Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (186) – 3
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 24-9-2021
Nomeando, com fundamento nos arts. 12 e 13 do Dec.
55.087-2009, com suas alterações posteriores, e no Dec. 64.132-
2019, os a seguir indicados para integrar, como membros, o
Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema,
na qualidade de representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Thiago
Rodrigues Liporaci, RG 43.508.627-3, como titular, em comple-
mentação ao mandato de Bruno Rocha Nagli;
II - da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
a) pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental: Fernan-
da Andrade Silva Nader, RG 29.033.873-6, como suplente, em
complementação ao mandato de Sandra Jules Gomes da Silva;
b) pela Coordenadoria de Educação Ambiental: Laura Diaz
Montiel, RG 22.967.336-3, em complementação ao mandato de
Marcelo Pagliusi Chaves;
c) pela Coordenadoria de Parques e Parcerias: Luciana
Curiati Zahos, RG 35.774.800-1, como suplente, em complemen-
tação ao mandato de Ana Lucia Pinto de Faria Burjato.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 24-9-
2021
No processo SES-PRC-2020-48539, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial a
manifestação do Secretário da Saúde, bem como o Parecer 637-
2021, da A.J.G./P.G.E., autorizo a doação, ao Município de Pedro
de Toledo, dos bens móveis utilizados nas unidades UBS José
Augusto Batista Filho Menegueti, ESF Manoel da Nóbrega, ESF
Vila Sorocabana, ESF Três Barras e ESF Vila Batista, relacionados
no expediente SES-PRC-2020-48539, observadas as normas
legais e regulamentares incidentes na espécie.”
No processo ARTESP-EXP-2021-11580, sobre autorização
para o preenchimento de 18 empregos públicos vagos: “Diante
dos elementos de instrução do expediente e da Informação
323/21/SOG/GS/APS, da Secretaria de Orçamento e Gestão,
autorizo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo-Artesp a adotar as provi-
dências necessárias ao preenchimento de 18 empregos públicos
vagos, sendo 11 de Agente de Fiscalização à Regulação de
Transporte I, 2 de Analista de Suporte à Regulação de Transporte
I e 5 de Especialista em Regulação de Transporte I, mediante
o aproveitamento de candidatos remanescentes do concurso
público regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções
Especiais 1-2016, observadas as disponibilidades orçamentárias
e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares
atinentes à espécie.”
Governo
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIA OFÍCIAL -
DOE DE 23-09-2021.
DELIBERAÇAO ORDINÁRIA DE 22/09/2021.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01465.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo ARTESP-PRC-2021/01465, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral que, com base no Relatório
da Unidade de Gestão Administrativa, DECIDIU:
i) HOMOLOGA, com fundamento no art. 3º, inciso VII, do
Decreto Estadual nº 47.297/02, e na Lei Federal nº 10.520/02 o
procedimento licitatório – Pregão Eletrônico nº 006/2021, e, seu
objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços - SRP
para aquisição de insumos de higiene (Papel Toalha Interfolha-
do e Sabonete Líquido) a serem utilizados no prédio sede da
ARTESP e suas unidades regionais, em vista de sua legalidade
e conveniência, às empresas vencedoras PARÂMETRO OZÔNIO
COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 35.951.053/0001-72, para o item 01, no valor total
de R$ 21.132,12 (vinte e um mil, cento e trinta e dois reais e
doze centavos); e EVOL COMÉRCIO, SERVIÇO E IMPORTAÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.119.920/0001-33, para o item
02, no valor total de R$ 1.129,76 (um mil, cento e vinte e nove
reais e setenta e seis centavos);
ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 22.261,88
(vinte e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e oito
centavos), para o período de 12 (doze) meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativo e da
DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações ARTESP-
-INF-2021/04783-A; ARTESP-CAP-2021/49311-A; ARTESP-
-CAP-2021/49314-A; ARTESP-REL-2021/01361-A; ARTESP-REL-
-2021/01416-A; ARTESP-DES-2021/21498-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 24/09/2021
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01547 (F5-3908) - SEVEN
BUS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ
01.732.522/0001-40 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01432 (F5-2190) - TWISTER
VANS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ
09.527.588/0001-00 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01756 (F5-3909) - ANTONIO
BORGES PEREIRA ME - CNPJ 02.611.210/0001-41 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02170 (F4-2205) - ARNAL-
DO CHIAVELLI - ME - CNPJ 07.418.365/0001-80 - AUTORIZO
o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02504 (F1-3910) - DUE FRA-
TELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 39.855.438/0001-
97 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02348 (F3-3911) - ALESSAN-
DRA CRISTINA GOMES TRANSPORTES - CNPJ 27.685.966/0001-
66 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01840 (F5-3912) - MSV
TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - CNPJ
24.331.002/0001-21 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02766 (F1-2168) - VIA LOOK
LOCADORA TURISMO E FRETAMENTO DE VEÍCULOS LTDA ME
- CNPJ 08.233.948/0001-07 - AUTORIZO o registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de pas-
sageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta
publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01503 (F5-2281) - G S
TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ME - CNPJ 07.106.154/0001-
01 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos
a contar de 30/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01504 (F5-1820) - UNIVER-
SO EXPRESS LTDA - CNPJ 03.215.940/0001-46 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 28/12/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01850 (F5-2306) - FABIA-
NO TELES DE SOUSA SALES LOCAÇÕES EIRELI ME - CNPJ
09.334.219/0001-00 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos
a contar de 30/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01849 (F5-2303) - LENINI
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 13.402.089/0001-64
- AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 30/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02652 (F1-2378) - W F FRA-
DES TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA - CNPJ 10.854.039/0001-
20 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 26/11/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01718 (F5-1559) -
ALTERNATIVA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - CNPJ
59.359.455/0001-40 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos
a contar de 24/10/2021.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/01731 (F5-2209) - SHAYENE
TUR SERVICE LTDA - EPP - CNPJ 62.677.034/0001-72 - AUTO-
RIZO o registro ao invés de renovação de registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta
publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02505 (F1-2331) - LILIAN DE
OLIVEIRA MARTINS TRANSPORTES EPP - CNPJ 21.650.815/0001-
96 - AUTORIZO o registro ao invés de renovação de registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a
contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02277 - HENRIQUE & OLI-
VEIRA TRANSPORTES LTDA ME - CNPJ 09.597.616/0001-66
- INDEFIRO o pedido da empresa, pretendendo a renovação de
seu registro junto a esta Agência para a prestação de serviço
de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Freta-
mento, considerando que está em desacordo com o disposto no
artigo 19 do Decreto Estadual nº 29.912/89.
Processo nº ARTESP-PRC-2021/02123 - NOVA JAGUAR
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - CNPJ 08.488.772/0001-26
- INDEFIRO o pedido da empresa, pretendendo a renovação de
seu registro junto a esta Agência para a prestação de serviço
de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Freta-
mento, considerando que está em desacordo com o disposto no
artigo 19 do Decreto Estadual nº 29.912/89.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP N° 148, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2021
Extingue as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(JARI) da Sede e das Superintendências Regionais do Departa-
mento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem
o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17
de janeiro de 2013 e na alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do
Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando o disposto as alterações dispostas no Decreto
Nº 65.981/2021;
Considerando a necessidade de reorganização das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) da Sede e das
Superintendências Regionais do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP, RESOLVE:
Artigo 1º - Extinguir as Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) da Sede e das Superintendências Regionais
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DETRAN-SP N° 149, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2021
Cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(JARI) da Sede e das Superintendências Regionais do Departa-
mento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem
o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17
de janeiro de 2013 e na alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do
Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 22, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsi-
to – CTB e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do
Conselho nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o disposto as alterações dispostas no Decreto
Nº 65.981/2021;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN-SP nº 148, de
24 de setembro de 2021;
Considerando a necessidade de reorganização das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações, RESOLVE:
Artigo 1º - Criar, distribuir e estabelecer as competências
das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) da
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 12º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Ribeirão Preto.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 13º Criar três Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Santos.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 14º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 15º Criar uma Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
Fernandópolis.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 16º Criar três Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Bauru.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 17º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Araraquara.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 18º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Araçatuba.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 19º Criar três Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
Presidente Prudente.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 20º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Franca.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 21º Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações criadas, sem prejuízo das competências estabelecidas
e no âmbito da sua circunscrição:
I - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito
e executivos rodoviários informações complementares relativas
aos recursos interpostos, objetivando uma melhor análise da
decisão recorrida;
II - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas
observados nas autuações e apontados em recursos, e que se
repitam sistematicamente.
Artigo 22º O mandato dos membros das Juntas Adminis-
trativas de Recurso de Infrações será de um ano, permitida a
recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 23º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Sede e das Superintendências Regionais de Trânsito do Depar-
tamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, conforme suas
respectivas circunscrições de atuação.
Artigo 2º - Criar dezesseis Juntas Administrativas de Recur-
sos de Infrações (JARI) na Sede do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito do Estado de São Paulo:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores contem-
plados nos artigos 165, 165-A e 277 do CTB e seus desdobra-
mentos;
b) julgar os recursos interpostos contra decisões que
impuseram as penalidades de que tratam os incisos I e II, do
Brasileiro de Trânsito - CTB;
c) julgar os recursos interpostos contra decisões que impu-
seram a penalidade de suspensão aos que cometeram infração
de trânsito que por si só prevê a suspensão do direito de dirigir.
Artigo 3º Criar dez Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito da
Capital.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 4º Criar três Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
Osasco.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 5º Criar três Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
São Bernardo.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 6º Criar quatro Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Campinas.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 7º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Jundiaí.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 8º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Sorocaba.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 9º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito
de Botucatu.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 10º Criar uma Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
Itapeva.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
a) julgar os recursos interpostos pelos infratores, com
exceção aos descritos nas alíneas a, b e c do inciso I do artigo
2º desta portaria.
Artigo 11º Criar duas Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI) na Superintendência Regional de Trânsito de
São José dos Campos.
I - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infra-
ções do caput deste artigo, no âmbito da sua circunscrição:
PORTARIA DETRAN-SP N° 150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) da Sede e das Superintendências Regionais de
trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem o inciso
II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e na alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto
59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito – CTB
e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho nacional de Trânsito – CONTRAN; RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º da Portaria DETRAN-
-SP 149, de 24 de setembro de 2021:
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
1ª JARI Angela Regina de Freitas Rocha 13.186.333-2 Detran Titular Presidente
1ª JARI Joaci Fernandes Pereira 34.683.392-9 Sociedade Titular e Presidente Substituto
1ª JARI Marlon Axel Cohn Lambert de Souza 39.956.757-4 Entidade Titular
1ª JARI Karine Borges 30.214.472-9 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
2ª JARI Viviane Andréia Bellotti Masetti 27.354.904-2 Detran Titular Presidente
2ª JARI Fernanda Pereira de Almeida 29.527.024-X Sociedade Titular e Presidente Substituto
2ª JARI Solange Orlandin Gama 12.609.706 Entidade Titular
2ª JARI Nathalia Lima da Silva 48.661.795-6 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
3ª JARI Isaías Rodrigues Vieira 33.455.575-9 Detran Titular Presidente
3ª JARI Janete Luciene Bernardino 19.101.269 Sociedade Titular e Presidente Substituto
3ª JARI Tiago Marques La Rosa 30.151.234-6 Entidade Titular
3ª JARI Luiz Augusto Prestes Franco Bitencourt Pinto 27.511.508-2 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
4ª JARI Larissa Gomes Coelho 48.010.404-9 Detran Titular Presidente
4ª JARI Marianna da Silva Olivé 37.981.133-9 Sociedade Titular e Presidente Substituto
4ª JARI Hebert Henrique da Silva Ferioli 45.849.602-9 Entidade Titular
4ª JARI Ediene Oliveira Nunes 66.529.171.1 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
5ª JARI Henrique Kadekaro 14.166.818-0 Detran Titular Presidente
5ª JARI Verônica Silva de Almeida 45.314.319-2 Sociedade Titular e Presidente Substituto
5ª JARI Fabio Alexandre Vono 28.588.431-1 Entidade Titular
5ª JARI Carla Roberta Pinheiro 28.397.230.0 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
6ª JARI Ana Paula Pereira de Mello 48.240.508-9 Detran Titular Presidente
6ª JARI Leonardo Rossignolli Moreira 41.897.612-0 Sociedade Titular e Presidente Substituto
6ª JARI Natália Shimoyada Silva 38.110.775-9 Entidade Titular
6ª JARI Edivânia Lessa Teixeira 43.328.040-2 Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
7ª JARI Renata Nogueira 20.162.813 Detran Titular Presidente
7ª JARI Gisele dos Santos Carvalhaes 43.594.054 Sociedade Titular e Presidente Substituto
7ª JARI Robson de Oliveira 50.769.742-X Entidade Titular
7ª JARI Elisangela Oliveira dos Santos 43.907.549-X Secretário Secretário
JUNTA NOME RG REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO
8ª JARI Daniele Luiz Vilela 33.696.054.2 Detran Titular Presidente
8ª JARI Renata Marques 50.838.624-X Sociedade Titular e Presidente Substituto
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:34

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