Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação02 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2022
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Danilo Mizusaki, inscrito (a) no CRM/SP sob nº 149.935,
para a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Doutor
Pinto Ferraz, n° 145, Bairro Vila Mariana São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 607/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no protocolo SPDOC
544034/2019 e expediente DTRAN-PRC-2022/08910.
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) João Mauricio Barros, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
25.901, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
Roberto Simonsen, 62 - sala 11 - Centro;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
5. RESPONSÁVEIS
_________________________________________
MARCUS VINICIUS VAZ BONINI
Diretor Presidente e Diretor de Regulação Econômico-
-Financeira e de Mercados
_________________________________________
INAÊ LOBO
Ordenadora de Despesas e Secretária Executiva
___________________________________________
ELAINE CRISTINA EDER
Gerente de Gestão Orçamentária e Financeira
Contadora: 1SP340771
________________________________________
BRUNO CRUZ SILVA
Contador: SP-323084/O-3
Comunicado
642ª Reunião de Diretoria
Data: 01/04/2022
1. Processo ARSESP.ELE-3017-2020 - Agente: Eletricidade São
Pedro Ltda Nota Técnica - Auto de Infração: NT.E.0028-2022 Termo
de Notificação: TN nº 0008/2020-ARSESP-SFG Relatório de Fiscaliza-
ção: RF nº RFE.0008-2020.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação sobre
os fatos tratados no processo e que subsidiaram a Nota Técnica
NT.E-0028-2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, acompa-
nhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado
na referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
pela retificação do valor da penalidade de multa pecuniária em
desfavor da Eletricidade São Pedro Ltda., nos termos do art. 29 da
Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, alterando o valor para
R$ 3.966,96 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa
e seis centavos).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº 590/2022, de 31 de março de 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2021/502554;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 616/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no protocolo SPDOC
647732/2019 e expediente DTRAN-PRC-2021/265184;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Márcio da Costa Leal, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
92.865, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
França Pinto, n° 1.377, Travessa Rua Sargento José Spessoto, n° 23,
Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 755, DE MARÇO
DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2022/95253;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Luiz Carlos Miranda Rocha, inscrito (a) no CRM/SP sob
nº 28.438, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Barra
de Guabiraba, nº 17, Itaquera, São Paulo/SP. ;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 774, DE MARÇO
DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2021/473392;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Justina Maria da Silva, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
57.635, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
Lutécia, no 429 térreo, bairro Vila Carrão - São Paulo;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 775, DE MARÇO
DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2021/473369;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Ricardo Sanches Brosco, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
76.005, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
Lutécia, no 429 térreo, bairro Vila Carrão - São Paulo;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 776, DE MARÇO
DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2022/107364;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a) médi-
co (a) Lidia Motomi Yamamoto, inscrito (a) no CRM/SP sob nº 72.622,
para a realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Benedito
pereira de Borba, n° 02, bairro Capela do Socorro - São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 777, DE MARÇO
DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no expediente DTRAN-
-PRC-2021/568036;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Jorge Arariboia Galvão César, inscrito (a) no CRM/SP sob
nº 21.220, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
Vergueirio, nº 3.019, Vila Mariana, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a
vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em
função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renovação até o
final desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.1,
da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1259, DE 01 DE
ABRIL DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 789/2020 e a Portaria DETRAN
nº 101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores – CFCs destinados à realização de cursos
de capacitação teórico e prático de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e téc-
nicas, a teor dos documentos ofertados no SP SEM PAPEL DTRAN-
-PRC-2022/91420;
RESOLVE:
Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de
Formação de Condutores denominado 21 DEPÓSITO DE SUPRIMEN-
TO 21 D SUP, Categoria A/B, registrado no CNPJ sob nº 09.540.612-
0001/41, da 2° COMPANHIA DE TRANSPORTE, estabelecido na Av.
Raimundo Pereira de Magalhães, N° 147, Vila Anastácio – São Paulo/
SP, CEP 05092-040, para ministrar cursos de capacitação teórico e
prático de direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores.
Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a título
precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias periódicas,
podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função do interesse
da Administração, especialmente em caso de não atendimento aos
requisitos da Portaria DETRAN nº 101/2016 e demais legislações
sobre a matéria.
Artigo 4º O CFC fica registrado sob o nº 1420.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE OSASCO
51ª Ciretran - Franco da Rocha
PORTARIA FRANCO DA ROCHA 04, DE 31 DE MARÇO
DE 2022.
O DIRETOR TÉCNICO I DA 051ª FRANCO DA ROCHA, no uso de
suas atribuições legais e,
AUTORIZANDO
Artigo 1 – Renovação do credenciamento relativo ao exercício
2022 do CFC B denominado SILVA ANZELLOTTI LTDA - CFC ANDO-
RINHA, CNPJ. 50.529.437/0001-95, situado à Rua José Alves Ferreira
Filho, 17, Centro, Franco da Rocha/SP, para ministrar o Curso Prático
de Direção Veicular para categoria B. O CFC fica registrado sob o nº
01, retroativa ao ano de 2021.
Artigo 2° - A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 33, 34, 35 e 36 da Portaria DETRAN 101/2016;
Artigo 3°- O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimen-
to dos requisitos da Portaria DETRAN 101/2016 e demais legislações
em vigor sobres à matéria;
Artigo 4° - Registre-se em livro próprio e publique-se no Diário
Oficial do Estado;
Artigo 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA FRANCO DA ROCHA 05, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR TÉCNICO I DA 051ª FRANCO DA ROCHA, no uso de
suas atribuições legais e,
AUTORIZANDO
Artigo 1 – Renovação do credenciamento relativo ao exercício
2022 do CFC A denominado CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
DESEMBOLSOS
Pagamento de Bens Móveis (Imobilizado)
(74.786,00)
(15.900,00)
Desembolso Financeiro para Obras e Instalações
(575.317,91)
(18.885.368,66)
Restos a Pagar do Exerc. Anterior (Despesas de Capital)
(2.498.236,00)
0,00
Total de Despesas para as Atividades de Investimento
(3.148.339,91)
(18.901.268,66)
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
(II)
(3.148.339,91)
(18.901.268,66)
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
INGRESSOS
0,00
0,00
DESEMBOLSOS
0,00
0,00
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES FINANCIAMENTO
(III)
0,00
0,00
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (IV) = (I+II+III)
(496.769.167,10)
(150.988.527,04)
Caixa e Equivalente de Caixa Saldo Inicial
606.066.114,02
757.054.641,06
(+) Geração Líquida Positiva de Caixa e Equivalente de Caixa
0,00
0,00
(-) Geração Líquida Negativa de Caixa e Equivalente de Caixa
(496.769.167,10)
(150.988.527,04)
Caixa e Equivalente de Caixa Saldo Final
109.296.946,92
606.066.114,02
As atividades operacionais são representadas pelos ingressos financeiros no caixa e desembolsos das despesas de pessoal,
correntes e pagamento dos restos a pagar processados de exercícios anteriores. As atividades de investimentos são apresentadas
pelos desembolsos financeiros para o pagamento dos bens do Ativo Imobilizado e no pagamento das obras.
A evidenciação dos fluxos de caixa nos permite ter uma visão geral da situação das finanças da ARSESP. O Fluxo de Caixa do
exercício de 2021, apresentou uma geração líquida negativa de R$ 496.769.167,10 (quatrocentos e noventa e seis milhões, setecen-
tos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e dez centavos).
Quadros Anexos
Os Quadros Anexos demonstram as receitas derivadas e originárias, as transferências recebidas e concedidas, desembolsos do
caixa por funções, os juros e encargos da dívida e variações extraorçamentárias.
QUADROS ANEXOS
Exercício: 2021 (Valores em R$)
QUADRO 1FC - RECEITAS DERIVADAS E ORIGINÁRIAS
Receita Derivadas e Originárias
Exercício Atual
Exercício Anterior
Receita Tributária
91.393.066,24
49.254.278,64
Ingresso de Retorno da Diferida
401.000,00
18.400.000,00
Receita Patrimonial
4.014.926,67
20.654.871,60
Outras Receitas Correntes
17.333.169,03
392.877,20
Total de Receitas Derivadas e Originárias
113.142.161,94
88.702.027,44
QUADRO 2FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Transferências Correntes Recebidas
Exercício Atual
Exercício Anterior
Intergovernamentais da União
10.417.488,56
8.445.810,49
Total de Transferências Recebidas
10.417.488,56
8.445.810,49
Transferências Concedidas
Exercício Atual
Exercício Anterior
Intragovernamentais
(1.391.130,62)
587.499,98
Intragovernamentais (Superávit Financeiro)
(550.548.895,22)
145.959.908,50
Total de Transferências Concedidas
(551.940.025,84)
146.547.408,48
QUADRO 3FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
Exercício Atual
Exercício Anterior
17 - SANEAMENTO
58.387.923,00
57.669.088,83
25 - ENERGIA
6.466.109,62
6.611.724,59
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais
Despesas por Função
64.854.032,62
64.280.813,42
QUADRO 4FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
Exercício Atual
Exercício Anterior
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais
Despesas por Função
0,00
0,00
QUADRO 5FC - VARIAÇÃO EXTRAORÇAMENTÁRIA
Variação Extraorçamentária
Movimento
de Ingressos
Movimento de
Dispêndios
Movimento
Líquido
Retenções, Consignações,
Benefícios e Encargos Sociais
2.051,20
0,00
2.051,20
Depósitos Diversos, Cauções,
Restituições, Devoluções a Convênios
22.764,68
10.235,11
12.529,57
Controle da Receita Diferida
0,00
401.000,00
(401.000,00)
Transf. Superávit Financeiro
0,00
550.548.895,22
(550.548.895,22)
Total da Variação
Extraorçamentária
24.815,88
550.960.130,33
(550.935.314,45)
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sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:00

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