para limpeza
e gel higienizador de mãos, descritos nos autos do processo
SEGOV-PRC-2021-01837 - Valor Total - R$ 9.548,88 - Assinatura
– 10-8-2021.
COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Comunicado
O Presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação
- CEAI, faz saber que no dia 1º-9-2021, às 9h, será realizada a
sessão ordinária de julgamento, por meio de videoconferência,
dos seguintes recursos:
Relatores Protocolos
Thiago Lima Nicodemo
684401921074; 82425217985; 51772217001;
75326217044; 45081219892; 76603218606;
63439217947; 681362111093; 597752110569;
79386218112; 693062115588; 708472113956
Ana Lucia Moreira 756021922847; 61433212112; 38856214664;
81830214058; 404622112648;404902112649
Julio Rogerio Almeida de Souza 77661199658; 44696219629;
764832113186; 763122113185
Karen Maximo Magalhães 49631215875; 70533205255;
41112112305; 56432113188;
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho 71937211471; 73920211635;
670852024938; 106602114044
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Colabo-
ração n.º 1306/2018.
Processo FUSSP: 1544853/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 7/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e a Associação Beneficente Comu-
nitária em Itaquera e Adjacências.
Cláusula Primeira: Com fundamento no § 2º da Cláusula
Nona do Termo de Colaboração, o prazo de vigência do ajuste,
previsto no caput da mesma Cláusula, fica prorrogado por 40
(quarenta) meses, com início de 09 de novembro de 2018 e
término em 08 de março de 2022, com vista a execução do
Plano de Trabalho juntado às fls. 215 a 228 dos autos do Pro-
cesso FUSSP n.º 1544853/2018, que passa a integrar o termo de
colaboração ora aditado para todos os fins.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do Termo de Colaboração, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 17/08/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Colabo-
ração n.º 1302/2018.
Processo FUSSP: 1544745/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 7/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e a Associação Beneficente Comu-
nitária em Itaquera e Adjacências.
Cláusula Primeira: Com fundamento no § 2º da Cláusula
Nona do Termo de Colaboração, o prazo de vigência do ajuste,
previsto no caput da mesma Cláusula, fica prorrogado por 40
(quarenta) meses, com início de 09 de novembro de 2018 e
término em 08 de março de 2022, com vista a execução do
Plano de Trabalho juntado às fls. 224 a 238 dos autos do Pro-
cesso FUSSP n.º 1544745/2018, que passa a integrar o termo de
colaboração ora aditado para todos os fins.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do Termo de Colaboração, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 17/08/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Colabo-
ração n.º 1343/2018.
Processo FUSSP: 1482537/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 7/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Centro de Educação Social
Força da Mulher.
Cláusula Primeira: Com fundamento no § 2º da Cláusula
Nona do Termo de Colaboração, o prazo de vigência do ajuste,
previsto no caput da mesma Cláusula, fica prorrogado por 40
(quarenta) meses, com início de 09 de novembro de 2018 e
término em 08 de março de 2022, com vista a execução do
Plano de Trabalho juntado às fls. 197 a 211 dos autos do Pro-
cesso FUSSP n.º 1482537/2018, que passa a integrar o termo de
colaboração ora aditado para todos os fins.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do Termo de Colaboração, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 16/08/2021
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Colabo-
ração n.º 1312/2018.
Processo FUSSP: 1468455/2018
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 7/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Projeto Povo da Periferia.
Cláusula Primeira: Com fundamento no § 2º da Cláusula
Nona do Termo de Colaboração, o prazo de vigência do ajuste,
previsto no caput da mesma Cláusula, fica prorrogado por 40
(quarenta) meses, com início de 09 de novembro de 2018 e
término em 08 de março de 2022, com vista a execução do
Plano de Trabalho juntado às fls. 210 a 255 dos autos do Pro-
cesso FUSSP n.º 1468455/2018, que passa a integrar o termo de
colaboração ora aditado para todos os fins.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do Termo de Colaboração, cujo teor não tenha sido
alterado por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 16/08/2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 17/08/2021
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02150 (F1-3901) - GAPE
TURISMO E FRETAMENTO LTDA - CNPJ 41.914.561/0001-83 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01268 (F5-3899) - UIDINER
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 01.548.410/0001-34 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01985 (F4-3900) - ANGELUS
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 41.808.801/0001-44 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Diretor Presidente, de 03 de agosto de
2021
Processo ARSESP-PRC-2021/00052
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea "a", item 1 do
Regimento Interno da ARSESP (Deliberação nº 53/2009 - atu-
alizada pela Deliberação nº 916/2019); e com fundamento nos
documentos e informações acostados aos autos do Processo
ARSESP-PRC-2021/00052:
1 - DECLARO, com fulcro no Parecer nº 41/2021 (fls. 92-99),
exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo na ARSESP, ser hipótese de inexigibilidade
de licitação, prevista no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993,
a pretendida contratação, previamente autorizada pela Diretoria
Colegiada em sua 600ª Reunião Ordinária (fl. 91), do curso de
mestrado profissional em Economia, Políticas Públicas e Desen-
volvimento, a ser ministrado pelo Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 02.474.172/0001-22, com carga horária de 600h (seiscentas
horas) a ser cumprida no período de 24 (vinte e quatro) meses
(Deliberação ARESP nº 302/2012) para o empregado público
Thiago de Ávila Acquaviva, Especialista em Regulação e Fisca-
lização de Serviços Públicos - I, Gerente de Estudos Técnicos,
Regulação e Contratos da Diretoria de Regulação Técnica e
Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizadoda
ARSESP.
RATIFICO as justificativas e os fundamentos apresentados nos
autos do Processo em epígrafe à inexigibilidade por inviabilida-
de de competição, haja vista a singularidade das características
do curso;
3 - AUTORIZO, a contratação do Instituto Brasileiro de Ensi-
no, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 02.474.172/0001-22, responsável por ministrar o referido
curso, no valor total de R$ 63.177,36 (sessenta e três mil, cento
e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), a ser pago em 24
(vinte e quatro) parcelas de R$ 2.632,39 (dois mil, seiscentos e
trinta e dois reais e trinta e nove centavos), sendo dispensada a
prestação de garantia contratual, nos termos dos artigos 56 da
Comunicado
608ª Reunião de Diretoria
Data: 04/08/2021
1. Processo ARSESP.ADM-0076-2021 - Formalização de par-
ticipação da ARSESP no Comitê Paulista da Água (CPA).
A Superintendente da Diretoria de Regulação Técnica e
Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, Agnes Bordoni
Gattai, realizou apresentação sobre a representatividade da
Arsesp, obtida agora em caráter permanente, no Comitê Paulista
da Água (CPA), destacando a importância desta participação, e
informando ser necessária a indicação de representantes.
Em 02/07/2021 foi publicada a Resolução Conjunta SES/
SIMA-1/2021, que reestruturou o Comitê Permanente para
Gestão Integrada da Qualidade da Água Destinada ao Consumo
Humano no Estado de São Paulo, implantado em 2014.
O agora denominado “Comitê Paulista da Água (CPA)” é
um fórum inédito no país para a integração das atividades de
vigilância, controle e regulação direcionadas ou com reflexos
na potabilidade da água. Iniciativa conjunta das Secretarias da
Saúde (SES) e de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), o CPA
é composto por profissionais do Centro de Vigilância Sanitária
(CVS), Companhia Ambiental Paulista (Cetesb), Departamento
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 1228/2017 publicada
em 26 de Setembro de 2017, que autorizaram a realização da
atividade no endereço anterior..
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1175 DE 29 DE
JULHO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1241/2018, publicada em
09 de novembro de 2018, bem como o teor dos documentos
constantes do SPDOC: 1575879/2018;
RESOLVE:
Artigo 1º DESCREDENCIAR o (a) médico (a) Dr. (a) Carolina
Fernandes
Spazzapan Martins, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
156.004,para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Avenida Mutinga, nº 363, Pirituba, São Paulo;
Artigo 2º Revoga-se a Portarias nº 1241/2018, publicada
em 09 de novembro de 2018, que o (a) havia credenciado
anteriormente;
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1180, DE 02 DE
AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC:
706997/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Vinicius Correa,
inscrito (a) no CRM/SP sob nº 153.161, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, inclusive pessoas com deficiência
física ou mobilidade reduzida Rua Major Francisco de Paula Elias,
nº 248, Bairro: Vila Adyana, São José dos Campos/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observandose todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1183, DE 02 DE
AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
1756997/2020.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Leonardo de Souza
Fonseca, inscrito (a) no CRM/SP sob nº 183.205, para a realiza-
ção dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legis-
lação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida Santos
Dumont, nº 239, Bairro: Santo Antônio, Guarujá/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observandose todas as exigências legais e técnicas
para tanto. Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
4.1, capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
73ª Ciretran - São Bernardo do Campo
Portarias do Diretor Técnico III, de 17-8-2021
Concedendo:
-A renovação do credenciamento do médico HIDEO HARA-
DA - CRM 36392, estabelecido na Av Imperatriz Leopoldina,
170, Nova Petrópolis, na Cidade de São Bernardo do Campo,
CEP 09770-270, para Realização dos Exames de Aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A
autorização de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2023, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação. (Port. 80/2021).
-A renovação do credenciamento da psicóloga ROSANA
DEMARCHI - CRP 83390, estabelecida na Rua Madame Curie,
144, Jd São Luis, na Cidade de São Bernardo do Campo, CEP
09721-010, para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2023, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port.-81/2021).
de Água e Energia Elétrica (DAEE) e Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Gustavo Zarif Frayha, delibe-
rou por unanimidade dos presentes pela indicação dos servido-
res públicos abaixo indicados no Comitê Paulista da Água como
representantes da Arsesp:
a) Representantes titulares: Vladimir Tomiate (Assessor da
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de
Saneamento Básico) e Maria Nascimento (Especialista em Regu-
lação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento da Diretoria de
Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento
Básico); e
b) Representantes suplentes: Rosangela Hanna (Especialista
em Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento da
Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de
Saneamento Básico) e Vladimir Pinharvel (Especialista em Regu-
lação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento da Diretoria de
Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento
Básico).
Ficou estabelecido também que, conforme a abrangência
dos assuntos que vierem a ser tratados no âmbito do CPA, e
que tenham porventura interfaces com temas afetos às demais
Diretorias, as mesmas deverão ser previamente consultadas,
podendo também haver um rodízio de representantes oportuna-
mente, se for conveniente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1095, DE 23
DE JUNHO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
das entidades que realizam exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC:
511827/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade Sstav Serviços Médicos
SS Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07908367/0001-57, para a
realização dos exames de aptidão física e mental, exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, no endereço
Rua Armando Coelho Silva, nº 181, Loja 01, Bairro: Peruche,
São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observandose todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1096, DE 23 DE
JUNHO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃODO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
511930/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Sandro Antonio Graciano, inscrito(a) no CRM/SP sob
nº 69.976, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, inclusive pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida no endereço Rua Armando Coelho Silva, nº 181, Loja
01, Bairro: Peruche, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observandose todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 852/2017 publicada em
08 de Agosto de 2017 e Portaria 1081/2019 publicada em 25
de Julho de 2019, que autorizaram a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1097, DE 23 DE
JUNHO DE 2021.
O DIRETOR DE HABILITAÇÃODO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no SPDOC nº
511943/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Simone Madureira Graciano, inscrito(a) no CRM/SP
sob nº 73.067, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, inclusive pessoas com deficiência física ou mobilidade
reduzida no endereço Rua Armando Coelho Silva, nº 181, Loja
01, Bairro: Peruche, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observandose todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:41

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