Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação05 Outubro 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (192) – 3
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de
2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
50002 COORDENADORIA DE TURISMO
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍ 41 1.800.000,00
T O T A L 41 1.800.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
23.695.5002.6316 DESENVOLVIMENTO DOS DESTINOS
PAULISTA 1.800.000,00
41 3 1.800.000,00
T O T A L 1.800.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
T O T A L 41 3 1.800.000,00
OUTUBRO 1.800.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 1.800.000,00 1.800.000,00 0,00
TOTAL GERAL 1.800.000,00 1.800.000,00 0,00
Governo
CORREGEDORIA GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Extratos
Intimação
Processo CGA 37-2019 – SPDOC 367892-2019
Interessados: G. F. C. LTDA e F.U.E. - EPP.
Por ordem da Comissão Processante designada pelo
Presidente da Corregedoria Geral da Administração, situada
na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, térreo, São Paulo/
SP, fica a defesa intimada da decisão de fls. 325/326, cujo
tópico final é a seguir transcrito: “3. Neste sentido, acolho
as conclusões alcançadas no Relatório Final da Comissão
Processante e no Parecer CJ/SG nº 44/2021, cujos funda-
mentos adoto como razão de decidir, para o fim de JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações contidas
neste Processo Administrativo de Responsabilização, uma
vez configuradas as condutas previstas no artigo 5º, inciso
IV, alíneas “a” e “d”, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, razão pela qual CONDENO as empresas
G. F. C. LTDA., CNPJ (...) e F. U. E. - EPP, CNPJ (...), com fun-
damento nos incisos I e II, do artigo 6º do mesmo diploma
legal, às seguintes sanções: (i) pagamento da quan-
tia de R$ 18.903,80, a cada uma das acusadas, no prazo
de 30 dias contados a partir do momento em que tornada
definitiva a presente decisão, acrescida dos consectários
legais até a data de seu efetivo pagamento; e (ii) publicação
extraordinária da decisão condenatória, nos exatos termos
em que proposto no relatório final da comissão processante.
4. Intimem-se as pessoas jurídicas processadas. 5. Tornada
definitiva a presente decisão, expeçam-se ofícios ao Minis-
tério Público e à Procuradoria Geral do Estado, tendo em
vista o disposto nos artigos 15 e 19 da Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013; bem como determino seja emitida
comunicação ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas –
CEEP e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
com base no artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106, de 29
de janeiro de 2014 e no artigo 22 da Lei federal nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, respectivamente.”
Processo CGA 61/2019 – SPDOC nº 584064/2019
Interessados: G.D.M. - EPP e A.A.S. - ME.
Por ordem da Comissão Processante designada pelo Pre-
sidente da Corregedoria Geral da Administração, situada na
Rua Voluntários da Pátria, nº 596, térreo, São Paulo/SP, fica a
defesa intimada da decisão de fls. 341/342, cujo tópico final
é a seguir transcrito: “3. Neste sentido, acolho as conclusões
alcançadas no Relatório Final da Comissão Processante e no
Parecer CJ/SG nº 41/2021, cujos fundamentos adoto como
razão de decidir, para o fim de JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES as imputações contidas neste Processo Admi-
nistrativo de Responsabilização, uma vez configuradas as
condutas previstas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d”, da
qual CONDENO as empresas A. A. S. – ME, CNPJ n.º (...) e
G. D. M – EPP, CNPJ (...), com fundamento nos incisos I e II,
do artigo 6º do mesmo diploma legal, às seguintes sanções:
(i) pagamento da quantia de R$ 6.000,00, à primeira, e
de R$ 6.507,72, à segunda, no prazo de 30 dias contados
a partir do momento em que tornada definitiva a presente
decisão, acrescida dos consectários legais até a data de
seu efetivo pagamento; e (ii) publicação extraordinária da
decisão condenatória, nos exatos termos em que proposto
no relatório final da comissão processante. 4. Intimem-se
as pessoas jurídicas processadas, por intermédio de seus
advogados, mediante publicação na Imprensa Oficial. 5.
Tornada definitiva a presente decisão, expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, tendo
em vista o disposto nos artigos 15 e 19 da Lei n.º 12.846,
de 1º de agosto de 2013; bem como determino seja emitida
comunicação ao Cadastro Estadual de Empresas Punidas –
CEEP e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
com base no artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106, de 29
de janeiro de 2014 e no artigo 22 da Lei federal nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, respectivamente.” Advogados: Tadeu
Alexandre Vasconcelos Cortês - OAB/SP - 199.250 e Rodrigo
de Oliveira Machado - OAB/SP 262.462.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
FUNDO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
Relação de material considerado excedente, elaborada
conforme disposto no artigo 6º do
Decreto 50.179/68, alterado pelo 50.857/68.
Os órgãos da administração, interessados, deverão enca-
minhar as requisições para o Centro de Material Excedente, no
sistema São Paulo Sem Papel (SEGOV-FUSSP-CMEX), no prazo de
30 dias, com os seguintes elementos:
data da publicação no Diário Oficial e n.º do processo;
todas as características do material requisitado com justi-
ficativa, obedecendo ao disposto no artigo 10, do Decreto n.º
50.179/68.
O material requisitado deverá ser vistoriado.
Processo SEGOV-PRC-2021/02047
Secretaria de Desenvolvimento Social – Núcleo Administra-
tivo, Protocolo SP Capital – DSAO/NUADM/SP - CAPITAL
Rua Guaianazes, 1050 – Campos Elíseos – São Paulo - SP
Telefone para contato (11) 2763 8345 – ramal 8345
Material em bom estado de conservação
Quant. Especificação do Material Patrimônio – DRADS/SP
01 Mesa de madeira circular 00492
01 Mesa de madeira para reunião 00113
01 Quadro em chapa de fibra de madeira laminado 00870
Med.1.50x 1.00cm na cor branco
03 Poltronas estofada com braço 00417, 00086 e 00087
01 Estante de madeira porta de vidro 00760
01 Poltrona estofada com braço verde 00759
01 Cadeira estofada preta 00106
07 Cadeiras estofada preta fixa 00107, 00108, 00229,00235,00644, 00221 e 00383
05 Mesas de madeira em formato L cor cinza 00708, 00618, 00601, 00609 e
00610
04 Armários de madeira 2 portas, 4 compartimentos 00667, 00735, 00607 e 00636
Interno cor cereja
02 Mesas de madeira para telefone cor cerejeira 00145 e 00730
06 Cadeiras estofada preta giratória c braço 00852, 00854,00861,00862,00865
e 00867
02 Armários de madeira 2 portas, 2 compartimentos 00715 e 00622
Internos cor cerejeira
05 Estantes de madeira aglomerada de alta 00843, 00844, 00845, 00846 e
Densidade revestida em laminado cor marfim 00847
1.000x800mm
01 Armário de madeira com portas de vidro 00756
01 Armário de madeira 3 portas 00757
02 Armários alto com 2 portas cor argila 00909 e 00903
01 Armário baixo com 2 portas cor argila 00904
20 Cadeiras fixa revestida em crepe azul marinho 00886, 00887, 00888, 00889,
00878, 00880, 00881, 00882,
00883, 00884, 00885, 00890,
00891,00892, 00983, 00894,
00895, 00896, 00897 e 00898
04 Cadeiras giratória fixa revestida em crepe azul 00876, 00877, 00899 e 00900
marinho
01 Mesa de reunião madeira retangular med 00928
4000x1400x740-2 tampos 2000x1400 cor argila
01 Mesa de madeira retangular med 700x700x740 00905
cor argila
04 Mesas de madeira Delta med 1350x1350, 00910, 00879, 00901 e 00902
60x74 cor argila
10 Ventiladores de teto 04 pás 00331, 00743, 00744, 00746,
00747, 00748, 00749, 00750,
00751 e 00752
01 Central telefônica de PABX 00828
01 Mesa de madeira para computador na cor cinza 00632
estrutura
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP comunica
aos usuários e agentes do setor de logística e transportes,
bem como aos demais interessados, que realizará Audiên-
cias Públicas para apresentação do Projeto de concessão
para a prestação dos serviços públicos de operação, manu-
tenção e realização dos investimentos necessários para
a exploração do sistema rodoviário do Lote denominado
Noroeste Paulista.
Em razão da pandemia da COVID-19, as audiências acon-
tecerão conforme formato e cronograma a seguir, seguindo
todas as recomendações e restrições sanitárias definidas no
Plano São Paulo:
São Paulo - Audiência Pública nº 03/2021 - Híbrida (virtual
e presencial)
Dia 21 de outubro, às 9 horas, no auditório do DER (Av. do
Estado, nº 777 - 5º andar - ala B. São Paulo - SP). Capacidade:
92 pessoas.
Barretos - Audiência Pública nº 04/2021 - Presencial
Dia 25 de outubro, às 9h, no auditório da Associação
Comercial e Industrial de Barretos (Rua 20, nº 725, Barretos -
SP). Capacidade: 80 pessoas.
São José do Rio Preto - Audiência Pública nº 05/2021 -
Presencial
Dia 25 de outubro, às 15h, no Teatro Municipal Nelson Cas-
tro (Av. Felíciano Sáles Cunha, nº 1.020 - Jardim Novo Aeroporto,
São José do Rio Preto - SP). Capacidade: 70 pessoas.
Penápolis - Audiência Pública nº 06/2021 - Presencial
Dia 26 de outubro, às 10h, no Penápolis Garden Shop-
ping, sala Espaço Garden (Rodovia Sargento Luciano Arnaldo
Covolan, s/ nºParque Industrial, Penápolis - SP). Capacidade:
200 pessoas.
Araraquara - Audiência Pública nº 07/2021 - Presencial
Dia 27 de outubro, às 10h - no auditório do SEST SENAT
(Av. Antenor Elias, 1450, IV Distrito Industrial, Araraquara - SP).
Capacidade: 75 pessoas.
Para participar das audiências, os interessados deverão
observar os regulamentos publicados no site da ARTESP (www.
artesp.sp.gov.br \>\> menu Transparência \>\> Audiências e
Consultas Públicas). Todas as audiências públicas terão trans-
missão aberta no canal do Youtube da ARTESP (http://youtube.
com/artespsp).
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO EXTRAÓDINARIA DE 04/10/2021.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01172
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
APROVA a realização da Audiência Pública da 5ª Rodada
de Concessões de Rodovias, denominada "Bloco Noroeste
Paulista”.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Assuntos Institucionais, resul-
I - 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), no mínimo;
II - câmbio mecânico;
III - cinco anos de fabricação no máximo;
IV - registro junto ao DETRAN-SP na categoria aluguel ou
aprendizagem;
V - equipamento fechado (baú) nos termos do artigo 9º, da
Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010;
VI - alças metálicas, traseira e lateral; e
VII - a pessoa jurídica interessada deverá possuir motocicle-
tas em quantidade suficiente para o atendimento da demanda.
§ 2º O aluno, durante as aulas práticas dos cursos de
motofrete, deverá:
I - conduzir o veículo utilizando capacete motociclístico
dotado de dispositivos retrorrefletivos, com viseira ou óculos de
proteção, nos termos da Resolução CONTRAN nº 453, de 26 de
setembro de 2013,e conforme Anexo II da Resolução CONTRAN
nº 356/2010; e
II - trajar colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, conforme Anexo III da Resolução CONTRAN nº
356/2010.
§ 3º As motocicletas e motonetas utilizadas na for-
mação de condutores de categoria "A" que estejam
devidamente credenciadas pela Diretoria de Habilitação
do DETRAN-SP, por meio da Gerência de Credenciamento
de Habilitação, e cujos modelos possuam os requisitos do
presente artigo poderão ser adaptadas, por meio de insta-
lação de baús que atendam as especificações previstas no
Manual de Prática de Pilotagem Profissional do Programa
Motofretista Seguro.
Da documentação obrigatória para o credenciamento
Artigo 7º- A pessoa jurídica interessada em se creden-
ciar para a execução do Módulo de Prática de Pilotagem
Profissional (Formação e Atualização) do curso especializado
de Motofrete deverá apresentar os seguintes documentos
relacionados aos dispositivos pedagógico-administrativos de
funcionamento:
I - relação dos veículos automotores, motocicletas ou moto-
netas, que serão utilizados no Módulo de Prática de Pilotagem
Profissional, indicando:
a) placa;
b) marca;
c) modelo;
d) cor;
e) espécie;
f) ano de fabricação;
g) código RENAVAM - Registro Nacional de Veículos
Automotores;e
h) cópia dos de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
II - relação dos Instrutores, acompanhada dos seguintes
documentos:
a) cópia de credencial expedida pela Escola Pública de Trân-
sito - EPT do Detran-SP e/ou de certificado válido de Instrutor de
Trânsito ou comprovante de qualificação profissional, técnica ou
superior, compatível ao ensino das disciplinas afetas; e
b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida na
categoria "A", com validade de 2 (dois) anos.
III - indicação do espaço físico no município onde serão
desenvolvidas as atividades para fins de realização do Módulo
de Prática de Pilotagem Profissional em área específica, com
pista de largura de 2m (dois metros).
Artigo 8º - No âmbito das entidades já credenciadas ao
DETRAN-SP, deverão ser apresentados os seguintes documentos,
na seguinte conformidade:
I - Para entidades que já se encontrem credenciados pela
Diretoria de Habilitação e por meio da Gerência de Credencia-
mento de Habilitação:
a) cópia da portaria de credenciamento válida para estabe-
lecimentos do tipo CFC "A" e CFC "A/B" que ministram o curso
de formação de condutores para a Categoria "A".
II - Para as entidades interessadas que já se encontrem
credenciadas junto à Escola Pública de Trânsito:
a) cópia da portaria de credenciamento válido emitido pela
Escola Pública de Trânsito (EPT).
§ 1º Os estabelecimentos que possuam credenciamento
válido na EPT para a ministração do curso de Motofrete
ficam automaticamente dispensados de apresentar o requi-
sitado na alínea "a", Inciso II, do presente artigo, bem
como dispensados da apresentação do rol de documentos
contidos no Artigo 7º desta Portaria, sendo consideradas
entidades automaticamente aptas a participarem de edital
de chamamento que venha a ser publicado, oportunamente,
visando à execução do Módulo de prática de Pilotagem
Profissional do curso de Motofrete, no âmbito do Programa
Motofretista Seguro.
§ 2º Os CFCs "A" e "A/B" que possuam credenciamento
ativo nos termos da alínea do Inciso I, do presente artigo, ficam
dispensados da apresentação do rol requisitado no Artigo 7º
desta Portaria.
Artigo 9º- Para o credenciamento de que trata esta Portaria,
as instituições e estabelecimentos de pessoa jurídica interessa-
dos que não possuam credenciamento no DETRAN-SP deverão
apresentar à Gerência da Escola Pública de Trânsito, por meio
doprotocolo do Detran-SP, o rol requisitado no Artigo 7º, acres-
cido dos seguintes documentos relacionados aos dispositivos
administrativo-legais do estabelecimento:
I - Cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa
jurídica acompanhada das alterações posteriores ou da
última consolidação e alterações posteriores a esta, devida-
mente arquivados perante o Registro Público de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida
pelo órgão registrário no prazo de até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação, con-
tendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira
inscrição da pessoa jurídica, com capital social compatível
com os investimentos:
II - Alvará de funcionamento;
III - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica junto
à Receita Federal brasileira;
IV - Documento de identidade com foto do representante
legal;
V - Estatuto Social do estabelecimento e última ata de
constituição;
VI - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribui-
dor da sede da pessoa jurídica, emitida até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
VII - Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garan-
tia por Tempo de Serviço (FGTS);
VIII - Relação dos integrantes da equipe de instrutores,
acompanhado de currículo vitae, incluindo o(a) coordenador (a)
responsável pelo módulo a ser executado, nos termos do Artigo
7º da presente Portaria;e
IX - Termo de compromisso assinado pelo representante
legal do estabelecimento quanto à adoção de normas de
segurança para a ministração de cursos, bem como a ado-
ção de orientações pedagógico-educacionais advindas de
manual específico a ser disponibilizado pela Escola Pública
de Trânsito.
Artigo 10º - Se necessário, poderão ser requisitados docu-
mentos complementares à análise para fins de conformidade
processual.
Artigo 11º - As documentações deverão ser endereçadas em
atenção do Protocolo Geral do DETRAN-SP, sito à Rua Boa Vista,
nº 209, 2º andar, Centro, São Paulo, Capital, CEP 01014-010, aos
tantes nas manifestações ARTESP-DES-2021/23311-A; ARTESP-
-DES-2021/23312-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 04/10/2021
Processo nº 025.046/17 (F5-2870) – FRANCIELLE BARBOZA
NOVAIS MIYAKE - ME. Conforme requerimento autuado à fl.
72 do presente, e o Instrumento Particular de Alteração de
Contrato Social às fls. 76/79, a empresa acima referida, CNPJ
sob nº 28.057.233/0001-40, informa a alteração da sua razão
social, que passa a ser KIM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI,
sem alteração em seu CNPJ, em seu endereço e em seu quadro
societário. AUTORIZO que sejam adotadas as providências para
que seja consignada a nova Razão Social da empresa, em todas
as anotações constantes da DPL/ARTESP, relacionadas ao SERVI-
ÇO DE FRETAMENTO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Nº 151/2021, de 28 de setembro de 2021.
Regulamenta o credenciamento de pessoa jurídica junto ao
DETRAN-SP para ministrar o módulo de Prática de Pilotagem
Profissional do curso especializado de Motofrete (formação
e atualização) ministrado pela Escola Pública de Trânsito, no
âmbito das atividades do Programa Motofretista Seguro, e dá
outras providências.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito,
no uso das competências previstas no artigo 22, II e X, do Códi-
go de Trânsito Brasileiro e nos incisos I e II do artigo 10, da Lei
Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
Considerando os termos das Resoluções nº 410, de 02 de
agosto de 2012;nº 414, de 09 de agosto de 2012; nº 730, de
06 de março de 2018; e, nº 789 de 18 de junho de 2020, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelecem
normas e procedimentos para o cadastramento de instituições e
entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação,
qualificação e atualização de profissionais;
Considerando o instituído pelo Decreto nº 59.055, de 09
de abril de 2013, que Aprova o Regulamento do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
Considerando a Portaria DETRAN-SP nº 748, de 27 de março
de 2014, que aprova o Regimento Interno da Escola Pública de
Trânsito,
Considerando a Portaria DETRAN-SP nº 114, de 20 de
maio de 2021, que institui o Programa Motofretista Seguro,
visando à adoção de políticas públicas voltadas à melhoria das
condições de trabalho da categoria de motofretistas no Estado
de São Paulo,
RESOLVE
Artigo 1º - Autorizar o credenciamento e funcionamento
de instituições e entidades públicas ou privadas junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para ministrar
o Módulo III, relativo à Prática de Pilotagem Profissional do
curso de Motofrete de que tratam as Resoluções CONTRAN nº
789/2020; nº 730/2018; nº 410/2012; e, nº 414/2012,no âmbito
do Programa Motofretista Seguro.
Artigo 2º - Cadastrar junto ao DETRAN-SP as entidades
interessadas em executar, no âmbito da formação, o Módulo
III de Prática de Pilotagem Profissional, e no âmbito da atu-
alização, o Módulo II de Prática de Pilotagem Profissional do
curso de Motofrete, ministrado pela Escola Pública de Trân-
sito, destinado a atender condutores inscritos no Programa
Motofretista Seguro.
Artigo 3º - Para os fins de que trata esta Portaria é consi-
derado o curso:
I - especializado, no âmbito de formação e atualização de:
a) Entrega de mercadorias (motofretista) em motocicletas
ou motonetas, previsto na Resolução nº 410/12 do CONTRAN.
Das competências do instrutor
Artigo 4°- Será de competência do Instrutor de Trânsito
da entidade cadastrada, nos termos da legislação de trânsito
pertinente:
I - responsabilizar-se pela formação do aluno;
II - ensinar aos alunos os conhecimentos teóricos e técnicos
necessários à formação profissional, previstos no Anexo I, Itens
3 e 3.3.1, da Resolução CONTRAN nº 410/2012, referentes ao
que se aplica ao Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional
do curso especializado de Motofrete (formação), bem como
ensinar conhecimentos teóricos e técnicos necessários à atua-
lização profissional, previstos no Anexo II, Item 1.1, da mesma
Resolução, referente ao que se aplica ao Módulo II - Prática de
Pilotagem Profissional do curso de especializado de Motofrete
(atualização);
III - Atentar-se às orientações previstas na Resolução CON-
TRAN nº 414/2012;
IV - cumprir as instruções e os horários estabelecidos no
quadro de trabalho da credenciada, tratando os alunos com
urbanidade e respeito; e
V - acatar as determinações de ordem administrativa e de
ensino estabelecidas pela Coordenação Geral e de Ensino.
§ 1º O Instrutor responsável pelo ensino de Prática de
Pilotagem Profissional do curso especializado de Motofrete,
no âmbito da formação ou da atualização, deverá obser-
var as demais disposições da Resolução nº 789/2020, do
CONTRAN.
Das estratégias e da avaliação pedagógica
Artigo 5º - Para fins de avaliação dos alunos aptos a
participarem do Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional
(curso de formação em Motofrete), bem como, do Módulo
II - Prática de Pilotagem Profissional (atualização do curso
de Motofrete) deve ser considerada a adoção das orienta-
ções estabelecidas nas Resoluções CONTRAN nº 410/2012,
414/2012, bem como as orientações contidas no Manual de
Prática de Pilotagem Profissional do Programa Motofretista
Seguro, a ser entregue à entidade a ser credenciada nos
termos desta Portaria.
§ 1ºcada turma poderá ser composta de até 25 (vinte e
cinco) alunos.
§ 2º Será considerado no Módulo III de Prática de Pilotagem
Profissional o participante que tiver 100% de frequência e, no
mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na avalia-
ção prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo
máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
§ 3º Os aspectos relacionados à segurança e bem estar
dos alunos deverão ser garantidos pelo credenciado durante a
realização da aula prática.
Dos recursos didáticos
Artigo 6º - O credenciado deverá garantir o acesso aos
recursos didáticos essenciais à execução do Módulo III - Prática
de Pilotagem Profissional, sendo esses, primordialmente, veícu-
los adequados e seguros para a finalidade de ensino do curso
de Motofrete.
§ 1º Os veículos automotores de que trata o "caput" deste
artigo deverão atender aos requisitos previstos na Resolução
CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010, de acordo com o
curso a ser ministrado, em especial ao disposto no artigo 2º e
possuir:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:01:26

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