Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.901,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre as diretrizes aplicáveis à sub-rogação
de contratos de trabalho das entidades descen-
tralizadas de que trata a Lei nº 17.293, de 15 de
outubro de 2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A sub-rogação dos contratos de trabalho vigen-
tes nas entidades descentralizadas em extinção, autorizada
pelos artigos 4º e 66 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
deverá observar o procedimento estabelecido neste decreto,
aplicável aos vínculos laborais vigentes regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho - CLT, estabelecidos com as entidades
descentralizadas de que tratam o artigo 9º da Lei nº 13.286, de
18 de dezembro de 2008, a Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019,
a Lei nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, e os artigos 1º e 2º
da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
§ 1º - A sub-rogação dos contratos de trabalho mencio-
nados no "caput" deste artigo não configura direito subjetivo
do empregado, caracterizando-se como ato discricionário da
Administração, com a finalidade de prover os recursos humanos
necessários aos órgãos e entidades da Administração Pública
responsáveis por atividades antes desempenhadas pelas enti-
dades em processo de extinção, nos limites da força de trabalho
efetivamente necessária para tal escopo.
§ 2º - Observado o disposto no § 1º deste artigo, a sub-
-rogação fica condicionada à expressa anuência do empregado,
mediante assinatura de termo próprio contendo descrição
detalhada dos direitos e benefícios incorporados ao vínculo
sub-rogado e regime remuneratório aplicável a partir da sub-
-rogação.
Artigo 2º - As entidades em extinção a que se refere o artigo
1º deste decreto deverão identificar os contratos de trabalho
aptos à sub-rogação nos termos estabelecidos pelo artigo 4º
da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, encaminhando à
Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, no prazo por esta
estabelecido, a relação dos empregados abrangidos pelos itens
1 e 2 do § 1º do mesmo dispositivo legal, acompanhada de:
I - descrição das atividades desempenhadas e das atri-
buições do emprego, na forma prevista no Plano de Cargos e
Salários da entidade ou em outro ato normativo pertinente,
bem como dos requisitos exigidos para o respectivo provimento,
incluindo formação profissional e grau de escolaridade;
II - histórico de evolução funcional e avaliação de desem-
penho do empregado, se houver, bem como indicação de
eventuais faltas funcionais e penalidades aplicadas nos últimos
3 (três) anos;
III - situação junto ao Regime Geral da Previdência Social;
IV - manifestação prévia do empregado declarando o inte-
resse em participar do processo de sub-rogação, observado o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - A coordenação do procedimento de sub-rogação
ficará a cargo da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão,
que encaminhará a documentação recebida nos termos do
artigo 2º deste decreto aos órgãos e entidades da Administração
Pública estadual incumbidos de desempenhar, em continuidade,
as atividades antes exercidas pelas entidades em extinção.
Artigo 4º - Os órgãos ou entidades a que se refere o artigo
3º deste decreto deverão manifestar-se, a partir do recebimento
da documentação encaminhada pela Secretaria de Projetos,
Orçamento e Gestão, observado o prazo estabelecido no referido
encaminhamento, quanto ao interesse em sub-rogar os contra-
tos de trabalho constantes da referida documentação.
§ 1º - A manifestação de interesse a que se refere o "caput"
deste artigo deverá conter justificativa técnica discriminando o
quadro de pessoal atual da entidade ou órgão, o incremento
de trabalho a ser desempenhado e quantitativo de pessoal
necessário, bem como a correlação das atribuições em face
daquelas desempenhadas pelo empregado junto à entidade em
procedimento de extinção.
§ 2º - Caso não seja identificada a necessidade de sub-rogar
a totalidade dos contratos de trabalho constantes da relação
encaminhada pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão,
a entidade deverá adotar critérios objetivos para indicar, fun-
damentadamente, aqueles que melhor se harmonizem com os
fins pretendidos, entre os quais o histórico de bom desempenho
profissional e grau de qualificação técnica do empregado, com
prioridade para aqueles considerados estáveis nos termos do
item 2 do § 1º do artigo 4º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro
de 2020.
Artigo 5º - Concluída a etapa de manifestação de interesse
prevista no artigo 4º, a Secretaria de Projetos, Orçamento e
Gestão consolidará a relação dos contratos de trabalho a serem
sub-rogados e dará conhecimento aos órgãos e entidades
envolvidas.
Artigo 6º - Os órgãos ou entidades de origem e de destino
formalizarão Termo de Sub-Rogação do contrato de trabalho dos
empregos, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secreta-
ria de Projetos, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - A sub-rogação do contrato de trabalho
somente poderá ser efetivada após prévia e expressa anu-
ência do empregado, mediante assinatura do termo previsto
no "caput" deste artigo, observado o § 2º do artigo 1º deste
decreto.
Artigo 7º - Ultimadas as providências previstas no artigo 8º
deste decreto, deverá ser editado decreto específico fixando os
respectivos quadros especiais, com manutenção da denomina-
ção, atribuições e remuneração dos empregos de origem, bem
como previsão de extinção na vacância.
Artigo 8º - O Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
poderá editar normas complementares necessárias ao cumpri-
mento deste decreto.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de
2021.
Governo
CORREGEDORIA GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Extrato
“Notificação
A comissão processante instituída por ato do Diretor
Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – Sabesp, nos autos do Processo Administrativo de
Responsabilização (P-0429-2019 – SPDoc SG 2001287-2019),
notifica a processada P. C. E A. E. LTDA. – EPP, (...), na pessoa
de seu representante legal, para que tome conhecimento da
retomada dos prazos processuais. Os autos seguirão, após a
presente publicação, conclusos à Comissão designada para
apreciação da defesa administrativa preliminar apresentada.
São Paulo, 28 de julho de 2021”.
Advogados: Renato Lopes - OAB/SP - 406.595-b; Tiago dos
Reis Magoga - OAB/SP - 283.834; Alexandre Machado Bueno -
OAB/SP - 431.140.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 02-08-2021.
EXPEDIENTE ARTESP nº ARTESP-EXP-2021/08417.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos
autos do EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2021/08417 (ARTESP-
-MEM-2021/07652, PROT.SIC 445792115477), o Conselho Dire-
tor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
DELIBERA por votação unânime, CONHECE do recurso interposto
pelo interessado Artur Felipe do Nascimento Taveira em fls.
410/412, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98, e
NO MÉRITO, NEGA PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida
por seus próprios fundamentos, ratificando-se e adotando-se
como motivação de decidir toda a instrução dos autos, especial-
mente as manifestações técnicas em fls. 391/409 e fls. 431/455,
assim como do Parecer CJ/ARTESP nº 446/2021, da Consultoria
Jurídica da ARTESP. (fls. 451/456). AUTORIZA-SE, vistas processu-
ais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Retificação DOE de 03/08/2021
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
02/08/2021
ARTESP-PRC-2021/02111 – VIAÇÃO ITAQUERI LTDA., AUTO-
RIZO em caráter excepcional a incluir os ônibus com motor dian-
teiro prefixo 500, placa BFZ-9B44, prefixo 400, placa BFZ-9B64,
prefixo 300, placa BFZ-9B23 e prefixo 100,placa BFZ-8D78.
(republicado por ter saído com incorreção)
Despachos do Diretor de 03/08/2021
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01761 (F1-3896) - GILTUR
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 03.724.381/0001-40 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01828 (F1-3897) - PADUA
VANS FRETAMENTO EIRELI - CNPJ 30.257.107/0001-80 - AUTO-
RIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coleti-
vo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01848 (F1-3898) - MAM
TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - CNPJ 35.601.612/0001-14 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01827 (F1-2199) - PAGA-
NI & FERREIRA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - CNPJ
05.614.619/0001-00 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01217 (F5-2234) -
VASH TURISMO TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI - CNPJ
11.225.317/0001-42 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos
a contar de 16/08/2021.
Autos 8872/DER/79 – 1° Vol. – EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de pror-
rogação da paralisação da linha rodoviária entre Santo Anastá-
cio e Mirante do Paranapanema, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8873/DER/79 – 1° Vol. – EMPRESA DE TRANSPOR-
TES ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de
prorrogação da paralisação da linha rodoviária entre Presidente
Prudente e Santo Anastácio, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8861/DER/79 – 2° Vol. – EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de pror-
rogação da paralisação da linha rodoviária entre Rancharia e
São Paulo, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8950/DER/80 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre Presidente Venceslau
– Theodoro Sampaio, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8966/DER/80 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Theodoro Sampaio e Ribeirão Preto, pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publi-
cação no D.O.E.
Autos 8848/DER/79 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Presidente Prudente e Marabá, pelo prazo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8040/DER/77 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Presidente Prudente e Ribeirão Preto, pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publi-
cação no D.O.E.
Autos 8870/DER/79 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Santo Anastácio e São Paulo, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8955/DER/80 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Palmital e São Paulo, pelo prazo de 365 (trezentos e sessen-
ta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6542/DER/70 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha suburbana entre
Presidente Venceslau e Mirante do Paranapanema, pelo
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data
de publicação no D.O.E.
Autos 6567/DER/70 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Presidente Prudente e Rosana, pelo prazo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 6441/DER/70 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha suburbana entre
Presidente Epitácio e Presidente Venceslau, pelo prazo de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
publicação no D.O.E.
Autos 8874/DER/79 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Presidente Venceslau e São Paulo, pelo prazo de 365 (tre-
zentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação
no D.O.E.
Autos 6591/DER/70 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Iepê e Presidente Prudente, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 8863/DER/79 – EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação
da paralisação da linha rodoviária entre
Santo Anastácio e Assis, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
Autos 7139/DER/73 – VIAÇÃO SANTA MARIA LTDA., DEFI-
RO o pedido da permissionária, de prorrogação da paralisação
da linha suburbana entre Barretos e São Joaquim da Barra, pelo
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data
de publicação no D.O.E.
Autos 5389/DER/66 – VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, de prorrogação da
autorização de operação do itinerário B (viagens parciais – via
Sete Barras) da linha rodoviária entre Peruíbe e Eldorado em
conformidade com a tabela de horários e distâncias de fl. 143,
em caráter experimental pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de publicação no D.O.E.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Despacho da Diretora Vice-Presidente de 02-08-2021
Diante dos fatos apurados nos autos, com base no Relatório
Preliminar da Comissão de Apuração Preliminar da Superinten-
dência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São
Paulo,( fls. 333/348), bem como com fundamento no artigo 270
da Lei 10.261/68 e Portaria DETRAN n° 158/2020, determino
a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em
face do servidor A. L. S., RG nº 28.XXX.XXX-X, Oficial Adminis-
trativo, por ter, s.m.j., infringido o artigo 241, incisos III e XIII,
e no artigo 257, inciso II, ambos da Lei 10.261/1968, além de
supostas violações do artigo 313-A e 319 do Código Penal
(Decreto-Lei 2848/40), e artigo 11, inciso I da lei de Improbidade
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01788 (F1-2326) - MARCELO
ZEOMIR GIACIANI EIRELI - CNPJ 24.826.589/0001-40 - AUTO-
RIZO a renovação do registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamen-
to desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar de 21/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01880 (F1-1079) - AUTO
VIAÇÃO PENHA - CNPJ 49.413.743/0001-82 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 29/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01798 (F1-2333) - PAULO
TUR LOCADORA - CNPJ 07.288.750/0001-50 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 21/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00863 (F1-0073) - TEL FRE-
TAMENTO E TURISMO LTDA - CNPJ 48.838.437/0001-25 - AUTO-
RIZO a renovação do registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamen-
to desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar de 10/07/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01973 (F3-2344) - GALVÃO
& NEVES LOCADORA LTDA. - CNPJ 10.235.135/0001-90 - AUTO-
RIZO a renovação do registro da empresa junto ao serviço de
transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamen-
to desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar de 28/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01779 (F3-2297) - LHF Mer-
cado Locação de Veículos Ltda. - ME - CNPJ 06.119.827/0001-
03 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 29/09/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01987 (F2-2314) - TRANS-
PORTES SG TRANSTUR EIRELI - EPP - CNPJ 14.314.809/0001-
00 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 18/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01809 (F3-2204) - A. C.
PEREIRA & CIA TRANSPORTES LTDA ME - CNPJ 21.289.242/0001-
17 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação de registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a
contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00854 (F5-2179) -
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ALNITUR LTDA - CNPJ
56.168.297/0001-53 - AUTORIZO o registro ao invés de reno-
vação de registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00878 (F5-2160) - P & L
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 05.070.544/0001-43 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/00879 (F5-0331) - COR-
COVADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - CNPJ
45.356.532/0001-02 - AUTORIZO o registro ao invés de reno-
vação de registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01044 (F5-1553) - FIRENZE
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 00.398.233/0001-94 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01762 (F1-2191) - RIOPE-
DRENSE TRANSP. TURÍSTICO E LOCAÇÕES LTDA ME - CNPJ
96.505.268/0001-54 - AUTORIZO o registro ao invés de renova-
ção de registro da empresa junto ao serviço de transporte coleti-
vo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01753 (F1-2225) - NATIVA
FRETAMENTO LTDA ME - CNPJ 12.629.615/0001-60 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01789 (F4-2221) - JOSÉ
LUIS VIDORETO - ME - CNPJ 05.286.890/0001-63 - AUTORIZO
o registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01103 (F5-2162) - ELIDIO
RANHA TRANSPORTES ME - CNPJ 02.497.348/0001-61 - AUTO-
RIZO o registro ao invés de renovação de registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta
publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01836 - LUIZ VIANA TRANS-
PORTES LTDA - CNPJ 07.590.934/0002-50 - INDEFIRO o pedido
da empresa, pretendendo seu registro junto a esta Agência para
a prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal
de passageiros sob Fretamento, considerando que está em
desacordo com o disposto no artigo 19 do Decreto Estadual
nº 29.912/89.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
João Doria - Governador
Volume 131 • Número 150 • São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2021
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
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