Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação17 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 17 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (137) – 3
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.588.970,00 (Hum
milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, obser-
vando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09014 COORDENADORIA DE DEFESA
E SAÚDE ANIMAL
3 3 40 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI 01 413.970,00
3 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 875.000,00
4 4 40 52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 300.000,00
T O T A L 01 1.588.970,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.541.2617.6388 DEFESA DOS ANIMAIS
DOMÉSTICOS - CÃES E 1.588.970,00
01 3 1.288.970,00
01 4 300.000,00
T O T A L 1.588.970,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIA
E SEDE
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 1.588.970,00
T O T A L 01 1.588.970,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.846.1818.9001 CONTRIBUIÇÃO PARA
O REGIME PREVID. SERV 1.588.970,00
01 1 1.588.970,00
T O T A L 1.588.970,00
53000 SECRETARIA DE PROJETOS,
ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
3 1 90 01 APOSENTADORIAS DO RPPS,
RESERVA REMUNERADA E 81 1.588.970,00
T O T A L 81 1.588.970,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.272.2021.5753 GESTÃO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS 1.588.970,00
81 1 1.588.970,00
T O T A L 1.588.970,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 01 3 1.288.970,00
JULHO 1.288.970,00
T O T A L 01 4 300.000,00
JULHO 300.000,00
T O T A L G E R A L 1.588.970,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 01 1 1.588.970,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 1.588.970,00
53000 SECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO
E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
T O T A L 81 1 1.588.970,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 1.588.970,00
T O T A L G E R A L 3.177.940,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17286 13 1.588.970,00 1.588.970,00 0,00
TOTAL GERAL 1.588.970,00 1.588.970,00 0,00
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 16-7-2021
Designando, com fundamento no art. 137 e 138 do Dec.
50.941-2006, alterado pelos Decs. 62.510-2017, e 64.186-2019,
os a seguir indicados para compor, como membros, o Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico
do Estado - Condephaat, para um mandato de 2 anos, Biênio
2021-2023 na qualidade de representantes:
I - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa:
a) Carlos Augusto Mattei Faggin, RG 3.960.978-9, como
titular e Presidente, em recondução;
b) Valéria Rossi Domingos, RG 6.500.113-8, como titular e
Vice - Presidente, e Erika Hembik Borges Fioretti, RG 27.559.267-4,
como suplente, ambas em recondução;
c) Maithê Rocha da Costa Monteiro, RG 15.188.227-7, como
titular, em recondução, e Roberta Martins Silva, RG 23.792.563-1,
como suplente;
d) Marcelo Manhães de Almeida, RG 15.188.227-7, e Alberto
Mussallem, RG 21.465.914, respectivamente como titular e
suplente, ambos em recondução;
II - da Secretaria de Governo: Heloisa Maria de Salles
Penteado Proença, RG 6.391.685-X, e Marília Alves Barbour, RG
30.120.779-3, respectivamente como titular e suplente, ambas
em recondução;
III - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Jorge
Aires Kanno, RG 7.641.063-8, e Adriano Somera Fantini, RG
19.592.612-2, respectivamente como titular e suplente, ambos
em recondução;
IV - da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: José
Ronal Moura de Santa Inez, RG 5.196.346-2, e Glaucio Attore
Penna, RG 23.955.560-0, respectivamente como titular e suplente,
ambos em recondução;
V - da Secretaria da Habitação: Luiz Eduardo de Oliveira
Camargo, RG 5.001.429-8, como titular, em recondução, e Ana
Maria Antunes Coelho, RG 12.276.190, como suplente;
VI - da Secretaria de Desenvolvimento Regional: Matilde da
Costa, RG 8.080.039, como titular, em recondução, e Ronaldo
Daher, RG 33.567.613-3, como suplente;
VII - da Secretaria de Turismo e Viagens: Wagner Seian
Hanashiro, RG 28.226.424-3, e Vanilson Fickert Graciose, RG
19.774.866-1, respectivamente como titular e suplente, ambos
em recondução;
VIII - da Procuradoria Geral do Estado: André Luiz dos San-
tos Nakamura, RG 27.902.678-X, e Fábio Teixeira Rezende, RG
13.155.555-8, respectivamente como titular e suplente;
IX - da Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo: Antonio Luiz Lima de Queiroz, RG 9.965.028, e Célia Regina
Buono Palis Poeta, RG 4.454.104-1, respectivamente como titular
e suplente, ambos em recondução;
X - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IPHAN: Victor Hugo Mori, RG 5.371.334, e Eneida Carvalho
Ferraz Cruz, RG 2386315 PCMG, respectivamente como titular e
suplente, ambos em recondução;
XI - do Museu de Arqueologia e Etnologia da USP - Maeusp:
Paulo Antonio Dantas Deblasis, RG 6.606.099, e Eduardo Góes
Neves, RG 14.729.018, respectivamente como titular e suplente;
XII - da Universidade de São Paulo - USP: Jorge Bassani,
RG 8.158.514-7, como titular, e Tomas Antonio Moreira, RG
8.883.489-X, como suplente, em recondução;
XIII - da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - Unesp: Saulo Philipe Sebastião Guerra, RG 28.679.995-9,
e Marcelo Ornaghi Orlandi, RG 24.512.012-9, respectivamente
como titular e suplente;
XIV - da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp:
Fernando Augusto de Almeida Hashimoto, RG 18.037.412-6, e
Wenceslao Machado de Oliveira Junior, RG 3.483.595, respectiva-
mente como titular e suplente;
XV - da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp: Odair
da Cruz Paiva, RG 11.367.029-1, e Lucília Santos Siqueira, RG
12.962.218-7, respectivamente como titular e suplente;
XVI - do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB: Renato: Fer-
nando Atique, RG 27.461.678-6, e Maira Barros, RG 40.370.313-X,
respectivamente como titular e suplente;
XVII - do Instituto de Engenharia de São Paulo - IESP: Mar-
cos Moliterno, RG 5.370.081, e Fernando Bertoldi Correa, RG
24.655.768-0, respectivamente como titular e suplente, ambos
em recondução;
XVIII - da Associação Paulista de Municípios - APM: Benilson
Antonio Toniolo de Oliveira, RG 20.327.018-6, e Marcelo Alves de
Godoy Magnani, RG 25.888.409-4, respectivamente como titular
e suplente;
XIX - Profissional de notório saber em História da Arte e
Arquitetura: Paulo Romani Vicelli, RG 32.390.396-4, e Marcelo
Costa Dantas, RG 2.437.419-7, respectivamente como titular e
suplente, ambos em recondução;
XX - Profissional de notório saber em Urbanismo: Pedro
Taddei Neto, RG 3.007.088-0, e Eduardo Sampaio Nardelli, RG
5.204.294, respectivamente como titular e suplente, ambos em
recondução;
XXI - Profissional de notório saber em Patrimônio Imaterial:
José Guilherme Cantor Magnani, RG 13.202.014-2, e Daniela do
Amaral Alfonsi, RG 33.305.320-5, respectivamente como titular
e suplente.
Nomeando, com fundamento no inc. II do art. 2º da Lei
9.177-95, Camila Viana dos Santos, RG 22.634.977-9, para com-
por, como membro suplente, o Conselho Estadual de Assistência
Social - Conseas-SP, na qualidade de representante de entidades
da sociedade civil, de assistência social, da União Brasileiro-
-Israelita do Bem-Estar Social, em complementação ao mandato
de Henrique Sérgio Sznifer, com término em 31-3-2022.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 16-7-
2021
No processo digitalização processo físico DEITV-001-1051-
2013 - SEDUC-PRC-2020-54267, sobre alienação, mediante
doação: “Diante dos elementos de instrução constantes dos
autos, notadamente a manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário, autorizo, com fundamento no inc. II do art. 11 da
Lei 16.338-2016, a alienação, mediante doação, em favor do
Município de Nova Campina, de um terreno com 11.113,64m2 de
área total, localizado na Rua Salatiel David Muzel, 1.515, Centro,
naquele Município, parte de área maior objeto da Transcrição
8.710, de 18-8-1947, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos, Civil e de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapeva,
cadastrado no SGI sob o nº 44544, obedecidos os preceitos legais
e regulamentares atinentes à espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 16-7-2021
No expediente SSP-EXP-2020-04760, sobre afastamento:
“Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, des-
tacando-se a manifestação do Secretário da Segurança Pública e
o Parecer 480-2021, da A.J.G./P.G.E., torno sem efeito o despacho
publicado em 28-4-2021, que autorizou o afastamento de Fátima
Aparecida Silva, RG 16.921.083-2, Investigador de Polícia, do
Quadro da Pasta citada, para, sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens de seu cargo, exercer o mandato de Secretário
junto ao Sindicato dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto
– SINPOL, no período de 1º-7-2020 a 30-6-2023.”
Extrato do Segundo Termo de Aditamento ao Convênio
SG 1-2019
Processo: SG-PRC-2019-00727 - Partícipes: Secretaria de
Governo, e a Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo – Prodesp - Objeto: Implantação, Operação, a Admi-
nistração e o Gerenciamento do Programa Poupatempo -Centrais
de Atendimento ao Cidadão - Resumo: Da Alteração do Plano de
Trabalho - O plano de trabalho a que se refere a Cláusula Primeira
do referido Convênio, fica alterado, com a inclusão do subitem "p)
o envio de documentos dos cidadãos por intermédio de serviço de
postagem” ao item 4. Objeto, conforme os documentos anexos
ao presente termo de aditamento, que passam a integrar o ajuste
para todos os fins. - Data da Assinatura: 13-10-2020.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º 89911/2015
Parecer CJ/SG: n.º 94/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos - CPTM
Cláusula Primeira: O prazo de vigência do ajuste, previsto
na Cláusula Quinta, fica prorrogado por mais 1 (um) ano, até 26
de julho de 2022, nos termos do Plano de Trabalho que, juntado
às fls. 1190 a 1191 do Processo FUSSP n.º 89911/2015, integra o
presente instrumento para todos os fins.
Autos 0607/DER/50 – 8° Vol. – VIAÇÃO COMETA S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária, autorizando a prorrogação
de desconto tarifário no valor de R$ 20,00 (vinte reais) no trecho
São Paulo – Sorocaba (via Castelo Branco), por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8479/DER/78 – 2° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação da linha
suburbana entre Araraquara e Jaboticabal, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 7211/DER/73 – 6° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação da
paralisação temporária da linha rodoviária entre Barretos e Olím-
pia, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar
da data de publicação no D.O.E.
Autos 8467/DER/78 – 5° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação de
linha suburbana entre Araraquara e Matão, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 9428/DER/83 – 3° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação da
paralisação temporária da linha rodoviária entre Araraquara e
Porto Ferreira, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 9429/DER/83 – 4° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação de
linha suburbana entre Araraquara e Jaboticabal, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação no
D.O.E.
Autos 6429/DER/70 – 4° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação de
linha suburbana entre Barretos e Morro Agudo, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8472/DER/78 – 3° Vol. – VIAÇÃO DANÚBIO AZUL
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação de
linha suburbana entre Araraquara e Matão, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8618/DER/78 – 2° Vol. – EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, autorizan-
do em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
Rosana e Santo André em conformidade com a tabela de horários
e distâncias de fl. 372, após a publicação no D.O.E.
Autos 5277/DER/66 – 2° Vol. – VIAÇÃO PARATY LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária, para paralisação da linha
suburbana entre Araraquara e Ribeirão Bonito, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6418/DER/70 – 4° Vol. – VALLESUL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorroga-
ção da paralisação temporária da linha, pelo prazo de 365 (trezen-
tos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6423/DER/70 – 3° Vol. – VALLESUL TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorro-
gação da paralisação da linha, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 9732/DER/80 – 2° Vol. – EXPRESSO ITAMARATI
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação da
paralisação da linha suburbana entre Araçatuba-São Antônio do
Aracanguá, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6991/DER/72 – 3° Vol. – EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, autorizan-
do em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
Presente Prudente e São Paulo com prolongamento até Guarulhos
em conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl. 504,
após a publicação no D.O.E.
ARTESP-PRC-2021/00899 - Autos 0204/ARTESP/2013 – VIA-
ÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária,
de prorrogação da paralisação temporária da linha suburbana
entre Osasco e São Roque, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 121, de 16 de julho de 2021.
Altera a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, no
âmbito da Sede, do DepartamentoEstadual de Trânsito DETRAN-
-SP, designa integrantes e dá providências correlatas
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, com base no artigo 11, inciso I, do Decreto
n° 59.055, de 9 de abril de 2013, no uso das competências pre-
vistas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de
17 de janeiro de 2013 e alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do
Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei
Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, RESOLVE:
Artigo 1º - Altera e reinstituir a Comissão Permanente de
Apuração Preliminar, no âmbito da Sede do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, composta pelos seguintes
servidores públicos:
I - Nilson de Carvalho Pinto, RG nº 33.656.505-7, na quali-
dade de Presidente;
II - Wellington Cruz Barbosa, RG 29.124.940-1, na qualidade
de membro Artigo 2º - A Comissão ora designada procederá à
investigação dos fatos e eventuais
responsabilidades diante de irregularidades apuradas na
forma do artigo 265 da Lei 10.261/1968
no âmbito da Sede da autarquia.
§ 1º - Na ausência do Presidente, responderá pela Comissão
qualquer dos membros de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria DETRAN-SP nº 119, de 10
de Junho de 2021.
Despacho da Diretora Vice-Presidente de 15-07-2021
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Comissão de Apuração Preliminar da Superintendência
Regional de Trânsito da Região Metropolitana da Baixada Santista,
(fls. 192/205), bem como com fundamento no artigo 270 da Lei
10.261/68 e Portaria DETRAN n° 158/2020, determino a instauração
de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do servidor L.
R. D. A., RG. nº 44.xxx.xxx-x, Oficial Administrativo, por ter, s.m.j.,
infringido o artigo 241, incisos III e XIII e art. 256, inciso II, ambos
da Lei 10.261/1968, estando sujeito à aplicação da penalidade dos
artigos 251, inciso IV, com fundamento no disposto no art. 270 da Lei
10.261/1968, visando à aplicação da penalidade de demissão, sem
prejuízo de demais outras infrações que o caso possa demonstrar.
Encaminhe-se à Gerência de Recursos Humanos para a anotação no
prontuário funcional. Encaminhe-se à Delegacia De Polícia de Guaru-
já, cópia integral do processo. Após, com trânsito direto, à Procurado-
ria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado,
em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº
1.270/15. (DTRAN-PRC-2021/85430)
Despacho da Diretora Vice-Presidente de 14-07-2021.
Diante dos fatos apurados nos autos,SPDOC 1800787/2018,
com base no Relatório da Comissão de Apuração Preliminar da
Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana
de São Paulo,(fls. 155 a 166), bem como com fundamento no
artigo 270 da Lei 10.261/68 e Portaria DETRAN nº158/2020,
determino a intauração de Procedimento Administrativo Disci-
plinar em face dos servidores A.C.P, RG nº 16.xxx.xxx, Oficial
Administrativo, infringido o artigo 241, incisos III e XIII da
Lei 10.261/1968, o descumprimento da Portaria DETRAN Nº
974/1999 e a infringência do artigo 313-A do Código Penal
Brasileiro e V.D.J, RG nº 45.xxx.xxx, Oficial Administrativo
por ter, s.m.j., infringido o artigo 241,incisos III e XIII da Lei
10.261/1968, e a infrigência do artigo 313-A do Código Penal
Brasileiro estando sujeito á aplicação da penalidade dos artigos
251, inciso IV, com fundamento no disposto no art. 270 da Lei
10.261/1968, visando a aplicação da penalidade de demissão,
sem prejuízo de demais outras infrações que o caso possa
demonstrar.
Ficam mantidas as cláusulas e disposições do convênio origi-
nal não alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 16/07/2021
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de 16/07/2021
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00778 (F5-3891) - CLAUDIO
TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - CNPJ 39.372.324/0001-96 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo
de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00675 (F5-3892) - JFB DOS
SANTOS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - CNPJ 33.903.383/0001-
67 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo
de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00711 (F5-3893) - P&C ITAPE-
VI FRETAMENTO EIRELI - CNPJ 09.476.952/0001-50 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01571 (F1-2368) - BAPTIS-
TELLA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - CNPJ 08.585.938/0001-
22 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob
Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CON-
TÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 26/11/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01688 (F2-2300) - PAULO
VITOR SANTAREM ME - CNPJ 11.506.427/0001-82 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo
de 05 anos a contar de 29/09/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01715 (F1-0013) - VIAÇÃO
PIRACICABANA S/A - CNPJ 54.360.623/0001-02 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo
de 05 anos a contar de 30/09/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00999 (F5-2216) - VINIVANS
LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ 18.678.139/0001-54 -
AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 27/07/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01439 (F1-2327) - VIA-
ÇÃO SMART TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME - CNPJ
25.080.824/0001-40 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de
21/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01772 (F1-2339) - MULT VC
TRANSPORTADORA TURÍSTICA E LOCAÇÕES LTDA ME - CNPJ
14.436.633/0001-51 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de
28/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01754 (F1-2292) - ALPHA
FRETAMENTO DE VEICULOS PARA PASSAGEIROS LTDA - CNPJ
13.004.612/0001-02 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de
27/09/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00710 (F5-2177) - BRAN-
CA TURISMO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME - CNPJ
08.665.715/0001-75 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação
de registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01669 (F1-2188) - AUTO ÔNI-
BUS VALINHOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME - CNPJ
24.140.174/0001-18 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação
de registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01020 (F5-2189) - VANS MIL
RENT A CAR LOCADORA LTDA EPP - CNPJ 06.290.968/0001-86 -
AUTORIZO o registro ao invés de renovação de registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passagei-
ros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01554 (F4-2237) - ALIANZA
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 21.614.442/0001-06 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01589 (F2-2184) - M U
TRANSPORTADORA TURÍSTICA E LOCAÇÃO IBIUNA LTDA - CNPJ
11.344.131/0001-02 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação
de registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00783 (F4-2156) - BRT TURIS-
MO E LOCAÇÕES LTDA - CNPJ 08.846.213/0001-40 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00300 - DUTRA E SOUZA
TRANSPORTE LTDA - CNPJ 36.007.175/0001-78 - INDEFIRO o
pedido da empresa, pretendendo seu registro junto a esta Agência
para a prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento, considerando que está em desacordo
com o disposto no artigo 19 do Decreto Estadual nº 29.912/89.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01481 - TRANSPORTADORA
OSVALDO DE FRANCA & CIA LTDA - CNPJ 04.553.820/0001-61
- INDEFIRO o pedido da empresa, pretendendo a renovação de
seu registro junto a esta Agência para a prestação de serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento,
considerando que está em desacordo com o disposto no artigo 19
do Decreto Estadual nº 29.912/89.
Processo nº ARTESP-PRC-2020/01559 - MANOEL GARCIA
PESSOA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - INDEFIRO o pedido da
empresa, pretendendo a renovação de seu registro junto a esta
Agência para a prestação de serviço de transporte coletivo inter-
municipal de passageiros sob Fretamento, considerando que está
em desacordo com o disposto no Art. 19 do Decreto nº 29.912/89.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00086 - EMPRESA DE ÔNIBUS
ROSA LTDA - INDEFIRO o pedido da empresa, pretendendo a reno-
vação de seu registro junto a esta Agência para a prestação de
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob
Fretamento, considerando que está em desacordo com o disposto
no Art. 19 do Decreto nº 29.912/89.
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sábado, 17 de julho de 2021 às 05:02:37

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