Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (166) – 3
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVI 41 2.503.456,00
3 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41 1.585.944,00
T O T A L 41 4.089.400,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.303.0935.4838 FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMEN 4.089.400,00
41 1 4.089.400,00
T O T A L 4.089.400,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR "C
HOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
T O T A L 41 1 4.089.400,00
AGOSTO 4.089.400,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 4.089.400,00 4.089.400,00 0,00
TOTAL GERAL 4.089.400,00 4.089.400,00 0,00
DECRETO Nº 65.959,
DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo e
Viagens, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº
17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de
dezembro de 2020,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00
(Vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secre-
taria de Turismo e Viagens, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
50001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETAR
IA E DA SEDE
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 20.000.000,00
T O T A L 01 20.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
23.131.5123.5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA 20.000.000,00
01 3 20.000.000,00
T O T A L 20.000.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA
E SEDE
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 7.113.438,00
T O T A L 01 7.113.438,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.846.1818.9001 CONTRIBUIÇÃO PARA
O REGIME PREVID.SERV 7.113.438,00
01 1 7.113.438,00
T O T A L 7.113.438,00
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
50002 COORDENADORIA DE TURISMO
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 12.886.562,00
T O T A L 01 12.886.562,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
23.695.5002.6059 PROMOÇÃO DO TURISMO 12.886.562,00
01 3 12.886.562,00
T O T A L 12.886.562,00
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
3 1 90 01 APOSENTADORIAS DO RPPS,
RESERVA REMUNERADA E 81 7.113.438,00
T O T A L 81 7.113.438,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.272.2021.5753 GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS 7.113.438,00
81 1 7.113.438,00
T O T A L 7.113.438,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
T O T A L 01 3 20.000.000,00
AGOSTO 20.000.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 1 7.113.438,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 7.113.438,00
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
T O T A L 01 3 12.886.562,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 12.886.562,00
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
T O T A L 81 1 7.113.438,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 7.113.438,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 25-8-
2021
No processo DERSP-PRC-2021-02260, em que é interessada
Prefeitura de Mogi das Cruzes: “À vista dos elementos de
instrução constante dos autos, notadamente as manifestações
do Secretário de Logística e Transportes, do Superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER e do Conselho do
Patrimônio Imobiliário, e o Parecer A.J.G./P.G.E. 580-2021, auto-
rizo o DER a adotar as providências cabíveis para a celebração
do Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Permissão de
Uso a Título Gratuito e por Tempo Indeterminado 8-2018, outor-
gado em favor do Município de Mogi das Cruzes, objetivando a
implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania,
além do Polo de Segurança originalmente previsto, obedecidas
as demais formalidades legais e regulamentares incidentes na
espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-497, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2020-01618, discriminados no ofício nº PMESP-
-OFI-2021-05557.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-498, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2020-02162, discriminados no ofício nº CMM 4-60.2-20.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-499, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2020-02392, discriminados no ofício nº 15GB 6-904-20.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-500, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2020-03957, discriminados no ofício nº 15-903-20.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-501, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
habilitação, perpetradas pelo CFC CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES CAMPO GRANDE Nome fantasia: CFC CAMPO
GRANDE, SAE 018/1270, CNPJ 15.681.173/0001-90, situado na
RUA ARNALDO MAGINICCARO, 1026, CAMPO GRANDE, SAO
PAULO/SP;
CONSIDERANDO os elementos de prova coligidos ao expe-
diente em epígrafe que comprovam a existência de risco IMI-
NENTE à Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo nº 055/2021
em desfavor da autoescola CFC CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES CAMPO GRANDE Nome fantasia: CFC CAMPO
GRANDE, SAE 018/1270, CNPJ 15.681.173/0001-90, situado na
RUA ARNALDO MAGINICCARO, 1026, CAMPO GRANDE, SAO
PAULO/SP, tendo como Proprietário, ADRIANO CESAR VIEIRA,
CPF 288.893.618-67, por transgressão ao artigo 69, incisos I
e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º, artigo
59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso I, alíneas
“b”, “h”, “i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN 101/2016;
de sua Diretora Geral, GENIVAL BELARMINO DE ALMEIDA, CPF
194.169.898-00, por transgressão ao artigo 69, incisos I e IV, da
Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59, inciso
I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso I, alíneas “b”, “h”,
“i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN 101/2016; de seu Diretor
de Ensino, JOSUE ANTONIO DA SILVA, CPF 038.780.104-94, por
transgressão ao artigo 70, incisos I e III, da Resolução CONTRAN
789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59, inciso II, alínea “a”; artigo
63, inciso II, alíneas “b”, “f”, “g”, “h”, “i” e “l”, da Portaria
DETRAN 101/2016;
Artigo 2º. Considerando ainda a gravidade dos fatos e em
virtude dos elementos que evidenciam “periculum in mora”,
devido à constatação do RISCO IMINENTE pela prática de impro-
bidade administrativa, conforme disposto no artigo 75, § 1º da
Resolução CONTRAN 789/2020 e com fulcro no art. 65, inciso I e
II, da Portaria 101/2016, DETERMINO A SUSPENSÃO CAUTELAR
DAS ATIVIDADES da autoescola CFC CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES CAMPO GRANDE Nome fantasia: CFC CAMPO
GRANDE, SAE 018/1270, CNPJ 15.681.173/0001-90, situado na
RUA ARNALDO MAGINICCARO, 1026, CAMPO GRANDE, SAO
PAULO/SP, a fim de preservar a coletividade observando-se o
interesse público, até o encerramento do Processo Administra-
tivo 055/2021.
Artigo 3º. Nomeio o Diretor Técnico I responsável pelo
expediente do Núcleo de Procedimentos Administrativos desta
Diretoria de Habilitação como presidente dos autos.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1512 DE 22 DE
JULHO DE 2021.
O DIRETOR TECNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS – DETRAN/SP
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 13 de Julho de 2021, diligenciada sob a Ordem de
Serviço nº 0452/2021, onde foram constatadas irregularidades
administrativas vide identificação de utilização de software que
possibilita/facilita o acesso remoto aos computadores destina-
dos exclusivamente para aplicação de prova de reciclagem/1ª
habilitação, perpetradas pela autoescola GOLDEN CAR CFC
SC LTDA Nome fantasia: GOLDEN CAR, SAE 018/1232, CNPJ
00.597.991/0001-31, situada na R LEOPOLDO DE FREITAS, 817,
VL ESPERANCA, SAO PAULO/SP;
CONSIDERANDO os elementos de prova coligidos ao expe-
diente em epígrafe que comprovam a existência de risco IMI-
NENTE à Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo nº 056/2021 em
desfavor da autoescola GOLDEN CAR CFC SC LTDA Nome fan-
tasia: GOLDEN CAR, SAE 018/1232, CNPJ 00.597.991/0001-31,
situada na R LEOPOLDO DE FREITAS, 817, VL ESPERANCA, SAO
PAULO/SP, tendo como Proprietário, IRACY DE FREITAS RIBEIRO
DA COSTA, CPF 036.165.018-30, por transgressão ao artigo 69,
incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 §
2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso
I, alíneas “b”, “h”, “i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN
101/2016; de sua Diretora Geral, ANTONIO PAULO PASTOR
CARBONARI, CPF 054.009.098-09, por transgressão ao artigo
69, incisos I e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38
§ 2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso
I, alíneas “b”, “h”, “i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN
101/2016; de seu Diretor de Ensino, IRACY DE FREITAS RIBEIRO
DA COSTA, CPF 036.165.018-30, por transgressão ao artigo 70,
incisos I e III, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º,
artigo 59, inciso II, alínea “a”; artigo 63, inciso II, alíneas “b”,
“f”, “g”, “h”, “i” e “l”, da Portaria DETRAN 101/2016;
Artigo 2º. Considerando ainda a gravidade dos fatos e em
virtude dos elementos que evidenciam “periculum in mora”,
devido à constatação do RISCO IMINENTE pela prática de
improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 75, §
1º da Resolução CONTRAN 789/2020 e com fulcro no art. 65,
inciso I e II, da Portaria 101/2016, DETERMINO A SUSPENSÃO
CAUTELAR DAS ATIVIDADES da autoescola GOLDEN CAR CFC
SC LTDA Nome fantasia: GOLDEN CAR, SAE 018/1232, CNPJ
00.597.991/0001-31, situada na R LEOPOLDO DE FREITAS, 817,
VL ESPERANCA, SAO PAULO/SP, a fim de preservar a coletividade
observando-se o interesse público, até o encerramento do Pro-
cesso Administrativo 056/2021.
Artigo 3º. Nomeio o Diretor Técnico I responsável pelo
expediente do Núcleo de Procedimentos Administrativos desta
Diretoria de Habilitação como presidente dos autos.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1513 DE 21 DE
JULHO DE 2021.
O DIRETOR TECNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS – DETRAN/SP
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscali-
zação, realizada em 14 de Julho de 2021, diligenciada sob
a Ordem de Serviço nº 0453/2021, onde foram constatadas
irregularidades administrativas vide identificação de utilização
de software que possibilita/facilita o acesso remoto aos com-
putadores destinados exclusivamente para aplicação de prova
de reciclagem/1ª habilitação, perpetradas pela autoescola CFC
A CENTRAL SC LTDA Nome Fantasia: N/C, SAE 018/0903, CNPJ
03.489.559/0001-15, situada na RUA MARINA LEMOS DE
ABREU, 47, VN CACHOEIRINHA, SAO PAULO/SP;
CONSIDERANDO os elementos de prova coligidos ao expe-
diente em epígrafe que comprovam a existência de risco IMI-
NENTE à Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo nº 057/2021
em desfavor da autoescola CFC A CENTRAL SC LTDA Nome
Fantasia: N/C, SAE 018/0903, CNPJ 03.489.559/0001-15, situada
na RUA MARINA LEMOS DE ABREU, 47, VN CACHOEIRINHA,
SAO PAULO/SP, tendo como Proprietários, GERSON MARCOS
DE PAULA, CPF 111.543.918-92 e SUELY GRACIANO DE SOUZA,
CPF 279.975.388-44, por transgressão ao artigo 69, incisos I
e IV, da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º, artigo
59, inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso I, alíneas
“b”, “h”, “i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN 101/2016;
de sua Diretora Geral, PRISCILA CHAVES YAMAMOTO, CPF
322.382.808-71, por transgressão ao artigo 69, incisos I e IV,
da Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59,
inciso I, alíneas “a”, “d” e “p”; artigo 63, inciso I, alíneas “b”,
“h”, “i”, “j”, “k” e “n”, da Portaria DETRAN 101/2016; de seu
Diretor de Ensino, ELAINE CORDEIRO FIGUEIROA FORTES, CPF
153.799.988-52, por transgressão ao artigo 70, incisos I e III, da
Resolução CONTRAN 789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59, inciso
II, alínea “a”; artigo 63, inciso II, alíneas “b”, “f”, “g”, “h”, “i”
e “l”, da Portaria DETRAN 101/2016;
Artigo 2º. Considerando ainda a gravidade dos fatos e em
virtude dos elementos que evidenciam “periculum in mora”,
devido à constatação do RISCO IMINENTE pela prática de impro-
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2021-00828, discriminados no ofício nº CMM 2-30.1-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-502, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01330, discriminados no ofício nº 1º BPCHQ
32-4.1-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-503, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01870, discriminados no ofício nº 1º BPMI
117-400-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-504, de 25-8-2021
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2021-01871, discriminados no ofício nº 1º BPMI
116-400-21.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despachos do Secretário, de 25-8-2021
No processo SEGOV-PRC-2019-00319, sobre título inde-
nizatório: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, notadamente do Parecer SubG-Cons. 62-2021 e da Cota
A.J.G./P.G.E. 484-2021, com fundamento no princípio geral do
direito que proscreve o enriquecimento sem causa e nas dispo-
sições do Dec. 40.177-95, autorizo o pagamento à Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp,
a título indenizatório, da importância de R$ 2.394.349,52, refe-
rente à prestação de serviços de coleta biométrica, no período de
junho a outubro de 2014, sem cobertura contratual, observadas
as normas legais e regulamentares incidentes na espécie.”
No processo FUNAP-PRC-2021-00110, sobre convênio:
“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a representação subscrita pelo Presidente do
Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo – Fussp, o
Parecer CJ/SG 129-2021 e a Cota CJ/SG 42-2021, autorizo a cele-
bração de convênio entre o Estado de São Paulo, pela Secretaria
de Governo, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – Fussp, e a
Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP,
objetivando a execução do “Projeto Recomeçar”, observadas
as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e as
recomendações do referido órgão jurídico.”
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Responsável pela Coordenadoria de
Administração, de 25-8-2021
No processo SEGOV-PRC-2021-02109, em que é interessado
Departamento de Infraestrutura, sobre Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Peças para elevador Otis esca-
da F.: “nos termos do art. 26, da LF 8.666-93, com as alterações
posteriores, ratifico a inexigibilidade de licitação para contrata-
ção da empresa Otis Elevadores Ltda, decidida pelo Diretor do
Departamento de Infraestrutura.”
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Concedendo a Autorização a título precário à Luiz Carlos
Fleury de Toledo, para a ocupação da faixa de domínio, nos
trechos sob responsabilidade da Concessionária Rodovias das
Colinas S/A, conforme especificado abaixo e após a assinatura
do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-300: ocupação do km 81,54600 ao km
81,54600, subterrânea, transversal, com extensão de 50,63
metros, tendo como objeto implantação de adutora de água
tratada em tubo PEAD Ø 160 mm dentro de tubo camisa em aço
Ø 400 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Pro-
cesso n º ARTESP-PRC-2021/01305 - Protocolo nº 551.763/21)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Nº 1511 DE 21
DE JULHO DE 2021.
O DIRETOR TECNICO I DO NÚCLEO DE PROCEDIMEN-
TOS ADMINISTRATIVOS – DETRAN/SP
CONSIDERANDO os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 15 de Julho de 2021, diligenciada sob a Ordem de
Serviço nº 0451/2021, onde foram constatadas irregularidades
administrativas vide identificação de utilização de software que
possibilita/facilita o acesso remoto aos computadores destina-
dos exclusivamente para aplicação de prova de reciclagem/1ª
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:08:14

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